PSICOLOGIA DO CRIME A criminologia é o conjunto de conhecimentos que se ocupa do crime, da criminalidade e suas causas, da vítima, do controle social referente ao ato criminoso, a personalidade do criminoso e da ressocialização. A criminologia clínica e a psicologia criminal estudam os componentes e as motivações da conduta criminosa, pessoa que a praticou, o cárcere e suas vicissitudes. Preocupa-se ainda com as estratégias de intervenção para a reinserção do apenado no convívio social. A psicologia criminal se ocupa do estudo dos comportamentos, pensamentos, intenções e reações do criminoso, tentando entender profundamente o que leva alguém a cometer crimes e os seus mecanismos. A criminologia enquanto ciência, se originou na segunda metade do séc. XIX, tendo como marco principal as concepções de Cesare Lombroso (“Tratado antropológico experimental do homem delinquente”). Já no final do séc. XIX, os estudos se intensificam e a criminologia passa a ser pensada através de um método causal e explicativo, fundamentando sua pena sobre a personalidade do criminoso e sua periculosidade. Assim, o crime passa a ser visto não somente como um comportamento individual, mas também em seu fator humano e social. EVOLUÇÃO DO PENSAMENTO CRIMINOLÓGICO Concepção Causalista (conceito tradicional em criminologia clínica): há uma relação de causa e efeito entre a conduta criminosa e o que a originou. Sendo assim, o crime seria uma decorrência natural ou quase necessária frente a determinadas condições, imanentes daquele que o praticou. A causa nos possibilita uma explicação dos fatos, ainda que de forma enganosa, além de nos dar uma noção do conceito de periculosidade do criminoso. A periculosidade é uma condição imanente do indivíduo, por força da qual sua conduta estaria pretederminada a prática de crimes. Concepção Multifatorial (conceito moderno em criminologia clínica): conduta criminosa origina-se de uma série de circunstancias entrelaçadas sem uma relação predeterminista com o crime, e não de uma relação física, orgânica, direta com determinada causa. A periculosidade passou a ser reconhecida nos indivíduos inimputáveis e semi-imputáveis. Não se pressupõe nenhuma condição interna de predisposição ao crime. Passou-se a se falar unicamente em prognóstico de reincidência, e não mais em periculosidade, havendo uma evolução da concepção causalista para a multifatorial. Concepção da Criminologia Crítica: opõe-se as outras duas questões, centralizando seus questionamentos acerca das razões pelas quais determinadas condutas são consideradas criminosas, enquanto outras, mais prejudiciais, não o são. Ao invés de se voltar para os motivos da conduta criminosa, essa concepção volta sua crítica para os fundamentos e princípios norteadores dos Sistema de Justiça. O crime como resultado de um estado de vulnerabilidade do indivíduo (proveniente da marginalização econômica, social e cultural, acarretando vulnerabilidade psíquica). Psicologia aplicada ao estudo da conduta antissocial Deve-se fundamentar: Diretrizes periciais e de pesquisa; Além do processo diagnóstico, compor-se de uma conduta de orientação diante do caso; O processo de investigação do comportamento criminoso deve seguir uma sequência temporal, considerando-se o comportamento funcional do indivíduo no decorrer de sua vida.; Não deve se basear apenas no estado atual ou fatores situacionais extremos, como aspectos etiológicos prováveis do comportamento antissocial. Maranhão (1993) sugere que o processo dinâmico gerador do ato criminoso e do ato socialmente ajustado não se difere. Ato Criminoso: Condições solicitadoras (desencadeantes); Personalidade do agente. Fatores causais do crime: Primários: provenientes de diversas naturezas, seja biológica, psicológica ou social, compõem a estruturação psicológica do indivíduo; Secundários: atuam na estrutura pronta, acabada, como uma solicitação que leva alguém a agir. Fato desencadeante de uma ação. Segundo Soares (1978) o comportamento criminoso pode ser dividido em três categorias: Endógenas: antropológicas; genéticas; psicológicas; patológicas; relacionadas a hereditariedade, distúrbios psíquicos etc. Exógenas mesológicas: referentes ao meio ambiente, decorrente de poluição, utilização de adubos, detergente, inseticidas, resíduos industriais, drogas, remédios nocivos; Sociológicas: referentes ao meio social, tais como desigualdade e injustiças sociais, desenvolvimento econômico desordenado e elitista, falta de assistência social. Origem do comportamento criminoso segundo Carvalho, citado por Maranhão (1981): Mesocriminoso: atuação antissocial por força das injunções do meio exterior, como se o indivíduo fosse mero agente passivo, ex. silvícola; Mesocriminoso preponderante: maior preponderância de fatores ambientais; Mesobiocriminoso: determinantes tanto ambientais, quanto biológicos; Biocriminoso preponderante: portador de anomalia biológica insuficiente para levá-lo ao crime, mas capaz de torná-lo vulnerável a uma situação exterior, respondendo a ela com facilidade; Biocriminoso puro: atua em virtude de incitações endógenas, como ocorre em algumas perturbações mentais. DINAMICA DO ATO E A CLASSIFICAÇAO NATURAL DOS CRIMINOSOS “A ação humana, para ser criminosa, há de responder objetivamente a conduta descrita pela lei, contrariando a ordem jurídica e incorrendo seu autor no juízo de censura ou reprovação social. Considera-se então, o delito como ação típica, antijurídica e culpável”. (Magalhães Noronha, 1974) Pressupõe então que seja o autor imputável, pois “não poderá ser objeto de reprovação quem não tenha capacidade para tanto”. (Da Costa, 1991) “A culpabilidade nao é requisito do crime, funcionando como condiçao da pena”. (De Jesus, 1985) Ato delitivo Circunstancia Dinâmica Agudo Grave Eventual Específica “sui generis” Circunstancia predomina e vence as resistências pessoais Praticado por maturação criminal Inespecífica procurada ou preparada Personalidade domina a circunstancia – resistência fraca ou nula CLASSIFICAÇAO NATURAL DOS CRIMINOSOS (segundo a Psicologia Forense) TIPO Ocasional CARACTERÍSTICAS a) b) c) Sintomático a) b) c) Caracterológico a) b) c) Personalidade normal Poderoso fator desencadeante Ato conseqüente do rompimento transitório dos meios contensores dos impulsos A personalidade com perturbação transitória ou permanente Mínimo ou nulo fator desencadeante Ato vinculado a sintomatologia da doença Personalidade com defeito constitucional ou formativo do caráter Mínimo eventual fator desencadeante Ato ligado a natureza do caráter do agente COMPONENTES DE ORIGEM INTRAPSÍQUICA IDENTIFICÁVEIS NA ORIGEM DO COMPORTAMENTO DELITIVO O valores, crenças e conceitos; A cópia e/ou identificação com modelos (pessoas significativas); A influência do grupo ou equipe a qual o indivíduo pertence ou com a qual participa de ações; O condicionamento capaz de produzir comportamentos esteriotipados inadequados; Emoções extrema, que conduzem a momentos de descontrole em que o indivíduo comete ações fora do domínio consciente, embora responsável por elas. PERSONALIDADE “totalidade relativamente estável e previsível dos traços emocionais e comportamentais que caracterizam a pessoa na vida cotidiana, sob condições normais” (Kaplan e Sadock, 1993, p. 556). Entretanto, estabilidade não significa imutabilidade. “personalidade é a organização dinâmica, dentro do indivíduo, daqueles sistemas psicofísicos que determinam seus ajustamentos únicos ao ambiente” (Campbell, Hall, Lindzey, 2000, p. 228). Em um ambiente sob controle (ex.: na presença de juiz ou delegado de polícia), a pessoa pode se mostrar dócil porque estas situações não se encontram condições estimuladoras da agressividade. Contudo, a mesma pessoa pode mostrar-se agressiva em casa, no trânsito ou no trabalho. Muda o ambiente, modifica-se o comportamento. Comportamento varia: “Conforme a situação na qual ocorre, bem como de acordo com propriedades da ação e que é possível considerar que os seres humanos atuam a partir de uma determinada história pessoal, bem como o ambiente social, econômico, cultural, político” (Kienen & Wolff, 2002, p.17-19). ALTERAÇÕES DE CARACTERÍSTICAS DE PERSONALIDADE O estresse prolongado e os eventos traumáticos afetam as características de personalidade. O aumento da violência e dos conflitos dissemina o estresse e o trauma na sociedade contemporânea, com efeitos físicos e psíquicos. A alteração de características de personalidade têm o objetivo de neutralizar a situação estressante. Contudo, essas modificações não são, necessariamente, suficientes para tirar a funcionalidade do indivíduo. Quando a funcionalidade fica comprometida, causa prejuízo para a saúde mental, podendo desenvolver um quadro de transtorno de personalidade. TRANSTORNO DE PERSONALIDADE “São padrões de comportamento profundamente arraigados e permanentes, manifestando-se como respostas inflexíveis a uma ampla série de situações pessoais e sociais” (Kaplan & Sadock, 1993, p.196). TRANSTORNO DE PERSONALIDADE ANTISSOCIAL (TPAS) Também denominado como psicopatia, sociopatia, transtorno de caráter, transtorno sociopático, transtorno dissocial. DSM IV (1995) define: 301.7 Transtorno da Personalidade Antissocial “Característica essencial: padrão invasivo de desrespeito e violação dos direitos dos outros, que inicia na infância ou começo da adolescência e continua na idade adulta”. Sujeitos com deficiência de caráter são insensíveis às necessidades dos outros, condição que obedece a um espectro de manifestação: do sujeito ambicioso até o pior dos perversos cruéis. Processos mentais responsáveis pelas funções da sociabilidade não se estruturam de forma adequada. Enquanto criminosos comuns desejam riqueza, poder e prestígio os psicopatas manifestam crueldade. A psicopatia