LEI Nº 2.292, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013
Denomina de Rua Pedro Alves Fontes, uma das vias
públicas de São José dos Pinhais.
Publicada no Jornal Correio Paranaense
Em, 20.11..2013
A Câmara Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua Pedro Alves Fontes, a via pública localizada na Zona
Urbana, Rua 9, sem denominação, no loteamento denominado Jardim Alvorecer, tendo seu
início entre os lotes 01 da quadra 13 e 10 da quadra 10, no ponto de coordenadas UTM
685.221,08E e 7.173.260,51N, e termina ao lado do lote 10 da quadra 12 do mesmo
loteamento, no ponto de coordenadas UTM 685.318,05E e 7.173.294,52N, com
aproximadamente 105 metros de extensão.
Parágrafo único. Esta denominação deverá ser mantida em toda a sua extensão, quando
houver prolongamento da respectiva rua.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, 13 de novembro de
2013.
Luiz Carlos Setim
Prefeito Municipal
Marcelo Ferraz Cesar
Secretário Municipal de Urbanismo
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