LEI Nº 1.362, DE 15 DE MAIO DE 2009 Concede abono Salarial de R$ 300,00 (trezentos reais), que será pago em uma única parcela aos Servidores Públicos Municipais. A Câmara Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido abono salarial de R$ 300,00 (trezentos reais), que será pago a todos os servidores públicos municipais, em uma única parcela no mês de maio do corrente ano. Parágrafo único. O abono constante do caput, será extensivo aos aposentados e aos pensionistas com paridade plena. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, 15 de maio de 2009. Ivan Rodrigues Prefeito Municipal Marlo Leandro Ferrari Secretário Municipal de Administração