ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAXIM
CNPJ/MF SOB N. 82.854.670/0001- 30
Rua Rui Barbosa 347 Fone 49.3353.8200
Xaxim – SC
INSTRUMENTO CONTRATUAL N. 0099/2013.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.0099/2013.
Que entre si realizam de um lado o MUNICÍPIO DE XAXIM, Estado de Santa Catarina, com sede a Rua Rui
Barbosa, 347, inscrito no CNPJ/MF, sob n. 82.854.670/0001 - 30, - neste ato representado pelo prefeito
municipal Senhor IDACIR ANTONIO ORSO brasileiro, casado, Empresário, residente e domiciliado em
Xaxim, portador do CPF/MF sob n. 194.821.759 - 72 - Carteira de Identidade Sob N. 17/R 440.230,
SSP/SC, doravante denominado de CONTRATANTE e de outro lado à empresa: 15049 – LUIZ ANTONIO
ANTUNES sito a Rua Luiz Matiello, N. 113, Bairro Flor, CEP 89.825 – 000 - XAXIM, SC, com inscrição no
CNPJ/MF sob N. 17.625.594/0001-29, doravante denominada de CONTRATADA, neste ato representado
pelo Senhor LUIZ ANTONIO ANTUNES, brasileiro, maior, prestador de Serviços, Portador do CPF/MF sob
o N. 020.864.439-35, Carteira de Identidade Sob N. 3.698.941-0, SSP/SC, de comum acordo e amparado
na Lei Federal N. 8.666, de 21 de Junho de 1993, declaram pelo presente instrumento e na melhor forma
de direito, ter justo e Contratado entre si, descrito e caracterizado nas cláusulas adiante especificadas e
pelos termos da proposta vencedora, atendida as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
FUNDAMENTO LEGAL: Vincula-se o presente Contrato às normas previstas na Lei nº 8.666/93, e
Processo Licitatório Modalidade Convite nº 0021/2013.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Fica contratada empresa de prestação de serviços de limpeza superficial e pintura de uma mão em meiofio, até sessenta mil (62.000) Metros Lineares, em diversas Ruas do Perímetro urbano do Município de
Xaxim, SC.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
O Contratado obriga-se a executar o serviço contratado e a prestar os serviços necessários, para a
realização do objeto do edital, além de assumir todas as despesas inerentes da contratação referentes á
encargos trabalhistas, ambientais, previdenciários, de prestação de serviços, entre outros que possam vir
a existir.
1
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAXIM
CNPJ/MF SOB N. 82.854.670/0001- 30
Rua Rui Barbosa 347 Fone 49.3353.8200
Xaxim – SC
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
O Município obriga-se a pagar o valor estipulado na Cláusula Quarta, sem prejuízo das disposições
estabelecidas nas de mais cláusulas do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA - PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE:
Da forma de pagamento:
Parágrafo Primeiro - O valor total, global a ser pago pela execução do objeto ora contratado é de R$
1,22 (um real e vinte e dois centavos), que totaliza o montante de R$ 75.640,00 (setenta e cinco mil
seiscentos e quarenta reais), daqui por diante denominado "Valor Contratual" e dar-se-á da seguinte
forma:
a) O pagamento será após a emissão da nota fiscal e comprovação da realização dos serviços,
atestado pelo setor competente conforme cronograma financeiro.
CLÁUSULA QUINTA – DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS:
Parágrafo Primeiro - As despesas decorrentes do presente processo Licitatórios correrão por conta dos
recursos constantes no orçamento de 2013, conforme anexo do edital.
ENTIDADE – PREFEITURA MUNICIPAL DE XAXIM
•
07 – SECRETARIA MUNIC. DE INFRA-ESTRUTURA
•
01 - SECRETARIA MUNIC. DE INFRA-ESTRUTURA
Projeto Atividade 2027 – Manutenção de Serviços Urbanos
Categoria: 57 – 33.90.00.01.0000 – Aplicação Diretas
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO:
O presente contrato tem sua vigência da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2013.
2
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAXIM
CNPJ/MF SOB N. 82.854.670/0001- 30
Rua Rui Barbosa 347 Fone 49.3353.8200
Xaxim – SC
Parágrafo Único: O presente instrumento poderá ser prorrogado por livre acordo entre as partes, ou por
faculdades da Lei.
CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO CONTRATUAL:
O presente contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral e escrito da administração nos casos de
inexecução total ou parcial; b) amigavelmente, por acordo entre as partes; c) judicialmente, nos termos
da legislação, respeitados, no primeiro caso, os direitos da Administração conforme previsto no art. 77
da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES
O não cumprimento as obrigações assumidas ou dos preceitos legais aplicáveis sujeitará o Contratado às
seguintes penalidades:
I – advertência;
II – suspensão do direito de licitar junto ao Município;
III – declaração de inidoneidade;
IV – multa de cinco por cento (5%) sobre o montante da proposta no caso de inadimplência.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES GERAIS:
A realização dos serviços está em conformidade com o presente contrato, e edital Convite nº. 0021/2013
sendo expressamente, vedada a subcontratação.
CLÁUSULA DÉCIMA - FORO COMPETENTE:
Parágrafo Primeiro - Fica eleito o foro da Comarca de Xaxim - SC, com prevalência sobre qualquer outro,
por mais privilegiado que seja para adoção de medidas judiciais oriundas do presente Contrato.
Parágrafo Segundo - E por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em quatro (04)
vias de igual teor e forma.
Xaxim, em 23 de Abril de 2013.
3
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAXIM
CNPJ/MF SOB N. 82.854.670/0001- 30
Rua Rui Barbosa 347 Fone 49.3353.8200
Xaxim – SC
IDACIR ANTONIO ORSO
PREFEITO MUNICIPAL.
LUIZ ANTONIO ANTUNES
CONTRATADO
FABIO JOSÉ DAL MAGRO
Procurador-Geral OAB/SC 20.41
TESTEMUNHAS:
DILSO DAGORT
CPF/MF N. 542.702.609 – 63
OTAVIO JOÃO SKRZYPCZAK
CPF/MF N. 767.673.109 -72.
4
Download

0099 LUIZ ANTONIO ANTUNES pdf