CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE DE GOIÁS
Câmara de Fiscalização
www.crcgo.org.br
E-mail – [email protected]
Telefones – 3240-2220 / 3240-2221
Conselheiro – Otávio Martins de Oliveira Júnior
Sub-Coordenador de Fiscalização
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POSTURA DA FISCALIZAÇÃO
• A fiscalização visa garantir ao
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contabilista habilitado o direito de
participação no mercado de trabalho;
Exigir do Contabilista o cumprimento
dos Princípios Fundamentais da
Contabilidade e Normas Brasileiras de
Contabilidade editadas pelo CFC;
Combater irregularidades cometidas
no exercício da atividade contábil;
Garantir a sociedade que os serviços
dos profissionais da contabilidade
são de qualidade, credibilidade e
segurança;
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OBRIGAÇÕES DOS CONTABILISTAS
• Observar os Princípios Fundamentais da Contabilidade e as
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Normas Brasileiras de Contabilidade editadas p/CFC;
Manter Contrato de Prestação de Serviços Contábeis;
Fixar honorários de acordo com a complexidade dos serviços a
serem executados;
Obrigatoriedade da Escrituração Contábil, independente do
regime de tributação da empresa contratada;
Emissão da DECORE de conformidade com a legislação vigente;
Observar o Código de Ética Profissional do Contabilista (trabalhar
c/zelo, sigilo, honestidade, competência, prestativo, evitar
concorrência desleal, etc.);
Evitar pessoas sem registro ou leigas executando serviços
privativos de contabilistas legalmente habilitados;
Programa de Educação Continuada / Treinamentos / Cursos
Palestras / Convenções / Congressos / Pós - Graduação;
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REGISTRO CADASTRAL DAS
ORGANIZAÇÕES CONTÁBEIS
• RESOLUÇÃO CFC Nº 1.167/2009
• Registro Cadastral compreende 03 (três) categorias:
1 – Organização Contábil, pessoa jurídica de natureza
civil, constituída sob forma de sociedade, tendo por
objetivo a prestação de serviços de contabilidade;
2 – Organização contábil, escritório individual, assim
caracterizado quando o contabilista, embora sem
personificação jurídica, execute suas atividades
independentemente do local e do número de
empresas ou serviços sob sua responsabilidade;
3 – MEI – Micro empreendedor Individual (R$ 36.000)
Ano - Empresário da contabilidade
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS CONTÁBEIS
• RESOLUÇÃO CFC Nº 987/2003
• Instrumento indispensável ao exercício da fiscalização;
• Comprovar limites e extensão da responsabilidade técnica;
• Fixar valores de honorários, definição clara e objetiva dos
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direitos e deveres das partes contratantes;
Segurança para o contabilista no desempenho das
obrigações assumidas;
Procedimentos judiciais para cobrança de honorários
contábeis quanto a inadimplência;
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ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
• RESOLUÇÃO CFC Nº 686/1990
• Aprova a NBC T-3 – Conceito, Estrutura e Nomenclaturas
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das Demonstrações Contábeis;
Obrigatoriedade da escrituração contábil para todas a
empresas contratadas, independentemente da tributação,
do porte da empresa, faturamento, natureza jurídica, etc;
• RESOLUÇÃO CFC Nº 1.115/2007
• Regulamentação do art. 27 da Lei Complementar nº 123
de 14/12/2006, permite a ME e EPP (simples nacional)
adotarem escrituração simplificada para registros e
controles das operações realizadas;
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ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
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Lei n. 5.175/1966 – Código Tributário Nacional – art. 195;
Lei n. 6.404/1976 – Lei Sociedade Ações – art. 176/177;
Resolução CFC 563/1983 – Atribuições/Prerrogativas;
Resolução CFC 803/1996 – Código Ética do Contabilista;
Decreto n. 3.000/1999 – Reg. Imposto Renda – art. 251;
Decreto n. 3.048/1999 – Reg. Previd.Social - art. 225/231
Lei n. 10.406/2002 – Código Civil – art. 1179;
Lei n. 11.101/2005 – Recup. Judicial/Falência – art. 51;
Lei Complementar n. 123/2006 – art. 27;
Resolução CFC n. 1.115/2007-Escrituração Simplificada;
Resolução CFC n.1159/2009-Notas p/Fechamento Balanço
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DHP-DECLARAÇÃO HABILITAÇÃO
PROFISSIONAL
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RESOLUÇÃO CFC Nº 871/2000
Garantia aos usuários da contabilidade que o profissional
está legalmente habilitado e apto a exercer suas
prerrogativas profissionais;
DHP Eletrônica, emitida por serviço de internet no sítio do
CRC-GO, através de senha própria.
Exigida p/fins de autenticação de Livros Diários na JUCEG,
Cadastramento/Alteração na SEFAZ-GO e Prefeituras;
Contabilista em débito com CRC-GO, o sistema fará o
bloqueio da emissão;
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DECORE
• RESOLUÇÃO CFC Nº 872/2000
• Prova de rendimentos exigidos de pessoas físicas
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p/diversas transações, extraída dos registros contábeis e
outros documentos definidos na Resolução;
Decore Eletrônica emitida por meio de serviço Internet
disponibilizado pelo CRC-GO, através de senha própria;
Serviço com assinatura Termo de Responsabilidade pelo
profissional ao Setor de Fiscalização do CRC-GO.
Zelar para que as informações tenham origem em
documentos de ordem legal;
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ÉTICA PROFISSIONAL
• RESOLUÇÃO CFC Nº 803/1996
• Objetivo de fixar a forma pela qual devem conduzir os
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contabilistas, quando no exercício profissional;
Evitar aviltamento de honorários ou concorrências desleal;
Não reter livros ou documentos sob alegação de forçar
pagamentos de honorários contábeis atrasados;
Guardar sigilo das operações lícitas realizadas em razão do
exercício profissional;
Comunicar por escrito qualquer situação adversa que
venha influenciar na tomada de decisão na empresa;
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RESPONSABILIDADE CIVIL
LEI N. 10.406 DE 10/01/2002.
• Do Contabilista e outros Auxiliares
• Art. 1.177. Os assentos lançados nos livros ou fichas do preponente, por
•
qualquer dos prepostos encarregados de sua escrituração, produzem,
salvo se houver procedido de má-fé, os mesmos efeitos como se o fossem
por aquele.
Parágrafo único. No exercício de suas funções, os prepostos são
pessoalmente responsáveis, perante os preponentes, pelos atos culposos;
e, perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos.
• Art. 1.178. Os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer
•
prepostos, praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade da
empresa, ainda que não autorizados por escrito.
Parágrafo único. Quando tais atos forem praticados fora do
estabelecimento, somente obrigarão o preponente nos limites dos poderes
conferidos por escrito, cujo instrumento pode ser suprido pela certidão ou
cópia autêntica do seu teor.
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PENALIDADES
• RESOLUÇÃO CFC Nº 960/2003
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Multas pecuniária - R$ 266,00 até R$ 2.660,00;
Advertência Reservada;
Censura Reservada;
Censura Pública;
Suspensão do exercício profissional;
Cancelamento do registro profissional;
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“Feliz aquele que transfere o que
sabe e aprende o que ensina”
Cora Coralina
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Orientação da Fiscalização do CRC-GO