PSICOLOGIA DO CRIME
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A criminologia é o conjunto de conhecimentos que se ocupa do crime,
da criminalidade e suas causas, da vítima, do controle social referente
ao ato criminoso, a personalidade do criminoso e da ressocialização.
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A criminologia clínica e a psicologia criminal estudam os componentes
e as motivações da conduta criminosa, pessoa que a praticou, o
cárcere e suas vicissitudes.
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Preocupa-se ainda com as estratégias de intervenção para a
reinserção do apenado no convívio social.
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A psicologia criminal se ocupa do estudo dos comportamentos,
pensamentos, intenções e reações do criminoso, tentando entender
profundamente o que leva alguém a cometer crimes e os seus
mecanismos.
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A criminologia enquanto ciência, se originou na segunda metade do séc.
XIX, tendo como marco principal as concepções de Cesare Lombroso
(“Tratado antropológico experimental do homem delinquente”).
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Já no final do séc. XIX, os estudos se intensificam e a criminologia
passa a ser pensada através de um método causal e explicativo,
fundamentando sua pena sobre a personalidade do criminoso e sua
periculosidade. Assim, o crime passa a ser visto não somente como um
comportamento individual, mas também em seu fator humano e social.
EVOLUÇÃO DO PENSAMENTO
CRIMINOLÓGICO
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Concepção Causalista (conceito tradicional em criminologia clínica):
há uma relação de causa e efeito entre a conduta criminosa e o que a
originou. Sendo assim, o crime seria uma decorrência natural ou quase
necessária frente a determinadas condições, imanentes daquele que o
praticou.
A causa nos possibilita uma explicação dos fatos, ainda que de
forma enganosa, além de nos dar uma noção do conceito de
periculosidade do criminoso.
A periculosidade é uma condição imanente do indivíduo, por força
da qual sua conduta estaria pretederminada a prática de crimes.
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Concepção Multifatorial (conceito moderno em criminologia clínica):
conduta criminosa origina-se de uma série de circunstancias
entrelaçadas sem uma relação predeterminista com o crime, e não de
uma relação física, orgânica, direta com determinada causa. A
periculosidade passou a ser reconhecida nos indivíduos inimputáveis e
semi-imputáveis.
Não se pressupõe nenhuma condição interna de predisposição ao
crime. Passou-se a se falar unicamente em prognóstico de reincidência,
e não mais em periculosidade, havendo uma evolução da concepção
causalista para a multifatorial.
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Concepção da Criminologia Crítica: opõe-se as outras duas
questões, centralizando seus questionamentos acerca das razões pelas
quais determinadas condutas são consideradas criminosas, enquanto
outras, mais prejudiciais, não o são.
Ao invés de se voltar para os motivos da conduta criminosa, essa
concepção volta sua crítica para os fundamentos e princípios
norteadores dos Sistema de Justiça.
O crime como resultado de um estado de vulnerabilidade do
indivíduo (proveniente da marginalização econômica, social e cultural,
acarretando vulnerabilidade psíquica).
Psicologia aplicada ao estudo da
conduta antissocial
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Deve-se fundamentar:
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Diretrizes periciais e de pesquisa;
Além do processo diagnóstico, compor-se de uma conduta de
orientação diante do caso;
O processo de investigação do comportamento criminoso deve
seguir uma sequência temporal, considerando-se o
comportamento funcional do indivíduo no decorrer de sua vida.;
Não deve se basear apenas no estado atual ou fatores
situacionais extremos, como aspectos etiológicos prováveis do
comportamento antissocial.
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Maranhão (1993) sugere que o processo dinâmico gerador
do ato criminoso e do ato socialmente ajustado não se
difere.
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Ato Criminoso:
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Condições solicitadoras (desencadeantes);
Personalidade do agente.
Fatores causais do crime:
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Primários: provenientes de diversas naturezas, seja biológica,
psicológica ou social, compõem a estruturação psicológica do
indivíduo;
Secundários: atuam na estrutura pronta, acabada, como uma
solicitação que leva alguém a agir. Fato desencadeante de uma
ação.