é um conceito forense que na área da saúde é definido como transtorno de conduta. Em geral, não aprendem com a punição. Definição de psicopatia oscila entre aspectos orgânicos e sociais: - Charme superficial; Superestima; Estilo de vida parasitário, necessidade de estimulação, tendência ao tédio; Mentira patológica, vigarice, manipulação; Ausência de remorso ou culpa; Insensibilidade afetivo-emocional, indiferença, falta de empatia; Impulsividade, descontroles comportamentais; Ausência de metas realistas a longo prazo; Irresponsabilidade, incapacidade para aceitar responsabilidade pelos próprios atos; Promiscuidade sexual; Muitas relações conjugais de curta duração; Transtornos de conduta na infância; Delinqüência juvenil; Versatilidade criminal. Observam-se falhas na formação do superego (valores morais, éticos e sociais) e ausência de sentimentos de culpa, de remorso e de empatia. Estatísticas apontam influencias biológicas, ambientais e familiares, sugerindo, portanto, uma conjugação de valores. Na prática prisional, o que torna a intervenção mais delicada é a dificuldade de essas pessoas aprenderem com a experiência. Para alguns autores, pessoas que preenchem critérios de psicopatia não são tratáveis por qualquer tipo de terapia. Alguns estudos indicam que, após os 40 anos, a tendência é diminuir a probabilidade de reincidência criminal. Existe medicação que busca minimizar a excitabilidade do comportamento. PRINCIPAIS CONDUTAS CRIMINOSAS - - Furto, arrombamento, posse de ferramentas para arrombamento de domicílios, porte de pertences roubados, vadiagem noturna etc; Assalto, assalto a mao armada, assalto com emprego de violência, extorsão etc; Porte e tráfico de drogas; Agressão, agressão com lesão corporal, ameaça etc; Homicídio, tentativa de homicídio, homicídio culposo, etc; Posse de armas ou explosivos; Agressão sexual; Negligencia criminosa, incluindo infrações graves de transito: dirigir intoxicado, provocar colisão seguida de fuga e direção perigosa. - - Fraude, falsificaçao, falsa apresentaçao, falsa identidade civil, falsificaçao de moeda, etc; Fuga, sob qualquer condiçao considerada ilegal, quebra de fiança, nao-comparecimento, nao atendimento a intimaçao judicial; Sequestro, confinamento ilegal, carcere privado, sequestro aéreo; Incendio criminoso; Obstruçao da justiça, perjúrio, desacato a autoridade policial etc; Crimes contra o Estado, incluindo traiçao, espionagem, contrabando, sonegaçao de impostos etc; Outras condenaçoes menores, incluindo vandalismo, perturbaçao da ordem, injúria, dano intencional, infraçao de transito menos graves etc. Esses indivíduos se encontram envolvidos com tráficos de drogas, no crime organizado em geral, na política, na religião; tornam-se líderes carismáticos e poderosos. Mentira, promiscuidade, direção perigosa, homicídios, seqüestros compõem seus repertórios, não havendo sentimentos de culpa, pois, os outros não passam de “otários”. Entretanto, nem todo psicopata é criminoso. Paul Babiack (Shine, 2000) denomina esses casos como “psicopatia subcriminal”, cujas características básicas são habilidades manipulativas, boa aparência, charme, certo grau de inteligência que podem revelar-se candidatos ideais para uma vaga de trabalho. No trabalho optam pelas relações individuais; evitam situações de grupo, criam conflitos entre os colegas e abandonam aqueles que não são úteis a seus próprios propósitos. Quando ocupa cargo de relevância, o psicopata utiliza o poder em detrimento de colegas, subordinados e superiores. CONCEPÇÕES EVOLUCIONISTAS SOBRE O TRANSTORNO DE PERSONALIDADE ANTISSOCIAL Existem hoje boas evidências de que o TPAS esteja associado a uma série de reguladores biológicos. Estudos desenvolvidos por Stalenheim e colaboradores encontraram uma correlação significativa entre o TPAS e um elevado nível de testosterona em indivíduos portadores do citado transtorno. Sabe-se pouco a respeito das causas do TPAS, mas seria ingenuidade negligenciar a influência de fatores psicossociais no desenvolvimento de comportamento anti-social. A ocorrência de eventos estressores nos primeiros anos de vida, como conflitos entre os pais, abuso físico ou sexual e institucionalização, tem sido associada ao TPAS (O’Connell, 1998; Cadoret, 1991). A comorbidade com outros transtornos de personalidade, especialmente o transtorno de personalidade borderline (TPB), é bastante comum. A apresentação clínica do TPB, baseada em critérios diagnósticos (DSM-IV, APA, 1994) é bastante heterogênea, mas as suas dimensões centrais seriam refletidas por três fatores: - dificuldades de relacionamento interpessoal, - instabilidade afetiva ou emocional e - impulsividade (Clarkin et al., 1993; Sanislow et al., 2000). A falta de controle de impulso é um componente compartilhado pelos dois transtornos de personalidade em questão, o que pode dificultar ainda mais o diagnóstico diferencial.