LEI Nº 1.524, DE 16 DE ABRIL DE 2010
Denomina de Reinaldo Nunes de Oliveira, uma
das vias públicas de São José dos Pinhais.
A Câmara Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua Reinaldo Nunes de Oliveira, a rua que corta as quadras
FC – FD, sem denominação no loteamento Núcleo Residencial Ypê, localizado no Bairro Ipê,
que tem seu início na Rua Rose Cléia Dombrowski e termina na Rua Maria Glória Silveira, na
mesma localidade.
Parágrafo único. Esta denominação deverá ser mantida em toda a sua extensão quando
houver prolongamento da respectiva rua.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, 16 de abril de 2010.
Ivan Rodrigues
Prefeito Municipal
Paulo Chiesa
Secretário Municipal de Urbanismo
Download

Denomina de Reinaldo Nunes de Oliveira, uma das vias públicas