FACEBOOK FANPAGE: ERIK BECKER CRIMINOLOGIA CANAL NO YOUTUBE: ERIK BECKER CONCEITO DE CRIMINOLOGIA “É a ciência empírica e interdisciplinar, que tem por objeto o crime, o delinquente, a vítima e o controle social do comportamento delitivo, e que trata de subministrar uma informação válida, contrastada, sobre a gênese, a dinâmicas e variáveis do crime, contemplado este como fenômeno individual e como problema social, assim como a sua prevenção eficaz, as técnicas de intervenção positiva no homem delinquente e em sua vítima e os diversos modelos ou sistemas de resposta ao delito”. (Antônio Garcia Pablos de Molina) A CRIMINOLOGIA ciência do “ser” empírica, na medida em que seu objeto é visível no mundo real e não no mundo dos valores. O DIREITO ciência do “dever-ser” normativa e valorativa. FUNÇÃO DA CRIMINOLOGIA A criminologia serve de referência teórica para a implementação de estratégias de políticas criminais, que são métodos utilizados pelo poder público no controle da criminalidade. Escola Positiva: Princípios e expoentes O método científico utilizado pela Criminologia é o método biológico e sociológico É ciência observação empírica, e interdisciplinar. na baseada experiência, na e A ciência criminologia constitui um campo fértil de pesquisas para psiquiatras, psicólogos, sociólogos, antropólogos e juristas. • O QUE É CRIME PARA A CRIMINOLOGIA? O QUE É ETIOLOGIA CRIMINAL? ETIOLOGIA CRIMINAL a ciência que estuda e investiga a criminogênese, Objetiva explicar quais são as causas do crime. CRIMINALÍSTICA Estudo da aplicação dos conhecimentos técnicos e científicos, que devem auxiliar as autoridades judiciárias, através dos indícios materiais do delito, para a caracterização do crime e, se possível, sua autoria. Jacob Sprenger Heinrich Kramer A ORIGEM HISTÓRICA E EVOLUÇÃO DA PENA 1. Período da vingança 2. Período humanista 3. Período científico PERÍODO DA VINGANÇA (monarquia absoluta) séc XV e XVI I. Vingança privada II.Vingança divina III.Vingança pública VINGANÇA PRIVADA LEI DE TALIÃO PERÍODO HUMANITÁRIO OU ETAPA PRÉ-CIENTÍFICA ESCOLA CLÁSSICA Fundamentos (princípios) da Escola Clássica: 1 - Livre-arbítrio- todos os homens são iguais e normais. Vontade de agir de seguir o bem ou o mal. 2 - Anterioridade da lei – princípio da reserva legal. 3 - Princípio da justiça absoluta - o direito vem de Deus, baseiase na ordem imutável da natureza (crime é pecado). 4 - Responsabilidade moral - o crime é a ruptura dessa responsabilidade. 5 - Proporcionalidade da Pena - ao dano causado. ESCOLA CLÁSSICA • Objeto de estudo: o crime; • A punibilidade deve ser baseada no livrearbítrio; • A pena deve ter nítido caráter de retribuição, de modo a prevenir o delito com certeza, rapidez e severidade e a restaurar a ordem externa social; • Método e raciocínio lógico-dedutivo. ESCOLA CLÁSSICA • Césare Bonesana (Marquês de Beccaria) OBRA: “Dos delitos e das penas” (1764) ESCOLA CLÁSSICA • Francesco Carrara (O crime é um ente jurídico; não é uma ação, mas sim um infração) • Obra: programa de direito criminal (1859) ESCOLA CLÁSSICA • Giovanni Carmignani OBRA: “Teoria das leis da segurança social” PSEUDOCIÊNCIAS PSEUDOCIÊNCIAS • Penologia (estudo das penas – Jonh Howard / Jeremy Bentham – 1777) • Frenologia (mapeamento do cranio – Franz Joseph Gall) • Quiromancia (leitura das linhas das mãos) • Fisionomia (Della Porta – Kaspar Lavater – Édito de Valério) • Metoscopia (linhas da testa = planetas) • Demonologia (criminoso com demônio no corpo) PSEUDOCIÊNCIAS • PENOLOGIA (estudo das penas – 1777) Jonh Howard Jeremy Bentham • PENOLOGIA Jonh Howard / Jeremy Bentham PSEUDOCIÊNCIAS • PENOLOGIA (estudo das penas – 1777) PSEUDOCIÊNCIAS • FRENOLOGIA (mapeamento do crânio) Franz Joseph Gall PSEUDOCIÊNCIAS • QUIROMANCIA (leitura das linhas das mãos) PSEUDOCIÊNCIAS • FISIONOMIA (Della Porta – Kaspar Lavater – Édito de Valério) PSEUDOCIÊNCIAS • FISIONOMIA Della Porta / Kaspar Lavater PSEUDOCIÊNCIAS • FISIONOMIA Della Porta / Kaspar Lavater PSEUDOCIÊNCIAS • FISIONOMIA Della Porta / Kaspar Lavater PSEUDOCIÊNCIAS METOSCOPIA (linhas da testa = planetas) PSEUDOCIÊNCIAS DEMONOLOGIA (criminoso com demônio no corpo) ESCOLA CARTOGRÁFICA ou ESTATÍSTICA MORAL ESCOLA CARTOGRÁFICA ou ESTATÍSTICA MORAL • Adolphe Quetelet • Garry O crime é um fenômeno social Os crimes são cometidos ano a ano com intensa precisão Introduziu o conceito de "homem-médio“ Teoria das leis térmicas ETAPA CIENTÍFICA DA CRIMINOLOGIA ETAPA CIENTÍFICA DA CRIMINOLOGIA • Objeto de estudo: o crime e criminoso. • Método empírico-indutivo ou indutivo- experimental ETAPA CIENTÍFICA DA CRIMINOLOGIA • Escola Positiva, Terza Scuola, entre outras • Determinismo biológico e sociológico • Defende o tratamento do criminoso. ESCOLA POSITIVA (SÉC. IX) • Cesare Lombroso Obra: “O homem delinquente” (1876) ESCOLA POSITIVA • Cesare Lombroso (1835-1909) Pai da antropologia criminal Propôs a utilização do método empírico Ser atávico Criminoso nato Crime como fenômeno biológico ESCOLA POSITIVA (SÉC. IX) • Enrico Ferri Obra: “sociologia criminal” (1884) ESCOLA POSITIVA • Enrico Ferri (1856-1929) Discípulo de Lombroso Advogado Pai da “sociologia criminal” Substituição da responsabilidade moral pela responsabilidade social Prevenção geral é mais eficaz que a repressão Crime como fenômenos antropológicos, físicos e culturais. ESCOLA POSITIVA (SÉC. IX) • Rafael Garófalo Obra: “Criminologia” (1885) ESCOLA POSITIVA • Rafael Garófalo (1851-1934) • Jurista • A palavra “criminologia” foi pela primeira vez usada por Paul Topinard e aplicada internacionalmente por Raffael Garófalo, em seu livro. • Acreditava na necessidade de conceder outra forma de intervenção penal – a medida de segurança. ESCOLA POSITIVA • Rafael Garófalo (1851-1934) • Classificou os criminosos em: • Natos (instintivos) • Fortuitos (de ocasião) • Defeito moral especial. (assassinos, violentos, ímprobos e cínicos) ESCOLA POSITIVA • RAIMUNDO NINA RODRIGUES Lombroso dos Trópicos Obra: As raças humanas e a responsabilidade penal no Brasil (1894) ESCOLA DE POLÍTICA CRIMINAL ou MODERNA ALEMÃ ESCOLA DE POLÍTICA CRIMINAL • Franz von Lizst, Adolphe Prins e Von Hammel a) Indutivo-experimental; b) Imputáveis e inimputáveis (medida de segurança para os perigosos); c) Crime como fenômeno humano-social e como fato jurídico ; d) Pena como prevenção especial; e) Eliminação ou substituição das penas privativas de liberdade de curta duração. TERZA SCUOLA ITALIANA TERZA SCUOLA ITALIANA • Manuel Carnevale, Bernadino Alimena e João impallomeni Distinção entre imputáveis e inimputáveis; Responsabilidade moral baseada no determinismo (quem não tiver a capacidade de se levar pelos motivos deverá receber uma medida de segurança); Crime como fenômeno social e individual; Pena com caráter aflitivo, cuja finalidade é a defesa social. TERZA SCUOLA ESCOLA POSITIVA ESCOLA DE LYON ESCOLA DE LYON • Também chamada: Escola Antropossocial ou Criminal-sociológica • Fundadores: Lacassagne, Tarde • Baseada nos aspectos biológico e social; • A