1 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE XAXIM FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROCESSO LICITATÓRIO N.006/2013 PREGÃO N.002/2013 - TIPO PRESENCIAL CONTRATO N. 0043/2013 CONTRATO DE COMPRA E VENDA N.0043/2013. Que entre si realizam de um lado o MUNICÍPIO DE XAXIM, Estado de Santa Catarina, com sede a Rua Rui Barbosa, 347, inscrito no CNPJ/MF, sob o n. 82.854.670/0001 - 30, neste ato representado pelo prefeito municipal em exercício o Senhor IDACIR ANTONIO ORSO, brasileiro, casado, Empresário, residente e domiciliado em Xaxim, portador do CPF/MF sob n. 194.821.759 – 72, e pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, por sua Gestora Senhora JOSEANE SAMPAIO, brasileira, maior, portadora do CPF/MF sob n. 027.319.749 – 58 Carteria de Identidade sob N. 3.892.299 SSP/SC, doravante denominados de CONTRATANTES e de outro lado à empresa: GESSER MIDICAL LTDA – EPP, sito a Rua Bento Gonçalves, 33 Sala A Bairro Glòria CEP 89216-110 – JOINVILLE – SC, com inscrição no CNPJ/MF sob n. 14.855.685/0001-62, doravante denominada de CONTRATADA, neste ato representado pelo Senhor JOSÉ PAULO GESSER, Brasileiro, maior, Empresário, carteira de Identidade N. 1.545.724 SSP/SC, Portador do CPF/MF sob n. 541.063.899 - 91, de comum acordo e amparado na Lei Federal N. 8.666, de 21 de Junho de 1993, declaram pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e Contratado entre si, descrito e caracterizado nas cláusulas adiante especificadas e pelos termos da proposta vencedora, atendida as cláusulas e condições que se enunciam a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O Objeto deste contrato trata-se da aquisição de medicamentos para atender a Farmácia Municipal e demais unidades de Saúde do Município, nas Quantidades e especificações constantes do Anexo I do edital de Pregão Presencial N.0002/2013. CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA DE ENTREGA DO PRODUTO: Parágrafo Primeiro – o imediata e parcelada no à Av. Luís Lunardi n. solicitação, dentro do ANEXO I. objeto desta licitação, deverá ser com entrega Depósito da Unidade de Saúde Central, localizada 590 – XAXIM, SC, com entrega de acordo com a prazo mencionado para os itens relacionados no 2 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE XAXIM FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROCESSO LICITATÓRIO N.006/2013 PREGÃO N.002/2013 - TIPO PRESENCIAL Parágrafo Segundo – O recebimento será Provisório, pela pessoa responsável pela unidade de Saúde Central, através de recibo, para posterior comprovação de conformidade dos produtos com as especificações do Edital, e definitivamente, pelo responsável, após comprovação de qualidade e quantidade e data de fabricação e validade dos produtos e conseqüentemente aceitação de até três (03) dias úteis da data da entrega. Parágrafo Terceiro – Será rejeitado o medicamento/objeto, que fornecido em desacordo com o estabelecido no ANEXO I e no ato da emissão da nota fiscal, seja obrigatória a descrição dos produtos, que conste o nome do principio ativo, o nome comercial ou de referência e o do laboratório fabricante. Parágrafo Quarto – Ainda que recebido em caráter definitivo, substituirá, na forma da lei, a responsabilidade do adjudicatário pela solidez, qualidade e segurança do material fornecido. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Parágrafo Primeiro - Fica para tanto contratado os itens descritos no Termo de Homologação, que faz parte do Processo Licitatório já descrito, onde consta a quantidade dos itens a qual foi vencedora e o valor total da aquisição no valor de R$ 7.533,00(sete mil quinhentos e trinta e três reais); Parágrafo Segundo – O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional com depósito em conta da empresa vencedora e ocorrerá até trinta (30) dias após a entrega do material, bem como da emissão da Nota fiscal, mediante apresentação do Certificado de recebimento do material, sempre obedecendo ao cronograma de desembolso mensal. CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE: Por se tratar de contrato inferior a doze (12) meses, conforme determinação da Lei Federal n. 8.880, de 27 de maio de 1994, nos termos do artigo 11 e 12, não cabem quaisquer espécies de reajuste. