LEI Nº 1.478, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009 Denomina de Professora Marieta de Souza e Silva, uma das vias públicas de São José dos Pinhais. A Câmara Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de Rua Professora Marieta de Souza e Silva, a Rua que tem seu início na Rua Divonzir Luciano – Independência – e término na Rua Expedicionário Antonio Machado, na Vila Iná, neste Município. Parágrafo único. Esta denominação deverá ser mantida em toda a sua extensão quando houver prolongamento da respectiva rua. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, 21 de dezembro de 2009. Ivan Rodrigues Prefeito Municipal Paulo Chiesa Secretário Municipal de Urbanismo