predisposição pessoal e o meio social fazem o criminoso. Escola de Defesa Social Escola de Defesa Social Fundadores: Felipe Gramatica e Marc Angel. •Defende a luta pela Humanização do Direito e da Penitenciária, visando a ressocialização do criminoso. Escola de Defesa Social •Escola mais atuante e moderada, surgiu após a 2ª guerra mundial. •É contra a pena retributiva, indo de encontro à Escola Clássica (teoria retribucionista). •Propõe a troca da repressão pela prevenção. • A criminologia pode ser subdividida em dois ramos: Criminologia geral (Que consiste na sistematização, comparação e classificação dos resultados obtidos no âmbito das ciências criminais acerca do seu objeto) Criminologia clínica (Que consiste na aplicação dos conhecimentos teóricos daquela para o tratamento dos criminosos) CRIMINOLOGIA CIENTÍFICA Conceitos e métodos sobre a criminalidade, o crime e o criminoso, além da vítima e da justiça penal. CRIMINOLOGIA APLICADA Abrange a porção científica e a prática dos operadores do direito. CRIMINOLOGIA ACADÊMICA Sistematização de princípios para fins pedagógicos. CRIMINOLOGIA ANALÍTICA Certificação do cumprimento do papel das ciências criminais e da política criminal. CRIMINOLOGIA CRÍTICA OU RADICAL Negação do capitalismo e apresentação do delinquente como vítima da sociedade, tem no marxismo suas bases. CRIMINOLOGIA CULTURAL Como sendo aquela que se utiliza da mídia para projetar suas diretrizes, de modo que a propaganda, o marketing e o contexto cultural poderiam contribuir para a mitigação do problema da criminalidade. O crime; O criminoso; A vítima e; O controle social. CLASSIFICAÇÕES DE: • ENRICO FERRI; • CESARE LOMBROSO; • CÂNDIDO MOTA; • HILÁRIO VEIGA DA SILVA; • ODON MARANHÃO. • SEGUNDO ENRICO FERRI: • Nato: degenerado, com os estigmas de Lombroso, atrofia do senso moral; • Louco: além dos alienados, também os semiloucos ou fronteiriços; • Habitual: reincidente na ação criminosa, faz do crime sua profissão; • Ocasional: eventualmente comete crimes; “o delito procura o indivíduo”. • Passional: age pelo ímpeto, comete o crime na mocidade; próximo do louco. CESARE LOMBROSO • NATO: Influência biológica, estigmas, instinto criminoso, um selvagem da sociedade, o degenerado. • LOUCOS: perversos, loucos morais, alienados mentais que devem permanecer no hospício. • OCASIÃO: predispostos hereditariamente, são pseudocriminosos; “a ocasião faz o ladrão”; assumem hábitos criminosos influenciados por circunstâncias. • PAIXÃO: sanguíneos, nervosos, irrefletidos, usam da violência para solucionar questões passionais; exaltados. CÂNDIDO MOTA: 1) Fronteiriços: deformidades no senso ético-moral (frios e insensíveis); 2) Impetuosos: levados pela forte emoção, sem premeditação; 3) Loucos criminosos: portadores de doença mental a qual compromete totalmente sua autodeterminação (são inimputáveis). 4) Habituais: evolução na vida criminosa; 5) Ocasionais: se aproveita da situação; HILÁRIO VEIGA DA SILVA: • Biocriminosos puros: apenas fatores biológicos (delinquências psicóticas e por doença mental); • Biocriminosos preponderantes: aspecto biológico principal, embora apresente fatores mesológicos; • Biomesocriminosos: sofre a influência de fatores, meio a meio, o social e o biológico; • Mesocriminosos preponderantes: fatores sociais preponderantes; • Mesocriminosos puros: não há presença do aspecto biológico. ODON MARANHÃO: • Ocasional: personalidade normal, poderoso fator desencadeante, e ato consequente do rompimento transitório dos