CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DA COSTA ASPECTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA NO BRASIL UMA ANÁLISE HISTÓRICA E ECONÔMICA DO SEU EFEITO NA SOCIEDADE RECIFE 2011 CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DA COSTA ASPECTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA NO BRASIL UMA ANÁLISE HISTÓRICA E ECONÔMICA DO SEU EFEITO NA SOCIEDADE Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao curso de Ciências Econômicas, da Faculdade São Miguel, como requisito parcial para obtenção do grau de Bacharel. ORIENTADOR JOSÉ ANTONIO RIVERA RAMOS RECIFE 2011 CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DA COSTA ASPECTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA NO BRASIL UMA ANÁLISE HISTÓRICA E ECONÔMICA DO SEU EFEITO NA SOCIEDADE Trabalho julgado adequado e aprovado com conceito (A) em 13.02.2012 Banca Examinadora __________________________________________________ (nome do (a) examinador (a) seguido de sua instituição) ___________________________________________________ (nome do (a) examinador (a) seguido de sua instituição) Conceito A Recife n. 2 p.257-307 2011 257 Aspectos da reforma tributária no Brasil uma análise histórica e econômica do seu efeito na sociedade CURSO DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS Revista Conceito A | Recista dos Trabalhos de Conclusão de Curso A José Carlos Leandro da Costa e Maria José de Oliveira, pais queridos, essência do que eu sou. AGRADECIMENTO A Deus, por te me dado sabedoria e entendimento para interpretar cada texto e consolidar a idéia para alcançar meus objetivos. A Faculdade São Miguel e a todos os docentes e colaboradores pelo apoio e incentivo. Sinceros agradecimentos aos professores: Arthur Garcea, Filipe Reis Melo, Eline Waked, Jorge Luís Lira, José Luis Alonso, Priscila Susan e Rosa Kato. Ao professor José Antonio Rivera Ramos por me orientar nos estudos e pesquisas, e dar-me o privilégio de suas experiências. Aos colegas de graduação: Adriano dos Santos, Alessandra de Farias, Antonio Severino, Edgar Alves, Elton Santos, Fábio Luiz, Jaqueline Liberato, José Fernando, Juliana Marly, Pérolla Rodrigues, Rafaela Holanda, Sabrina Áurea, Sidney Martins, Thomas Camelo, Kátia Simone e Wildson Mário e agora eternos amigos, pela contribuição e agradável convivência nesta longa trajetória. Aos meus familiares, pela compreensão em relação aos momentos de ausência. A Angélica Diniz pelo apoio e incentivo nos momentos da pesquisa do trabalho. A todos que de certa forma contribuíram para tornar possível a realização deste trabalho. RESUMO O principal objetivo desse trabalho foi apresentar reflexões históricas, políticas, econômicas sobre os aspectos da reforma tributária no Brasil e do seu efeito na sociedade. Há muito tempo se fala em fazer uma nova reforma tributária no país desde a primeira que ocorreu na época da ditadura militar, em 1967 e na volta da república em 1988, tal reforma, hoje, não acabaria com todos os problemas existentes no país, mais seria um arcabouço para reduzir as desigualdades sociais ainda existentes, com uma melhor qualidade na educação, na saúde pública e nos níveis de emprego e renda. Para isso deteve-se em um estudo com pesquisa bibliográfica, com caráter exploratório, onde se levantaram dados históricos sobre os tributos nas três fases do Brasil: colônia, império e república, esta última com análises dos princípios tributários e dos tipos de tributos existentes que provocam distorções para a população menos favorável, ainda foi abordada à guerra fiscal entre os Estados que como foi verificado, pode abrir espaços para novas vagas de empregos possibilitando a sua redução, porém seus efeitos provocam alterações em vários setores de necessidade básica da sociedade, e também a questão da previdência social Conceito A 258 Recife n. 2 p.257-307 2011 SUMÁRIO 1. Introdução.....................................................................................259 2. Fundamentação Teórica...................................................................261 2.1História dos Tributos no Brasil..........................................................261 2.1.1Impostos no Período Colonial........................................................261 2.1.2O Período Joanino e a Criação do Banco do Brasil............................264 2.1.3Impostos no Período Imperial.......................................................267 2.1.4Impostos no Período Ditatorial......................................................269 2.2A Política Tributária no Brasil...........................................................272 2.2.1Abrangência Tributária.................................................................275 2.2.2Princípios Tributários...................................................................277 2.2.3A Classificação dos Tributos.........................................................280 2.2.4Arrecadação Tributária.................................................................284 2.3A Guerra Fiscal e o Emprego Formal................................................287 2.4Tributos, Previdência e Emprego......................................................290 2.5A Importância da Reforma Tributária................................................295 3. Considerações Finais.......................................................................299 Referências........................................................................................301 1. INTRODUÇÃO Atualmente o Brasil vive em um cenário econômico, propício para mudanças estruturais de curto e longo prazo, com maior dinamismo e amadurecimento tecnológico. Neste contexto, faz-se necessário um maior número de reformas, em áreas como a política, a agrária, a previdenciária, a trabalhista e a tributaria do país. O tema política tributária é um dos assuntos mais discutido por ser considerado um dos fatores que provocam muitas desigualdades, na qual milhões de brasileiros são submetidos a pagarem impostos elevados e viverem em condições de pobreza impostas pelo seu sistema tributário vigente, afetando principalmente setores como a saúde, a educação e o emprego formal de milhões de trabalhadores, pois envolve os tributos diretos e indiretos, de forma regressiva na camada mais pobre da sociedade. A Reforma Tributária pode contribuir de forma relevante para acelerar o potencial de crescimento e desenvolvimento do país, por ter uma série de efeitos positivos para a economia. Há décadas se discute no Brasil uma reforma Conceito A Recife n. 2 p.257-307 2011 259 Aspectos da reforma tributária no Brasil uma análise histórica e econômica do seu Palavras-chave Política Tributária. Princípios da Tributação. Guerra Fiscal. Previdência Social. efeito na sociedade que se houver desoneração na folha de salários dos trabalhadores pode haver problema na arrecadação e na sua distribuição assistencialista. Revista Conceito A | Recista dos Trabalhos de Conclusão de Curso tributária justa, coerente e consciente. Financiar e manter o Estado através de altas taxas de tributos não é garantia de crescimento muito menos de desenvolvimento econômico. Os efeitos de políticas tributárias sobre a economia brasileira tem sido um assunto relevante e recorrente no debate econômico, na medida em que se buscam melhores propostas para uma nova estrutura tributária que implique uma melhor distribuição minimizando os vários pontos de indiferença social que se observa nas classes sociais. A má formulação e gestão dos impostos públicos é uma das principais causas do alto índice de desemprego, de pobreza e do baixo desenvolvimento no país. A principal fonte de receita do setor público é a arrecadação tributária. Dessa forma, ele deve ter como finalidade aproximar o sistema tributário do “ideal”, alguns pontos importantes foram levados em consideração tais como o conceito de equidade, o conceito da progressividade, o conceito da neutralidade e o conceito dos tributos em geral, foram abordados neste estudo. Assim como a guerra fiscal que no Brasil distorce o grau da arrecadação tributária, pois, o que seria arrecadado não pode ser mais destinado para a sociedade, na qual parte dessa arrecadação passa a ser financiada para a entrada de várias empresas nacionais e internacionais com a redução desses impostos. Outro problema abordado foi o da previdência social, que no Brasil se destina para a assistência dos trabalhadores e previdência dos aposentados, a maior discussão gira em torno das contribuições sociais dos empregados que desonera a folha de salários e dos empregadores que incidem sobre o lucro bruto da empresa que gera uma comulatividade dos tributos. A reforma tributária promova uma mudança significativa, firme, segura e vigorosa na qualidade da tributação nacional, que preserve os tributos como fonte de investimento e financiamento de áreas sociais básicas, mas que seja feito explorando bases tributárias mais racionais, o que é compatível com a abertura da economia e a retomada do seu crescimento. Um novo pacto para uma nova reforma só pode ser patrocinado pela União, que deve abrir mão necessariamente de parte de seus recursos e, redistribuir as funções entre as três esferas de poder para atender as exigências sociais. Este trabalho de pesquisa teve como objetivo apresentar reflexões históricas, políticas, econômicas sobre os aspectos da reforma tributária no Brasil e do seu efeito na sociedade. Tal envolvimento do estudo com a atual relação entre tributação e sociedade, requer um olhar mais amplo, além deste que foi proposto. Para isso foi utilizada a metodologia de pesquisa que obedeceu ao estudo de forma qualitativa, assim como a dois aspectos: quanto aos meios e quanto aos fins. Quanto aos meios, a pesquisa foi bibliográfica. Bibliográfica, para a fundamentação teórica do trabalho tendo como objetivo levantar informações suficientes para análise e interpretação do problema, e porque se valeu de documentos internos das principais faculdades do Estado de Pernambuco assim como alguns dados de relatórios das instituições e fundações de pesquisa em âmbito federal, estadual e municipal. Quanto aos fins, a pesquisa Conceito A 260 Recife n. 2 p.257-307 2011 2.1 História dos Tributos no Brasil Para se chegar a um melhor entendimento a respeito do tema que foi abordado faz-se necessário que haja uma explanação dos acontecimentos históricos. Para tanto, foram abordados contextos da evolução histórica com o objetivo de contribuir para o conhecimento geral a respeito dos tributos no Brasil, que possui três momentos distintos e que de certa forma interligados, que serão, a saber: a colônia, o império e a república. 2.1.1 Impostos no Período Colonial No ano de 1534 foram criadas as Provedorias da Fazenda Real (estas extinta em 1770, pela Coroa Portuguesa), eram as primeiras repartições tributárias no Brasil. Na época parte desses tributos arrecadados era destinada a Coroa Portuguesa. Com a nomeação do Governador-Geral, e baseado no regulamento de 1548, as terras concedidas sob a égide das sesmarias se sujeitavam aos que nela habitavam, a novas condições e novas formas de tributos, como fazia os indivíduos influentes de cobrar esses tributos para si mesmo. (FERREIRA, 1986). Segundo Furtado (2000, p.60) “para dirigir a exploração e fiscalizar e cobrar tributos, o governo estabeleceu a intendência de Minas, em todas as capitanias em que houvesse mineração”. Foram adotadas rígidas medidas para evitar a sonegação dos tributos. O domínio da Coroa iniciou-se com a alta tributação sobre a produção do açúcar e do fumo, principais culturas desenvolvidas no Brasil colonial, seguidos pela cobrança do quinto, isto é, exação fiscal do Império Português que lhe reservava o direito à quinta parte de toda a extração do ouro obtido pelas jazidas brasileiras Conceito A Recife n. 2 p.257-307 2011 261 Aspectos da reforma tributária no Brasil uma análise histórica e econômica do seu 2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA efeito na sociedade foi exploratória, porque embora o curso de economia seja alvo constante de pesquisas em diversas áreas de investigação, verificou-se pouca existência de estudos que se abordam em seu currículo, como o ponto de vista pelo qual a pesquisa teve a intenção de abordá-la dando percepções e expectativas para novas abordagens ao devido tema proposto. Revista Conceito A | Recista dos Trabalhos de Conclusão de Curso (1750 e 1770), o que se revelou impraticável devido à indivisibilidade da pedra. O recurso arrecadado era destinado à corte portuguesa que não financiava a estrutura social existente na colônia. (AMED, 2000; FURTADO, 2000). De acordo com Furtado (2000) com a saída clandestina das pedras de ouro extraídas a coroa portuguesa decidiu passar a responsabilidade da extração e comercialização do ouro para o Tesouro Real. O governo procurou, através de diversos critérios que sucederam evitar a evasão dos impostos. Não houve, no entanto, facilidade para o ouro ser trocado por outras unidades monetárias, nem incentivo que fosse aplicado na colônia em atividades produtivas e econômicas mais estáveis. O Erário Régio ou Tesouro Real (o Tesouro Nacional de hoje) surgiu no reinado de Dom José I, através da carta Lei de 22/12/1761, depois da extinção da Casa dos Contos do Reino. A Casa simbolizava o regime de centralização absoluta: todas as rendas da coroa nela davam entrada e dela saiam os fundos para todas as despesas. Com o declínio da produção, em razão do empobrecimento do minério, houve dificuldades crescentes para a sua extração, abolindo nessa época a “finta” ou “captação”, mantendo a cota fixa em 100 arrobas anuais, mas, com a condição de ser paga a diferença no caso da produção não atingisse a quantia estipulada, por meio da finta ou derrama. (FERREIRA, 1986). Para Furtado (2000, p.62) “não só os mineradores como os demais profissionais passaram a pagar um tributo em ouro, mantendo, no entanto, o teto mínimo de cem arrobas de ouro”. Com objetivo de evitar a sonegação de impostos e manter uma arrecadação mais estável, o governo criou um imposto individual extremamente oneroso e injusto para o contribuinte, que sofreu forte oposição da colônia. Por iniciativa do vice-rei Luís de Vasconcelos e Sousa, foi levantado o balanço das finanças da colônia, tendo sido apurado que, de 1761 a 1780, a escrituração oficial acusava seguidos déficits anuais e que a dívida pública, naquele último ano, se elevava a mais de 1.200 contos de réis. A coroa portuguesa, embora solicitada pelo vice-rei, não honrou os seus compromissos por ela mesma assumidos com a colônia, determinando como solução aumentar a arrecadação tributária desta para cobrir os seus déficits. (FURTADO, 2000). Conceito A 262 Recife n. 2 p.257-307 2011 esses comerciantes em geral eram pessoas rudes, sem cultura, incapazes de desenvolverem setores produtivos mais avançados da economia. (FURTADO, 2000, p.77). Na história do Brasil, muito foram às revoltas contra a tributação. Ainda no período colonial ocorreram conflitos desta natureza, tornado-se mais intensos no ciclo de ouro, no final do século XVIII, quando eclodiram diversos movimentos contra os elevados impostos exigidos pelo rei de Portugal. As minas de ouro começaram a se exaurir e a produção caiu muito. Mas o governo português, endividado, não admitia receber menos. Desconfiava que a produção do ouro que chegava às casas de fundição estava caindo porque havia muita sonegação. (AMED, 2000). Segundo Pereira (1999), Furtado (2000) e Amed (2000) além dos impostos municipais e das tarifas que incidiam sobre a extração mineral, eram acrescidos a carga tributária uma série de outros tributos. Nos quais eram pagos aos três poderes: político (rei), econômico (senhores) e religioso (igreja). A carta real que concedeu as capitanias hereditárias já previa os primeiros impostos a serem arrecadados na colônia, respeitando a repartição tripartida. Parte da arrecadação ficava na colônia, sob a forma de serviços públicos, mas a maior parte era distribuída para a coroa portuguesa. De acordo com Pereira (1999) se na economia, o sistema adotado era o mercantilismo, o financiamento do Estado se baseava no patrimonialismo, isto é, os recursos vinham basicamente do patrimônio do rei, enquanto os tributos ocupavam papel apenas secundário. Eram instituídos ou aumentados em razão de algumas circunstâncias extraordinárias pela Fazenda Pública e a Real que eram uma só na colônia. Esse sistema se perpetuou por todo o período colonial e, de um modo geral, as rendas patrimoniais e tributárias eram assim destinadas: • Ao rei, cabia o monopólio sobre o pau-brasil, drogas e especiarias; o quinto (20%) dos metais e pedras preciosas; a dízima (10%) do pescado, de toda produção agrícola ou manufatureira e sobre os direitos de alfândega; a sisa por cada negro escravo; • Aos donatários ou ao governador geral, o monopólio de exploração dos engenhos; direitos de passagens dos rios; quinto da extração do pau-brasil, Conceito A Recife n. 2 p.257-307 2011 263 Aspectos da reforma tributária no Brasil uma análise histórica e econômica do seu com o comércio, a especulação financeira e o tráfico de escravos. Apesar da fortuna acumulada, efeito na sociedade No final do século XVIII, concentrava-se no Rio de Janeiro uma classe de burgueses, enriquecidos Revista Conceito A | Recista dos Trabalhos de Conclusão de Curso das especiarias, das drogas e de todos os produtos localizados na respectiva capitania; dízima do quinto sobre metais e pedras preciosas extraídos da capitania; meia-dízima (5%) do pescado; redízima (1%) de todas as rendas da Coroa; • À igreja, a dízima, ou seja, 10% de todas as rendas. Para Pereira (1999, p.17) “os tributos eram pagos em espécie e recolhidos por servidores especiais da Coroa, ou pelos contratadores de impostos, a quem o rei arrendava as imposições, a fim de reduzir o custo de sua arrecadação e controle”. Esses contratadores eram grandes comerciantes portugueses espalhados por todo o império. Eles compravam do Erário Régio o direito de explorar algum serviço público. Nesse período, mesmo em Portugal, não havia uma organização dos serviços tributários e, na impossibilidade de controlar a arrecadação, novos impostos eram criados. A rainha de Portugal, D. Maria, determinou que se a produção anual de ouro que cabia à coroa não fosse atingida, a diferença seria cobrada de uma vez por meio da derrama, arrecadação extraordinária para contrabalançar a diferença observada na arrecadação do imposto. A derrama acirrou ainda mais o conflito entre os contribuintes e os agentes fiscais ela foi suspensa décadas mais tardes. Organizou o confronto revolucionário da inconfidência mineira, que apesar de derrotado, o movimento mineiro inspirou, anos mais tarde, a independência do Brasil. (PEREIRA, 1999; FURTADO, 2000; SEVEGNANI, 2006; GOMES, 2009; MINISTÉRIO DA FAZENDA, 2010). 2.1.2 O Período Joanino e a Criação do Banco do Brasil O período Joanino identifica a presença da família real portuguesa no Brasil de 1808 a 1821. Tal estadia foi marcada, entre outros, pela intensificação da carga tributária. Onde o povo pagava a maior carga a favor do tesouro, e inúmeros ônus eram destinados a sociedade. (GODOY, 2008). No início do século XIX, mais precisamente em 1807, os exércitos de Napoleão Bonaparte, imperador da França, dominavam quase todo o continente europeu, e praticamente a única força que resistia ao exército Francês era o poderio marítimo da marinha de guerra da Inglaterra. Não tendo forças para o domínio inglês, Bonaparte tentou vencê-lo pela força econômica, decretando assim em Conceito A 264 Recife n. 2 p.257-307 2011 Conceito A Recife n. 2 p.257-307 2011 265 Aspectos da reforma tributária no Brasil uma análise histórica e econômica do seu O Banco estava à mercê do governo que por não haver garantia formal de espécie alguma nem de coisa alguma, se apropriaria quando quisesse dos seus fundos ou recursos, tornando assim, efeito na sociedade 1806 o Bloqueio Continental, na qual, os países europeus deveriam fechar seus portos alfandegários ao comércio inglês. (FERREIRA, 1996; COTRIM, 2005; GOMES, 2009). Nessa época, Portugal era governado pelo príncipe Dom João, na qual pretendia manter-se neutro no conflito entre franceses e ingleses: não podia cumprir as ordens de Napoleão e aderir ao Bloqueio Continental, já que os comerciantes de Portugal mantinham importantes relações comerciais com o mercado inglês. Além disso, a marinha inglesa poderia reagir atacando as colônias de Portugal, como o Brasil. (COTRIM, 2005; GOMES, 2009). A França não aceitando a indefinição de Portugal a invadiu, com o apoio de tropas espanholas, não resistindo à invasão das tropas franco-espanholas, Dom João e toda a sua corte fugiu para o Brasil, com a proteção da esquadra naval inglesa. Chegando à Bahia em 22 de janeiro de 1808. Um mês depois de chegar à Bahia, a corte portuguesa instalou-se no Rio de Janeiro, onde D. João organizou a estrutura administrativa e econômica na colônia para a monarquia portuguesa. (FERREIRA, 1996). Nesse período foi Instituindo diversos órgãos públicos, instalando Tribunais de Justiça e a criação do Banco do Brasil, contribuindo para o processo de emancipação da política brasileira ainda tida como uma colônia. A partir da chegada da Família Real, o Brasil começou a ter um sistema financeiro, era um passo importante para um país onde, no século anterior, boa parte do comércio era feita na base da troca, por falta de papel-moeda. (FERREIRA, 1996; COTRIM, 2005; LOYOLA, 2008). Segundo Lima (2006 apud GODOY, 2008, p.125) “do tempo de Dom João VI data fundação do principal estabelecimento de crédito brasileiro”. Este era o Banco do Brasil. O Banco do Brasil, foi o primeiro estabelecimento bancário do Brasil, foi criado em 1808 e começou a funcionar no ano seguinte com capital inicial de 1.200 contos de réis. Embora fosse um banco de depósito, desconto e emissão, seu objetivo institucional era obter recursos para a manutenção da monarquia (administrar o tesouro real), e não, como forma de atender às necessidades de crédito do sistema financeiro. Foi intitulado como banco particular, embora o governo fosse seu principal acionista. (FURTADO, 2000). De acordo com Lima (2006 apud GODOY, 2008, p.125): Revista Conceito A | Recista dos Trabalhos de Conclusão de Curso entretanto ilusório ou impossível o sólido crédito de tal estabelecimento. Furtado (2000, p.85) menciona que: “sua atividade básica consistiu em emissão de papel-moeda para atender ao déficit do Tesouro.” Pois, de fato naquela época, não existia uma política econômica afinada para atender as necessidades sociais em níveis de bem-estar. Em seu governo, D. João multiplicou as repartições públicas sem atentar para as necessidades sociais. Os gastos aumentaram e as rendas tributárias tradicionais já não eram suficientes para as despesas da corte. A manutenção do Estado e da luxuosa vida cortesã exigia o aumento dos tributos existentes e a criação de outros, pois os impostos alfandegários, a principal fonte de recursos, haviam diminuído. (PEREIRA, 1999; GOMES, 2009). Era preciso dar emprego para toda essa gente. Na verdade, muitos deles não trabalhavam consoante seu estatuto de “nobres” aos quais não se permitia o exercício de alguma atividade “manual”. Em Portugal, não eram muitos os nobres, mas o coração generoso de D. João se encarregaria de criar muitos mais, aos portugueses que aqui chegavam, pela prática de enobrecer aqueles que tinham cedido suas casas, contribuído financeiramente para a manutenção da corte, participado na constituição do Banco do Brasil. (FERREIRA, 1986). Nada disso eliminou o déficit. E como os impostos, apesar de elevados, não cobriam os gastos, os funcionários viviam com os salários atrasados, às vezes até um ano. Isso estimulou a prática da corrupção generalizada entre os funcionários públicos, nos que cobrava dos interessados certa quantia para tocar os despachos, processos e concessões. (FERREIRA, 1986). Para Prado Junior (1998, p.131): A administração da corte portuguesa no Brasil velará, embora dentro das possibilidades limitadas de um aparelhamento burocrático oneroso, complexo e muito ineficiente, pelos interesses da colônia, vários foram os motivos e fatores econômicos que ocorreram para que o Brasil, no final de seu período colonial, se apresentasse com uma economia frágil e tímida. E de acordo com Furtado (2000, p.89) um desses motivos foi “os pesados tributos canalizados para a metrópole, impedindo qualquer acúmulo de capital para investimentos produtivos.” Já segundo Ferreira (1989, p.44) a situação desse quadro era “a dívida conhecida que superava 12.000:000$000 (doze mil contos de réis)”. A permanência da corte se prolongará por treze anos (1808-1821). Ate 1815, o Conceito A 266 Recife n. 2 p.257-307 2011 2.1.3 Impostos no Período Imperial Conforme Pereira (1999) e Amed (2000) o próprio herdeiro do trono conduziu o movimento, do qual o grito do Ipiranga, a 07 de setembro de 1822, foi apenas o mais teatral de uma série de atos que tornaram realidade a independência do Brasil. Até mesmo os mais extremados republicanos perceberam que a permanência de D. Pedro I era a garantia da manutenção da unidade nacional. O seu primeiro ato político importante é a convocação da Assembléia Constituinte, eleita no início de 1823. É também seu primeiro fracasso: devido a uma forte divergência entre os deputados brasileiros e o soberano, que exigia um poder pessoal superior ao do Legislativo e do Judiciário, a Assembléia é dissolvida em novembro. Desde os tempos que antecederam a independência, já circulavam pelo Brasil as ideias liberais, inspiradas, economicamente, na Inglaterra e, politicamente, na França, (...) defendiam as causas da liberdade e da igualdade, propunham a incorporação dos trabalhadores à vida pública. (PEREIRA, 1999, p.24). Segundo Pereira (1999) de acordo com esses ideais, em 1824, foi promulgada a primeira Constituição brasileira, que adotou o ideário liberal, consagrando, Conceito A Recife n. 2 p.257-307 2011 267 Aspectos da reforma tributária no Brasil uma análise histórica e econômica do seu No ato da aclamação, em 06 de fevereiro de 1818, D. João estava no apogeu de seu reinado, mas mesmo assim a situação continuava tensa e as frentes de luta abertas. Com o retorno de D. João a Portugal e a nomeação de D. Pedro I como regente do reino do Brasil encerra-se essa fase, à qual se segue a tentativa de manter a unidade luso-brasileira. Só havia uma fórmula para manter a unidade das províncias brasileiras e ao mesmo tempo enfrentar as forças metropolitanas: a monarquia brasileira, tendo como chefe da nova nação o próprio príncipe regente. (AMED, 2000). efeito na sociedade estado de guerra na Europa atemorizará o tímido regente que não ousa por isso retornar à pátria abandonada, embora ela estivesse livre de inimigos havia seis anos. Depois daquela data, já os interesses de boa parte de sua larga comitiva de fidalgos e funcionários estarão de tal forma, ligados ao Brasil, que se formará entre eles um forte partido oposto ao retorno (PRADO JUNIOR, 1998). Segundo Furtado (2000, p.85) “antes de Dom João VI retornar a Portugal, a