EDITAL
INSOLVÊNCIA DE “VÍTOR MANUEL LOPES PINTO E ROSA DE JESUS
OLIVEIRA PINTO”
VENDA DE BENS
FAZ-SE SABER que, pela Administradora da Insolvência, ouvidos os credores e os insolventes, nos
autos de Liquidação do Activo por apenso ao processo de insolvência de VÍTOR MANUEL LOPES
PINTO E ROSA DE JESUS OLIVEIRA PINTO, com morada fixada na Rua da Chamorra, n.º 18 – 1.º
direito, em Valadares, Vila Nova de Gaia, (Procº nº 9.085/11.3 TBVNG – 1º Juízo Cível – Tribunal
Judicial de Vila Nova de Gaia) foi ordenada a venda extrajudicial por negociação particular por
propostas em carta fechada dos bens abaixo identificados, pertencentes à massa insolvente: ------Da identificação dos imóveis
VERBA NÚMERO UM – Fracção autónoma, designada pela letra D, no primeiro andar direito do
prédio urbano destinado a habitação, correspondente a um apartamento tipo T2, sito na Rua da
Chamorra, número dezoito, freguesia de Valadares, concelho de Vila Nova de Gaia, composto por:
vestíbulo, sala comum, dois quartos, cozinha, despensa, banho, arrumo no sótão e duas varandas,
com a área total de cento e catorze metros quadrados. O prédio está inscrito na matriz predial
urbana do Segundo Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia sob o artigo número mil novecentos e
dezasseis D, e tem o valor patrimonial de sete mil, duzentos e oitenta euros e cinquenta e seis
cêntimos, descrito na Primeira Conservatória de Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o número
dois mil duzentos e sessenta e sete D de treze de Abril de dois mil e nove. O prédio está constituído
no regime de propriedade horizontal pela apresentação número dezanove de oito de Fevereiro de mil
novecentos e oitenta e dois. ----------------------------------------------------------------------------------------------VERBA NÚMERO DOIS – Fracção autónoma, designada pela letra K, correspondente a uma cabine
exterior de garagem com entrada pelo número vinte e oito, sendo a quinta a contar de Norte para
Sul, sita na Rua da Chamorra, número vinte e oito, da freguesia de Valadares, concelho de Vila Nova
de Gaia, com a área total de dezanove metros quadrados. O prédio está inscrito na matriz predial
urbana do Segundo Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia sob o artigo número mil novecentos e
dezasseis K, e tem o valor patrimonial de setecentos e quarenta e nove euros e vinte e dois
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cêntimos, descrito na Primeira Conservatória de Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o número
dois mil duzentos e sessenta e sete K de treze de Abril de dois mil e nove. O prédio está constituído
no regime de propriedade horizontal pela apresentação número dezanove de oito de Fevereiro de mil
novecentos e oitenta e dois. ----------------------------------------------------------------------------------------------Das condições da venda e do valor mínimo definido
O valor mínimo de venda, será: para a verba um – quarenta e dois mil e quinhentos euros; para
a verba dois – três mil euros. Acrescem impostos, nomeadamente IMT e Imposto de Selo, sobre o
valor dos imóveis.------------------------------------------------------------------------------------------------------------Das visitas
Os bens supra descritos poderão ser vistos no local da implantação da verba número um no dia 17
de Outubro de 2013, das 16h 45m às 17h 15m, mediante contacto telefónico prévio com o Louvado
– Sr. João Lopes – TLC 919 329 285, estando disponível para consulta dossier com cópia do auto
de arrolamento e fotocópia dos documentos fiscais e prediais, para melhor apreciação do negócio.--Das propostas e sua apresentação e da licitação
As propostas serão entregues ou enviadas até às 17h do dia 18 de Outubro de 2013 (poderão ser
entregues pessoalmente, enviadas por fax, e-mail ou correio, desde que respeitem a hora de
recepção indicada, não sendo considerado o carimbo do correio), no escritório da Srª
Administradora, sito na Rua Jornal Correio da Feira, número onze, primeiro andar, na cidade de
Santa Maria da Feira, sendo abertas na presença de todos os interessados a partir das 17h 01m,
podendo abrir-se licitação, se necessário (em caso de propostas de igual montante). Só serão
consideradas as propostas que vierem acompanhadas de cheque correspondente a 20% do valor da
proposta. Todas as propostas serão registadas.---------------------------------------------------------------------Os proponentes serão notificados da decisão de adjudicação (ou não), após cumprimento do
disposto no artigo 164º, n.º 2 do CIRE (em relação ao credor hipotecário). --------------------------------Do pagamento e adjudicação
Desde que seja decidida a entrega do bem, será depositado o respectivo cheque caução. Quanto
aos imóveis, o adquirente, terá de proceder à outorga do contrato promessa de compra e venda, no
prazo de quinze dias após notificação para o efeito, sendo o pagamento restante efectuado no acto
da escritura pública de compra e venda (a realizar no prazo de trinta dias após assinatura do
contrato promessa já referido), sob pena de se considerarem as propostas sem efeito. -----------------Os bens só serão entregues após pagamento dos valores acima referidos, na sua totalidade.----------
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Dos contactos e esclarecimentos
Para qualquer esclarecimento poderão os interessados contactar o Sr. Louvado, acima identificado,
a Administradora da Insolvência, nos nºs (telef. 256 181 280, fax 256 181 289) ou consultar o
respectivo processo, acima identificado. -------------------------------------------------------------------------------
A Administradora da Insolvência,
(Emília Manuela Gomes da Conceição)
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vítor manuel lopes pinto e rosa de jesus oliveira pinto