meios contensores dos impulsos. • Sintomático: personalidade com perturbação transitória ou permanente; mínimo ou nulo fator desencadeante; ato vinculado à sintomatologia da doença. • Caracterológico: personalidade com defeito constitucional ou formativo do caráter; mínimo ou eventual fator desencadeante e ato ligado à natureza do caráter do agente. ETIOLOGIA CRIMINAL • Entende-se por Etiologia Criminal a ciência que estuda e investiga a criminogênese, que objetiva explicar quais são as causas do crime. AS CAUSA DO CRIME SÃO MULTIFATORIAIS (BIOPSICOSSOCIAL) 1. 2. 3. 4. BIOLÓGICOS; PSICOLÓGICOS; PSIQUIATRICOS E; SOCIOLÓGICOS. 1. FATORES BIOLÓGICOS/SOMÁTICOS a) b) c) d) e) f) Antropometria Antropologia criminal Biotipologia criminal Neurofisiologia Endocrinologia criminal Genética criminal ANTROPOMETRIA Alphonse Bertillon (1853-1914) Fotografia sinalética ANTROPOLOGIA CRIMINAL BIOTIPOLOGIA CRIMINAL Ectomorfo = (mais agressivo) Mesomorfo = (agressivo) Endomorfo = (menos agressivo) NEUROFISIOLOGIA Endocrinologia criminal Genética criminal Filho de peixe, peixinho é. 2. FATORES PSICOLÓGICOS a) Abulomania ou Ego fraco b) Mimetismo c) Desejo de lucro imediato d) Necessidade de notoriedade e) Insensibilidade moral f) Espírito de rebeldia ABULOMANIA OU EGO FRACO MIMETISMO DESEJO DE LUCRO IMEDIATO NECESSIDADE DE NOTORIEDADE INSENSIBILIDADE MORAL ESPÍRITO DE REBELDIA 3. FATORES PSIQUIATRICOS a) Esquizofrenia b)Transtorno de humor c) Transtorno de ansiedade d)Toxicomania e) Transtorno sexual f) Transtorno de impulso ESQUIZOFRENIA TRANSTORNO DE HUMOR TRANSTORNO DE ANSIEDADE TOXICOMANIA TRANSTORNO SEXUAL TRANSTORNO DE IMPULSO • Cleptomania: • Ludopatia: • Piromania: • Oneomania: FRONTEIRIÇO • O criminoso fronteiriço é aquele que é considerado semi-imputável pela lei penal, pois seu estado psicológico situa-se na zona limítrofe entre a higidez e a insanidade mental. • Em geral cometem crimes com extrema violência e específicos. A reincidência é uma realidade bem próxima. 4. FATORES SOCIOLÓGICOS (EXÓGENO) a) Desestruturação familiar b) Reenculturação c) Promiscuidade d) Analfabetismo e) Fator econômico f) Meio de comunicação g) Mal-vivência Os fatores que contribuem para a criminalidade de cunho social são: Biológicos e Mesológicos DESESTRUTURAÇÃO FAMILIAR REENCULTURAÇÃO PROMISCUIDADE •Vida sem valores éticos/morais •Ambiente social contaminado ANALFABETISMO A carência educacional dificulta a possibilidade de vida lícita que o indivíduo poderia ter A falta de qualificação profissional da mão de obra brasileira influencia no aumento dos índices criminais. FATOR ECONÔMICO MEIOS DE COMUNICAÇÃO • As concessionária de rádio e televisão, nas respectivas programações, descumprem um fundamento constitucional do Estado brasileiro: os programas da mídia devem voltar-se para o respeito aos valores éticos da pessoa humana e da família (art. 221, IV, da CF). O QUE É MAL-VIVÊNCIA??? MAL-VIVÊNCIA • Entende-se por mal-vivência um grupo polimorfo de indivíduos que vivem à margem da sociedade, em situação de parasitismo, sem aptidão para o trabalho, em razão de causas endógenas e exógenas que representam um perigo social. Escolas sociológicas do crime Teoria da Anomia Escola de Chicago Teorias do consenso Escolas sociológicas do crime Teoria da Associação Diferencial Teoria da Subcultura Delinquente Labelling Aproach Teorias do Conflito social Teoria crítica Modelos sociológicos de consenso e de conflito Não se limitam à análise do delito seguindo uma visão do indivíduo