corte levantou o seu depósito, em ouro e diamantes avaliados em 1.100 contos”. Revista Conceito A | Recista dos Trabalhos de Conclusão de Curso pelo menos no papel, os direitos civis e políticos invioláveis dos cidadãos. Entre eles, estavam a proibição de trabalho forçado; legalidade como fundamento para qualquer exigência pessoal; a igualdade de todos perante a lei; sua irretroatividade. Além do mais, previa a contribuição para as despesas públicas, proporcional à renda de cada cidadão, consagrando pela primeira vez o principio da capacidade contributiva. E finalmente, a Fazenda Pública foi separada da Fazenda Real. A lei de 23 de setembro de 1829 extingue o Banco do Brasil, fruto da crise entre o Imperador e o Partido Liberal que era bastante grave e aumentavam consideravelmente os problemas da receita. Em 1834, a aprovação de um novo aumento de impostos para a província gaúcha determinou o início da rebelião conhecida com a guerra dos farrapos. (FERREIRA, 1986; COTRIM 2005). A gestão de D. Pedro I foi uma constante de dificuldades financeiras e políticas, especialmente no seu aspecto fiscal (...) a desordem administrativa e os distúrbios e revoltas que se alastravam por todas as regiões do país, causando sérios prejuízos para a arrecadação tributária, e, em consequência, o agigantamento da dívida. (FERREIRA, 1986, p.47). Nesse momento o Brasil ainda não tinha uma estrutura tributária destinada à manutenção da sociedade, tal profundidade financeira se concentrava pela falta de clareza administrativa, política e econômica. D. Pedro II Foi aclamado a 07 de abril de 1831, no dia da abdicação de seu pai, tendo como tutor José Bonifácio de Andrada e Silva. A princesa Isabel na qualidade de princesa imperial regente, em nome do imperador D Pedro II baixou um decreto, regularizando a cobranças de impostos de indústrias e profissões em 22 de fevereiro de 1888. A cobrança rigorosa de impostos e dívidas guardava características que trazem á memória o imposto de renda, que foi criado em 1922, contava com princípios inusitados e bem esclarecidas o modelo tributário da segunda metade do século XIX. (COSTA, 1999). De acordo com Costa (1999) o imposto aqui estudado qualifica a mais perfeita justiça, injustificável na qual a maioria das riquezas industriais e comerciais escapasse da obrigação dos tributos, enquanto as riquezas territoriais e prediais eram duramente tributadas. A sujeição tributaria passiva fazia-se em fase de toda companhia ou sociedade que funcionasse em território brasileiro, ainda que tivessem sede no estrangeiro. Para Nabuco (2005, p. 134) em seu discurso político datado em 29 de novembro Conceito A 268 Recife n. 2 p.257-307 2011 A classe trabalhadora ou operária era também chamada na época de artistas, pois faziam de sua força de trabalho a “arte”, era a maior parcela existente no Brasil imperial, que ainda convivia com o desenvolvimento retardado e uma fração pequena do eleitorado das cidades de Recife, como da Bahia e do Rio. Diferentemente tratada da aristocracia existente onde vivia com os grandes orçamentos, grandes impostos e grandes déficits extraído dessa classe operária. (NABUCO, 2005). Os impostos sobre as indústrias e profissões sobre o último quartel do século XIX, concede que se identifique sociedade em transformação, que transitava de economia dependente, agrária e escravocrata para o modelo que ganhava traços mais civilizados e que caminhava para a fixação de um novo regime político, de feição republicana. (COSTA, 1999). 2.1.4 Impostos no Período Ditatorial O nosso país precisou de quase quatro séculos de experiência para ter implantada aqui, a partir de 1967, a sua primeira estrutura tributária fiscal, objeto de um planejamento, que incorporou à economia brasileira um sistema tributário funcional e moderno, que serviu de modelo para outros países mais avançados. Variadas foram às experimentações adicionadas ao Brasil, especialmente na fase colonial, pela sua irregularidade, pela falta de postura, pela não conciliação entre territórios e pelo não planejamento de uma política de tributos com realidade existente na época. (FERREIRA, 1986; SIMONSEN, 1992; REZENDE, 2003). A reforma tributária de 1967 instituiu, efetivamente, o primeiro sistema de partilha de recursos com sentido estritamente redistributivo no setor público brasileiro. Até então, praticamente não existia o conceito de transferência redistributivas; apenas ensaios muito incipientes haviam sido feitos com a redistribuição de percentuais do Imposto de Renda (IR) e do Imposto de consumo da União para os municípios. (PRADO, 2003, p.49). Segundo Queiroz (2011) o sistema tributário foi organizado, no Brasil, pela Conceito A Recife n. 2 p.257-307 2011 269 Aspectos da reforma tributária no Brasil uma análise histórica e econômica do seu Temos um tão pequeno número de empregos disponíveis que é duro ver o jogo que se faz com eles para desmoralizar e corromper os que deviam viver do seu trabalho manual, os que deviam ser forçados às artes. Vós tendes interesse na barateza de todos os artigos e cômodos necessários à vida, e, portanto em que os impostos sejam brandos e não elevem os preços acima das vossas posses. efeito na sociedade de 1884, para a classe trabalhadora em Recife em sua campanha eleitoral, ele expressou a seguinte fala: Revista Conceito A | Recista dos Trabalhos de Conclusão de Curso Emenda Constitucional nº 18, de 1965 (à Constituição de 1946), no Governo do Presidente Castello Branco, por iniciativa do então Ministro da Fazenda, Octávio Gouveia de Bulhões. E complementado pelo Código Tributário Nacional estabelecido pela Lei nº 5.172, de 25/10/1966. O regime militar impôs a constituição de 1967, que ditou as regras no ano de 1967 até 1988, quando finalmente foi aprovada a constituição estabelecia, para começar, eleições indiretas para presidente da república e governadores de Estado. Aumentava as atribuições do executivo e a centralização do poder. Pela constituição, os deputados e senadores não podiam fazer quase nada, a não ser discursos. A lei não permitia nem mesmo que o congresso pudesse controlar as despesas do executivo. (PRADO, 2003). Os deputados estaduais e vereadores não tinham poderes para impedir esses gastos. Os deputados federais e os senadores não podiam votar projetos que envolvesse gastos orçamentários. Os governadores perderam a autonomia para gastar. Para qualquer obra importante, tinham de pedir dinheiro ao governo federal, ou seja, ao general-presidente. (SCHMIDT, 2005, p.733). Isso mostrou que na época a ditadura militar impôs regras aos gastos que os governos pretendiam fazer, para realização de obras e compromissos de Estado. No ano de 1964 foi fundado o Banco Central do Brasil, para controlar todas as operações financeiras do país. Também foi criada uma nova moeda, o cruzeiro-novo. No setor fiscal, durante o governo Castello Branco, foi aprovado o Código Tributário Nacional que além de dispor sobre o sistema tributário do país, estabeleceu normas gerais de direito tributável aplicáveis à união, aos estados e municípios. (FURTADO, 2000; GREMAUD, 2002; SCHMIDT, 2005). De acordo com Furtado (2000, p.192) “o antigo imposto de consumo foi substituído pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o imposto de vendas e consignações foi sucedido pelo Imposto de Circulação de Mercadorias (ICM)” na qual passou a incidir não mais sob a forma acumulativa, mais apenas sobre a diferença entre o valor da venda e o valor de compra da mercadoria. A regulamentação do ICM abalou, contudo, a organização federativa do país porque determinou maior concentração da arrecadação pela união e, em conseqüência, maior interferência do governo federal na autonomia dos estados e municípios. (FURTADO, 2000, p.192). Além dos incentivos fiscais federais, alguns governos estaduais concederam redução e, em alguns casos, até mesmo isenção de tributos estaduais aos Conceito A 270 Recife n. 2 p.257-307 2011 dominial e, posteriormente, a tributária. (FERREIRA, 1989). Com a urbanização da economia, foi-se acentuando o sistema fiscal, instituindo-se novos tributos, taxas e contribuições na medida em que, crescendo os burgos, vilas e cidades, foram surgindo e multiplicando-se os problemas comuns e, em consequência, exigindo cada vez mais a contribuição de todos. (FERREIRA, 1989, p.13). Nas perspectivas de Ferreira (1986) e Amed (2000) passou-se a ter a importância de gerenciar o que era arrecadado passando a dispor de um sistema de contabilidade sobre o qual se tornou possível o controle e fiscalização dos dinheiros públicos. A organização dos tributos no período do segundo império permitiu uma contabilidade inteligível que também fosse possível à aplicação da legislação a favor do tesouro ou do contribuinte, cobrando, diminuindo ou isentando os tributos o que não era feito antes pela falta de acompanhamento, dando um passo importante para uma maior liberdade de ação administrativa e tributária, em face do desenvolvimento, tendo então as primeiras reações em favor da descentralização do tesouro do governo federal. Conceito A Recife n. 2 p.257-307 2011 271 Aspectos da reforma tributária no Brasil uma análise histórica e econômica do seu a) A introdução da correção monetária no sistema tributário, visando reduzir as distorções na política econômica. b) A alteração do formato do sistema tributário. Transformaram-se os impostos do tipo cascata (que incidem a cada transação sobre o valor total). c) A redefinição do espaço tributário entre as diversas esferas do governo. As principais consequências da reforma tributária foram: o aumento da arrecadação e uma grande centralização tanto da arrecadação como das decisões em termos de política tributária, constituindo-se em importante instrumento político, ao subordinar os estados ao governo central. Permitiu ainda, por meio da vinculação da receita e da criação de órgãos ao lado da administração direta, uma descentralização dos gastos, com maior flexibilidade operacional. (FURTADO, 2000; GREMAUD, 2002). Quando se olha para o passado e trazendo a mesma perspectiva para o presente, a fonte de renda do tesouro público, foi e será sempre financiada pela sociedade, como é o caso do Brasil, tanto na fase colonial, como no império, ou mesmo na república, as maiores fontes de renda, da administração foram as de origem efeito na sociedade produtos exportados e, inclusive, aos importados, quando julgados essenciais para a economia nacional. Os principais elementos envolvidos nessa reforma foram segundo Gremaud (2005): Revista Conceito A | Recista dos Trabalhos de Conclusão de Curso Na Constituição Federal de 1988, o Sistema Tributário brasileiro compõe-se de 18 artigos, com 37 parágrafos, 94 incisos e 41 alíneas, num total de 190 regras. É, portanto, muito longa e complexa. A Constituição brasileira, na matéria tributária, é a mais extensa do mundo. O desenvolvimento nacional, nas suas mais variadas formas, aparece como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. (SARAK, 2010; QUEIROZ, 2011). A partir da Constituição de 1988, os municípios são declarados entes da federação, juntamente com a união, os estados e o distrito federal, fundados no estado democrático de direito. Os municípios já eram antes da constituição Federal de 1988 independentes, mas é apenas a partir do mandamento constitucional que eles assumem sem nenhuma dúvida essa condição. A descentralização das receitas tributárias surgiu como reação política à dependência dos estados e municípios em relação à União. (SIMONSEN; 1992; GIUSTI, 2004). A competência tributária dos municípios, iniciada com a constituição de 1934, foi aperfeiçoada ao longo do tempo. No que toca, portanto, à delimitação das competências tributárias atribuídas pelo Poder Constituinte à União, aos Estados, aos municípios e ao Distrito Federal, tem-se que ela se encontra tangida pelos princípios federativos e da autonomia Federal, Estadual e Municipal e Distrital, consagrado por nosso ordenamento jurídico que por meio da Constituição Federal se impõe, onde compreende várias espécies tributárias e a grande ênfase da Constituição de 1988 foi exatamente fazer transferências para a sociedade, a partir desse intuito é que surgiram novos tributos. (GIUSTI, 2004). 