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Segundo Soares (1978) o comportamento criminoso
pode ser dividido em três categorias:
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Endógenas: antropológicas; genéticas; psicológicas;
patológicas; relacionadas a hereditariedade, distúrbios
psíquicos etc.
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Exógenas mesológicas: referentes ao meio ambiente,
decorrente de poluição, utilização de adubos, detergente,
inseticidas, resíduos industriais, drogas, remédios nocivos;
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Sociológicas: referentes ao meio social, tais como
desigualdade e injustiças sociais, desenvolvimento econômico
desordenado e elitista, falta de assistência social.
Origem do comportamento criminoso segundo
Carvalho, citado por Maranhão (1981):
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Mesocriminoso: atuação antissocial por força das injunções do
meio exterior, como se o indivíduo fosse mero agente passivo, ex.
silvícola;
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Mesocriminoso preponderante: maior preponderância de fatores
ambientais;
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Mesobiocriminoso: determinantes tanto ambientais, quanto
biológicos;
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Biocriminoso preponderante: portador de anomalia biológica
insuficiente para levá-lo ao crime, mas capaz de torná-lo vulnerável a
uma situação exterior, respondendo a ela com facilidade;

Biocriminoso puro: atua em virtude de incitações endógenas,
como ocorre em algumas perturbações mentais.
DINAMICA DO ATO E A CLASSIFICAÇAO
NATURAL DOS CRIMINOSOS
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“A ação humana, para ser criminosa, há de responder
objetivamente a conduta descrita pela lei, contrariando a
ordem jurídica e incorrendo seu autor no juízo de
censura ou reprovação social.
Considera-se então, o delito como ação típica,
antijurídica e culpável”. (Magalhães Noronha, 1974)

Pressupõe então que seja o autor imputável, pois “não
poderá ser objeto de reprovação quem não tenha
capacidade para tanto”. (Da Costa, 1991)
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“A culpabilidade nao é requisito do crime, funcionando
como condiçao da pena”. (De Jesus, 1985)
Ato delitivo
Circunstancia
Dinâmica
Agudo
Grave
Eventual
Específica
“sui generis”
Circunstancia
predomina e
vence as
resistências
pessoais
Praticado por
maturação
criminal
Inespecífica
procurada ou
preparada
Personalidade
domina a
circunstancia –
resistência fraca
ou nula
CLASSIFICAÇAO NATURAL DOS CRIMINOSOS
(segundo a Psicologia Forense)
TIPO
Ocasional
CARACTERÍSTICAS
a)
b)
c)
Sintomático
a)
b)
c)
Caracterológico
a)
b)
c)
Personalidade normal
Poderoso fator desencadeante
Ato conseqüente do rompimento transitório dos meios
contensores dos impulsos
A personalidade com perturbação transitória ou
permanente
Mínimo ou nulo fator desencadeante
Ato vinculado a sintomatologia da doença
Personalidade com defeito constitucional ou formativo do
caráter
Mínimo eventual fator desencadeante
Ato ligado a natureza do caráter do agente
COMPONENTES DE ORIGEM INTRAPSÍQUICA
IDENTIFICÁVEIS NA ORIGEM DO
COMPORTAMENTO DELITIVO
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O valores, crenças e conceitos;
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A cópia e/ou identificação com modelos (pessoas significativas);
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A influência do grupo ou equipe a qual o indivíduo pertence ou
com a qual participa de ações;
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O condicionamento capaz de produzir comportamentos
esteriotipados inadequados;
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Emoções extrema, que conduzem a momentos de descontrole
em que o indivíduo comete ações fora do domínio consciente,
embora responsável por elas.
PERSONALIDADE
“totalidade relativamente estável e previsível dos traços
emocionais e comportamentais que caracterizam a
pessoa na vida cotidiana, sob condições normais”
(Kaplan e Sadock, 1993, p. 556).
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Entretanto, estabilidade não significa imutabilidade.
