LEI Nº 2.097, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2012
Denomina de Rua Vitorio Ladislau Studzinski,
uma das vias públicas de São José dos Pinhais.
Publicada no Jornal Correio Paranaense
Em, 13.12.2012
A Câmara Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua Vitorio Ladislau Studzinski a rua sem denominação
oficial, localizada na localidade de Colônia Acioly, com caixa inferior a 18,00 metros, na zona
rural do Município, que tem seu início na Rua Augusto Micrute, no ponto de coordenadas
planas, no sistema UTM, de 691.415,35E e 7.172.075,80N, e término no portal de entrada de
duas propriedades particulares, no ponto de coordenadas UTM 691.571,30E e 7.717.051,40N,
possui uma extensão aproximada de 1.200 metros (1,2km).
Parágrafo único. Esta denominação deverá ser mantida em toda a sua extensão quando
houver prolongamento da respectiva rua.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, 5 de dezembro de
2012.
Ivan Rodrigues
Prefeito Municipal
Luis Afonso Ferreira da Cruz Scarpin
Secretário Municipal de Urbanismo
Download

Denomina de Rua Vitorio Ladislau Studzinski, uma das vias