SISTEMA TRIBUTÁRIO Diagnóstico e Elementos para Mudanças Pedro Delarue Tolentino Filho Presidente do SINDIFISCO NACIONAL Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil Carga Tributária Estimativa da Carga Tributária Brasileira, por Base de Incidência, em 2009 Em % PIB R$ milhões Participação CARGA TRIBUTÁRIA TOTAL 33,03% 1.038.168 Em % Consumo 18,13% 569.927,46 54,90% Renda 8,90% 279.679,61 26,94% Patrimônio 1,23% 38.639,32 3,72% Outros (*) 4,77% 149.921,80 14,44% Fonte: SRF, STN, Confaz e IBGE (*) Inclui outros tributos administrados pela SRFB, outros tributos estaduais, outros tributos municipais. Taxas. Inclui outras contribuições previdenciárias, como entidades filantrópicas, segurados domésticos e contribuição patronal para a previdência dos servidores. Metade da arrecadação: impostos sobre o consumo → regressividade e encarecimento de produtos. Impostos Indiretos (consumo): 46% em famílias com até 2 S.M. e 16% em famílias com até 30 S.M Estado brasileiro financiado, em grande parte, pelas classes de menor poder aquisitivo Comparativo Internacional Bases Tributárias - Comparativo Internacional (países selecionados) 60% 50% 40% Renda Patrimônio 30% Folha Consumo 20% 10% 0% Canadá EUA Reino Unido Coréia do Sul Alemanha México Brasil Fonte: OCDE (2007) e Brasil (2008) Nota: A tributação sobre folha refere-se as contribuições previdenciárias Países desenvolvidos: tributação sobre renda e patrimônio é a base da incidência tributária. Maior progressividade e justiça fiscal. Para maior Justiça Fiscal Resgatar os princípios de justiça tributária. O Estado tem obrigação de intervir e retificar a ordem social A lei tributária deve ser igual para todos. Observar a Constituição Federal: “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios”: (...) II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos Distorções do Sistema Tributário Legislação atual não submete à tabela do IR os rendimentos de capital e de outras rendas Distorções do Sistema Tributário Distorções do Sistema Tributário Distorções do Sistema Tributário A Reforma Tributária Necessária É necessário revogar algumas das alterações realizadas na legislação tributária infraconstitucional após 1996. Dentre elas: Fim da possibilidade de remunerar com juros o capital próprio das empresas; Fim da isenção de IR à distribuição dos lucros e dividendos, na remessa de lucros e dividendos ao exterior e nas aplicações financeiras de investidores estrangeiros no Brasil; Revogação do artigo 34 da Lei nº 9.249/1995, que prevê a extinção da punibilidade nos crimes contra a ordem tributária A Reforma Tributária Necessária Medidas para dar o devido peso à tributação direta no sistema tributário brasileiro, e alcançar maior justiça tributária: • Submissão universal de todos os rendimentos de pessoas físicas à tabela progressiva do I.R. • Correção da tabela do I.R. e manutenção de correção periódica • Desoneração do IRPF sobre os rendimentos do trabalho assalariado de baixo e médio poder aquisitivo, com revisão de alíquotas, faixa de isenção e aumento das possibilidades de dedução de despesas. • Implementar o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) (...) A Reforma Tributária Necessária •Regulamentação do parágrafo único do artigo 116 do C.T. N., para permitir à autoridade administrativa desconsiderar atos e negócios jurídicos que visem a ocultar a ocorrência do fato gerador. • Aperfeiçoamento do IPVA (embarcações e aeronaves) •Adoção de progressividade no ITD • Na atual proposta de Reforma Tributária em trâmite no Congresso Nacional, previsão de uma única contribuição social em substituição ao IVA-F e manutenção da CSLL • Desoneração da tributação sobre o consumo, prioritariamente dos investimentos do setor produtivo A Reforma Tributária Necessária Os recursos para a promoção de tal desoneração sobre o consumo proviriam das medidas de ajuste dos tributos incidentes sobre o patrimônio e a renda. O impacto sobre a carga tributária seria ZERO Conclusão O aumento de progressividade na taxação sobre o patrimônio e do I.R. gerariam recursos para desonerar a tributação sobre o consumo, tornando mais baratos os gêneros de 1ª necessidade Efeito indutor do crescimento sobre a economia (insumos à construção civil, eletrodomésticos, automóveis, etc.) Desoneração da produção e dos investimentos Estímulo à exportação Maior eficiência na fiscalização tributária Conclusão As alterações propostas no sistema tributário trarão mais recursos para as classes média e baixa que serão redirecionados para o consumo, trazendo um círculo virtuoso de crescimento sustentado com impacto positivo para os lucros dos setores produtivos FIM