2.2 A Política Tributária no Brasil Um dos mais importantes mecanismos de qualquer país é o seu sistema tributário vigente, que dispõe de instrumentos para a arrecadação de tributos através da política tributária para controlar suas despesas. Que pode constituir de forma eficiente a promoção do desenvolvimento ou ser o fator inibidor da atividade empresarial e da geração de riquezas. A política tributária influencia o nível da tributação e é ainda utilizada por meio de manipulação da estrutura e alíquota dos tributos, que para estimular (ou inibir) os gastos de consumo do setor privado na economia. (VASCONCELLOS; GARCIA, 2008). Conforme Pohlmann e Ludícibus (2006, p.99) “[...] se os gastos permanecerem iguais, isso implica que em algum momento no futuro os tributos serão elevados”. Os gastos governamentais são instrumentos que transfere tributos para a Conceito A 272 Recife n. 2 p.257-307 2011 Conceito A Recife n. 2 p.257-307 2011 273 Aspectos da reforma tributária no Brasil uma análise histórica e econômica do seu Os impostos são uma imposição do Estado a indivíduos, unidades familiares e empresas, para que paguem certa quantidade de dinheiro em relação a determinados atos econômicos, por efeito na sociedade sociedade através de políticas econômicas e sociais. Para Gremaud e Vasconcellos (2002) e Sarak (2010) se a economia apresentar tendência para queda no nível de sua atividade econômica, o governo pode estimulá-la, reduzindo tributos e/ou elevando. Pode ocorrer o inverso, caso o objetivo seja diminuir o nível de atividade. É certo que o sistema tributário deve estar em harmonia com outros fatores inerentes à atividade econômica, como por exemplo, a produção industrial, o custo do emprego formal, a competitividade internacional, de forma a fomentar o desenvolvimento nacional. Contudo para Pohlmann e Ludícibus (2006, p.100) “em períodos recessivos, os tributos são mais frequentemente elevados do que reduzidos, reforçando o declínio da atividade econômica mais do que estimulando o consumo”. Um ajuste econômico das alíquotas dos tributos seria eficiente no sentido de criar um sistema tributário neutro, permitindo que toda a sociedade ao consumir contribua de forma equitativa com a sua capacidade de renda. Sendo ainda a tributação o mecanismo utilizado pelos governos para obterem recursos que serão necessários para o cumprimento e manutenção do país, e a promoção das políticas públicas. Utilizado também para outras finalidades das suas funções que se pretende extrair da sociedade pela via fiscal, como também se usa os tributos com o objetivo de corrigir as “falhas de mercados” que são identificadas no sistema econômico de mercado ou de conceder benefícios a algumas classes ou setores. A tributação afeta os incentivos para atuação dos agentes econômicos (famílias e empresas) e pode alterar o comportamento dos consumidores, produtores e trabalhadores de forma a reduzir a eficiência econômica. (LONGO; TROSTER, 1993; CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA; SEBRAE, 2001; VASCONCELLOS; GARCIA, 2008; SARAK, 2010). Segundo Riani (1997, p.103) “além de financiar os gastos governamentais, a montagem do sistema de tributação provocará efeitos diretos e indiretos nos diversos segmentos da sociedade”. Através desse mecanismo, poderá incentivar o desenvolvimento econômico e social de certas regiões, atividades ou produtos, usando, por exemplo, uma carga tributária diferenciada. Além disso, a estrutura tributária do país pode constituir-se num importante instrumento de combate à concentração de renda. (LONGO; TROSTER, 1993; FILELLINI, 1989; RIANI, 2009). Revista Conceito A | Recista dos Trabalhos de Conclusão de Curso exemplo: ao realizar o consumo de um bem, ao obter receitas pelo trabalho ou ao gerar lucros nas empresas. (TROSTER; MORCILLO, 1999, p.206). Esse fato ocorre porque o valor dos impostos já estarem embutidos nos preços dos produtos e serviços. Um dos maiores problemas atuais é o cidadão comum não saber que é ele o principal contribuinte de todos os impostos. No Brasil, a carga tributária é acrescentada no decorrer do processo produtivo. A sua cobrança tem início na colheita ou na mineração, passando pelas etapas de industrialização, de distribuição atacadista e continuam até chegar ao varejo, onde o consumidor mesmo sem perceber é obrigado a pagar todos os impostos anexados ao preço do produto final. (DUTRA, 2005). Os governos utilizam-se da arrecadação compulsória, ou seja, obrigatoriedade ou obrigação tributária de recursos, que em termos técnicos caracteriza a tributação de um país. O conjunto de normas que definem e delimitam tais processos de arrecadação compõe o sistema tributário legal. Em geral, os sistemas tributários não possuem outro objetivo se não, o de gerar recursos para administrar o setor público. O dispêndio de tais recursos é feito por fora do sistema tributário, por meio de orçamentos aprovados pelos representantes da população. (POHLMANN; LUDÍCIBUS, 2006; RECEITA FEDERAL, 2010). A obrigação tributária pode ser principal ou acessória, os dois tipos estão previsto no Art. 113º do Código Tributário Nacional – CTN (2003). A obrigação tributária é principal ou acessória.1§ A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributos ou penalidade pecuniária e extinguese juntamente com o crédito dela decorrente. 2§ A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. Antes do advento do CTN já dizia Sousa (1960, p.63 apud NOGUEIRA, 1999, p.10): [...] obrigação tributária é o poder jurídico por força do qual o Estado (sujeito ativo) pode exigir de um particular (sujeito passivo) uma prestação positiva ou negativa (objeto da obrigação) nas condições definidas pela lei tributária (causa da obrigação). A Receita Federal (2010, p.11) menciona que “gastos tributários são gastos indiretos do governo realizados por intermédio do sistema tributário, visando atender objetivos econômicos e sociais”. São explicitados na norma que referencia Conceito A 274 Recife n. 2 p.257-307 2011 Segundo Lima (1999), Fabretti (2003) e Vasconcellos e Garcia (2008) o termo tributo é genérico e abrange diferente espécie, pode-se definir de forma clara que é a parcela na qual a sociedade entrega ao Estado, em dinheiro, de forma obrigatória, para financiamento dos gastos públicos. Tributo é gênero, da qual são espécies: impostos, taxas, contribuições econômicas e de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais. Um excelente conceito de tributos encontra-se expresso no CTN (2003), que em seu art. 3º define: “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. Segundo Fabretti, (2003, p.41), “pode-se resumir conceito de tributo, dizendo que é sempre um pagamento compulsório em moeda, forma normal de extinção da obrigação tributária”. Os tributos transferem recursos financeiros dos indivíduos para o governo. Os agentes econômicos para compensar a redução da sua renda, se veem obrigados a alterar o seu comportamento social, seja consumindo menos ou trabalhando mais. Para Sandroni (1999, p.291) “impostos são: taxas obrigatórias pagas ao Estado, que devem reverter à coletividade sob forma de benefícios de interesse geral”. Assim, é verdade que a introdução ou aumento de impostos quase sempre pioram a situação dos contribuintes. Que segundo Simonsen (1992, p.7) “tornouse complicada envolto num emaranhado de impostos, cada qual com sua fiscalização própria”. Dispõe, ainda, o CTN (2003) no Art. 4º: “a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação”. Este é a concretização de determinada hipótese de incidência tributária prevista Conceito A Recife n. 2 p.257-307 2011 275 Aspectos da reforma tributária no Brasil uma análise histórica e econômica do seu 2.2.1 Abrangência Tributária efeito na sociedade o tributo, constituindo-se uma exceção ao sistema tributário de referência, reduzindo a arrecadação potencial e, consequentemente, aumentando a disponibilidade econômica do contribuinte. Têm caráter compensatório (ou de equilíbrio), quando o governo não atende adequadamente a população dos serviços de sua responsabilidade, ou têm caráter incentivador, quando o governo tem a intenção de desenvolver determinado setor ou região. No Brasil o gasto tributário ainda persiste em um percentual mínimo para atender as necessidades sociais. Revista Conceito A | Recista dos Trabalhos de Conclusão de Curso na lei que gera (faz nascer) a obrigação tributária. E a não-incidência é a dispensa definitiva dos tributos sobre determinadas operações, bens ou serviços. A própria lei dispõe que, embora ocorrendo o fato gerador, não haverá incidência de imposto. Dessa forma, a lei afasta a incidência do imposto, de maneira definitiva, sobre o fato gerador. A não-incidência só pode ser determinada pelo ente competente para arrecadar o imposto. (FABRETTI, 2003, p.60). Entretanto, a forma como o tributo é então determinado na política tributária faz diferença, já que diferentes impostos trazem maior ou menor custo de bem-estar socioeconômico para cada real arrecadado. De um lado busca garantir a base mínima do nível de vida para todos os indivíduos e dar uma igualdade primária na distribuição de renda, tanto na assistência como pela previdência garantindo uma renda mínima a pessoas que, não poderiam de outra forma auferir tais recursos. Do outro lado revela o fator de tanta desigualdade no país. (TROSTER; MORCILLO 1999; FABRETTI, 2003). O total de tributos arrecadados no país corresponde à chamada carga tributária. A diferença entre a carga tributária bruta e as transferências governamentais para a sociedade é a carga tributária líquida. Uma carga tributária alta é de difícil reversão para diminuir as desigualdades no país. A necessidade de resolver divergências interestaduais e inter-regionais inviabiliza uma redução significativa da receita. Segundo a Fenafisco (2008, p.4) “carga Tributária é a soma de todo o dinheiro que o governo recebe cobrando tributo, dividido pelo valor da riqueza do país”. Quanto às divergências interestaduais, só existe solução para elas no âmbito de um novo pacto federativo; que seja adequada às mudanças no poder relativo entre os entes federados. Esse novo pacto só pode ser patrocinado pela União, que deve abrir mão necessariamente de parte de seus recursos e, provavelmente, realizando também uma reforma tributaria que redistribua as funções entre as três esferas de poder (União, Estados e municípios), para atender as exigências sociais. (GREMAUD; VASCONCELLOS, 2002; MORAIS, 2008). O mais importante não é tanto reduzir a carga tributária, mas resolver sua irracionalidade e agressividade, dando à sociedade, em troca, um maior retorno sob a forma de melhores gastos em serviços públicos dando assim uma política econômica de maior crescimento e desenvolvimento para o país e para a sociedade. (MORAIS, 2008, p.32). Conceito A 276 Recife n. 2 p.257-307 2011 O país necessita de recursos para cumprir suas alocações, para tanto recorre aos impostos como principal, e muitas vezes, única fonte de receita. É necessário que se adotem cautelas na formulação do sistema tributário. Por isso, quanto maior o volume de arrecadação e mais funções se atribuir ao sistema, maior será o grau das distorções que acarreta no mercado levando, muitas vezes, a conflitos entre diferentes objetivos, o sistema de tributação deveria ser o mais justo possível, com a distribuição de recursos para a sociedade. Entretanto, o conceito de justiça nem sempre é de fácil determinação. (SIQUEIRA; RAMOS, 2004). De acordo com Filellini (1989) boa parte da contribuição desses princípios se deve ao próprio Adam Smith que na sua famosa obra: A riqueza das nações (1776) estabeleceu que “os cidadãos de qualquer Estado devem contribuir para o suporte do governo, tanto quanto possível, na proporção de sua capacidade, ou seja, da renda que usufruem sob a proteção do Estado”. A relação custo/benefício do gasto público precisa ser analisada para determinar o nível ideal ou ótimo de tributação. O nível da tributação depende de muitos fatores, e sua mensuração, normalmente relacionada com Produto Interno Conceito A Recife n. 2 p.257-307 2011 277 Aspectos da reforma tributária no Brasil uma análise histórica e econômica do seu 2.2.2 Princípios Tributários efeito na sociedade Também importante do ponto de vista do interesse de avaliar a evolução do setor público é a análise da forma pela qual a expansão dos gastos é financiada, a qual repercute de forma diversa sobre o nível de atividade econômica e sobre a distribuição dos resultados da produção pelos habitantes do país. Diferentes sistemas tributários apresentam resultados contrários nos diversos níveis de produção que uma economia nacional produz. Resultados também diferentes são observados sobre a distribuição da renda nacional, conforme a estrutura tributária vigente seja mais ou menos progressiva de transferências de recursos, a grupos de renda mais baixa, que tenha como objetivo reduzir as desigualdades na repartição do produto nacional. (SILVA, 1978). Os efeitos de políticas tributárias sobre a economia brasileira tem sido um assunto recorrente no debate econômico, na medida em que se buscam propostas para uma nova estrutura tributária que implique uma melhor distribuição setorial e regional da carga e receita dos impostos, minimizando os vários pontos de indiferença que se é observado nas classes sociais. (DOMINGUES; HADDAD, 2003). Revista Conceito A | Recista dos Trabalhos de Conclusão de Curso Bruto - PIB revela o grau de participação do governo na economia. Quanto mais simples o sistema tributário, mais claro é seu entendimento pelo contribuinte, e quanto mais justo e eficiente ele for, maior será sua aceitação pela sociedade. Existe uma série de princípios que a política tributária deve seguir, onde três desses princípios são fundamentais para a sociedade: o princípio da eficiência, o da neutralidade e o princípio da equidade. (CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA; SEBRAE, 2001). A eficiência implica em expandir a base da tributação, com uniformidade e integração, de forma a evitar a arbitragem dos contribuintes e produzir um menor volume na receita. Acima de certo limite, o imposto faz com que o consumo dos bens diminua e consequentemente a arrecadação também. O princípio da neutralidade diz respeito quando o mesmo não altera o preço relativo, minimizando sua interferência nas decisões econômicas dos agentes de mercado. O princípio da equidade é um conceito subjetivo, mas muito importante, que busca fazer com que os contribuintes percebam o sistema tributário como justo, de acordo com suas preferências manifestadas. (SIQUEIRA; NOGUEIRA; BARBOSA, 2004). Verifica-se que a teoria ótima da tributação tem natureza normativa, pois investiga como o sistema tributário deve ser estruturado para que certos objetivos sejam atingidos para a sociedade, através da justiça fiscal que independente das oscilações, das alterações, das