LEI Nº 1.391, DE 20 DE JULHO DE 2009 Denomina de Sebastião Souza Filho, uma das vias públicas de São José dos Pinhais. A Câmara Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de Rua Sebastião Souza Filho, a Rua 01, do loteamento Villa Bruning, localizado no Bairro Cruzeiro, tendo seu início na Rua Ilhio Pedro Gasparello e término na Rua Laura Lopes Latuf, na mesma localidade. Parágrafo único. Esta denominação deverá ser mantida em toda a sua extensão quando houver prolongamento da respectiva rua. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, 20 de julho de 2009. Ivan Rodrigues Prefeito Municipal Paulo Chiesa Secretário Municipal de Urbanismo