CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE GOIÁS Câmara de Fiscalização www.crcgo.org.br E-mail – [email protected] Telefones – 3240-2220 / 3240-2221 Conselheiro – Otávio Martins de Oliveira Júnior Sub-Coordenador de Fiscalização 1 POSTURA DA FISCALIZAÇÃO • A fiscalização visa garantir ao • • • contabilista habilitado o direito de participação no mercado de trabalho; Exigir do Contabilista o cumprimento dos Princípios Fundamentais da Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo CFC; Combater irregularidades cometidas no exercício da atividade contábil; Garantir a sociedade que os serviços dos profissionais da contabilidade são de qualidade, credibilidade e segurança; 2 OBRIGAÇÕES DOS CONTABILISTAS • Observar os Princípios Fundamentais da Contabilidade e as • • • • • • • Normas Brasileiras de Contabilidade editadas p/CFC; Manter Contrato de Prestação de Serviços Contábeis; Fixar honorários de acordo com a complexidade dos serviços a serem executados; Obrigatoriedade da Escrituração Contábil, independente do regime de tributação da empresa contratada; Emissão da DECORE de conformidade com a legislação vigente; Observar o Código de Ética Profissional do Contabilista (trabalhar c/zelo, sigilo, honestidade, competência, prestativo, evitar concorrência desleal, etc.); Evitar pessoas sem registro ou leigas executando serviços privativos de contabilistas legalmente habilitados; Programa de Educação Continuada / Treinamentos / Cursos Palestras / Convenções / Congressos / Pós - Graduação; 3 REGISTRO CADASTRAL DAS ORGANIZAÇÕES CONTÁBEIS • RESOLUÇÃO CFC Nº 1.167/2009 • Registro Cadastral compreende 03 (três) categorias: 1 – Organização Contábil, pessoa jurídica de natureza civil, constituída sob forma de sociedade, tendo por objetivo a prestação de serviços de contabilidade; 2 – Organização contábil, escritório individual, assim caracterizado quando o contabilista, embora sem personificação jurídica, execute suas atividades independentemente do local e do número de empresas ou serviços sob sua responsabilidade; 3 – MEI – Micro empreendedor Individual (R$ 36.000) Ano - Empresário da contabilidade 4 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS • RESOLUÇÃO CFC Nº 987/2003 • Instrumento indispensável ao exercício da fiscalização; • Comprovar limites e extensão da responsabilidade técnica; • Fixar valores de honorários, definição clara e objetiva dos • • direitos e deveres das partes contratantes; Segurança para o contabilista no desempenho das obrigações assumidas; Procedimentos judiciais para cobrança de honorários contábeis quanto a inadimplência; 5 ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL • RESOLUÇÃO CFC Nº 686/1990 • Aprova a NBC T-3 – Conceito, Estrutura e Nomenclaturas • das Demonstrações Contábeis; Obrigatoriedade da escrituração contábil para todas a empresas contratadas, independentemente da tributação, do porte da empresa, faturamento, natureza jurídica, etc; • RESOLUÇÃO CFC Nº 1.115/2007 • Regulamentação do art. 27 da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, permite a ME e EPP (simples nacional) adotarem escrituração simplificada para registros e controles das operações realizadas; 6 ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL • • • • • • • • • • • Lei n. 5.175/1966 – Código Tributário Nacional – art. 195; Lei n. 6.404/1976 – Lei Sociedade Ações – art. 176/177; Resolução CFC 563/1983 – Atribuições/Prerrogativas; Resolução CFC 803/1996 – Código Ética do Contabilista; Decreto n. 3.000/1999 – Reg. Imposto Renda – art. 251; Decreto n. 3.048/1999 – Reg. Previd.Social - art. 225/231 Lei n. 10.406/2002 – Código Civil – art. 1179; Lei n. 11.101/2005 – Recup. Judicial/Falência – art. 51; Lei Complementar n. 123/2006 – art. 27; Resolução CFC n. 1.115/2007-Escrituração Simplificada; Resolução CFC n.1159/2009-Notas p/Fechamento Balanço 7 DHP-DECLARAÇÃO HABILITAÇÃO PROFISSIONAL ● ● ● ● RESOLUÇÃO CFC Nº 871/2000 Garantia aos usuários da contabilidade que o profissional está legalmente habilitado e apto a exercer suas prerrogativas profissionais; DHP Eletrônica, emitida por serviço de internet no sítio do CRC-GO, através de senha própria. Exigida p/fins de autenticação de Livros Diários na JUCEG, Cadastramento/Alteração na SEFAZ-GO e Prefeituras; Contabilista em débito com CRC-GO, o sistema fará o bloqueio da emissão; 8 DECORE • RESOLUÇÃO CFC Nº 872/2000 • Prova de rendimentos exigidos de pessoas físicas • • • p/diversas transações, extraída dos registros contábeis e outros documentos definidos na Resolução; Decore Eletrônica emitida por meio de serviço Internet disponibilizado pelo CRC-GO, através de senha própria; Serviço com assinatura Termo de Responsabilidade pelo profissional ao Setor de Fiscalização do CRC-GO. Zelar para que as informações tenham origem em documentos de ordem legal; 9 ÉTICA PROFISSIONAL • RESOLUÇÃO CFC Nº 803/1996 • Objetivo de fixar a forma pela qual devem conduzir os • • • • contabilistas, quando no exercício profissional; Evitar aviltamento de honorários ou concorrências desleal; Não reter livros ou documentos sob alegação de forçar pagamentos de honorários contábeis atrasados; Guardar sigilo das operações lícitas realizadas em razão do exercício profissional; Comunicar por escrito qualquer situação adversa que venha influenciar na tomada de decisão na empresa; 10 RESPONSABILIDADE CIVIL LEI N. 10.406 DE 10/01/2002. • Do Contabilista e outros Auxiliares • Art. 1.177. Os assentos lançados nos livros ou fichas do preponente, por • qualquer dos prepostos encarregados de sua escrituração, produzem, salvo se houver procedido de má-fé, os mesmos efeitos como se o fossem por aquele. Parágrafo único. No exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis, perante os preponentes, pelos atos culposos; e, perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos. • Art. 1.178. Os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer • prepostos, praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa, ainda que não autorizados por escrito. Parágrafo único. Quando tais atos forem praticados fora do estabelecimento, somente obrigarão o preponente nos limites dos poderes conferidos por escrito, cujo instrumento pode ser suprido pela certidão ou cópia autêntica do seu teor. 11 PENALIDADES • RESOLUÇÃO CFC Nº 960/2003 • • • • • • Multas pecuniária - R$ 266,00 até R$ 2.660,00; Advertência Reservada; Censura Reservada; Censura Pública; Suspensão do exercício profissional; Cancelamento do registro profissional; 12 “Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina” Cora Coralina 13