Simpósio “O Ministério Público na
Proteção do Meio Ambiente”
A TRIBUTAÇÃO COMO ESTRATÉGIA DE
DEFESA DO MEIO AMBIENTE
Vitória, 30 de Junho de 2011
GILBERTO LUIZ DO AMARAL
Advogado tributarista, contador, consultor de empresas,
professor de pós-graduação em Direito, Planejamento e
Governança Tributária, autor de livros, estudos, revistas e
artigos tributários e de governança ambiental, fundador do
Instituto Brasileiro de Responsabilidade Sócio Ambiental –
ISBRA, coordenador de estudos do Instituto Brasileiro de
Planejamento Tributário – IBPT e presidente do Instituto
de Governança Tributária – IGTAX.
DIREITO AO MEIO-AMBIENTE
"A civilização tem isto de terrível: o poder
indiscriminado do homem abafando os valores da
Natureza. Se antes recorríamos a esta para dar
uma base estável ao Direito (e, no fundo, essa é a
razão do Direito Natural), assistimos, hoje, a uma
trágica inversão, sendo o homem obrigado a
recorrer ao Direito para salvar a natureza que
morre".
(Miguel Reale, Memórias, São Paulo: Saraiva, 1.987, v. 1, p. 297).
Evolução histórica do Sistema Tributário Brasileiro
República (1930 a 1965)
Desde a década de 1947 (um ano após a CF de 46) se
clamava por uma reforma tributária, a qual foi preparada e
posta em prática entre 1963 e 1966.
A verdadeira razão para ela ter ocorrido é a perda de
arrecadação e a impossibilidade de fazer face ao aumento
das despesas, que atingiu no início da década de 60 o
índice de 13% do PIB (era 8% no final da década de 40).
Em 1945 havia 1.669 municípios, chegando a 3.924 em 1966.
Evolução histórica do Sistema Tributário Brasileiro
República (1930 a 1965) – Com a Revolução de março de
1964 a reforma tributária adquiriu impulso, com um novo
sistema tributário criado a partir desta data, ocorrendo:
a) Revisão do IR, com vigoroso crescimento da
arrecadação;
b) O imposto sobre o consumo foi reformulado, dando
origem ao IPI;
c) O IVC se transformou no ICM.
O Sistema Tributário 1965 – 1988

Após a reforma tributária dos anos 60, houve a
criação do CTN – Código Tributário Nacional (em
1966), instrumento bastante útil como organizador
da tributação do país, a despeito da perda de
autonomia fiscal dos estados e municípios que sua
existência implicou.
O Sistema Tributário 1965 – 1988



Até 1978 a carga tributária ficou ao redor de 25% do
PIB, com a União arrecadando ¾ do total e após as
transferências para estados e municípios ficava com
2/3
1970 – criação do PIS para fazer face à concessão de
incentivos e benefícios fiscais
Desde 1975 o sistema mostrava sinais de exaustão,
em face destes incentivos e benefícios fiscais.
O Sistema Tributário 1965 – 1988

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1979/1983 – mesmo com a recessão a carga oscilou
entre 24,5% e 27% do PIB
Década de 80: impressionante quantidade de
alterações processadas na legislação para manter o
nível de arrecadação
1982 – criação do FINSOCIAL (seria provisório)
1983 a 1988 a carga tributária foi descrescente (exceto
em 1986 – Plano Cruzado)
Ambiente Político da Constituinte de 1988
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
DEMOCRATIZAÇÃO DO PAÍS
AMBIENTE REFORMISTA
DEVERES DO ESTADO X FINANCIAMENTO DAS
DESPESAS
AMPLIAÇÃO DO GRAU DE AUTONOMIA FISCAL
DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS
FIXAÇÃO DE LIMITES MÍNIMOS DE APLICAÇÃO EM
SAÚDE, EDUCAÇÃO, ETC
SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO:
O MAIS COMPLEXO E CARO DO MUNDO

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
QUANTIDADE DE TRIBUTOS: 62
QUANTIDADE DE NORMAS
QUANTIDADE DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
MULTI-INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA: EFEITO
CASCATA HORIZONTAL E VERTICAL: tributo que
incide sobre outros tributos sucessivamente
OS TRIBUTOS ESTÃO EMBUTIDOS NO PREÇO FINAL
GASOLINA
 CARGA TRIBUTÁRIA
 PREÇO PRODUTO


= 100,00
= 53,00 (53%)
= 47,00
CARGA TRIBUTÁRIA SOBRE O PRODUTO
= 113%
QUANTIDADE DE NORMAS TRIBUTÁRIAS

MAIS DE 3.200 EM VIGOR: CF, LC, LEIS
ORDINÁRIAS, MPs, DECRETOS-LEIS,
DECRETOS, PORTARIAS, ETC.

