LEI Nº 1.524, DE 16 DE ABRIL DE 2010 Denomina de Reinaldo Nunes de Oliveira, uma das vias públicas de São José dos Pinhais. A Câmara Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de Rua Reinaldo Nunes de Oliveira, a rua que corta as quadras FC – FD, sem denominação no loteamento Núcleo Residencial Ypê, localizado no Bairro Ipê, que tem seu início na Rua Rose Cléia Dombrowski e termina na Rua Maria Glória Silveira, na mesma localidade. Parágrafo único. Esta denominação deverá ser mantida em toda a sua extensão quando houver prolongamento da respectiva rua. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, 16 de abril de 2010. Ivan Rodrigues Prefeito Municipal Paulo Chiesa Secretário Municipal de Urbanismo