mudanças, ou combinações que possam ser feitas, o sistema tributário continuará sendo o principal instrumento de política fiscal do governo é evidente que a questão da justiça fiscal não se resume à tributação em si, mas depende da forma como o governo aplica os recursos arrecadados via tributos. (RIANI, 2009). De acordo com esses recursos para Siqueira, Nogueira e Barbosa (2004, p.176) “a escolha da combinação apropriada entre a equidade e eficiência é, de fato, a própria opção de utilizar esses critérios para avaliar o sistema tributário, é uma questão subjetiva, que envolve julgamentos éticos”. A equidade pode ser também avaliada sob dois princípios: o princípio do benefício, que preconiza a repartição do ônus de acordo com o beneficio individual auferido da produção de bens e serviços governamentais; e o princípio da capacidade de pagamento ou contribuição, segundo a qual o ônus deve basear-se na capacidade individual de sacrifício de uma parcela dos rendimentos obtidos. (PISCITELLI, 1995; VASCONCELLOS; GARCIA, 2008). E ainda fazendo uma distinção entre a chamada equidade horizontal e vertical. Conceito A 278 Recife n. 2 p.257-307 2011 O princípio do benefício determina simultaneamente o total da receita tributária e sua vinculação ao gasto governamental. De acordo com Filellini (1989, p.96) “os benefícios individuais direta e indiretamente recebidos, vincula a desvantagem do tributo à vantagem do gasto público.” O princípio reside na dificuldade em se identificar os benefícios que cada agente econômico atribui a diferentes quantidades do bem ou serviço público. (FILELLINI, 1989). Os que utilizam a renda como capacidade de pagamento baseiam-se na abrangência dessa medida, ou seja, utilizando a renda, onde a mesma é o somatório do consumo e poupança. Os que defendem a utilização do consumo com base tributária argumentam que a sua capacidade de pagamento deve ser definida em função do que o indivíduo consome e não em termos do que ele poupa. (PISCITELLI, 1995). Os que argumentam que o acúmulo de poupança, que é parte da riqueza do agente, é realizado com base na taxa de juros atraente ao poupador. Contudo, se a renda fosse utilizada como indicador de capacidade de pagamento, a poupança seria tributada inicialmente quando o agente econômico a recebe e, no futuro, quando essa fosse convertida em consumo. Na verdade, qualquer que seja o tributo, sempre irá ele incidir, necessariamente, sobre a renda, riqueza e consumo. (FILELLINI, 1989; PISCITELLI, 1995). Os princípios da neutralidade e da equidade, no entanto, nem sempre é compatível, o que obriga a diferentes fatores de um ou de outro, ou o que é mais comum a uma combinação que procure atingir o máximo do primeiro em relação ao segundo. Tal combinação não é tão simples, pois a diferentes Conceito A Recife n. 2 p.257-307 2011 279 Aspectos da reforma tributária no Brasil uma análise histórica e econômica do seu Com o princípio do benefício, um tributo é justo quando cada contribuinte paga ao estado um montante diretamente relacionado com os benefícios que dele recebe. (...) o princípio da capacidade de pagamento, os agentes econômicos deveriam contribuir com os impostos de acordo com sua capacidade de pagamento. (VASCONCELLOS; GARCIA, 2008, p.238). efeito na sociedade A equidade horizontal pressupõe um mesmo tratamento tributário a indivíduos na mesma situação, ou seja, pessoas em situação econômica similar devam suportar tributação igual. Já a equidade vertical pressupõe a diferenciação do tratamento tributário de indivíduos em situações desiguais, ou seja, pessoas de rendimento mais elevado devam contribuir com maior proporção de sua renda para o financiamento do setor público, de acordo com a sua capacidade econômica. (PISCITELLI, 1995; CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA; SEBRAE, 2001; VASCONCELLOS; GARCIA, 2008). Revista Conceito A | Recista dos Trabalhos de Conclusão de Curso estruturas de tributação que implicam em privilegiar um ou outro, segundo os objetivos que se pretenda efetuar. De qualquer forma, parece consensual que níveis elevados de tributação da renda, seja proporcional ou progressiva, constituem um desincentivo para o trabalho, a poupança, o investimento e para as empresas. (CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA; SEBRAE, 2001; VASCONCELLOS; GARCIA, 2008). 2.2.3 A Classificação dos Tributos Segundo Rossetti (1987) e Vasconcellos e Garcia (2008) os tributos estão classificados em duas formas distintas, mas, para o mesmo fim único eles estão divididos em tributos indiretos e diretos, ou entre consumo e renda. Os tributos indiretos constituem uma das mais importantes categorias da receita do setor público, não só em decorrência da facilidade de sua cobrança, que pode ser bem sucedida, mesmo nas economias em que a organização do sistema de arrecadação tributária é pouco aperfeiçoada; como ainda pelo fato de gerarem menores pressões sobre o governo e também menores descontentamento público, comparativamente às formas diretas de tributação. Eles representam quase metade da carga tributária total. Os tributos diretos constituem uma categoria de receita tributária do governo que atinge as rendas e as propriedades das pessoas físicas e jurídicas. Entre as categorias que atingem as propriedades citam-se como exemplos os tributos prediais e territoriais (urbanos e rurais). Em geral, esse tipo de tributo representa a menor parte do total da receita tributária arrecadada. (ROSSETTI, 1987; LONGO; TROSTER, 1993; VASCONCELLOS; GARCIA, 2008). De acordo com Giambagi e Além, (2008, p.24), eles abordam a seguinte definição: Os impostos diretos incidem sobre o indivíduo e, por isso, estão associados à capacidade de pagamento de cada contribuinte. Os impostos indiretos, por sua vez, incidem sobre atividades ou objetos, ou seja, sobre o consumo, vendas ou posse de propriedades, independentemente das características do indivíduo que executa a transação ou que é o proprietário. Quanto aos impostos indiretos que são a maior parte da arrecadação tributária do país, outra forma de pensá-lo é pela sua abrangência que captura parte da renda de toda a população, uma forma de universalizar, onde todos pagam a mesma quantia pelos produtos consumidos, sem distorção da capacidade contributiva, ou de pagamento da sociedade, uma vantagem adicional de torná-lo invisível Conceito A 280 Recife n. 2 p.257-307 2011 O progresso do trabalho só acompanhará a transformação do país se for formulado um novo sistema tributário assim eles crescerão juntos. Outra classificação divide os impostos em regressivos, proporcionais (ou neutros) e progressivos que segundo Piscitelli (1995), Vasconcellos e Garcia (2008) e Sarak (2010) são eles: a) Impostos regressivos são aqueles em que o aumento na contribuição é proporcionalmente menor que o incremento ocorrido na renda, ou seja, a relação entre carga tributária e renda decresce com o aumento do nível de renda. Com isso, os segmentos sociais de menor poder aquisitivo são os mais onerados. b) Impostos proporcionais ou neutros são aqueles em que o aumento na contribuição é proporcionalmente igual ao ocorrido na renda. A relação entre carga tributária e renda permanece constante, com o aumento do nível da renda. c) Impostos progressivos ocorrem quando o aumento na contribuição é proporcionalmente maior que o aumento ocorrido na renda. A relação entre carga tributária e renda cresce com o aumento do nível de renda, ou seja, onera proporcionalmente mais os segmentos sociais de maior poder aquisitivo. Tributar o consumo, ou seja, indiretamente, tem sido considerado por muitos um ato regressivo, isto é, atinge mais a camada mais pobre do que os ricos, mesmo quando se adota alíquotas diferenciadas conforme a natureza do bem, afetando, portanto a equidade. A tributação da renda, ou a tributação direta, no entanto, nem sempre garante que a equidade seja atingida. Além disso, nos países em desenvolvimento como é o caso do Brasil, o baixo nível de rendimento da maioria da população e a excessiva concentração da renda em muitos delas torna inevitável o uso de maior tributação do consumo. (CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA; SEBRAE, 2001; SARAK, 2010). Na qual, para Piscitelli (1995, p.205): Conceito A Recife n. 2 p.257-307 2011 281 Aspectos da reforma tributária no Brasil uma análise histórica e econômica do seu Nosso sistema tributário, que apoiando-se sobre as fraquezas psicológicas do nosso povo, sobre a ignorância e a covardia do contribuinte, o qual só paga impostos não sabendo quanto paga, os impostos do Brasil são na sua maior parte indiretos. (...) obrigando a população a pagar impostos exagerados (...) começando-se a destruir o estigma lançado sobre o trabalho. efeito na sociedade aos olhos da população diferente do imposto direto que é tributado na própria renda. (NOGUEIRA, 2000). Segundo Nabuco (2005, p. 137-138), Revista Conceito A | Recista dos Trabalhos de Conclusão de Curso A regressividade de um sistema tributário depende tanto dos instrumentos disponíveis quanto da efetiva utilização desse instrumental. A boa ou má regulamentação da tributação direta e indireta por leis ordinárias e sua execução objetiva é que na prática darão conotação e mesmo efetiva dimensão de regressividade ao sistema tributário. O Brasil oficialmente tem um sistema tributário progressivo. No entanto, existe um consenso geral de que ele é muito menos progressivo do que a legislação tributária sugere, havendo até mesmo aqueles que o acham regressivo. De acordo com Siqueira e Ramos (2004) existem três razões que justificam a afirmação de que tal sistema é menos progressivo do que pretendia o poder legislativo nacional ao instituí-lo são elas: 1. O imposto de renda é menos progressivo do que o legalmente estabelecido, porque certos tipos de rendas ou categorias de indivíduos podem “escapar” parcialmente da tributação. Por exemplo, os ganhos de capital são tributados a alíquotas mais baixas do que a renda do trabalho, além de existir uma variedade de deduções especiais que diminuem ainda mais a alíquota efetiva. 2. O imposto de renda é apenas um dos vários tributos que compõem os diversos sistemas tributários nacionais, e a maioria dos outros tributos, como aqueles sobre as vendas, propriedade ou sobre a folha de pagamentos, é bem menos progressiva, ou até mesmo regressiva. 3. A incidência de muitos tributos difere daquela sobre quem o tributo foi imposto. O que se observa é que os trabalhadores normalmente sofrem os efeitos dos tributos que foram instituídos sobre outros contribuintes. Há um consenso de que os trabalhadores, e não os empregadores, suportam toda a carga da contribuição para a seguridade social que é de responsabilidade deste último e de que a maior parte do Imposto de Renda da Pessoal Jurídica (IRPJ) é repassada para os preços, embora haja discordância quanto a sua extensão e para quem é o repasse: se para os consumidores ou para os trabalhadores. (SIQUEIRA; RAMOS, 2004). Segundo Sarak (2010, p. 262), Os efeitos desta política são inúmeros, (...) a tributação indireta relaciona-se com a regressidade do sistema tributário, contribui para o aumento da carga tributária, estimula a sonegação fiscal, o desemprego e prejudica a competitividade nacional e internacional. Conceito A 282 Recife n. 2 p.257-307 2011 • Se as contribuições trabalhistas são repassadas para os salários, elas podem desestimular a procura de emprego e o aumento do esforço no trabalho. • Se a capacidade de impor os tributos é fraca, empresas e trabalhadores podem se deslocar para o setor informal. Para Siqueira (2003) os principais fatores que determinam a incidência econômica das contribuições sobre a folha de salário e, portanto, o impacto de uma redução das mesmas sobre o emprego são: a presença de restrições na legislação trabalhista para a redução dos salários e a existência de uma ligação estreita entre as contribuições e os benefícios recebidos pelo trabalhador. Analisando o caso do Brasil, pode-se esperar que a sensibilidade do desemprego e da informalidade em relação à desoneração da folha de salário seja mais significativa para trabalhadores que tem rendimento próximo do salário mínimo. Ainda para Siqueira (2003) o foco das discussões e das políticas de reforma da tributação do emprego em vários países do mundo não tem sido apenas o aumento da eficiência econômica, mas também a diminuição das disparidades existentes na sociedade. Os indivíduos que são legalmente responsáveis pelo pagamento de um tributo nem sempre são aqueles que realmente pagam o tributo. Esse tributo pode ser repassado para frente, através do aumento de preços, ou para trás, através da redução de salários, de forma que consumidores ou trabalhadores podem ser os contribuintes efetivos dos tributos. Conceito A Recife n. 2 p.257-307 2011 283 Aspectos da reforma tributária no Brasil uma análise histórica e econômica do seu • Se a relações trabalhistas e as restrições legais impedem que a cunha fiscal do emprego recaia sobre os trabalhadores, as empresas serão induzidas a utilizar menos trabalho. Isso pode se dar por meio da substituição do trabalho (geralmente pouco qualificado) por outros fatores de produção. efeito na sociedade No Brasil, os tributos sobre a folha de salário representam cerca de 20% do custo total do emprego para a empresa. Por sua vez, a cunha fiscal do emprego, ou seja, a diferença entre o que o empregador paga por cada empregado e o pagamento que o empregado recebe é de 25%. As distorções provocadas pela tributação da folha de salário sobre o mercado de trabalho