LEI Nº 1.838, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011
Denomina de SANTA MARIA DE LOS
ANGELES, o Centro Municipal de Educação
Infantil localizado na Vila Nossa Senhora de
Fátima, Rio Pequeno, neste Município.
A Câmara Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de SANTA MARIA DE LOS ANGELES, o Centro Municipal
de Educação Infantil localizado na Rua Walfrido Costa, esquina com a Rua Dolores Taborda
Ribas, na Vila Nossa Senhora de Fátima, no bairro Rio Pequeno, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, 16 de setembro de
2011.
Ivan Rodrigues
Prefeito Municipal
Tania Maria Galvão Perez Centeno
Secretária Municipal de Educação
Download

Denomina de SANTA MARIA DE LOS ANGELES, o Centro