5 QUILÔMETROS E MEIO DE NORMAS OU
55.767 ARTIGOS, 33.374 PARÁGRAFOS, 23.497
INCISOS, 9.956 ALÍNEAS
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

DECLARAÇÕES, GUIAS, FORMULÁRIOS,
LIVROS, ETC.

CUSTO MÉDIO = 1,5% DO FATURAMENTO

EM 2011 = + DE R$ 50 BILHÕES
ARRECADAÇÃO TOTAL EM 2010
R$ 1,29 TRILHÃO
 OU R$ 3,54 BILHÕES POR DIA
 OU R$ 147 MILHÕES POR HORA
 OU R$ 2,46 MILHÕES POR MINUTO
 OU R$ 40.936,48 POR SEGUNDO

COMO O CIDADÃO PAGA TRIBUTO




SOBRE A SUA RENDA: (IR, INSS) = EM MÉDIA
15%
SOBRE O SEU PATRIMÔNIO (IPTU, IPVA): EM
MÉDIA 3%
SOBRE O CONSUMO (ICMS, IPI, PIS, COFINS,
ETC): EM MÉDIA 22,15%
TOTAL: 40,15% DO SEU RENDIMENTO BRUTO
OU 149 DIAS DO ANO SOMENTE PARA PAGAR
TRIBUTOS
POPULAÇÃO MUNDIAL
Em 2011, a população mundial está em torno de 7,0 bilhões de
pessoas, e estima-se que em 2023 teremos 8,0 bilhões em 2041
chegaremos a 9,0 bilhões de habitantes. Com este extraordinário
crescimento da população, o desafio será no aumento da produção
de alimentos, de energia e água potável. Assim deveremos estar
preparados para suprir a demanda.
Assuntos teóricos da ciência rapidamente passam a ser fenômenos
testemunhados pela população em geral, como as mudanças
climáticas, catástrofes, o desaparecimento de florestas, o
assoreamento e desaparecimento de rios, assim como o declínio e
extinção de várias espécies.
Grande Tema do 3º. Milênio
O Brasil é certamente um país que tem condições de avançar,
como um modelo de desenvolvimento entre as biocivilizações
modernas. A biomassa é alimento, ração animal, energia, material
de construção, roupa, fármacos, cosméticos, biorefinarias. Quando
se tem um litoral de mais de 8.400 Km., a Amazônia com grande
presença de peixes e algas, o pantanal, rios, lagos e represas,
devemos considerar também a produção aquática, além da
agricultura.
Grande Tema do 3º. Milênio
Numa época em que os recursos naturais estão cada vez mais
escassos e os efeitos colaterais do progresso já se fazem sentir em
nível global, a idéia de manter uma relação mais responsável com
o meio ambiente é essencial a todas as áreas da atividade
humana, mas se reveste de especial importância quando o assunto
é empresa.
Grande Tema do 3º. Milênio
Está claro que o modelo tradicional de produção não mais garante
o sucesso permanente de uma empresa. Além da óbvia
necessidade de economizar insumos, é preciso dar satisfações à
sociedade civil, cada vez mais consciente dos riscos da produção
“irresponsável”.
Meio ambiente é tudo aquilo que cerca ou envolve os seres vivos.
A palavra ambiente vem do latim e o prefixo “ambi” dá a idéia de
“ao redor de algo” ou de “ambos os lados”.
Desenvolvimento Sustentável
O maior desafio que as empresas enfrentam não é o relativo ao
passivo ambiental já existente. A maior dificuldade de gestão é
equalizar planos de governança, contemplando o desenvolvimento
sustentado em nível não diferente da busca por lucros e maiores
fatias de mercado, de modo que o entrelaçamento entre os vários
fatores seja harmônico.
Legislação brasileira sobre Meio Ambiente
A nossa Carta Magna de 1988, pela primeira vez na história,
contempla um seu capítulo VI intitulado “Do Meio Ambiente”
constitucionalizando o dever da proteção do meio ambiente em seu
texto:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o
dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras
gerações.
Responsabilidade Administrativa Ambiental
Dever de Proteger o Meio Ambiente:
Das Responsabilidades:
CF.Art. 225. § 3º. As condutas e atividades consideradas lesivas
ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou
jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente
da obrigação de reparar os danos causados.
RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
Responsabilidade Socioambiental corresponde a
um conjunto de ações de empresas e instituições,
que atendem à crescente conscientização da
sociedade. Compreende a importância e a
necessidade de revisar os modelos de produção e
os padrões de consumo, de tal modo, que o
sucesso empresarial não seja alcançado a qualquer
preço, mas ponderando-se os impactos sociais e
ambientais.
Econômico + Ambiental = Ecoeficiência:
 Desenvolver
atividades através de
sistema de gestão ambiental,
garantindo a melhoria contínua na
contabilidade ambiental e impactos
ambientais.
Econômico + Comunidades = Socioeconômico:

Desenvolver atividades econômicas com a
valorização humana através da mão de
obra, capacitação e oportunidades, sem
preconceitos e limitações físicas. Bem como,
transformar comunidades elevando seu
Índice de Desenvolvimento Humano
Comunidade + Ambiental = Socioambiental:

Desenvolver atividades ambientais e/ou
sociais, a fim de promover a Educação
Ambiental e incentivo à reciclagem de
materiais, com foco Terceiro Setor
RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
É plural.
Empresas não devem satisfações apenas aos seus
acionistas. Muito pelo contrário. O mercado deve agora
prestar contas aos funcionários, à mídia, ao governo, ao
setor não-governamental e ambiental e, por fim, às
comunidades com que opera. Empresas só têm a ganhar
na inclusão de novos parceiros sociais em seus processos
decisórios. Um diálogo mais participativo não apenas
representa uma mudança de comportamento da empresa,
mas também significa maior legitimidade social.
RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
É distributiva.
A responsabilidade social nos negócios é um conceito que se
aplica a toda a cadeia produtiva. Não somente o produto final
deve ser avaliado por fatores ambientais ou sociais, mas o
conceito é de interesse comum e, portanto, deve ser
difundido ao longo de todo e qualquer processo produtivo.
Assim como consumidores, empresas também são
responsáveis por seus fornecedores e devem fazer valer
seus códigos de ética aos produtos e serviços usados ao
longo de seus processos produtivos.
RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
É sustentável.
Responsabilidade social anda de mãos dadas com o conceito de
desenvolvimento sustentável. Uma atitude responsável em
relação ao ambiente e à sociedade, não só garante a não
escassez de recursos, mas também amplia o conceito a uma
escala mais ampla. O desenvolvimento sustentável não só se
refere ao ambiente, mas por via do fortalecimento de parcerias
duráveis, promove a imagem da empresa como um todo e por
fim leva ao crescimento orientado.
RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
É transparente.
A globalização traz consigo demandas por transparência. Não
nos bastam mais os livros contábeis. Empresas são
gradualmente obrigadas a divulgar sua performance social e
ambiental, os impactos de suas atividades e as medidas
tomadas para prevenção ou compensação de acidentes. Nesse
sentido, empresas serão obrigadas a publicar relatórios anuais,
onde sua performance é aferida nas mais diferentes
modalidades possíveis. Muitas empresas já o fazem em caráter
voluntário, mas os relatórios socioambientais já estão
compulsórios.
BALANÇO SOCIAL

CONCEITO
É um demonstrativo da entidade, para a sociedade,
envolvendo a sua responsabilidade social, com as
informações de natureza social e ambiental.
BALANÇO SOCIAL

OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO
Através da Resolução CFC nº 1003/04, que
aprova a NBC T 15, onde se regulamentam
as informações de natureza social e
ambiental.
BALANÇO SOCIAL