podem manifestar de diversas formas, dependendo da incidência econômica do tributo que segundo Noord e Heady (2001 apud SIQUEIRA, 2003), Revista Conceito A | Recista dos Trabalhos de Conclusão de Curso 2.2.4 Arrecadação Tributária Segundo Queiroz (2011) o nível da graduação de um Sistema Tributário é aferido, normalmente, pela denominada carga tributária, isto é, a soma de todos os tributos cobrados no País comparado, mediante percentagem, ao valor do PIB, no período considerado. A Carga Tributária Bruta - CTB é definida como a razão entre a arrecadação de tributos e o Produto Interno Bruto, a preços de mercado, ambos considerados em termos nominais. Os resultados apresentados pela Receita Federal do Brasil estão consolidados na Tabela 1. Tabela 1: Carga Tributária Bruta no Brasil nas três esferas de Governo - 2005 a 2010 Na tabela acima, a primeira coluna representa as três esferas de arrecadação no Brasil e a segunda representa para os anos de 2005 a 2010 a arrecadação total e a porcentagem da carga tributária em relação ao PIB. Em 2006, a Carga Tributária Bruta atingiu 34,23%, contra 33,38% em 2005, indicando variação positiva de 0,85 ponto percentual. Para os anos de 2008 a 2007, obteve uma variação também positiva de 1,01 pontos percentuais, e para 2010, atingiu 33,56%, contra 33,14% em 2009, indicando também variação positiva de 0,42 ponto percentual. Essas variações resultou da combinação dos crescimentos, Conceito A 284 Fonte: Receita Federal, 2010 Recife n. 2 p.257-307 2011 Gráfico 1: Composição da Carga Tributária no Brasil De acordo com o gráfico acima temos que a tributação dos bens e serviços produzidos na economia é de 30% enquanto a propriedade é tributada em apenas 3%, isso demonstra que quem garante a manutenção do país é as famílias mais pobres, que são a cerca de 90% da população. Pois, segundo Lessa (2011) quem Conceito A Recife n. 2 p.257-307 2011 285 Aspectos da reforma tributária no Brasil uma análise histórica e econômica do seu Fonte: Siqueira, 2003 efeito na sociedade em termos reais do PIB do governo. Conforme Siqueira (2003), Pohlmann e Ludícibus (2006) e Queiroz (2011) a carga tributária do Brasil, é maior do que de países desenvolvidos, com os Estados Unidos e o Japão, e de países da América Latina, como o México, a Argentina e o Chile. Com 13,8%, do PIB em 1947, após a carta da constituição de 1988 com 21,25%, e 26,97%, em 1994, com o plano real, e no de 2010 com 33,56%, o Brasil possui a 14º maior carga tributária do mundo, atrás apenas de países que oferecem serviços de alto nível aos cidadãos, como a exemplo a Suécia, a Noruega, a Dinamarca, a Finlândia, a Bélgica, a Alemanha e outros. Um patamar igual à carga média dos países da Organização e Cooperação para o Desenvolvimento Econômico – OCDE. Conforme Siqueira (2003) além das bases de arrecadação tradicionalmente utilizadas nesses países como lucro, renda pessoal, folha de salário, consumo e propriedade, o Brasil tributa a receita bruta (ou faturamento) da empresas. É esse tipo de tributo que constitui quase 80% da categoria “outros” como mostra o Gráfico 1. Revista Conceito A | Recista dos Trabalhos de Conclusão de Curso aufere renda familiar de até dois salários mínimos paga, proporcionalmente, três meses a mais de impostos do que as famílias com mais de 30 salários mínimos. A Constituição Federal em seu artigo 145, parágrafo primeiro define que a União, os Estados e o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. De acordo com Giusti (2004) com este princípio, algumas características como a pessoalidade, a progressividade e a generalidade, devem ser observadas pelos entes tributantes na instituição e arrecadação dos tributos. • Pessoalidade – para a instituição ou majoração de um tributo o ente competente deve levar em consideração a capacidade patrimonial de cada contribuinte. • Progressividade – as alíquotas aplicadas devem ser diferenciadas na proporção do patrimônio de cada contribuinte. • Generalidade – a tributação deve atingir o patrimônio como um todo, bem como os demais rendimentos e atividades econômicas de cada contribuinte. Segundo Giusti (2004) o princípio da capacidade contributiva tem por finalidade o resguardo da justiça fiscal, de modo a repartir os encargos do Estado na proporção das possibilidades de cada contribuinte. O princípio ainda engloba outro princípio com o da igualdade ou isonomia tributária, de forma que quem tem mais em termos econômicos deverá pagar proporcionalmente mais tributos do que aquele que tem menos. Temos assim que os tributos provocam algum tipo de distorção econômica. O princípio da eficiência aplicado ao desenho de sistemas tributários busca reduzir essas distorções. Com base neste princípio, a tributação de bens e serviços intermediários é considerada particularmente imprópria, pois torna inviável garantir neutralidade para o sistema. (SIQUEIRA, 2003). Por esse motivo, as duas maiores aspirações da coletividade, no plano fiscal, em nosso país, Conceito A 286 Recife n. 2 p.257-307 2011 2.3 A Guerra Fiscal e o Emprego Formal A concorrência com base em incentivos fiscais não se verifica apenas entre países, mas também no interior dos mesmos, entre cidades e regiões, sendo, muitas vezes, estabelecida pela legislação do governo central com o objetivo de reduzir disparidades regionais ou recuperar áreas deprimidas. (CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA; SEBRAE, 2001). As mudanças de localização de atividades industriais são às vezes precedidas de uma acirrada competição entre Estados e municípios pela instalação de novas fábricas e, mesmo, pela transferência das já existentes. A indústria de automobilismo e das peças dos mesmos é emblemática de tal situação. (MILTON; SILVEIRA, 2001). Nos lugares escolhidos, o resto dos objetos, o resto das ações, e, enfim, o resto do espaço, tudo isso é, assim, chamado a colaborar na instalação da montadora; e tudo é permeado por um discurso eficaz sobre o desenvolvimento, a criação de empregos diretos e indiretos, as indústrias de autopeças, a exportação. (MILTON; SILVEIRA, 2001, p.112). Conceito A Recife n. 2 p.257-307 2011 287 Aspectos da reforma tributária no Brasil uma análise histórica e econômica do seu A melhor avaliação deve ser feita utilizando-se o conceito de carga tributária líquida, diferença entre o total arrecadado em impostos, taxas e contribuições, e a carga tributária bruta, e o que o governo repassa a sociedade sobre forma de transferências, assistências sociais e previdência. Excluindo tais repasses, sobra pouco para o Estado investir ou aplicar na educação, saúde, habitação, postos de trabalho e outras rubricas. (LESSA, 2011). A austeridade fiscal requererá melhoria da qualidade do sistema tributário para que a sociedade tolere o elevado nível atual da carga tributária. Nessas circunstâncias, minimizar os efeitos perversos dos tributos sobre a competitividade é fundamental para a retomada do crescimento econômico de forma sustentada. É desejável que as novas fontes não inibam exportações, o investimento e a criação de emprego formal; e que as formas antigas sejam substituídas. (VARSANO, 2003). efeito na sociedade são a redução da carga tributária e a simplificação do sistema. Elevada carga tributária e burocracia fiscal desestimulam a atividade econômica, afugentam os investidores, incrementam o desemprego, (...) entretanto, o processo de continuada elevação de nossa carga tributária, se não for detido, acabará provocando distúrbios econômicos, sociais e políticos. (QUEIROZ, 2011, p.36). Revista Conceito A | Recista dos Trabalhos de Conclusão de Curso É inegável o sentido democrático da descentralização estabelecida na Carta de 1988; porém, ela estimulou uma espécie de autonomia no que diz respeito ao sistema tributário no âmbito da federação, ao atribuir a cada Estado o poder de tributar as alíquotas do Imposto sobre Circulações de Mercadorias e Serviços – ICMS. A revisão do pacto federativo promovido pela Constituição de 1988 provocou uma atitude hostil da União em face da descentralização, pelo que ela significa de perda de receita. (DULCI, 2002). Com esse intuito verificou-se que o governo federal e o congresso nacional passaram a admitir e a questionar a guerra fiscal entre os Estados da federação. O projeto do governo federal é transformar o ICMS, cobrados pelos Estados, em um único imposto sobre o valor agregado, para acabar com a guerra fiscal no Brasil. (ROSAS, 1997). De acordo com Rosas (1997, p. 22) “a guerra fiscal tem trazido mais prejuízos do que benefícios aos Estados”. O projeto de emenda constitucional aprovado pela Comissão de Justiça do Senado prevê quais critérios os Estados poderão conceder isenções, benefícios, subsídios ou incentivos fiscais, pelas disparidades regionais existentes. A necessidade de uma reforma tributária é uma opinião consensual entre os governos estaduais, os governos dos Estados, ou parte deles, apresentam propostas alternativas de reforma tributária que respeite o pacto federativo e mantenha a autonomia estadual para tributar sem guerra fiscal. (ROSAS, 1997). Para Dulci (2002, p. 97) outro aspecto refere-se “à abertura da economia brasileira com o aprofundamento de sua inserção global” que ainda para Dulci, (2002, p. 97) “a abertura ensejou a condição econômica para a escalada da guerra fiscal, na medida em que atraiu um fluxo crescente de capitais internacionais”. Esse processo de criação de valor acaba tendo, para a sociedade como um todo, um alto custo e produz uma alienação advinda da extrema especialização urbana e regional numa produção exclusiva trazida pelo neoliberalismo. (MILTON; SILVEIRA, 2001). Segundo Andrioli (2006) a ideia central das propostas neoliberais de crescimento econômico se baseia na redução de impostos às grandes empresas, como fórmula de captar investimentos internos e externos e, consequentemente, gerar novos empregos. Diante de uma prevista diminuição na arrecadação dos tributos, o Estado, de acordo com a doutrina neoliberal, precisa ser “enxugado”, implicando no drástico corte dos gastos públicos, o que tende a agravar os problemas sociais. Conceito A 288 Recife n. 2 p.257-307 2011 No país como em todo o seu território, as consequências são negativas, ao Conceito A Recife n. 2 p.257-307 2011 289 Aspectos da reforma tributária no Brasil uma análise histórica e econômica do seu Ninguém ignora que a chamada “guerra fiscal”, cujos efeitos chegam a abalar os fundamentos do regime federativo, é, na realidade, mais uma das muitas consequências danosas do sistema tributário vigente, o qual, na sua complexidade, estimula a fraude e a sonegação. (...) parece-nos mais ações desesperadas de governos na busca da geração de empregos, cuja escassez no mundo todo. efeito na sociedade O problema seria temporário provocando um efeito de maior arrecadação futura pelo crescimento da taxa de empregos formais que aumentaria o número de contribuintes. A renúncia fiscal praticada pelos estados que pretendem atrair indústrias para seu território sempre prejudica a população, que se vê privada dos benefícios e dos serviços sociais por parte dos Estados. Que segundo Rosas (1997, p. 24) “somente a geração de postos de trabalho diretos e indiretos não justifica a renúncia fiscal. Os prejuízos sempre são maiores que as vantagens”. E isso não se aplica somente ao Brasil em alguns de seus estados mais entre outros países do mundo, então, a guerra pela guerra tende a favorecer apenas a indústria que recebe os incentivos por parte dos Estados. (ROSAS, 1997). Embora existam empresários interessados na manutenção e geração de empregos, estes constituem uma absoluta minoria e não se encontra entre os grandes investidores, os maiores beneficiados com o fim dos impostos. Não se pode negar que serão gerados novos postos de empregos e atividade econômica intensa em todo complexo industrial que uma indústria então representa; o que por sua vez, expande o nível de emprego formal e a renda da região. Porém, é o contribuinte que está financiando, com mais impostos ou com menos serviços sociais, ou ainda com ambos. Pois, praticamente todo que se arrecada nos Estados fica com a União que repassa os recursos para outros Estados, e esses praticam ainda a guerra fiscal. (ROSAS, 1997; DULCI, 2002; ANDRIOLI, 2006). Como adverte Diniz (2000, p.343 apud DULCI, 2002, p.97), “a guerra fiscal corrói as finanças públicas, compromete receitas futuras e desvia os preços relativos”. Nessa guerra, ganham os estados mais desenvolvidos, com melhores condições locacionais e maior cacife financeiro e político. Isto seguramente agravará as desigualdades regionais, além de que, o lugar deve, a cada dia, conceder privilégios para que as indústrias instaladas não se desloquem para outro território. (MILTON; SILVEIRA, 2001). Que para Rosas (1997, p.27), Revista Conceito A | Recista dos Trabalhos de Conclusão de Curso lado das tensões políticas e econômicas entre os Estados, cabe ponderar qual o impacto social das renúncias fiscais, promovidas pelos governos estaduais que nem sempre estão em condições de fazê-lo sem sacrificar ainda mais as suas populações. A necessidade de se priorizar a reforma tributária no Brasil é fundamental pela grande mudança que seria feita no sistema tributário onde proporcionaria todos os recursos indispensáveis à consecução dos objetivos das três esferas de governo, sem a necessidade de se mexer nos sistemas administrativos e previdenciários, nos quais os grandes prejudicados são os trabalhadores. (ROSAS, 1997; DULCI, 2002). 