LEI Nº 2.097, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2012 Denomina de Rua Vitorio Ladislau Studzinski, uma das vias públicas de São José dos Pinhais. Publicada no Jornal Correio Paranaense Em, 13.12.2012 A Câmara Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de Rua Vitorio Ladislau Studzinski a rua sem denominação oficial, localizada na localidade de Colônia Acioly, com caixa inferior a 18,00 metros, na zona rural do Município, que tem seu início na Rua Augusto Micrute, no ponto de coordenadas planas, no sistema UTM, de 691.415,35E e 7.172.075,80N, e término no portal de entrada de duas propriedades particulares, no ponto de coordenadas UTM 691.571,30E e 7.717.051,40N, possui uma extensão aproximada de 1.200 metros (1,2km). Parágrafo único. Esta denominação deverá ser mantida em toda a sua extensão quando houver prolongamento da respectiva rua. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, 5 de dezembro de 2012. Ivan Rodrigues Prefeito Municipal Luis Afonso Ferreira da Cruz Scarpin Secretário Municipal de Urbanismo