LEI Nº 1.838, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011 Denomina de SANTA MARIA DE LOS ANGELES, o Centro Municipal de Educação Infantil localizado na Vila Nossa Senhora de Fátima, Rio Pequeno, neste Município. A Câmara Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado de SANTA MARIA DE LOS ANGELES, o Centro Municipal de Educação Infantil localizado na Rua Walfrido Costa, esquina com a Rua Dolores Taborda Ribas, na Vila Nossa Senhora de Fátima, no bairro Rio Pequeno, neste Município. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, 16 de setembro de 2011. Ivan Rodrigues Prefeito Municipal Tania Maria Galvão Perez Centeno Secretária Municipal de Educação