SISTEMA TRIBUTÁRIO
Diagnóstico e Elementos para
Mudanças
Pedro Delarue Tolentino Filho
Presidente do SINDIFISCO NACIONAL
Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil
Carga Tributária
Estimativa da Carga Tributária Brasileira, por Base de Incidência, em 2009
Em % PIB
R$ milhões Participação
CARGA TRIBUTÁRIA TOTAL
33,03%
1.038.168
Em %
Consumo
18,13%
569.927,46
54,90%
Renda
8,90%
279.679,61
26,94%
Patrimônio
1,23%
38.639,32
3,72%
Outros (*)
4,77%
149.921,80
14,44%
Fonte: SRF, STN, Confaz e IBGE
(*) Inclui outros tributos administrados pela SRFB, outros tributos estaduais, outros tributos municipais.
Taxas. Inclui outras contribuições previdenciárias, como entidades filantrópicas, segurados domésticos e
contribuição patronal para a previdência dos servidores.
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Metade da arrecadação: impostos sobre o consumo
→ regressividade e encarecimento de produtos.
Impostos Indiretos (consumo): 46% em famílias com
até 2 S.M. e 16% em famílias com até 30 S.M
Estado brasileiro financiado, em grande parte, pelas
classes de menor poder aquisitivo
Comparativo Internacional
Bases Tributárias - Comparativo Internacional (países selecionados)
60%
50%
40%
Renda
Patrimônio
30%
Folha
Consumo
20%
10%
0%
Canadá
EUA
Reino
Unido
Coréia do
Sul
Alemanha
México
Brasil
Fonte: OCDE (2007) e Brasil (2008)
Nota:
A tributação sobre folha refere-se as contribuições previdenciárias
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Países desenvolvidos: tributação sobre renda e patrimônio é
a base da incidência tributária.
Maior progressividade e justiça fiscal.
Para maior Justiça Fiscal
 Resgatar os princípios de justiça tributária.
 O Estado tem obrigação de intervir e retificar a
ordem social
 A lei tributária deve ser igual para todos.
 Observar a Constituição Federal:
“Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao
contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios”:
(...)
II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se
encontrem em situação equivalente, proibida qualquer
distinção em razão de ocupação profissional ou função por
eles exercida, independentemente da denominação jurídica
dos rendimentos, títulos ou direitos
Distorções do Sistema Tributário
Legislação atual não submete à tabela do IR os
rendimentos de capital e de outras rendas
Distorções do Sistema Tributário
Distorções do Sistema Tributário
Distorções do Sistema Tributário
A Reforma Tributária Necessária
É necessário revogar algumas das alterações
realizadas na legislação tributária infraconstitucional
após 1996. Dentre elas:
Fim da possibilidade de remunerar com juros o
capital próprio das empresas;
Fim da isenção de IR à distribuição dos lucros e
dividendos, na remessa de lucros e dividendos ao
exterior e nas aplicações financeiras de investidores
estrangeiros no Brasil;
Revogação do artigo 34 da Lei nº 9.249/1995, que
prevê a extinção da punibilidade nos crimes contra a
ordem tributária
A Reforma Tributária Necessária
Medidas para dar o devido peso à tributação direta no
sistema tributário brasileiro, e alcançar maior justiça
tributária:
• Submissão universal de todos os rendimentos
de pessoas físicas à tabela progressiva do I.R.
• Correção da tabela do I.R. e manutenção de
correção periódica
• Desoneração do IRPF sobre os rendimentos do
trabalho assalariado de baixo e médio poder
aquisitivo, com revisão de alíquotas, faixa de
isenção e aumento das possibilidades de
dedução de despesas.
• Implementar o Imposto sobre Grandes Fortunas
(IGF)
(...)
A Reforma Tributária Necessária
•Regulamentação do parágrafo único do artigo 116
do C.T. N., para permitir à autoridade administrativa
desconsiderar atos e negócios jurídicos que visem
a ocultar a ocorrência do fato gerador.
• Aperfeiçoamento do IPVA (embarcações e
aeronaves)
•Adoção de progressividade no ITD
• Na atual proposta de Reforma Tributária em
trâmite no Congresso Nacional, previsão de uma
única contribuição social em substituição ao IVA-F
e manutenção da CSLL
• Desoneração da tributação sobre o consumo,
prioritariamente dos investimentos do setor
produtivo
A Reforma Tributária Necessária
Os recursos para a promoção de tal desoneração
sobre o consumo proviriam das medidas de ajuste dos
tributos incidentes sobre o patrimônio e a renda.
O impacto sobre a carga tributária seria ZERO
Conclusão
O aumento de progressividade na taxação sobre o
patrimônio e do I.R. gerariam recursos para desonerar
a tributação sobre o consumo, tornando mais baratos
os gêneros de 1ª necessidade
Efeito indutor do crescimento sobre a economia
(insumos à
construção civil, eletrodomésticos,
automóveis, etc.)
Desoneração da produção e dos investimentos
Estímulo à exportação
Maior eficiência na fiscalização tributária
Conclusão
As alterações propostas no sistema tributário
trarão mais recursos para as classes média e
baixa que serão redirecionados para o
consumo, trazendo um círculo virtuoso de
crescimento sustentado com impacto positivo
para os lucros dos setores produtivos
FIM
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