ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE XAXIM CNPJ/MF SOB Nº. 82.854.670/0001-30 Rua Rui Barbosa 347 Fone 49.3353.8200 Xaxim – SC CONTRATO N. 0034/2013: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE N. 0034/2013. O MUNICÍPIO DE XAXIM, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Rui Barbosa, 347, com CNPJ/MF Sob N.82.854.670/0001-30, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor IDACIR ANTONIO ORSO, brasileiro, casado, Empresário, portador do CPF/MF Sob N. 194.821.759-72, Carteira de Identidade n. 17/R 440.230 SSP/SC, a seguir denominado CONTRATANTE, e, de outro lado à empresa: LUPA SEGURANÇA LTDA, Pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ/MF Sob n 14.546.164/0001-23, com sede na Rua Benjamin Constant, 55 - Centro, na cidade de CHAPECÓ, SC, neste ato representado pelo Senhor NELSON GIACOMELLI, brasileiro, Maior, portador da Cédula de Identidade N. 5.838.577, SSP/SC, com Inscrição no CPF/MF Sob N. 021.543.159 - 68, residente e domiciliado na cidade de Chapecó SC, a seguir denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratada o constante nas cláusulas a seguir enumeradas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - Prestação de serviço de vigilância armada com inicio as 18h00min e encerramento as 00h00min do dia 20 de Fevereiro de 2013, com doze (12) vigilantes, aniversário do município; CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONTRATAÇÃO: Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatório, edital de licitação, especificações, memoriais e proposta da proponente vencedora, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie. Parágrafo Primeiro - A assinatura do presente contrato indica à CONTRATADA possuir plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se os mesmos às normas da Lei nº. 8.666/93 e à totalidade das cláusulas contratuais aqui estabelecidas. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATUAL: Parágrafo Primeiro - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços prestados a importância de R$ 25,00 (vinte cinco reais), por hora por pessoa, com doze (12) segurança na equipe, que totalizando setenta e duas (72) horas, pelo valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais); 1 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE XAXIM CNPJ/MF SOB Nº. 82.854.670/0001-30 Rua Rui Barbosa 347 Fone 49.3353.8200 Xaxim – SC CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO: Parágrafo Primeiro - O Pagamento será efetuado em moeda brasileira corrente, cinco (05) dias, após a entrega do produto e certificação da Nota fiscal pelo órgão competente. CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO: Parágrafo Primeiro - A fiscalização e o acompanhamento dos serviços do objeto deste Contrato serão feitos pela CONTRATANTE, através de profissionais qualificados e devidamente credenciado pela Secretaria da infra-estrutura. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Parágrafo Primeiro - A contratada responsabiliza-se a: a) Assumir responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuará. b) Assumirá responsabilidade pela execução do objeto, bem como por quaisquer danos decorrentes de sua execução, causados a esta Municipalidade ou a terceiros. c) Assumirá integralmente a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes da execução dos serviços. d) Obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo. e) Cumprirá o disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7º, da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V, do Artigo 27, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, com a redação que lhe deu a Lei n. 9854, de 27 de outubro de 1999. f) Assumirá responsabilidade pela prestação do serviço descrito no objeto, bem como por quaisquer danos causados a esta Municipalidade ou a terceiros. g) Deverá cumprir rigorosamente o trajeto referente ao item vencedor, sendo o motorista do veículo obrigado à deixar os alunos na frente das Escolas determinadas em cada linha, levando em consideração a necessidade de alteração do trajeto, horário e número total de passageiros que cada veículo transportará, quando conveniente aos alunos, e determinado pelo Município. h) Formará o quadro de pessoal necessário à execução dos serviços contratados, sendo de sua responsabilidade as obrigações trabalhistas decorrentes da execução do presente contrato, inclusas as sociais, bem como todas as tributárias e acessórias decorrentes do cumprimento do contrato, bem como eventuais substituição de pessoal que se fizerem necessárias por qualquer motivo. i) Sujeitarão as determinações do Município relativo ao número total de passageiros que cada veículo poderá transportar, objetivando a segurança dos passageiros. 2 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE XAXIM CNPJ/MF SOB Nº. 82.854.670/0001-30 Rua Rui Barbosa 347 Fone 49.3353.8200 Xaxim – SC j) Deverá fazer inspeção do (s) ônibus semestralmente como determina a Lei 9.503/97 no seu artigo 136, apresentando à mesma ao setor competente. CLÁUSULA SETIMA – DAS PENALIDADES: À CONTRATADA serão aplicadas multas pela CONTRATANTE a serem apuradas na forma, a saber: (a) de 0,1% (um décimo por cento) do valor global do Contrato por dia consecutivo de atraso em relação ao prazo de entrega dos bens; (b) de 1% (um por cento) do valor contratual quando a CONTRATADA, por ação, omissão ou negligência, infringir qualquer das obrigações estipuladas neste instrumento; (c) suspensão do direito de participar em licitações/contratos da ora CONTRATANTE ou qualquer órgão da administração direta ou indireta (federal, estadual ou municipal), pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão ou a rescisão administrativa. CLÁUSULA OITAVA - DA APLICAÇÃO DAS MULTAS: Quando da aplicação de multas, a CONTRATANTE notificará à CONTRATADA que terá prazo de 05 (cinco) dias para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis. CLÁUSULA NONA - DO FORO: As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Xaxim, Estado de Santa Catarina, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas. Justas e contratadas firmam as partes este instrumento, em cinco (05) vias de igual teor, a fim de que produza seus efeitos legais. XAXIM, SC, 15 DE FEVEREIRO DE 2013. IDACIR ANTOPNIO ORSO PREFEITO MUNICIPAL LUPA SEGURANÇA LTDA CPF/MF N. 021.543.159 - 68 3 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE XAXIM CNPJ/MF SOB Nº. 82.854.670/0001-30 Rua Rui Barbosa 347 Fone 49.3353.8200 Xaxim – SC FABIO JOSÉ DAL MAGRO PROCURADOR GERAL OAB/SC 20.0411 TESTEMUNHAS: IRINEU SANTO DALL IGNA CPF/MF N. 385.227.999 – 20 OTAVIO JOÃO SKRZYPCZAK CPF/MF 767.673.109 -72. 4