ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE XAXIM CNPJ/MF SOB N. 82.854.670/0001- 30 Rua Rui Barbosa 347 Fone 49.3353.8200 Xaxim – SC INSTRUMENTO CONTRATUAL N. 0099/2013. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.0099/2013. Que entre si realizam de um lado o MUNICÍPIO DE XAXIM, Estado de Santa Catarina, com sede a Rua Rui Barbosa, 347, inscrito no CNPJ/MF, sob n. 82.854.670/0001 - 30, - neste ato representado pelo prefeito municipal Senhor IDACIR ANTONIO ORSO brasileiro, casado, Empresário, residente e domiciliado em Xaxim, portador do CPF/MF sob n. 194.821.759 - 72 - Carteira de Identidade Sob N. 17/R 440.230, SSP/SC, doravante denominado de CONTRATANTE e de outro lado à empresa: 15049 – LUIZ ANTONIO ANTUNES sito a Rua Luiz Matiello, N. 113, Bairro Flor, CEP 89.825 – 000 - XAXIM, SC, com inscrição no CNPJ/MF sob N. 17.625.594/0001-29, doravante denominada de CONTRATADA, neste ato representado pelo Senhor LUIZ ANTONIO ANTUNES, brasileiro, maior, prestador de Serviços, Portador do CPF/MF sob o N. 020.864.439-35, Carteira de Identidade Sob N. 3.698.941-0, SSP/SC, de comum acordo e amparado na Lei Federal N. 8.666, de 21 de Junho de 1993, declaram pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e Contratado entre si, descrito e caracterizado nas cláusulas adiante especificadas e pelos termos da proposta vencedora, atendida as cláusulas e condições que se enunciam a seguir: FUNDAMENTO LEGAL: Vincula-se o presente Contrato às normas previstas na Lei nº 8.666/93, e Processo Licitatório Modalidade Convite nº 0021/2013. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Fica contratada empresa de prestação de serviços de limpeza superficial e pintura de uma mão em meiofio, até sessenta mil (62.000) Metros Lineares, em diversas Ruas do Perímetro urbano do Município de Xaxim, SC. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO: O Contratado obriga-se a executar o serviço contratado e a prestar os serviços necessários, para a realização do objeto do edital, além de assumir todas as despesas inerentes da contratação referentes á encargos trabalhistas, ambientais, previdenciários, de prestação de serviços, entre outros que possam vir a existir. 1 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE XAXIM CNPJ/MF SOB N. 82.854.670/0001- 30 Rua Rui Barbosa 347 Fone 49.3353.8200 Xaxim – SC CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: O Município obriga-se a pagar o valor estipulado na Cláusula Quarta, sem prejuízo das disposições estabelecidas nas de mais cláusulas do presente contrato. CLÁUSULA QUARTA - PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE: Da forma de pagamento: Parágrafo Primeiro - O valor total, global a ser pago pela execução do objeto ora contratado é de R$ 1,22 (um real e vinte e dois centavos), que totaliza o montante de R$ 75.640,00 (setenta e cinco mil seiscentos e quarenta reais), daqui por diante denominado "Valor Contratual" e dar-se-á da seguinte forma: a) O pagamento será após a emissão da nota fiscal e comprovação da realização dos serviços, atestado pelo setor competente conforme cronograma financeiro. CLÁUSULA QUINTA – DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS: Parágrafo Primeiro - As despesas decorrentes do presente processo Licitatórios correrão por conta dos recursos constantes no orçamento de 2013, conforme anexo do edital. ENTIDADE – PREFEITURA MUNICIPAL DE XAXIM • 07 – SECRETARIA MUNIC. DE INFRA-ESTRUTURA • 01 - SECRETARIA MUNIC. DE INFRA-ESTRUTURA Projeto Atividade 2027 – Manutenção de Serviços Urbanos Categoria: 57 – 33.90.00.01.0000 – Aplicação Diretas CLÁUSULA SEXTA – PRAZO: O presente contrato tem sua vigência da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2013. 2 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE XAXIM CNPJ/MF SOB N. 82.854.670/0001- 30 Rua Rui Barbosa 347 Fone 49.3353.8200 Xaxim – SC Parágrafo Único: O presente instrumento poderá ser prorrogado por livre acordo entre as partes, ou por faculdades da Lei. CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO CONTRATUAL: O presente contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral e escrito da administração nos casos de inexecução total ou parcial; b) amigavelmente, por acordo entre as partes; c) judicialmente, nos termos da legislação, respeitados, no primeiro caso, os direitos da Administração conforme previsto no art. 77 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES O não cumprimento as obrigações assumidas ou dos preceitos legais aplicáveis sujeitará o Contratado às seguintes penalidades: I – advertência; II – suspensão do direito de licitar junto ao Município; III – declaração de inidoneidade; IV – multa de cinco por cento (5%) sobre o montante da proposta no caso de inadimplência. CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES GERAIS: A realização dos serviços está em conformidade com o presente contrato, e edital Convite nº. 0021/2013 sendo expressamente, vedada a subcontratação. CLÁUSULA DÉCIMA - FORO COMPETENTE: Parágrafo Primeiro - Fica eleito o foro da Comarca de Xaxim - SC, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para adoção de medidas judiciais oriundas do presente Contrato. Parágrafo Segundo - E por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em quatro (04) vias de igual teor e forma. Xaxim, em 23 de Abril de 2013. 3 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE XAXIM CNPJ/MF SOB N. 82.854.670/0001- 30 Rua Rui Barbosa 347 Fone 49.3353.8200 Xaxim – SC IDACIR ANTONIO ORSO PREFEITO MUNICIPAL. LUIZ ANTONIO ANTUNES CONTRATADO FABIO JOSÉ DAL MAGRO Procurador-Geral OAB/SC 20.41 TESTEMUNHAS: DILSO DAGORT CPF/MF N. 542.702.609 – 63 OTAVIO JOÃO SKRZYPCZAK CPF/MF N. 767.673.109 -72. 4