Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE XAXIM SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA INSTRUMENTO CONTRATUAL N. 0173/2013. CONTRATO DE COMPRA E VENDE N.0173/2013. O MUNICÍPIO DE XAXIM, Estado de Santa Catarina, com sede a Rua Rui Barbosa, 347, inscrito no CNPJ/MF Sob N. 82.854.670/0001-30, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Exmo. Senhor IDACIR ANTONIO ORSO, brasileiro, casado, Empresário, residente e domiciliado nesta cidade de Xaxim, portador da Carteira de Identidade Sob N. 17/R 440.230, SSP/SC, com inscrição no CPF/MF Sob o N. 194.821.759-72, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa: 000100 - LABAT AUTO PEÇAS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF Sob o N. 02.157.221/0001-01 e Inscrição Estadual n. 422.024.152-81, estabelecida na Rua Bento Gonçalves, 1326, CEP 89.825-00 Centro, XAXIM, SC, neste ato representada pelo Senhor ONEIDO DIOMEDES LAZZAROTTO, brasileiro, casado, Empresário, inscrito no CPF/MF Sob N. 597.527.429-04, e Carteira de Identidade Sob N. 17/R. 1.699.019, SSP/SC, doravante denominada CONTRATADA, de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal n. 8.666/93, atualizada pela Lei Federal n. 8.883/94 e Lei Federal n. 9.648/98, firmam o presente que se regerá pelas Cláusulas e condições seguintes: VINCULADO – Faz parte integrante deste Contrato, independente de sua transcrição, as peças constantes do Processo de Licitação n. 0090/2013 – Modalidade Convite n. 0035/2013. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Parágrafo Primeiro - O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para aquisição de baterias para os veículos da Frota Municipal, compreendendo prefeitura, Setor Administração, Educação de infra-estrutura, conforme segue: ITEM UND. 001 PEÇAS 002 PEÇAS 003 PEÇAS QUANT. 029 025 040 ESPECIFICAÇÕES: BATERIA CENTO E OITENTA (180) AMPERES, MARCA PIONEIRO. BATERIA CENTO E QUINZE (115) AMPERES, MARCA PIONEIRO. BATERIA SESSENTA (60) AMPERES, MARCA PIONEIRO. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA: Parágrafo Primeiro - O presente Contrato terá seu início a partir da sua assinatura e será válido até 31 de dezembro de 2013, ou enquanto houver saldo. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE: 1 Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE XAXIM SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA Da forma de pagamento: Parágrafo Primeiro - O valor a ser pago pela aquisição do objeto ora contratado referente ao Item 001, na quantidade de vinte nove (29) Unidades ao valor de R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais), que totaliza o valor de R$ 12.470,00 (doze mil quatrocentos e setenta reais), e de parte do tem 002 na quantidade de 25 Unidades ao valor de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais), que totaliza o valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), e de parte do Item 003, na quantidade de é de quarenta (40) Unidade ao valor de R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais), que totaliza o valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), que somados o valor total de R$ 28.770,00 (vinte e oito mil setecentos e setenta reais). Daqui por diante de ¨ valor contratual ¨ que será empenhado à conta da dotação orçamentária do exercício vigente de 2013. E dar-se-á da seguinte forma: a) O pagamento será após a emissão da nota fiscal e comprovação da entrega dos produtos, atestado pelo setor competente conforme cronograma financeiro. Parágrafo Único – Os preços são fixos não ocorrendo qualquer espécie de reajuste, de acordo com a Lei Federal. Parágrafo Segundo - Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer parcela, no todo ou em parte, nos seguintes casos: a) Entrega dos produtos fora dos padrões técnicos e da qualidade atribuível à espécie, devidamente aprovado pela Contratante; b) Existência de qualquer débito para com este órgão; c) Descumprimento de qualquer um dos dispositivos contidos neste Contrato ou no Processo Licitatório. CLÁUSULA QUARTA - DOS ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA: Parágrafo Primeiro - O Contratado obriga-se a entregar os produtos (objeto do presente contrato) em até cinco (05) dias a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento, dando as garantias, assistências e preços descritos na proposta de preço, além de assumir todas as despesas inerentes da contratação referentes á encargos trabalhistas, ambientais, previdenciários, de prestação de serviços, entre outros que possam vir a existir. Parágrafo único - Todas as eventuais despesas de transportes, cargas, descarga, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, sendo que nenhuma outra despesa poderá ser debitada