2.4 Tributos, Previdência e Emprego A finalidade básica do Estado é a promoção do bem comum ou, ainda, podemos defini-la como um ideal que promove o bem estar e conduz a um modelo de sociedade que permite o pleno desenvolvimento das potencialidades humanas, estimulando, ao mesmo tempo, a compreensão e a prática de valores. Temos então que a função típica do Estado consiste na produção de bens e serviços tendo como meta promover a sociedade como um todo; suas necessidades que ela apresenta, onde são as mais variadas possíveis, tais como escolas, casas populares, estradas, hospitais, emprego. Dessa forma, a necessidade pública é aquela em que o interesse geral é alcançado. (GIUSTI, 2004). Tendo em vista o aludido, a Constituição Federal do Brasil (2010) em seu Art. 5º. Define: “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. Que também expressa em seu Art. 6º. “são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”. Com base no que foi expresso a de se imaginar que o Estado deveria contribuir para que a sociedade tenha um bem-estar comum, e não necessite passar por certos momentos de incertezas políticas e econômicas, pois a própria sociedade contribui via pagamento de tributos para que haja esses valores. A má formulação e gestão dos impostos públicos é uma das principais causas do alto índice de desemprego e de pobreza no Brasil. Nas últimas décadas, o nosso sistema tributário tornou-se muito insensato, desorganizado e muito obscuro. Isso, por Conceito A 290 Recife n. 2 p.257-307 2011 Recife n. 2 p.257-307 2011 291 Aspectos da reforma tributária no Brasil uma análise histórica e econômica do seu Conceito A efeito na sociedade sua vez, ajudou a retardar o desenvolvimento econômico e a evolução social do estado e do país. (DUTRA, 2005). Segundo Contador (1997, p.126) “são adicionados os gastos dos governos Federal e Estadual, e descontada a parcela que o trabalhador de salário mínimo contribui compulsoriamente sob a forma de pagamentos de impostos indiretos”. Ou seja, parte do salário que o trabalhador recebe é paga via tributos indiretos que ele faz ao efetuar seu consumo, quer seja de alimentos ou vestes, ele não recebe em troca os valores prometidos pela constituição. Conforme Zottmann (2008) fenômeno semelhante decorre da distinção que todo esse regramento acarreta na forma de atuação dos agentes privados e no aparelhamento que o Estado deve ter para garantir o mínimo de eficiência e justiça social na arrecadação de tributos. As contribuições em impostos indiretos devem ser deduzidas dos benefícios que o trabalhador recebe do governo os impostos indiretos principais nesse caso seriam o IPI e o ICMS. (CONTADOR, 1997). Torna-se oportuno que sejam abordados os temas relativos à previdência Social e ao Sistema Tributário, que tantas preocupações causam à sociedade. As responsabilidades por esse cenário que hoje se observa no Brasil são de abrangência dos três poderes, nos três níveis de Governo, e da própria sociedade brasileira, pelos erros e omissões acumulados ao longo dos anos e dos tempos. (QUEIROZ, 2011). Como dispõe Siqueira (2003) o governo tem como propósito promover o aumento do emprego formal, tem-se discutido recentemente propostas de deslocamento das contribuições previdenciárias da folha de salário para outras bases de tributação. No centro do debate estão propostas de substituição parcial da contribuição das empresas sobre os salários por uma arrecadação da receita bruta das empresas ou por um Imposto sobre o Valor Agregado - IVA. Previdência e tributação envolvem questões que entravam o desenvolvimento econômico e social do nosso País, assim agravando as tensões sociais, que se revelam assustadoras nas grandes cidades brasileiras, com o aumento dos bolsões da miséria, da violência, da criminalidade e do desemprego. Nessa perspectiva, devem ser detectadas as características e deficiências do Sistema Tributário, do Sistema Previdenciário Nacional e da Legislação Trabalhista, bem como as atuais possibilidades de solução das graves questões nessas três áreas de atuação do Governo. (QUEIROZ, 2011). Revista Conceito A | Recista dos Trabalhos de Conclusão de Curso Parte do receituário conhecido para os problemas do desemprego tem nítidas implicações tributárias. Recomenda-se mudanças radicais na legislação trabalhista, no sentido da desregulamentação das relações entre empregador e empregado, de forma a reduzir os custos da concentração e da dispensa do trabalhador para fazer face às exigências de maior flexibilidade no ajuste das empresas à conjuntura de seus respectivos mercados, o que – presumem os proponentes – elevaria o nível de emprego. (VARSANO, 2003). Tendo em vista a evidência empírica sobre a incidência dos encargos trabalhistas e dos tributos sobre o consumo, a extrema desigualdade de renda existente no Brasil e as restrições orçamentárias enfrentadas pelo governo, pode-se considerar que há fortes argumentos para focalizar o subsídio fiscal sobre o emprego daqueles trabalhadores que se encontram numa posição desfavorável no mercado de trabalho. (SIQUEIRA, 2003, p.239). Na mesma linha busca a redução das elevadas contribuições sobre a folha de salário além de afetarem a competitividade, criam uma grande cunha entre o custo do trabalhador para as empresas e o salário que eles recebem, estimulando a informalização das relações trabalhistas. Isto, por sua vez, além de contribuir para a precariedade do emprego, reduz a própria base desses tributos. (VARSANO, 2003). As folhas de salários das empresas são adicionalmente oneradas por contribuições sociais arrecadadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS em benefício de terceiros. Segundo Varsano (2003, p.17) “uma das soluções possíveis para a questão é limitar a proteção oferecida pelo Estado ao trabalhador, o que viabiliza a redução dos tributos que incidem sobre o salário”. Ou seja, desonerar a folha de salários para contribuir com aumentos de empregos formais. Na medida em que reduz os encargos sociais incidentes sobre a folha de pagamentos, de forma permanente e generalizada. (CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA, 2003). A desoneração na folha vai reduzir a arrecadação da Previdência, o que pode causar em falta de recursos se não for compensado. Desonerar não é compensar. O total de encargos da folha praticamente dobra a despesa que o empregador tem com o salário. A solução não é simplesmente substituir um tributo por outro, a arrecadação da carga resultaria em maior formalização na economia e, consequentemente, aumentaria o número de contribuintes para a previdência. Uma saída seria segundo Lessa (2011, p.32) “é ir baixando a alíquota gradativamente para dar tempo para a recuperação da arrecadação não Conceito A 292 Recife n. 2 p.257-307 2011 Recife n. 2 p.257-307 2011 293 Aspectos da reforma tributária no Brasil uma análise histórica e econômica do seu Conceito A efeito na sociedade prejudicar a Previdência”. Sobre a geração de empregos a partir da desoneração da folha de salários, a exemplo do Chile, a desoneração dos salários não trouxe nenhum impacto positivo para a oferta de empregos formais, o Chile reduziu cerca de 25% a incidência sobre a folha e apenas alguns setores mais fortes em termos sindicais conseguiram obter aumento salarial. No mais o que aumentou foram os lucros das empresas. (LESSA, 2011). Segundo a Confederação Nacional da Indústria (2003) a tributação sobre o valor adicionado é a forma mais eficiente e mais neutra de arrecadar recursos compulsoriamente para atividade do Estado. Constitui uma base ampla e capaz de gerar recursos em volume suficiente. É também relativamente estável e sua tributação, por ser não-cumulativa, não introduz distorções e ineficiências à alocação dos recursos. A tributação do valor adicionado enfrenta uma primeira dificuldade, que é o conhecimento da base de arrecadação. O Brasil ainda não dispõe de um tributo Federal abrangente sobre o valor agregado, o IPI incide apenas sobre alguns produtos industrializados e o ICMS é de abrangência dos Estados, e conta com alíquota já elevada. Além disso, por ser constitucionalmente de competência estadual, a criação de um adicional para custeio da previdência seria operacionalmente de difícil implementação. (CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA, 2003). Segundo Lessa (2011) em um levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA mostra que 56% de tudo o que a Previdência pública e a Assistência Social pagam, por se tratarem de valores baixos repassados, voltam para o Estado via arrecadação impostos. Tanto que, para quem ganha até dois salários mínimos, a carga tributária em 2008 estava em 53,9%. Havendo aumento comparado com o mesmo período do ano de 2004, este índice estava próximo de 48%, ou seja, a tributação ficou ainda mais concentrada sobre o consumo. A discussão sobre o financiamento da Previdência não pode ter um foco meramente arrecadatório. Deve estar harmonizada com a necessidade também premente de aumentar a eficiência do sistema tributário nacional. Sistema tributário eficiente é aquele que não distorce a alocação de recursos na economia, não penaliza a competitividade da produção nacional e não desestimula os investimentos. No Brasil o sistema é oneroso, com uma série de tributos em cascata de difícil desoneração, que aumenta o custo do produto nacional em relação aos países Revista Conceito A | Recista dos Trabalhos de Conclusão de Curso externos. (CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA, 2003). Os impactos positivos nesse caso são evidentes. Desequilíbrio fiscal se reduz, a poupança doméstica aumenta, caem o risco país e as taxas de juros domésticas, aumentam os investimentos, a produção e o emprego. Nota-se que isso pode ser obtido sem necessariamente alterar a base de arrecadação atual, mas ampliando-a com estímulos à adesão voluntária e o próprio aumento do emprego que acompanha o crescimento econômico. (CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA, 2003, p.141). Por outro lado, a forma de financiamento da previdência não pode estar baseada em tributos nocivos ao desenvolvimento da atividade produtiva. A desoneração da folha de salários é um objetivo meritório, na medida em que pode contribuir para o aumento das contratações no segmento formal de trabalho e reduzir a velocidade de substituição de trabalho por capital. O objetivo desta proposição é reduzir os encargos sobre a contratação de mão-de-obra e estimular o aumento do emprego formal. O argumento é que a incidência atual onera os segmentos intensivos no uso da mão-de-obra, prejudicando o emprego. (CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA, 2003). Segundo Confederação Nacional da Indústria (2003, p.142) existe um ponto importante que é “a interdependência entre a reforma da previdência e a reforma tributária e das relações de trabalho”. Essa interdependência ocorre tanto pelo lado dos resultados e objetivos finais (crescimento da economia, aumento do emprego formal e equilíbrio das contas públicas) como pelo estado do financiamento, isto é, o conjunto de tributos que compõem a estrutura tributária do País expresso na Figura 1. Conceito A 294 Recife n. 2 p.257-307 2011 2.5 A Importância da Reforma Tributária A reforma tributária feita em 1967 perseguia objetivos semelhantes aos hoje defendidos, embora se situasse em um contexto distinto do atual. Era preciso na época que fosse feito uma nova estrutura dos tributos, a economia dependia da eliminação dos déficits fiscais e a retomada do crescimento do país para levar a um ambiente econômico favorável ao desenvolvimento. (REZENDE, 2003). Expõe Rezende (2003, p.26) a seguinte observação à reforma de 1967: Com as preocupações assinaladas, os responsáveis pela reforma tributária de 1967 buscaram encontrar um ponto de equilíbrio entre a repartição de competências para tributar e a disponibilidade de recursos orçamentários na Federação. A isso se somava a instituição de mecanismos eficazes para a cooperação intergovernamental no tocante às políticas necessárias para a arrancada do desenvolvimento. Dadas as especificidades do nosso sistema federativo nacional, não é tarefa fácil a implementação de um modelo ideal de sistema tributário no Brasil. Embora haja um consenso geral quando à necessidade de uma ampla reforma tributária. Assim acredita Siqueira e Ramos (2004) que uma reforma tributária adequada seria aquela que conseguisse acomodar os três tipos de conflitos de interesses Conceito A Recife n. 2 p.257-307 2011 295 Aspectos da reforma tributária no Brasil uma análise histórica e econômica do seu As mudanças necessárias para manutenção do país estão imbricadas nas reformas de base, dando maior aparato ao setor público. Aumentando a eficiência da economia pelo aumento do emprego formal, aumentando também a base de arrecadação da previdência social alocando mais recursos para a sociedade. Estar em sintonia com os princípios fundamentais de uma reforma tributária, moldando um sistema de financiamento com distorções mínimas, que promova a eficiência da economia e na competitividade dos produtos do país. Para Moura (1998) em verdade, o desemprego, trata-se de um fenômeno tão complexo e tão interligado, que seria teoricamente impossível atribuí-lo a uma causa apenas, ou mesmo a um pequeno número de causas ligadas entre si. Como todo fenômeno social, político e econômico, o desemprego tem causas múltiplas, interligadas e interdependentes. E lógico que somente a reforma tributária não seria a única fonte suficiente, mas, seria um meio, uma solução para esse fim. efeito na sociedade Figura 1: A interdependência entre as reformas Revista Conceito A | Recista dos Trabalhos de Conclusão de Curso seguintes: 1º- O conflito de interesses entre o setor público (que quer maior disponibilidade de receitas) e o setor privado (que quer a redução do impacto negativo da tributação sobre a eficiência e a competitividade do setor produtivo nacional, a prestação de serviços públicos compatíveis e, ainda, que se faça a justiça fiscal). 