ou de pequenos grupos, mas sim da sociedade como um todo. O pensamento criminológico moderno é influenciado por duas visões: 1. Uma de cunho funcionalista, denominada teoria de integração, mais conhecida por teorias de consenso; 2. Uma de cunho argumentativo, chamada de teorias de conflito. A moderna Sociologia Criminal possui visão bipartida do pensamento criminológico atual, sendo uma de cunho funcionalista e outra de cunho argumentativo. Trata-se das teorias (A) indutiva e dedutiva. (B) do consenso e do conflito. (C) absoluta e relativa. (D) moderna e contemporânea. (E) abstrata e concreta. Teorias sociológicas explicativas do crime • • • • • • Escola de Chicago, associação diferencial, anomia, subcultura delinquente, labelling approach teoria crítica (radical). TEORIAS DO CONSENSO • ESCOLA DE CHICAGO; • ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL; • ANOMIA; • SUBCULTURA DELINQUENTE. ESCOLA DE CHICAGO ESCOLA DE CHICAGO • Os estudos sociológicos do final do século XIX; • a influência da religião; • a secularização, coroada pela aproximação da elite instruída com as pessoas comuns, deram origem à Escola de Chicago. ESCOLA DE CHICAGO TAMBÉM CONHECIDA POR: “TEORIA DA ECOLOGIA CRIMINAL” OU “TEORIA DA DESORGANIZAÇÃO SOCIAL”. A revolução industrial; os estudos sociológicos do final do século XIX; a influência da religião; a secularização, coroada pela aproximação da elite instruída com as pessoas comuns, deram origem à _____________ , que também convencionou-se chamar de “teoria da ecologia criminal” ou “teoria da desorganização social.” Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do texto. (A) Escola de Chicago (B) Escola de Paris (C) Escola de Roma (D) Terza Scuola (E) Escola de Santiago ESCOLA DE CHICAGO • A Escola de Chicago foi o berço da moderna sociologia americana e uma das primeiras a desenvolver trabalhos diferentes do positivismo; criminológicos ESCOLA DE CHICAGO • Criada no começo do século XX, através de estudos sobre a “sociologia das grandes cidades”. ESCOLA DE CHICAGO • CRIMINALIDADE X CRECIMENTO DAS CIDADES • CIDADE + DESENVOLVIDA = +VIOLENTA • DESAPARECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL INFORMAL Assinale a alternativa que retrata a Escola de Chicago. a) Faz enfoque ambientalista com claras conotações ecológicas, que surgiram na década de 60, como reação aos modelos psicológico clínicos. b) Admite que o delito é um comportamento normal cometido por pessoas de qualquer camada da pirâmide social. c) É uma Escola Clássica baseada em velhos métodos, não científicos, originários do pensamento filosófico. d) Consiste na teoria da anomia, isto é, não segue valores ou normas sociais em razão de determinadas psicopatias presentes em qualquer tipo de cidade, independentemente de sua densidade demográfica. e) Faz estudo social das grandes cidades, no tocante ao desenvolvimento urbano de civilização industrial, relacionando à morfologia da criminalidade. ESCOLA DE CHICAGO • Em função do crescimento desordenado da cidade de Chicago, que se expandiu do centro para a periferia. • (movimento circular centrífugo). ESCOLA DE CHICAGO • LOCAL DESORGANIZADO • ALTA CONCENTRAÇÃO DA CRIMINALIDADE (E SEM CONTROLE FORMAL E INFORMAL) • UTILIZAÇÃO DOS “SOCIAL SURVEYS” ESCOLA DE CHICAGO • DIVIDIU-SE EM DUAS TEORIAS: 1. TEORIA ECOLÓGICA (1915) 2. TEORIA ESPACIAL (1940) ESCOLA DE CHICAGO 1.TEORIA ECOLÓGICA (1915) TEORIA ECOLÓGICA • R. PARK “The city” (Análise do modelo de construção) • E. BURGUESS TEORIA