posteriormente. CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE: Parágrafo Primeiro - O Município obriga-se a pagar o valor estipulado na Cláusula Terceira, sem prejuízo das disposições estabelecidas nas demais cláusulas do presente contrato. CLÁUSULA SEXTA - DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2 Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE XAXIM SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA Parágrafo Primeiro - As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão à conta do Orçamento Municipal para o exercício de 2013: 3390 – APLICAÇÕES DIRETAS 339030- MATERIAIS DE CONSUMO 33903039 – MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS ENTIDADE – PREFEITURA MUNICIPAL DE XAXIM 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 10 – VALOR PREVISTO R$ 3.067,00 07 – SECRETARIA MUNIC. DE INFRA-ESTRUTURA MANUTENÇÃO DO SETOR RODOVIÁRIO 63 – VALOR PREVISTO R$ 17.871,97 06 – SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 30 – VALOR PREVISTO R$ 9.583,13 CLÁUSULA SÉTIMA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL: Parágrafo Primeiro - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com o Art. 77 a 80 da Lei Federal n. 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES: Parágrafo Primeiro - A contratada, em caso de inadimplência total ou parcial do presente contrato estará sujeita as seguintes penalidades: a) Advertência; b) As demais penalidades previstas no Art. 86 a 99 da Lei Federal n. 8.666/93; c) Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura do Município de Xaxim poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo n. 87 da Lei Federal n. 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a dois por cento (2%) sobre o valor total do contrato limitado a dez por cento (10%) do valor contratual. d) Multa de dez por cento (10%) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de cinco (05) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais. 3 Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE XAXIM SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA Parágrafo único – Em caso de exagerada repetitividade das faltas ou cometimento de falta mais grave, as penalidades serão de: a) Rescisão contratual; b) Suspensão do direito de licitar com a Contratante e, conforme o caso, até declaração de inidoneidade para licitar na Administração Pública Municipal. CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: Parágrafo Primeiro - Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de dois (02) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma, até o julgamento do pleito. CLÁUSULA DÉCIMA – DA GESTÃO, DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E CASOS OMISSOS: O MUNICÍPIO DE XAXIM designa como: a) Gestor e Fiscal deste Contrato, o Senhor Leonardo Scherer de Oliveira para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços in loco, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada ao contratado, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido; b) As exigências e a atuação da fiscalização pelo MUNICÍPIO DE XAXIM em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado; c) Os casos omissos serão dirimidos pelas disposições constantes da Lei Federal N. 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO: Parágrafo Primeiro - Incumbirá á Contratante providenciar a publicação deste contrato por extrato, no prazo máximo de vinte (20) dias, a contar da data de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO: Parágrafo Primeiro - Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da Lei Federal n. 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo, numerado e, ordem crescente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO: Parágrafo Primeiro - Fica Eleito o Foro da Comarca de Xaxim - SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratuais. Parágrafo Segundo - E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, depois de lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente contrato, em quatro (04) vias, de igual teor e forma, para 4 Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE XAXIM SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA um só efeito, na presença de duas (02) testemunhas abaixo assinadas e será arquivado na Secretaria Geral da Administração da Prefeitura Municipal de Xaxim, conforme dispõe o art. 60 da Lei Federal N.8.666/93. XAXIM, SC 24 DE JUNHO DE 2013. IDACIR ANTONIO ORSO PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE LABORAT AUTO PEÇAS LTDA - ME Oneido Diomedes Lazzarotto CONTRATADO FABIO JOSÉ DAL MAGRO Procurador-Geral OAB/SC 20.041. TESTEMUNHAS: DILSO DAGORT CPF/MF N. 542.702.609 – 63 OTAVIO JOÃO SKRZYPCZAK CPF/MF N. 767.673.109 - 72. 5