OBJETIVO DA NORMA (NBC)
Estabelece procedimentos para evidenciação
de informações de natureza social e
ambiental, com o objetivo de demonstrar à
sociedade a participação e a
responsabilidade social da entidade.
BALANÇO SOCIAL
INFORMAÇÕES DE NATUREZA SOCIAL E
AMBIENTAL
a) a geração e a distribuição de riqueza;
b) os recursos humanos;
c) a interação da entidade com o ambiente
externo;
d) a interação com o meio ambiente.
Proposta: CIDE AMBIENTAL
Proposta de tributação ambiental formulada pelo Ministério do Meio
Ambiente :
"Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais,
de intervenção ambiental, de intervenção no domínio econômico e de
interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de
sua atuação nas respectivas áreas, observando o disposto nos arts. 146, III
e 150, I e III.
§1.º - As contribuições sociais (...)
§2.º - As contribuições de intervenção ambiental poderão ter fatos
geradores, alíquotas e bases de cálculo diferenciados em razão do grau de
utilização ou degradação dos recursos ambientais ou da capacidade de
assimilação do meio ambiente".
Incentivos fiscais e subsídios utilizados
por países da OCDE
Despesas com prevenção e controle da poluição podem ser deduzidas dos impostos
devidos na Austrália, Bélgica, Japão e Noruega.
Em Portugal investimentos ambientais das empresas podem ser abatidos dos impostos, a
critério das autoridades, assim como despesas pessoais com a implantação de fontes de
energia renovável podem ser abatidas do imposto de renda. A legislação portuguesa
também concede taxas menores do imposto sobre consumo para máquinas e
equipamentos para fontes alternativas de energia, monitoramento e controle de poluição.
Investimentos para o aumento da eficiência energética podem ser deduzidos na Áustria,
Suíça e Turquia.
Nos Estados Unidos, os juros da dívida contraída pelos Estados para conservação de
energia e controle da poluição podem ser isentos do imposto de renda federal
OCDE
Na Turquia gastos com pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias
(inclusive ambientais) podem ser deduzidos até um limite de 20% do imposto
corporativo devido.
Na Austrália, o Estado de Nova Gales do Sul cobrou uma taxa transitória pelo uso
da água entre 1989 e 1993. A taxa, rubricada para um programa de política
ambiental, arrecadou cerca de US$ 600 milhões no período.
O Canadá cobra uma sobretaxa dos estabelecimentos que emitem mais poluentes
do que o nível permitido pelas autoridades e é dado um incentivo fiscal aos
estabelecimentos que emitam menos do que o estabelecido na licença.
OCDE
Referente a taxas sobre emissão de poluentes atmosféricos
nos países da OCDE tem-se como exemplos:
Na França (sobre emissões de SO2, NOx, H2S, N2O e
HCl), as quais incidem sobre grandes poluidores que pagam
US$ 22,27 por tonelada, sobre emissões de SOx no Japão,
diferenciadas regionalmente com valores entre US$ 0,59 e
US$ 5,27 por Nm 3 , sobre emissões de SO2 e NOx em
Portugal, sobre emissões de NOx dos produtores de
energia final na Suécia (US$ 5,51/kg NO2 efetivamente
lançado na atmosfera) e sobre a emissão de diversos
poluentes nos Estados Unidos, a um nível de US$ 19,23/t.
OCDE

Um imposto sobre o uso do gás natural (resource tax) é cobrado na
Austrália e nos Estados Unidos, onde também é cobrado um imposto
sobre as vendas. O consumo de gás pelos domicílios é sujeito ao VAT,
exceto na Grécia, Luxemburgo, Noruega e Espanha. Na Bélgica cobrase uma sobretaxa de US$ 0,004 por megajoule de energia consumida.
CHINA
A legislação chinesa permite às autoridades locais e federais
estabelecer programas experimentais de controle de poluição, os quais
têm abrangência e duração limitadas.
Na China, são aplicadas multas compensatórias e punitivas aos
poluidores que ultrapassam os níveis permitidos de emissão. Estas
taxas variam localmente e incidem somente sobre as concentrações da
principal substância poluente da fonte.
Até 80% da multa pode ser reinvestida em controle de poluição para as
firmas mais antigas.
PROPOSTAS – SISTEMA TRIBUTÁRIO MODERNO
E JUSTO
TRIBUTAÇÃO SOCIOAMBIENTAL

Bens, mercadorias e serviços poderão ter tributação
diferenciada em virtude do impacto socioambiental que
produzam, cabendo à lei complementar estabelecer os
critérios para aplicação deste dispositivo.
TRIBUTAÇÃO HÍBRIDA
 TRIBUTOS
UTILIZADOS AO MESMO
TEMPO COM FINALIDADE
REGULATÓRIA E ARRECADATÓRIA
NECESSIDADE DE MAIOR ARRECADAÇÃO
CATÁSTROFES AMBIENTAIS
 MIGRAÇÕES POPULACIONAIS
 DOENÇAS
 NOVAS TECNOLOGIAS
 EDUCAÇÃO AMBIENTAL

NECESSIDADE DE INCENTIVAR
 ATIVIDADES
E PRODUTOS DE
PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DO
MEIO AMBIENTE
NECESSIDADE DE DESINCENTIVAR
 ATIVIDADES
E PRODUTOS DE
AGRESSÃO DO MEIO AMBIENTE
POLUIDOR – PAGADOR
E O CONSUMIDOR?
DEVOLUÇÃO TRIBUTÁRIA
AO BOM CONSUMIDOR
EXEMPLOS
VESTUÁRIO
 COMBUSTÍVEIS
 VEÍCULOS
 BEBIDAS
 CARVÃO
 ENERGIA

EXEMPLOS
 PRODUTOS
DE HIGIENE E LIMPEZA
 PAPEL E CELULOSE
 PNEUS E AUTO-PEÇAS
 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
 VEÍCULOS
 ELETRO-ELETRÔNICOS....
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TELEFONE: (41) 3232-9241
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TRIBUTAÇÃO DO FUTURO