Ciências Sociais Aplicadas / Direito / Direito Público DEMOCRACIA E CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE: UMA ABORDAGEM ACERCA DO Amicus Curiae Neomar Rodrigues Dias Filho [email protected] Graduando em Direito - Universidade Salvador - UNIFACS Geovane de Mori Peixoto Prof. Msc / Orientador Introdução A esfera de atuação dos administrados não deve, à luz dos ideais democráticos, limitar-se ao controle sobre o Poder Executivo e Legislativo, que é facilmente identificado com a escolha periódica de seus representantes. A dificuldade reside na adequação do conceito de democracia nos atos do Poder Judiciário. Ou seja, a aplicação das vias de participação efetiva do cidadão em atos jurisdicionais. Ainda que dispondo de garantias constitucionais específicas (vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos), é possível vislumbrar a democratização deste último Poder, com a colaboração da sociedade, de modo a garantir a justa aplicação da lei. A relevância da proposta temática recai sobre o estudo da participação democrática da sociedade nas decisões do controle concentrado de constitucionalidade, mediante a (necessária) utilização do instituto do amicus curiae, a fim de que o processo seja integralmente compreendido e possibilite a construção de um provimento jurisdicional aprimorado, e acima de tudo justo. Há o problema de reconhecimento da fiscalização do Poder Judiciário, especificamente na ação abstrata constitucional, e, existindo no sistema processual recurso hábil a resolução adequada do conflito, é fundamental ter o entendimento teórico e prático do instituto. Métodos Utilizou-se, inicialmente, de levantamento material bibliográfico para melhor sedimentar os conceitos e institutos objetos da presente pesquisa. O trabalho foi incrementado com uma análise de opiniões sobre o tema, com entrevistas a advogados, juízes, membros do Ministério Público e demais cidadãos. Com isso, concretizou-se a proposta inicial de despertar nos aplicadores do Direito e na sociedade não só a importância do instituto, mas, de igual forma, a necessidade do conhecimento amplo para o julgamento de questões constitucionais objetivas. Como forma de analisar os resultados práticos proporcionados pelo Amigo da Corte, foi realizada pesquisa de campo, notadamente decisões nas ações de controle concentrado de constitucionalidade, auxiliadas pelo amicus curiae, julgadas pelo Supremo Tribunal Federal. Resultados e Discussão O sistema brasileiro de controle de constitucionalidade somente se concretizou a partir da Constituição Federal de 1981, tendo em vista que o diploma do ano de 1934 não permitiu, seguindo os ideais franceses da época, qualquer intervenção do Poder Judiciário na confecção e interpretação das normas elaboradas pelo Poder Legislativo, no entendimento de Gilmar Mendes. A bem da verdade, havia uma preocupação quanto à harmonia entre os poderes, sob a ótica de que cada qual realizava as suas funções sem que houvesse nenhum tipo de atividade fiscalizadora, ou mesmo submissão entre eles. A partir do momento em que a análise de constitucionalidade é realizada por meio de processo abstrato, sem o litígio de partes, e, por conseguinte, ausente o caráter subjetivo no interesse da resolução da demanda, nota-se a essência de valorizar o interesse coletivo por meio da preservação da Carta Constitucional. Trata-se, efetivamente, de abertura procedimental, a qual resulta uma modernização do processo de controle de constitucionalidade, permitindo que a Suprema Corte atinja uma maior precisão quando do exercício do convencimento e do poder de decidir. O interesse público é demais evidente quando do julgamento de constitucionalidade de uma lei. Conclusões O trabalho perpassou pelas nuances do controle de constitucionalidade abstrato, notadamente pelo instituto do amicus curiae. Tratando-se de tema ligado ao Direito Constitucional, foi estudado os modelos de controle e as formas de participação democrática no Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário, tendo em vista que o sistema republicano assim prevê. Entretanto, a sociedade minimamente influencia na atividade jurisdicional de controle abstrato, de forma concentrada no Supremo Tribunal Federal, o que prejudica a defesa da Carta Política pela qual é regida. Em verdade, há dispositivo que confere maior amplitude na participação social através do Amigo da Corte, inserta na Lei n° 9.882/99, especialmente porque amplia as hipóteses de intervenções, o que não é aceito pela totalidade da jurisprudência. Essa deveria ser a maior influência aos demais diplomas normativos, porquanto o Amigo da Corte surge para qualificar a decisão do Magistrado, sobretudo numa questão em que se discute a constitucionalidade de uma lei. Instituição de fomento: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia - FAPESB Trabalho de Iniciação Científica Palavras-chave: Democracia / Controle de constitucionalidade / Amicus curiae