PREPOSTOS
AUXILIARES TÉCNICOS E JURÍDICOS
Podem ser contratados por:
 Contrato de trabalho
 Cessão de mão de obra
 Prestação de serviço terceirizado
 Mas, o CONTRATO DE PREPOSIÇÃO é o contrato pelo qual
empresario ou sociedade (preponente) admite, permanente ou
temporariamente, alguem (preposto), havendo ou não vínculo
empregatício em seu estabelecimento, para gerir seus negócios, praticar
atos negociais e assumir certo cargo em seu nome, por sua conta e sob
suas ordens.
Poderá abranger:
 Gerente, contabilista, funcionário para conferencia e
aceitação de mercadorias, balconista, pessoal para cobrança,
advogado interno, pracista, agentes de segurança, porteiro,
recepcionista, etc…
 PREPOSTO DEPENDENTE: Ligado ao empresário por
contrato de trabalho;
 PREPOSTO INDEPENDENTE: que não se subordina ao
empresário por não haver vínculo empregatício e por atuar
como profissional autonomo.
CONSEQUENCIAS JURÍDICAS DO CONTRATO
 EM RELAÇÃO AO PREPOSTO:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Proibição de, sem autorização escrita do preponente, fazer-se substituir por
outrem, sob pena de responder pessoalmente pelos atos do substituto e pelas
obrigações por ele assumidas;
Impedimento, sem expressa autorização do proponente, para efetuar negócios por
sua conta ou de terceiro, em nome da sociedade e de participar de atos do mesmo
genero dos que lhe foram cometidos pelo preponente, sob pena de pagar perdas e
danos e de retençao pelo preponente dos lucros obtidos;
Perfeição e validez da entrega de papéis, bens e valores ao preposto, se este os
recebeu sem protestar qualquer irregularidade, exceto nos casos em que houver
prao legal ou contratual para reclamação;
Exercício das funções com diligencia
Dever de sigilo em relação a tudo que for alusivo à atividade empresarial
Pessoa que dirige e pratica negócio empresarial por incumbência do preponente,
será responsável por tudo que for praticado dentro de suas atribuições;
Em relação ao PREPONENTE:
a)
Responsabilidade perante terceiros por ato de preposto
praticado:
a)
Dentro do estabelecimento: mesmo sem autorização escrita;
a)
Fora do estabelecimento: apenas nos limites dos poderes
conferidos por escrito, desde que devidamente comprovado.
GERENTE
PREPOSIÇÃO
Preposto
dependente
Preponente
gerente
Gerentegeral
Gerente de
agencia
Gerente de
sucursal
Gerente de
filial
Conceito
É o preposto permanente que, por vínculo empregatício,
administra e exerce a atividade economica da sociedade, na
sede desta, ou em sua filial, sob subordinação do
administrador ou do empresário.
- É preposto permanente ligado por contrato de trabalho
- Não é o sócio-gerente ( o sócio que exercer representação,
não é o gerente, mas sim o diretor ou administrador)
Poderes do gerente
 Poder de gestão dos negócios ordinários da sociedade,
auxiliando o preponente empregador a administra-los;
 Poder de representação (ativa e passiva) do preponente em
juízo.
PLURALIDADE DE GERENTES
 Salvo estipulação em contrário, os poderes a eles conferidos
serão solidários (CC, art. 1173, parágrafo único)
RESPONSALIDADE DE PREPONENTE E
DO GERENTE
 Preponente responderá, perante terceiro de boa-fé, juntamente
com o gerente pelos atos praticados à custa daquele, mas em seu
próprio nome.
CONTABILISTA
É o preposto auxiliar, integrante, ou não, do quadro funcional,
encarregado da escrituração contábil.
- Pode ser técnico em contabilidade ou graduado
Contabilista
Preposto
dependente
(empregado)
Grandes
sociedades
FUNÇÃO DO CONTABILISTA
Efetuar a escrituração contábil, lançando em livro próprio as
operações atinentes à situação patrimonial e financeira da
sociedade, ao resultado obtido, às origens e ao destino dos
recursos e à alteração de seu patrimonio líquido num dado
periodo.
EFEITO DA ESCRITURAÇÃO
A escrituração feita pelo contabilista (preposto) é considerada
como se tivesse sido executada pessoalmente pelo empresário
(preponente), salvo se se comprovar má-fé do contabilista.
RESPONSABILIDADE DO CONTABILISTA
 É PESSOAL perante o preponente pelos atos culposos que
praticar.
 EX: prazos perdidos perante o fisco
 PERANTE TERCEIROS: responsabilidade solidária pelos
atos dolosos.
 EX: lançamento de dados contábeis fraudulentos com
conhecimento do preponente.
OUTROS AUXILIARES EMPRESARIAIS
 AUXILIARES DEPENDENTES EXTERNOS:
 Pracista e vendedor viajante (empregados que coletam
propostas e extraem pedidos a serem cumpridos pelo
empresário)
AUXILIARES INDEPENDENTES
EXTERNOS
 AGENTE DISTRIBUIDOR: aquele que com exclusividade
compra o produto do fabricante para posterior revenda, em
zona determinada, agindo por conta própria e recebendo
retribuição. É revendedor exclusivo do fabricante.
 REPRESENTANTE COMERCIAL AUTONOMO: aquele
que se obriga, mediante retribuição, a realizar certos
negócios em zona determinada, com carater de
habitualidade, em favor e por conta do empresário, sem
subordinação hierárquica.
 CORRETOR: intermediário que aproxima interessados,
levando-os a realizar negócio empresarial, mediante remuneração
(comissão). Pode ser oficial (corretor de navios, de operações de
cambio, de valores mobiliários, etc), ou livre (corretor de
imóveis, de publicidade, etc).
 DESPACHANTE ADUANEIRO: aquele que tem competencia
na alfandega para praticar a preparação, entrada e
acompanhamento de documentos que tenham por objeto o
despacho aduaneiro, por exemplo.
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