Ciências Sociais Aplicadas / Direito / Direito Público
DEMOCRACIA E CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE: UMA ABORDAGEM ACERCA DO Amicus
Curiae
Neomar Rodrigues Dias Filho
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Graduando em Direito - Universidade Salvador - UNIFACS
Geovane de Mori Peixoto
Prof. Msc / Orientador
Introdução
A esfera de atuação dos administrados não deve, à luz dos ideais democráticos, limitar-se ao controle sobre o Poder
Executivo e Legislativo, que é facilmente identificado com a escolha periódica de seus representantes. A dificuldade
reside na adequação do conceito de democracia nos atos do Poder Judiciário. Ou seja, a aplicação das vias de
participação efetiva do cidadão em atos jurisdicionais. Ainda que dispondo de garantias constitucionais específicas
(vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos), é possível vislumbrar a democratização deste último
Poder, com a colaboração da sociedade, de modo a garantir a justa aplicação da lei. A relevância da proposta temática
recai sobre o estudo da participação democrática da sociedade nas decisões do controle concentrado de
constitucionalidade, mediante a (necessária) utilização do instituto do amicus curiae, a fim de que o processo seja
integralmente compreendido e possibilite a construção de um provimento jurisdicional aprimorado, e acima de tudo justo.
Há o problema de reconhecimento da fiscalização do Poder Judiciário, especificamente na ação abstrata constitucional,
e, existindo no sistema processual recurso hábil a resolução adequada do conflito, é fundamental ter o entendimento
teórico e prático do instituto.
Métodos
Utilizou-se, inicialmente, de levantamento material bibliográfico para melhor sedimentar os conceitos e institutos objetos
da presente pesquisa. O trabalho foi incrementado com uma análise de opiniões sobre o tema, com entrevistas a
advogados, juízes, membros do Ministério Público e demais cidadãos. Com isso, concretizou-se a proposta inicial de
despertar nos aplicadores do Direito e na sociedade não só a importância do instituto, mas, de igual forma, a
necessidade do conhecimento amplo para o julgamento de questões constitucionais objetivas. Como forma de analisar
os resultados práticos proporcionados pelo Amigo da Corte, foi realizada pesquisa de campo, notadamente decisões nas
ações de controle concentrado de constitucionalidade, auxiliadas pelo amicus curiae, julgadas pelo Supremo Tribunal
Federal.
Resultados e Discussão
O sistema brasileiro de controle de constitucionalidade somente se concretizou a partir da Constituição Federal de 1981,
tendo em vista que o diploma do ano de 1934 não permitiu, seguindo os ideais franceses da época, qualquer intervenção
do Poder Judiciário na confecção e interpretação das normas elaboradas pelo Poder Legislativo, no entendimento de
Gilmar Mendes. A bem da verdade, havia uma preocupação quanto à harmonia entre os poderes, sob a ótica de que
cada qual realizava as suas funções sem que houvesse nenhum tipo de atividade fiscalizadora, ou mesmo submissão
entre eles. A partir do momento em que a análise de constitucionalidade é realizada por meio de processo abstrato, sem
o litígio de partes, e, por conseguinte, ausente o caráter subjetivo no interesse da resolução da demanda, nota-se a
essência de valorizar o interesse coletivo por meio da preservação da Carta Constitucional. Trata-se, efetivamente, de
abertura procedimental, a qual resulta uma modernização do processo de controle de constitucionalidade, permitindo
que a Suprema Corte atinja uma maior precisão quando do exercício do convencimento e do poder de decidir. O
interesse público é demais evidente quando do julgamento de constitucionalidade de uma lei.
Conclusões
O trabalho perpassou pelas nuances do controle de constitucionalidade abstrato, notadamente pelo instituto do amicus
curiae. Tratando-se de tema ligado ao Direito Constitucional, foi estudado os modelos de controle e as formas de
participação democrática no Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário, tendo em vista que o sistema
republicano assim prevê. Entretanto, a sociedade minimamente influencia na atividade jurisdicional de controle abstrato,
de forma concentrada no Supremo Tribunal Federal, o que prejudica a defesa da Carta Política pela qual é regida. Em
verdade, há dispositivo que confere maior amplitude na participação social através do Amigo da Corte, inserta na Lei n°
9.882/99, especialmente porque amplia as hipóteses de intervenções, o que não é aceito pela totalidade da
jurisprudência. Essa deveria ser a maior influência aos demais diplomas normativos, porquanto o Amigo da Corte surge
para qualificar a decisão do Magistrado, sobretudo numa questão em que se discute a constitucionalidade de uma lei.
Instituição de fomento: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia - FAPESB
Trabalho de Iniciação Científica
Palavras-chave: Democracia / Controle de constitucionalidade / Amicus curiae
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Neomar Rodrigues Dias Filho