REGULAMENTO DO PROGRAMA CORPORATIVO DE HOSPEDAGENS Termos e Condições Gerais: O Programa Corporativo de Hospedagens visa fomentar parcerias entre a administradora hoteleira Herval Park Hotel (CNPJ 11.159.364/0001-35 FREITAS & BORDÃO LTDA) doravante denominada de Herval e empresas ou entidades públicas ou privadas doravante denominadas preponentes, interessadas em hospedagens padrão executivo e luxo, para seus colaboradores, prepostos, representantes ou afiliados doravante denominados beneficiários, em trânsito pela cidade de Ponta Porã e região. 1. Cadastro Para participar é necessário que a preponente participante do Programa Corporativo de Hospedagens envie ou informe seus dados cadastrais – CNPJ, RAZÃO SOCIAL, NOME FANTASIA, ENDEREÇO, ENDEREÇO DE COBRANÇA, ENDEREÇO ELETRÔNICO e RESPONSÁVEL PELAS RESERVAS – um única vez, para um dos endereços a seguir: [email protected] [email protected] FAX: 55-67-3433-3004 Avenida Comandante Lincon Paiva, n. 1233, Jardim Parque das Exposições, CEP 79906-010, Ponta Porã, MS. Ou acesse o site www.hervalparkhotel.com.br, RESERVAS, CORPORATIVO DE HOSPEDAGENS, FICHA CADASTRAL. PROGRAMA 2. Vantagens/Benefícios Após aprovação do Cadastro a preponente e seus beneficiários passam a contar com todas as vantagens do programa: Prazo de 30 dias¹, na forma de boleto bancário ou, Á vista com até 20% desconto ² ³; Late Check In: Check In (entrada do hóspede) realizado após as 16:00 (dezessete) horas sem obrigatoriedade de pagamento antecipado; Segurança e Confiabilidade nas cobranças: as cobranças são realizadas por boleto bancário, proporcionando privacidade nas transações financeiras; Transparência nas informações: a preponente tem total conhecimento dos detalhes da reserva, aumentando seu controle sobre gastos com hospedagens de seus colaboradores, prepostos, representantes ou afiliados; Programa de Fidelidade das Ervas: a cada hospedagem o beneficiário recebe 1 (um) ponto, ao somar 10 (dez) pontos este será contemplado com a Hospedagem Tereré⁵. Incentivo que gera economia com hospedagens a preponente. No primeiro Check In após o cadastramento da preponente no Programa Corporativo de Hospedagens, o beneficiário obrigatoriamente deverá apresentar algum documento (CTPS, Crachá, Cartão Corporativo, Voucher, etc) que comprove seu vínculo empregatício ou filiação com aquela, bem como, para ser cadastrado biometricamente no sistema interno do Hotel. Nas demais hospedagens o beneficiário deverá apenas informar seu nome ou número de localizador/reserva. ¹ Via boleto bancário. ² Walk In – beneficiário apresenta documento comprobatório de vínculo empregatício ou filiação ao efetuar check in diretamente no balcão, sem reserva prévia. ³ Pagamentos em dinheiro, cheque ou cartão de débito. ⁴ Empresas/Entidades incluídas no Programa Visa Corporate. ⁵ Hospedagem Tereré: hospedagem com café da manha, internet wireless, estacionamento monitorado, de domingo a quinta-feira, intransferível por beneficiário, sem prazo de expiração, livre de pagamento de No Show pela preponente. 3. Solicitação de Reservas Para solicitação das reservas em nome dos beneficiários a preponente deverá acessar o site www.hervalparkhotel.com.br, campo: RESERVAS → Programa Corporativo de Reservas, preencher as informações solicitas e Enviar. (Em construção) Ou através de contato telefônico pelo número 55-67-3433-3003. Informações gerais sobre a reserva: horário de chegada (check in), horário de saída (check out), número de ocupantes, quantidade de diárias, valor da diária e forma de pagamento encontram-se no Voucher de confirmação, enviado ao endereço eletrônico – e-mail informado no cadastro da preponente. 4. Confirmação de Reservas Independente da forma de solicitação de reserva, a preponente receberá uma devolutiva Voucher de confirmação em seu endereço eletrônico, com os dados, informações, responsável pela reserva e o número localizador. Não é obrigatória a apresentação do Voucher (confirmação de reserva) pelo beneficiário no momento do Check In, basta que este apresente o número localizador ou informe seu nome. 5. Cancelamento de Reservas É necessário que a preponente comunique o cancelamento da reserva com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da previsão de chegada do beneficiário, indicada no Voucher de confirmação. Não ocorrendo o cancelamento antes do período citado (vinte e quatro horas), a Herval poderá gerar cobrança de No Show (desistência da reserva sem cancelamento). O apartamento continuará disponível para o beneficiário até expirar a primeira diária, ao meio dia do dia seguinte. 6. No Show A preponente fica comprometida a Garantir o No Show - Desistência da reserva sem cancelamento dentro do prazo de vinte e quatro horas até a chegada do beneficiário. Pois, o apartamento continuará disponível para o beneficiário até o horário estabelecido para o término da primeira diária, ao meio dia do dia seguinte. Não podendo ser renegociado dentro deste prazo. 7. Faturamento Bancário É a forma de pagamento habitual do programa, gerado após a saída do beneficiário, em favor da Herval face à preponente com o nome do beneficiário, dados da preponente, descrição das despesas e duração da hospedagem. São enviados ao endereço de cobrança via correio, e ao endereço eletrônico – e-mail, informados pela preponente. O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias corridos após ser gerado o boleto. 8. Cancelamento O inadimplemento por parte da preponente gera automaticamente o cancelamento do programa, alem de ônus legais e contratuais incidentes sobre obrigações não cumpridas. A Herval reserva-se o direito de alterar ou cancelar os termos e condições deste Programa Corporativo de Hospedagens sem aviso prévio, respeitados os Direitos Adquiridos das preponentes e beneficiários. A preponente poderá rescindir o programa a qualquer instante, desde que comunique previamente tal decisão á Herval e inexistam títulos não liquidados. 9. Exclusões de Beneficiários Exclusões de prepostos, representantes ou afiliados dos quadros da preponente, que sejam beneficiários do Programa Corporativo de Hospedagens, deverão ser comunicadas a Herval. A Herval poderá fazer cumprir obrigações em face da preponente, que não tenha comunicado tal exclusão, anteriormente á execução dos serviços de hospedagem. Esse programa não é valido para clientes mensalistas, nem para clientes que residam no hotel. 10. Reajustes Serão calculados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IPCA/IBGE sobre a Tabela de Tarifas Balcão, pois esta tabela é utilizada para fixar os descontos do programa. Sempre no mês de Novembro de cada ano com base na inflação apurada no último calendário fiscal. 11. Validade O Programa Corporativo de Hospedagens é valido de domingo a quinta-feira, exceto feriados e véspera de feriados que incidam nestes dias. 12. Vigência e Alterações Este programa é valido por prazo indeterminado. Em caso de alterações em qualquer disposição ou extinção do presente programa por parte da Herval, a preponente será informada com antecedência de 30 (trinta) dias. Possíveis alterações serão devidamente reconhecidas em cartório de registro de títulos e documentos desta comarca e averbadas a este Regulamento, respeitando-se os direitos adquiridos da preponente e dos beneficiários. 13. Foro Fica eleito o fora da comarca de Ponta Porã, para dirimir quaisquer questões legais. Ponta Porã, MS, 29 de Março de 2011 Herval Park Hotel – Excelência em Hotelaria para bem recebê-lo. Freitas & Bordão Ltda (11.159.364/0001-35)