ECOLÓGICA • O crescimento desordenado das cidades faz desaparecer o controle social informal; as pessoas vão se tornando anônimas, de modo que a família, a igreja, o trabalho, os clubes de serviço social etc. não dão mais conta de impedir os atos antissociais. TEORIA ECOLÓGICA • As principais propostas da ecologia criminal visando o combate à criminalidade são: TEORIA ECOLÓGICA • Mudança efetiva nas condições econômicas e sociais das crianças; • Reconstrução da “solidariedade social” por meio do fortalecimento das forças construtivas da sociedade (igrejas, escolas, associações de bairros); • Apoio estatal para redução e diminuição da pobreza e desemprego. São propostas da Escola de Chicago (“ecologia criminal”) para o controle da criminalidade: (A) política de tolerância zero; criação de programas comunitários com intensificação das atividades recreativas; aumento das áreas verdes. (B) prevalência do controle social formal sobre o informal; criação de comitês de apoios de pais e mães para a educação das crianças; melhoria das condições das residências e conservação física dos prédios. (C) aumento das penas para o cometimento de delitos simples; criação de zonas de exclusão para isolamento das áreas mais perigosas; disseminação de atividades recreativas como escotismo e viagens culturais. (D) mudança efetiva nas condições econômicas e sociais das crianças; reconstrução da “solidariedade social” por meio do fortalecimento das forças construtivas da sociedade (igrejas, escolas, associações de bairros); apoio estatal para redução e diminuição da pobreza e desemprego. (E) controle individualizado, ou seja, controle específico e rígido sobre cada indivíduo; políticas uniformes em toda a cidade, diante do fracasso das estratégias “por vizinhança”; implantação de escolas e postos de saúde. ESCOLA DE CHICAGO 2. TEORIA ESPACIAL (1940) TEORIA ESPACIAL • OSCAR NEWMAN • “defensible space” (1970) • ESPAÇO ABANDONADO TEORIA ESPACIAL • Newman propõe modelos adequados de construção • Forma de prevenção situacional Trata-se da cidade que primeiro serviu como fonte de inspiração, de estudo, de experimento, de comprovação e de aplicação da teoria sociológica do crime denominada “ecológica”: a) Frankfurt, na Alemanha. b) Londres, na Inglaterra. c) Paris, na França. d) Chicago, nos Estados Unidos da América. e) Nova Orleans, nos Estados Unidos da América. TEORIA ESPACIAL • Newman identificou 4 aspectos do design dos espaços e prédios: 1. 2. 3. 4. Territorialidade Vigilância Imagem Ambiente Neorretribucionismo • Uma vertente diferenciada surge nos Estados Unidos, com a denominação lei e ordem ou tolerância zero (zero tolerance) • Decorrente da teoria das “janelas quebradas” (broken windows theory ) Neorretribucionismo (lei e ordem; tolerância zero; broken windows) • Inspirada pela escola de Chicago, dando um caráter “sagrado” aos espaços públicos. TEORIA DAS JANELAS QUEBRADAS • Está teoria parte da premissa que os pequenos delitos devem ser rechaçados, o que inibiria os mais graves • Atuando como prevenção geral Quanto à teoria neorretribucionista, é correto afirmar: (A) surgiu na Europa, no século passado, baseada na teoria do consenso, tem como objetivo coibir o crime organizado e os crimes transnacionais, o que inibiria os crimes menos graves. (B) surgiu nos Estados Unidos, inspirada na escola de Chicago, com a denominação “lei e ordem” ou “tolerância zero”, decorrente da teoria das janelas quebradas, tem como objetivo coibir os pequenos delitos, o que