LEI Nº 2.292, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013 Denomina de Rua Pedro Alves Fontes, uma das vias públicas de São José dos Pinhais. Publicada no Jornal Correio Paranaense Em, 20.11..2013 A Câmara Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de Rua Pedro Alves Fontes, a via pública localizada na Zona Urbana, Rua 9, sem denominação, no loteamento denominado Jardim Alvorecer, tendo seu início entre os lotes 01 da quadra 13 e 10 da quadra 10, no ponto de coordenadas UTM 685.221,08E e 7.173.260,51N, e termina ao lado do lote 10 da quadra 12 do mesmo loteamento, no ponto de coordenadas UTM 685.318,05E e 7.173.294,52N, com aproximadamente 105 metros de extensão. Parágrafo único. Esta denominação deverá ser mantida em toda a sua extensão, quando houver prolongamento da respectiva rua. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, 13 de novembro de 2013. Luiz Carlos Setim Prefeito Municipal Marcelo Ferraz Cesar Secretário Municipal de Urbanismo