2º - O conflito entre as esferas de governo (conflito vertical) – União, estados e municípios (que brigam por fatias maiores do “bolo tributário” a fim de fazer face aos seus encargos e que lutam, no caso da União e estados, pela hegemonia legislativa em relação ao principal imposto da federação – o ICMS). 3º - O conflito distributivo entre as regiões em um mesmo nível de governo (conflito horizontal), como é o caso da tributação do ICMS na origem ou no destino, opondo os estados produtores do Sul e Sudeste e os estados consumidores do Norte e Nordeste. Consoante Zottmann (2008) e Queiroz (2011) a sociedade brasileira em geral os contribuintes sejam elas as pessoas físicas e jurídicas, conclamam há mais de uma década, por uma reforma tributária, que vise objetivos relevantes para o país como um todo. Não há como se falar em reforma tributária sem atentar para suas prioridades e os seus objetivos. Para Ferreira (2002, p. 55) “é uma tarefa relativamente simples, do ponto de vista técnico, elaborar um projeto de reforma tributária. A dificuldade reside em viabilizá-la politicamente”. Conforme Zottman (2008, p.188) “os problemas do sistema tributário brasileiro vão da inconsistência das normas constitucionais à legalidade de algumas normas fiscais”. Isso se da pela necessidade de se adaptar o sistema tributário vigente as várias mudanças que devem ocorrer na forma do Estado se ressarcir pela prestação de serviços individuais. Tecnicamente, a maioria das propostas de reforma tributária advoga três mudanças fundamentais: deslocamento de uma base tributária sobre a renda para uma base tributária sobre o consumo; um movimento na direção de cargas tributárias mais baixas e mais uniformes; e uma ampliação da base tributária, eliminando deduções e exclusões. (SIQUEIRA; RAMOS, 2004). De acordo com Siqueira e Ramos (2004, p.171), [...] a mudança para uma base tributária sobre o consumo provavelmente incentivaria a acumulação de capital, removendo a tributação sobre renda do capital e, portanto, incentivando Conceito A 296 Recife n. 2 p.257-307 2011 Conceito A Recife n. 2 p.257-307 2011 297 Aspectos da reforma tributária no Brasil uma análise histórica e econômica do seu Uma reforma tributária que vise à competitividade e o bem comum deve simplificar e tornar mais transparente o sistema tributário, reduzindo o número de tributos e a burocracia; reduzir a carga fiscal de forma mais equitativa entre os setores da atividade econômica, entre as regiões e entre empresas que atuam em um mesmo mercado. (LESSA, 2011). Reflete Siqueira (2003) parece no mínimo complexa a intenção de desonerar parcialmente a contribuição dos empregadores sobre a folha de salários, substituindo-a por incidência sobre o faturamento ou valor adicionado, justamente na oportunidade da reforma tributária. A correção desse nosso processo tributário é a única alternativa que o Brasil tem, de imediato, para se tornar realmente competitivo no atual mercado globalizado. Uma ampla e satisfatória reforma tributária para Dutra (2005, p.79) “conseguirá recuperar os postos de trabalho perdidos nas décadas de 80 e 90. Esta é, na verdade, a nossa melhor opção para reerguer a economia brasileira e melhorar a vida dos trabalhadores”. Na década de 90 os produtos importados invadiram o mercado brasileiro, este fenômeno colocou em risco a sobrevivência da indústria nacional e desequilibrou as relações trabalhistas, econômicas e sociais. (AFONSO; ARAÚJO, 2004; DUTRA, 2005). Para Dutra (2005) a transferência, de todos os impostos para a etapa final de comercialização, aumentaria a atividade industrial brasileira e geraria muitos empregos formais. Isso aconteceria porque os preços nacionais diminuiriam com a retirada dos impostos do setor produtivo. Além de trazer bons resultados econômicos, a transparência dos impostos estimularia a sociedade fiscalizar o setor público e os bens comuns do país. De acordo com a Confederação Nacional da Indústria (2003, p. 144) “a boa técnica tributária mostra que não é recomendável concentrar a arrecadação em um único tributo, posto que a decorrente necessidade de imposição de uma alíquota elevada estimularia a evasão tributária”. Diante das várias imperfeições do sistema tributário brasileiro, muitas propostas de reformas tributárias foram discutidas na sociedade. Que segundo Lima (1999) as Propostas de Emendas Constitucionais – PEC e as Propostas de Reforma efeito na sociedade as pessoas a maior consumo presente. Cargas tributárias mais uniformes eliminariam também algumas diferenças do imposto que incentiva usos menos produtivos do capital no sistema atual. E uma base tributária mais ampla poderia aumentar a oferta de trabalho se a ampliação fosse suficiente, de tal forma a permitir uma redução nas alíquotas tributárias marginais totais. Revista Conceito A | Recista dos Trabalhos de Conclusão de Curso Tributária do Ministério da Fazenda foram as mais destacadas e construídas ao longo dos anos. Segundo Dutra (2005) as tentativas anteriores de implantação da Reforma Tributária geraram algum ceticismo, contudo o momento atual é mais favorável à tramitação da Reforma Tributária que os anteriores já propostos. Que conforme Sakate e Gaspar (2011, p.86) “para isso, é preciso que o estado brasileiro funcione de maneira mais eficiente e custe menos aos cidadãos que trabalham e pagam seus impostos”. De forma que a estrutura tributária seja consciente pelo aparato tributário nacional, através de sua arrecadação. Simonsen (1992) descreve que o problema fiscal no Brasil não poderá ser resolvido somente pelo aumento ou redução de tributos. A própria reforma tributária deve ser analisada dentro de um contexto mais amplo de reforma do Estado, que deve ser estruturado de forma a reduzir os custos e aumentar a eficiência da administração pública. De acordo com o Ministério da Fazenda (2008) um dos principais objetivos da proposta de reforma tributária é acabar com a guerra fiscal entre os Estados, que hoje tem um impacto negativo sobre o crescimento e a geração de emprego formal. A forma mais segura de eliminar a guerra fiscal é modificando a cobrança do ICMS nas transações interestaduais, fazendo com que o imposto seja devido ao Estado de destino. Uma mudança imediata no sistema de transações interestaduais não é, no entanto, viável, por pelo menos duas razões: • A adoção da cobrança no destino tem forte impacto na distribuição de receitas entre os Estados, e uma transição brusca dificulta muito a montagem de um sistema confiável de compensação; • A desativação imediata dos benefícios já concedidos no âmbito da guerra fiscal é quase impossível de ser implementada, em função da dificuldade de extinguir abruptamente os compromissos assumidos por diversos Estados com as empresas. Segundo Afonso e Araújo (2004, p. 282) “são tantas as questões envolvidas que, muitas vezes, falta discernimento do que seja o maior de todos os males do atual sistema tributário”. Cresceu de certa forma o pensamento entre o fisco de que o importante é arrecadar, não importando como se arrecada, de quem, por quais meios, que efeitos provocam na economia e na sociedade. Ainda segundo Afonso e Araújo (2004) não há um único caminho para implementar Conceito A 298 Recife n. 2 p.257-307 2011 A análise do comportamento do tributo no curso da historia brasileira, desde a época colonial até os tempos modernos, mostra os conflitos relacionados aos tributos pela classe operária que necessitava de recursos na economia para a geração dos problemas sociais existentes, que de certa forma aborda um processo reflexivo que deixa evidente que a tributação e cidadania são termos interdependentes da equação social, sendo mesmo impossível pensá-los separadamente. A política tributária no Brasil continua sendo a mesma adotada pelo Código Tributário Nacional de 1966 incorporados na Constituição Federal de 1988. Muitos decretos, leis e emendas foram criadas, mas, pouca coisa mudou no aparato do sistema tributário nacional, que continua onerando através dos tributos indiretos a maioria da população mais precisamente os trabalhadores de baixa renda, que se sentem obrigadas a consumir bens e serviços com uma grande carga tributária incorporada no processo produtivo desde a origem até o consumo final no varejo. A relação entre o custo e o benefício do gasto público para atender as camadas que a sociedade demanda através da sua alocação, precisa ser analisada para determinar o nível ideal ou ótimo de tributação, incorporando a essa realidade: a equidade, a simplicidade e a neutralidade tributária. No que diz respeito à progressividade dos tributos no Brasil, ele só tem efeito na Conceito A Recife n. 2 p.257-307 2011 299 Aspectos da reforma tributária no Brasil uma análise histórica e econômica do seu 3. CONSIDERAÇÕES FINAIS efeito na sociedade a reforma e nem sempre será possível promover em curto prazo as mudanças tributárias, mas qualquer proposta que efetivamente constitua um passo à frente na reforma tributária deve priorizar o combate à comutatividade. Isso coloca a questão das contribuições sociais a mercê dessa proposta e mitigar os efeitos cumulativos e remover os obstáculos que impõe o crescimento, a produção nacional, e a geração de renda e emprego no país. Uma reforma tributária de certa forma seria um viés efetivo na redução das taxas de desemprego no Brasil, considerando que ela teria um efeito positivo no aumento dos investimentos diretos na economia, gerando maior nível de produção para as empresas dos setores econômicos. Elas envolveriam mudanças profundas no aparato estatal, no sistema previdenciário em vigor, onde no cenário do sistema federal brasileiro ainda não foi implantada. (DUTRA, 2005). Revista Conceito A | Recista dos Trabalhos de Conclusão de Curso teoria, pois na prática diversos autores são unânimes em afirmar a sua regressão na sociedade, a tributação sobre a renda se mostra progressiva, embora se verifique que a progressividade da carga fiscal sobre a renda é significativamente amortecida pela regressividade implícita na tributação sobre o consumo que afeta a classe trabalhadora menos favorecida. A carga tributária no Brasil vem crescendo consideravelmente ao longo dos anos, chegado a atingir em 2010, 33,56% do Produto Interno Bruto nacional, isso revela que temos uma alta carga tributária e uma má gestão da administração desses recursos onde a população mais carente necessita dos bens básicos para a sua sobrevivência. Nos últimos tempos o Brasil vem adotando a guerra fiscal entre os Estados para incorporar em seu território empresas multinacionais reduzindo dessa forma os impostos para gerar empregos formais na economia, porém muitos autores acreditam que essa forma de gerar empregos, distorce vários outros fatores também de necessidade básica como a saúde, a educação, a habitação e outras áreas que são também necessárias. O problema previdenciário em resposta ao sistema tributário não pode ser analisado sem que haja as reformas de bases, pois ambas, são interdependentes e se relacionam aos problemas sociais em maior grau ao desemprego, pois se a reforma tributária desonerar a folha de salários pelas contribuições sociais reduzirá arrecadação para a previdência social. A maioria dos autores tem o consenso de que uma reforma tributária nacional, é um fator necessário para combater as desigualdades existentes no Brasil, e ela tem que ser justa e igualitária de forma a evitar os problemas básicos da sociedade e do desemprego, é certo também que, para evitar o aumento das taxas de desemprego os legisladores tributários terão que evitar os impostos cumulativos, uma alta carga nas empresas, as contribuições sociais de alguns setores na economia que evitam contratações por serem onerados com forte carga tributária e os impostos indiretos serem de fácil compreensão para quem consome bens e serviços. É evidente que uma reforma tributária não se reduz à simples opção entre tributação sobre a renda ou sobre o consumo, mas em ambas, sendo que em economias com um mínimo de complexidade, a situação ideal parece situar-se em um ponto intermediário de equilíbrio, resultando em um sistema híbrido. Porém, o que se pretende é deixar de certa forma bem claro e os diferentes resultados Conceito A 300 Recife n. 2 p.257-307 2011 AFONSO, José Roberto Rodrigues; ARAÚJO, Érika Amorim. Contribuições sociais, mas antieconômicas. In: ARVATE, Paulo.; BIDERMAN, Ciro. (Org.). Economia do setor público no Brasil. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004. ISBN 85-352-1530-1. AMED, Fernando José. A História dos Tributos no Brasil. Brasília: Sinafresp, 2000, 325p. ISBN 85 -21-30940-6. ANDRIOLI, Antônio Inácio. Reduzir impostos para gerar empregos. Revista Espaço Acadêmico. n.57, fev. 2006. Disponível em: <http://www.espacoacademico. com.br/057/57andrioli.htm>. Acesso em: 06 set. 2011. BRASIL. Constituição Federal (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de outubro de 1988. Brasília: Senado Federal, 2010. Disponível em: < http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/ CON1988_05.10.1988/CON1988.pdf>. Acesso em: 12 set. 2011. CONTADOR, Claudio Roberto. 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