ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAXIM
CNPJ/MF SOB Nº. 82.854.670/0001-30
Rua Rui Barbosa 347 Fone 49.3353.8200
Xaxim – SC
CONTRATO N. 0034/2013:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE N. 0034/2013.
O MUNICÍPIO DE XAXIM, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Rui
Barbosa, 347, com CNPJ/MF Sob N.82.854.670/0001-30, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor
IDACIR ANTONIO ORSO, brasileiro, casado, Empresário, portador do CPF/MF Sob N. 194.821.759-72, Carteira de
Identidade n. 17/R 440.230 SSP/SC, a seguir denominado CONTRATANTE, e, de outro lado à empresa: LUPA
SEGURANÇA LTDA, Pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ/MF Sob n 14.546.164/0001-23, com sede na Rua
Benjamin Constant, 55 - Centro, na cidade de CHAPECÓ, SC, neste ato representado pelo Senhor NELSON
GIACOMELLI, brasileiro, Maior, portador da Cédula de Identidade N. 5.838.577, SSP/SC, com Inscrição no CPF/MF
Sob N. 021.543.159 - 68, residente e domiciliado na cidade de Chapecó SC, a seguir denominada CONTRATADA,
têm entre si justo e contratada o constante nas cláusulas a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
- Prestação de serviço de vigilância armada com inicio as 18h00min e encerramento as 00h00min do dia 20 de
Fevereiro de 2013, com doze (12) vigilantes, aniversário do município;
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONTRATAÇÃO:
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de
conhecimento da CONTRATADA: atos convocatório, edital de licitação, especificações, memoriais e proposta da
proponente vencedora, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.
Parágrafo Primeiro - A assinatura do presente contrato indica à CONTRATADA possuir plena ciência de seu
conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se os mesmos às normas da Lei
nº. 8.666/93 e à totalidade das cláusulas contratuais aqui estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATUAL:
Parágrafo Primeiro - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços prestados a importância de R$ 25,00
(vinte cinco reais), por hora por pessoa, com doze (12) segurança na equipe, que totalizando setenta e duas (72)
horas, pelo valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais);
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CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO:
Parágrafo Primeiro - O Pagamento será efetuado em moeda brasileira corrente, cinco (05) dias, após a entrega do
produto e certificação da Nota fiscal pelo órgão competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO:
Parágrafo Primeiro - A fiscalização e o acompanhamento dos serviços do objeto deste Contrato serão feitos pela
CONTRATANTE, através de profissionais qualificados e devidamente credenciado pela Secretaria da infra-estrutura.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Parágrafo Primeiro - A contratada responsabiliza-se a:
a) Assumir responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuará.
b) Assumirá responsabilidade pela execução do objeto, bem como por quaisquer danos decorrentes de sua
execução, causados a esta Municipalidade ou a terceiros.
c) Assumirá integralmente a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes da execução
dos serviços.
d) Obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Contrato
por não cumprimento do mesmo.
e) Cumprirá o disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7º, da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V,
do Artigo 27, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, com a redação que lhe deu a Lei n. 9854, de 27 de outubro
de 1999.
f) Assumirá responsabilidade pela prestação do serviço descrito no objeto, bem como por quaisquer danos
causados a esta Municipalidade ou a terceiros.
g) Deverá cumprir rigorosamente o trajeto referente ao item vencedor, sendo o motorista do veículo obrigado à
deixar os alunos na frente das Escolas determinadas em cada linha, levando em consideração a necessidade de
alteração do trajeto, horário e número total de passageiros que cada veículo transportará, quando conveniente
aos alunos, e determinado pelo Município.
h) Formará o quadro de pessoal necessário à execução dos serviços contratados, sendo de sua responsabilidade as
obrigações trabalhistas decorrentes da execução do presente contrato, inclusas as sociais, bem como todas as
tributárias e acessórias decorrentes do cumprimento do contrato, bem como eventuais substituição de pessoal
que se fizerem necessárias por qualquer motivo.
i) Sujeitarão as determinações do Município relativo ao número total de passageiros que cada veículo poderá
transportar, objetivando a segurança dos passageiros.
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j) Deverá fazer inspeção do (s) ônibus semestralmente como determina a Lei 9.503/97 no seu artigo 136,
apresentando à mesma ao setor competente.
CLÁUSULA SETIMA – DAS PENALIDADES:
À CONTRATADA serão aplicadas multas pela CONTRATANTE a serem apuradas na forma, a saber: (a) de 0,1% (um
décimo por cento) do valor global do Contrato por dia consecutivo de atraso em relação ao prazo de entrega dos
bens; (b) de 1% (um por cento) do valor contratual quando a CONTRATADA, por ação, omissão ou negligência,
infringir qualquer das obrigações estipuladas neste instrumento; (c) suspensão do direito de participar em
licitações/contratos da ora CONTRATANTE ou qualquer órgão da administração direta ou indireta (federal, estadual
ou municipal), pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão ou a
rescisão administrativa.
CLÁUSULA OITAVA - DA APLICAÇÃO DAS MULTAS:
Quando da aplicação de multas, a CONTRATANTE notificará à CONTRATADA que terá prazo de 05 (cinco) dias para
recolher à Tesouraria da CONTRATANTE a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções
cabíveis.
CLÁUSULA NONA - DO FORO:
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de
Xaxim, Estado de Santa Catarina, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão
disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras
medidas em direito permitidas.
Justas e contratadas firmam as partes este instrumento, em cinco (05) vias de igual teor, a fim de que produza seus
efeitos legais.
XAXIM, SC, 15 DE FEVEREIRO DE 2013.
IDACIR ANTOPNIO ORSO
PREFEITO MUNICIPAL
LUPA SEGURANÇA LTDA
CPF/MF N. 021.543.159 - 68
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FABIO JOSÉ DAL MAGRO
PROCURADOR GERAL OAB/SC 20.0411
TESTEMUNHAS:
IRINEU SANTO DALL IGNA
CPF/MF N. 385.227.999 – 20
OTAVIO JOÃO SKRZYPCZAK
CPF/MF 767.673.109 -72.
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