“personalidade é a organização dinâmica, dentro do
indivíduo, daqueles sistemas psicofísicos que
determinam seus ajustamentos únicos ao ambiente”
(Campbell, Hall, Lindzey, 2000, p. 228).
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Em um ambiente sob controle (ex.: na presença de juiz
ou delegado de polícia), a pessoa pode se mostrar dócil
porque estas situações não se encontram condições
estimuladoras da agressividade.
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Contudo, a mesma pessoa pode mostrar-se agressiva
em casa, no trânsito ou no trabalho.
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Muda o ambiente, modifica-se o comportamento.
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Comportamento varia:
“Conforme a situação na qual ocorre, bem como de
acordo com propriedades da ação e que é possível
considerar que os seres humanos atuam a partir de uma
determinada história pessoal, bem como o ambiente
social, econômico, cultural, político” (Kienen & Wolff,
2002, p.17-19).
ALTERAÇÕES DE CARACTERÍSTICAS DE
PERSONALIDADE
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O estresse prolongado e os eventos traumáticos afetam as
características de personalidade.
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O aumento da violência e dos conflitos dissemina o estresse e o
trauma na sociedade contemporânea, com efeitos físicos e
psíquicos.
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A alteração de características de personalidade têm o objetivo
de neutralizar a situação estressante. Contudo, essas
modificações não são, necessariamente, suficientes para tirar a
funcionalidade do indivíduo.
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Quando a funcionalidade fica comprometida, causa prejuízo para
a saúde mental, podendo desenvolver um quadro de transtorno
de personalidade.
TRANSTORNO DE PERSONALIDADE
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“São padrões de comportamento profundamente arraigados e
permanentes, manifestando-se como respostas inflexíveis a uma
ampla série de situações pessoais e sociais” (Kaplan & Sadock, 1993,
p.196).
TRANSTORNO DE PERSONALIDADE ANTISSOCIAL (TPAS)
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Também denominado como psicopatia, sociopatia, transtorno de
caráter, transtorno sociopático, transtorno dissocial.
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DSM IV (1995) define:
301.7 Transtorno da Personalidade Antissocial
“Característica essencial: padrão invasivo de desrespeito e
violação dos direitos dos outros, que inicia na infância ou começo da
adolescência e continua na idade adulta”.
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Sujeitos com deficiência de caráter são insensíveis às
necessidades dos outros, condição que obedece a um espectro
de manifestação: do sujeito ambicioso até o pior dos perversos
cruéis.
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Processos mentais responsáveis pelas funções da sociabilidade
não se estruturam de forma adequada. Enquanto criminosos
comuns desejam riqueza, poder e prestígio os psicopatas
manifestam crueldade.
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A psicopatia é um conceito forense que na área da saúde é
definido como transtorno de conduta.
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Em geral, não aprendem com a punição.
Definição de psicopatia oscila entre aspectos
orgânicos e sociais:
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Charme superficial;
Superestima;
Estilo de vida parasitário, necessidade de estimulação,
tendência ao tédio;
Mentira patológica, vigarice, manipulação;
Ausência de remorso ou culpa;
Insensibilidade afetivo-emocional, indiferença, falta de empatia;
Impulsividade, descontroles comportamentais;
Ausência de metas realistas a longo prazo;
Irresponsabilidade, incapacidade para aceitar responsabilidade
pelos próprios atos;
Promiscuidade sexual;
Muitas relações conjugais de curta duração;
Transtornos de conduta na infância;
Delinqüência juvenil;
Versatilidade criminal.
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Observam-se falhas na formação do superego (valores morais,
éticos e sociais) e ausência de sentimentos de culpa, de
remorso e de empatia. Estatísticas apontam influencias
biológicas, ambientais e familiares, sugerindo, portanto, uma
conjugação de valores.
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Na prática prisional, o que torna a intervenção mais delicada é a
dificuldade de essas pessoas aprenderem com a experiência.
Para alguns autores, pessoas que preenchem critérios de
psicopatia não são tratáveis por qualquer tipo de terapia.
