LEI Nº 1.391, DE 20 DE JULHO DE 2009
Denomina de Sebastião Souza Filho, uma das vias
públicas de São José dos Pinhais.
A Câmara Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua Sebastião Souza Filho, a Rua 01, do loteamento Villa
Bruning, localizado no Bairro Cruzeiro, tendo seu início na Rua Ilhio Pedro Gasparello e
término na Rua Laura Lopes Latuf, na mesma localidade.
Parágrafo único. Esta denominação deverá ser mantida em toda a sua extensão quando
houver prolongamento da respectiva rua.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, 20 de julho de 2009.
Ivan Rodrigues
Prefeito Municipal
Paulo Chiesa
Secretário Municipal de Urbanismo
Download

Denomina de Sebastião Souza Filho, uma das vias públicas de São