PELA DEFESA DO DIREITO DAS CRIANÇAS DE CINCO ANOS À EDUCAÇAO INFANTIL
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, enquanto órgão
responsável pela “rés pública”, na seara da Educação, vem mostrar seu repúdio frente à obrigatoriedade
do ingresso da criança de cinco anos na Educação Fundamental. Entende-se que o PL (projeto de lei)
414/2008 de autoria do Senador Flávio Arns, que propõe a antecipação da matrícula no ensino
fundamental aos cinco anos de idade e no senado, - cuja aprovação já ocorreu – e atualmente
encontra-se na Comissão de Educação da câmara Federal como PL 6755 – é um retrocesso, visto que
“omite ou ignora outras questões de graves conseqüências sobre o desenvolvimento infantil, a saúde
mental e a aprendizagem das crianças tão pequenas”.
Avulta de importância colocar em tela que o que está em jogo não é um número – cinco ou seis
– mas a infância, o direito de ser criança e tudo o que este direito implica inclusive a aprendizagem de
acordo com as características da idade, conforme afirma Didonet – 2010. Nesse diapasão inúmeros
pesquisadores, movimentos sociais, gestores e entidades ligadas à infância e à educação infantil
também vêm demonstrando preocupação e mobilizando-se contrários a esta propositura, MEC
(Ministério da Educação); MIEIB (Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil); UNDIME (União
dos Dirigentes Municipais de Educação); Conselhos Nacionais, Estaduais e Municipais; Parlamentares,
Sindicatos, Secretarias, Frente Nacional de Prefeitos e GT das Capitais e Grandes Cidades e a
Comunidade em geral.
Não obstante a Emenda Constitucional n º. 59, de 11 de novembro de 2009, prevê a
obrigatoriedade do ensino de 4 a 17 anos. Este Conselho Municipal de Educação compreende que o
acesso à primeira etapa da educação básica – a educação infantil – é destinada às crianças de quatro e
cinco anos. Portanto, no Ensino Fundamental, somente a partir dos seis anos.
Não se pode esquecer que é preciso, antes de mais nada, respeitar os aspectos globais da
aprendizagem e desenvolvimento, centros de interesse da criança. Como prioridade colocar a criança
devidamente como sujeito de direito, bem como os princípios pedagógicos que a coloque como
protagonista de um processo educacional adequado.
Desta forma, por meio deste documento, o CME vem propor a tomada das seguintes ações:
1. Formação da Comissão de Educação da Câmara Municipal;
2. Contato com a Presidência da Comissão de Educação da Câmara Municipal;
3. Contato com a Promotoria Pública da Infância e Adolescência;
4. Contato com o Conselho Tutelar;
5. Convite ao GTEI para Fórum de Debate Público;
6. Divulgação do Abaixo-Assinado pela Defesa do Direito das Crianças de Cinco Anos à
Educação Infantil;
7. Organização e Divulgação do processo de repúdio e sua fundamentação;
8. Sugestão de um representante do município na Audiência Pública de 12 de maio em
Brasília;
Assim sendo, o Conselho Municipal de Educação, vem por meio deste esclarecimento, convidar
a comunidade em geral interessada para participar do Fórum de Debate Público, no dia 09 de junho, às
18:30, no Plenário Segesmundo Salatta, da Câmara Municipal de São José dos Pinhais, sito à Rua
Veríssimo Marques, 699.
Sem mais, atenciosamente,
MARCOS MENDES LISOT MARTHOS GASPERONI
Presidente do CME de São José dos Pinhais
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