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Alguns estudos indicam que, após os 40 anos, a tendência é
diminuir a probabilidade de reincidência criminal. Existe
medicação que busca minimizar a excitabilidade do
comportamento.
PRINCIPAIS CONDUTAS CRIMINOSAS
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Furto, arrombamento, posse de ferramentas para arrombamento
de domicílios, porte de pertences roubados, vadiagem noturna
etc;
Assalto, assalto a mao armada, assalto com emprego de
violência, extorsão etc;
Porte e tráfico de drogas;
Agressão, agressão com lesão corporal, ameaça etc;
Homicídio, tentativa de homicídio, homicídio culposo, etc;
Posse de armas ou explosivos;
Agressão sexual;
Negligencia criminosa, incluindo infrações graves de transito:
dirigir intoxicado, provocar colisão seguida de fuga e direção
perigosa.
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-
Fraude, falsificaçao, falsa apresentaçao, falsa identidade civil,
falsificaçao de moeda, etc;
Fuga, sob qualquer condiçao considerada ilegal, quebra de
fiança, nao-comparecimento, nao atendimento a intimaçao
judicial;
Sequestro, confinamento ilegal, carcere privado, sequestro
aéreo;
Incendio criminoso;
Obstruçao da justiça, perjúrio, desacato a autoridade policial etc;
Crimes contra o Estado, incluindo traiçao, espionagem,
contrabando, sonegaçao de impostos etc;
Outras condenaçoes menores, incluindo vandalismo,
perturbaçao da ordem, injúria, dano intencional, infraçao de
transito menos graves etc.
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Esses indivíduos se encontram envolvidos com tráficos
de drogas, no crime organizado em geral, na política, na
religião; tornam-se líderes carismáticos e poderosos.
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Mentira, promiscuidade, direção perigosa, homicídios,
seqüestros compõem seus repertórios, não havendo
sentimentos de culpa, pois, os outros não passam de
“otários”.
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Entretanto, nem todo psicopata é criminoso. Paul
Babiack (Shine, 2000) denomina esses casos como
“psicopatia subcriminal”, cujas características básicas
são habilidades manipulativas, boa aparência, charme,
certo grau de inteligência que podem revelar-se
candidatos ideais para uma vaga de trabalho.
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No trabalho optam pelas relações individuais; evitam
situações de grupo, criam conflitos entre os colegas e
abandonam aqueles que não são úteis a seus próprios
propósitos. Quando ocupa cargo de relevância, o
psicopata utiliza o poder em detrimento de colegas,
subordinados e superiores.
CONCEPÇÕES EVOLUCIONISTAS SOBRE O
TRANSTORNO DE PERSONALIDADE
ANTISSOCIAL
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Existem hoje boas evidências de que o TPAS esteja
associado a uma série de reguladores biológicos.
Estudos desenvolvidos por Stalenheim e colaboradores
encontraram uma correlação significativa entre o TPAS
e um elevado nível de testosterona em indivíduos
portadores do citado transtorno.
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Sabe-se pouco a respeito das causas do TPAS, mas
seria ingenuidade negligenciar a influência de fatores
psicossociais no desenvolvimento de comportamento
anti-social.
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A ocorrência de eventos estressores nos primeiros anos
de vida, como conflitos entre os pais, abuso físico ou
sexual e institucionalização, tem sido associada ao
TPAS (O’Connell, 1998; Cadoret, 1991).
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A comorbidade com outros transtornos de
personalidade, especialmente o transtorno de
personalidade borderline (TPB), é bastante comum.
A apresentação clínica do TPB, baseada em critérios
diagnósticos (DSM-IV, APA, 1994) é bastante
heterogênea, mas as suas dimensões centrais seriam
refletidas por três fatores:
- dificuldades de relacionamento interpessoal,
- instabilidade afetiva ou emocional e
- impulsividade (Clarkin et al., 1993; Sanislow et al., 2000).
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A falta de controle de impulso é um componente
compartilhado pelos dois transtornos de personalidade
em questão, o que pode dificultar ainda mais o
diagnóstico diferencial.
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