LEI Nº 1.478, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009
Denomina de Professora Marieta de Souza e Silva,
uma das vias públicas de São José dos Pinhais.
A Câmara Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua Professora Marieta de Souza e Silva, a Rua que tem
seu início na Rua Divonzir Luciano – Independência – e término na Rua Expedicionário
Antonio Machado, na Vila Iná, neste Município.
Parágrafo único. Esta denominação deverá ser mantida em toda a sua extensão quando
houver prolongamento da respectiva rua.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, 21 de dezembro de
2009.
Ivan Rodrigues
Prefeito Municipal
Paulo Chiesa
Secretário Municipal de Urbanismo
Download

Denomina de Professora Marieta de Souza e Silva, uma das vias