PROCESSO ADMINISTRATIVO NA PREVIDÊNCIA SOCIAL ALGUMAS CONSIDERAÇÕES PROCESSO ADMINISTRATIVO A CADA DIREITO SOCIAL CABE AO ESTADO UM DEVER PRESTACIONAL O CIDADAO TEM DIREITO AO “DEVIDO PROCESSO LEGAL” ORA PROCEDIMENTO – SOB O CONCEITO DE QUE É UMA SUCESSAO DESENCADEADA DE ATOS ADMINISTRATIVOS QUE TENDEM A UM RESULTADO FINAL CONCLUSIVO ORA PROCESSO – SOB O CONCEITO DE LIDE, DE CONTRADITÓRIO, TRATA-SE DA EXTERIORIZAÇAO DA FUNÇAO ADMINISTRATIVA COM A PARTICIPAÇAO DOS INTERESSADOS E COMO TRATA-SE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO APLICA-SE O DISPOSTO NA LEI DO ATO ADMINISTRATIVO – LEI 9.784/99. DIFICULDADES AS DEFICIÊNCIAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Deficiências inerentes ao serviço público da maior instituição do Brasil (o percentual mínima já representa um volume grande de pessoas Máquina administrativa – n° servidores 24 milhões de benefícios previdenciários e 3,1de benefícios assistenciais Benefícios concedidos x benefícios indeferidos Volume e complexidade dos processos PROCEDIMENTOS Funcionamento do processo administrativo: Requerimento – protocolo obrigatório (art. 105) Deferimento/indeferimento liminar Exigências Diligências Justificação Administrativa Conclusão Comunicação Recursos Processo Administrativo Fundamentação da decisão: Art. 51 da Lei 9.784/99 Toda decisão precisa ser fundamentada – despacho por escrito Toda decisão precisa estar amparada em lei/decreto Atos normativos não se prestam a serem fundamentação O segurado tem direito à cópia do processo administrativo (art. 5º. Inc. XXXIII) VANTAGENS E DESVANTAGENS VANTAGENS Obrigatório (requerimento) Sem custos (quase) O próprio segurado pode “buscar” seu direito Menos formalidade Mais possibilidades de juntar documentos Há algumas interpretações mais favoráveis ao segurado do que pelo Judiciário DESVANTAGENS Relação desigual: INSS x segurado Dificuldade de defesa pelo segurado Desrespeito às próprias normas Muitas normas – normas obscuras Sistema vulnerável Interpretações diversas e inconstantes Dificuldade de informação Tendência de negar Descrédito Sistema Recursal Base legal: Art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; Art. 126 da Lei 8.213/91 Art. 305 – 310 do Decreto RECURSO ADMINISTRATIVO Vantagens É mais uma oportunidade É possível juntar documentos É possível requerer diligências Permite sustentação oral Desvantagens Demora (depois ainda tem o judicial) Pressão do cliente Honorários (valor e controle) Dificuldade de alterar decisão médica MUDANÇAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Mudança cultural - visão institucional Semelhanças com o processo judicial (Juizados) Recurso eletrônico Processo administrativo eletrônico Análise/reanálise dos processos por procuradores