1 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE XAXIM PROCESSO LICITATÓRIO N.025/2013 CONVITE N.006/2013 INSTRUMENTO CONTRATO N. 0051/2013. CONTRATO DE PRESTAÇÃO SERVIÇOS E FORNECIMENTO PEÇAS N.0051/2013. O MUNICÍPIO DE XAXIM, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Rui Barbosa, 347, com CNPJ/MF Sob N. 82.854.670/0001 – 30, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Senhor IDACIR ANTONIO ORSO, brasileiro, casado, Empresário, com inscrição no CPF/MF Sob N. 194.821.75972, Carteira de Identidade Sob N. 17/R 440.230 SSP/SC, Residente e domiciliado nesta cidade de Xaxim, a seguir denominado CONTRATANTE, e, de outro lado à empresa: MAPEL COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA – ME, Pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ/MF Sob N. 78.270.964/0001-47, com sede no Acesso Plínio Arlindo de Nés, 1502-D, na cidade de CHAPECÓ, SC, neste ato representado pelo Senhor GUSTAVO PIEROZON, brasileiro, maior, Diretor Administrativo financeiro, portador da Carteira de identidade sob n. 3.126.291 SSP/SC, com inscrição no CPF/MF Sob n. 021.452.209-17, - doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato. Pactuam o presente contrato, cuja celebração será efetuado de acordo com o Processo Licitatório nº 0025/2013, Edital de Convite 006/2013 e que se regerá pela Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e LC 123/06 parte integrante deste contrato, pelos termos da proposta vencedora e atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATADO Contratação de empresa especializada para prestação de serviços para recuperação parcial do Trator Caterpillar D5E, com Fornecimento de peças necessárias, de acordo com a relação efetuada na proposta de preços, bem como a mão-de-obra relacionada, conforme descritas na Autorização de Fornecimento. CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO A contratada compromete-se em executar o objeto constante do Processo Licitatório N. 0025/2013, Convite n. 0006/2013 (parte integrante do presente instrumento), em até cinco (05) dias, por se tratar de caráter urgente. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE: Parágrafo Primeiro - O contratante pagará à Contratada parcelado o valor total de R$ 23.990,00 (vinte três mil novecentos e noventa reais), correspondentes ao valor de serviços e R$ 41.923,68 (quarenta e um 2 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE XAXIM PROCESSO LICITATÓRIO N.025/2013 CONVITE N.006/2013 mil novecentos e vinte três reais e sessenta e oito centavos), totalizando o montante de R$ 65.913,68 (sessenta e cinco mil novecentos e treze reais e sessenta e oito centavos), que será pagos, conforme cronograma financeiro, mediante a apresentação da nota fiscal, Parágrafo Segundo - Não haverá reajuste, nem atualização de valores, de acordo com a Lei Federal N.8.880/1994, em seu artigo 11º. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência, a partir da sua assinatura até 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado por igual período ou por conveniência administrativa. CLÁUSULA QUINTA – DO ORÇAMENTO: Parágrafo Primeiro - As despesas correrão por conta do orçamento do exercício de 2013 a seguir: 63 - 07.01 2.029 3.3.90.00.00.00.00.00 3.3.90.30.39.00.00.00 – R$ 43.023,68; 63 - 07.01 2.029 3.3.90.00.00.00.00.00 3.3.90.30.19.00.00.00 – R$ 26.389,00; CLÁUSULA SEXTA – EVENTUAL ATRASO DO MUNICÍPIO: Eventuais atrasos nos pagamentos a serem efetuados pelo Município serão remunerados a título de encargos mora, aplicando-se as mesmas penalidades impostas aos devedores do município em atraso, inclusive os mesmos critérios. CLÁUSULA SÉTIMA – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES: DIREITOS DO MUNICÍPIO: receber os serviços como contratado, receber notas fiscais e relatórios respectivos. DIREITOS DA CONTRATADA: receber os valores contratuais. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: efetuar os pagamentos contratados e reter o IRF conforme legislação em vigor. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: prestar os serviços contratados, recolher e pagar os tributos que são de sua responsabilidade. CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES: À contratada total ou parcialmente inadimplente serão aplicadas as sanções legais, isolada ou conjuntamente, a critério da Administração, conforme segue: a) advertência; b) multa administrativa, o equivalente a dez por cento (10%) do valor da proposta; 3 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE XAXIM PROCESSO LICITATÓRIO N.025/2013 CONVITE N.006/2013 c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois (02) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO: A rescisão contratual poderá ocorrer por não cumprimento do mesmo, por iniciativa da parte que se sentir prejudicada, comunicando a outra parte com trinta (30) dias de antecedência, independentemente do previsto na cláusula nona deste contrato. Parágrafo único - Reconhecem-se os direitos da contratante, previstos no artigo 77 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 atualizadas, em caso de rescisão administrativa. CLÁUSULA DÉCIMA – VINCULAÇÃO E DA PUBLIÇÃO: Parágrafo Primeiro - Este contrato é vinculado ao Processo Licitatório n. 0025/2013, Licitação Convite N. 0006/2013 que lhe deu origem, à Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, especialmente em suas omissões e/ou dúvidas suscitadas, bem como a proposta da contratada. A Administração municipal providenciara a publicação do extrato do presente contrato, no prazo de até o dia cinco, a contar da data de assinatura do presente contrato. Parágrafo Segundo - A contratada obriga-se, no período de execução do contratado, manter as condições exigidas para habilitar-se ao certame licitatório que lhe deu origem. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: O presente contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 atualizada. Parágrafo único - Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida Lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do Direito. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO: Parágrafo Primeiro - Fica eleito o foro da Comarca de Xaxim/SC, para dirimir possíveis questões decorrentes deste contrato, com renúncia expressa aos demais, sem prejuízo do inciso X do artigo 29 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 0019/1998. 4 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE XAXIM PROCESSO LICITATÓRIO N.025/2013 CONVITE N.006/2013 Parágrafo Segundo - E por estarem assim justas e contratadas, as partes subscrevem este, para que produza os legais e desejados efeitos, em quatro (04) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas. XAXIM (SC), 05 de Março de 2013. IDACIR ANTONIO ORSO PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE GUSTAVO PIEROZON MAPEL COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA – ME CONTRATANTE FABIO JOSÉ DAL MAGRO Procurador Geral OAB/SC 20.041 TESTEMUNHAS: DILSO DAGORT CPF/MF N. 542.702.609 – 63 OTAVIO JOÃO SKRZYPCZAK CPF/MF N. 767.673.109-72.