Prefeitura Municipal de Vitória Estado do Espírito Santo LEI Nº 6.663 Oficializa logradouro público no Bairro Santa Clara. O Capital do Estado do Prefeito Espírito Municipal Santo, faço de Vitória, saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica oficializado Beco José Daniel o logradouro público com início na Escadaria José Daniel (ponto N=7752613,79) Ferreira de e coordenadas término (ponto de na UTM Escadaria coordenadas UTM E=359568,98 Alberto e Antônio E=359659,53 e N=7752614,25, no bairro Santa Clara. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de julho de 2006. João Carlos Coser Prefeito Municipal Ref.Proc.2654739/06 /stn *Reproduzida por haver sido redigida com incorreção.