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE ENTREGA: Fica fixado o prazo para a entrega do produto parcelado de acordo com as necessidades, com inicio a contar da data de assinatura deste 3 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE XAXIM FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROCESSO LICITATÓRIO N.006/2013 PREGÃO N.002/2013 - TIPO PRESENCIAL instrumento, e término para o dia efetuado através de solicitações. 31 de Dezembro de 2013, sempre CLÁUSULA SEXTA – DAS DOTAÇÕES ORCAMENTÁRIAS: Pelos pagamentos devidos em razão da aquisição responderá os recursos da dotação orçamentária do projeto atividade compatível com o Orçamento do exercício de 2013. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Parágrafo Primeiro - Entregar parcelado no máximo cinco (05) dias, após a respectiva solicitação, e no local indicado e em tempo que não venham a prejudicar a respectiva necessidade; Parágrafo Segundo - Cumprir com a entrega parcelada, conforme exigência enunciada, e de acordo com a quantidade solicitada; Parágrafo Terceiro - Assumir responsabilidade por todos os encargos sociais, trabalhistas, tributários e comercias previsto em lei para a fiel execução do presente contrato; Parágrafo Quarto - É da contratada a obrigação do pagamento de tributos que incidirem sobre as mercadorias e responsabilidade da garantia dos produtos; Parágrafo quinto - Manter sempre em dia o Cadastro de Fornecedor junto a Prefeitura Municipal, sob pena de incorrer na retenção de pagamento e na responsabilidade de rescisão contratual; CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Parágrafo Primeiro - Efetuar o pagamento em até trinta (30) dias após a respectiva entrega dos medicamentos, objeto deste Edital; Parágrafo Segundo - Fiscalizar os materiais entregues e controlar todo o estoque e na medida da necessidade fazer o pedido através de requisição. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO: Parágrafo Primeiro - O Presente instrumento poderá ser rescindido por mútuo acordo ou conveniência administrativa, recebendo a contratada 4 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE XAXIM FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROCESSO LICITATÓRIO N.006/2013 PREGÃO N.002/2013 - TIPO PRESENCIAL somente o valor dos materiais já entregues, não lhe sendo devido qualquer outro valor a título de indenização ou a qualquer outro título presente ou futuramente sob qualquer alegação ou fundamento. Parágrafo Segundo - Em caso de inexecução contratual prevista no artigo 87 da Lei Federal n. 8.666, de 21 de Junho de 1993, consolidadas, por culpa do contratado, fica estabelecido à multa de dez por cento (10%) sobre o valor do objeto contratado, atualizando monetariamente pelos índices oficiais; CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Parágrafo Primeiro - Nenhuma modificação poderá ser introduzida no objeto do presente instrumento, sem o consentimento prévio do Município, mediante acordos escritos obedecidos os limites legais pertinentes; Parágrafo Segundo - Quaisquer comunicações entre as partes com relação a assuntos relacionados a este instrumento serão formalizadas por escrito, em duas (02) vias, uma das quais visadas pelo destinatário, o que constituirá prova de sua efetiva entrega; Parágrafo Terceiro - 0s casos omissos a este contrato reger-se-ão pela legislação pertinente a matéria na Lei Federal n. 8.666, de 21 de Junho de 1993, Consolidadas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO: Parágrafo Primeiro - Para as questões decorrentes da execução deste termo de contrato, fica eleito o foro da Comarca de Xaxim, Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que possa ser. Parágrafo Segundo - E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente, juntamente com duas (02) testemunhas, em quatro (04) vias de igual teor e forma, sem emendas e rasuras, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Xaxim – SC, 06 de Fevereiro de 2013. 5 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE XAXIM FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROCESSO LICITATÓRIO N.006/2013 PREGÃO N.002/2013 - TIPO PRESENCIAL IDACIR ANTONIO ORSO Prefeito Municipal Contratantes JOSEANE SAMPAIO Secretária da Saúde Contratantes GSSER MEDICAL LTDA – EPP. Contratada FABIO JOSÉ DAL MAGRO PROCURADOR GERAL OAB/SC 20.041 TESTEMUNHAS: DR. LUIS FELIPE DINIZ FAGUNDES CPF/MF N. 504.670.260 – 68. VERA LUCIA DE SIQUEIRA CPF/MF N. 897.909.109 – 59.