inibiria os mais graves. (C) surgiu na Inglaterra, está baseada na teoria da subcultura delinquente, ou seja, o comportamento criminoso é um sintoma de dissociação entre as aspirações socioculturais e os meios desenvolvidos para alcançar essas aspirações. (D) surgiu na Itália, na década de sessenta, é uma das mais importantes teorias do conflito, por meio dessa teoria, a criminalidade não é resultante somente da conduta humana, mas a consequência de um processo em que se atribui uma qualidade à pessoa. (E) surgiu na Alemanha, no século XIX, defende que o comportamento do criminoso é aprendido, nunca herdado, criado ou desenvolvido pelo sujeito ativo, tem como objetivo identificar e punir rigorosamente o criminoso para servir de exemplo, a chamada prevenção geral. TEORIA DAS JANELAS QUEBRADAS • FINALIDADE: Combater os índices de criminalidade e evitar que um determinado local se torne um “hot spot” ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL • Edwin Sutherland (1883-1950) • Inspirado em Gabriel Tarde. ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL • Cunhou-se no final dos anos 1930 a expressão white collar crimes • (crimes de colarinho branco) ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL • APRENDIDO, NUNCA HERDADO • ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL DESPERTA AS LEIS DE IMITAÇÃO ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL • AS CLASSES SOCIAIS MAIS ALTAS ACABAM POR INFLUENCIAR AS MAIS BAIXAS. TEORIA DA ANOMIA TEORIA DA ANOMIA • 1938 • Emile Durkheim AUTOR DAS OBRAS: Da Divisão do Trabalho Social e O Suicídio • Robert King Merton TEORIA DA ANOMIA * Anomia é uma situação de fato em que faltam coesão e ordem. PRINCIPALMENTE NAS NORMAS E VALORES TEORIA DA ANOMIA • Comportamento desviante é um fator necessário e útil para o desenvolvimento e equilíbrio sociocultural. • Não reprovamos porque é crime, mas é um crime porque reprovamos. • “CONSCIÊNCIA COLETIVA” TEORIA DA ANOMIA • “FILOSOFIA DO SONHO AMERICANO” = REAIS E IGUAIS OPORTUNIDADES PARA TODOS • ADAPTAÇÃO DO INDIVÍDUO = MERTON CLASSIFICA EM 5 CATEGORIAS: TEORIA DA ANOMIA meios 1. CONFORMIDADE 2. INOVAÇÃO 3. RITUALISMO 4. EVASÃO/RETRAIMENTO 5. REBELIÃO metas SUBCULTURA DELINQUENTE SUBCULTURA DELINQUENTE • Albert Cohen OBRA: (Delinquent boys, 1955) SUBCULTURA DELINQUENTE •Cultura (Valores de um povo) •Subcultura (Pequenos grupos que se assemelham de acordo com ideologias) SUBCULTURA DELINQUENTE • Três ideias básicas sustentam a subcultura: 1) o caráter pluralista e atomizado da ordem social; 2) aceitação da conduta desviada; 3) as semelhanças estruturais, na gênese, dos comportamentos regulares e irregulares. SUBCULTURA DELINQUENTE • Características do Delinquente: 1. Não utilitarismo da ação 2. Malícia da conduta 3. Negativismo TEORIA DAS TÉCNICAS DE NEUTRALIZAÇÃO Como derradeira representante da linha de pensamento estrutural — funcionalista Gresham M. Sykes David Matza Técnica utilizada pelo criminoso para sua autojustificação, usando um procedimento racional em que atribui a culpa pelos seus atos antissociais aos agentes públicos encarregados de sua punição. TEORIAS DO CONFLITO • TEORIA DO LABELLING APPROACH; • TEORIA CRÍTICA OU RADICAL TEORIA DO LABELLING APPROACH TEORIA DO LABELLING APPROACH • Erving Goffman • Howard Becker. Surgida nos anos 1960, nos Estados Unidos. TEORIA DO LABELLING APPROACH • DELITO Resposta social a algo supostamente feito. • CRIMINOSO Apenas se diferencia do homem comum em razão do estigma que sofre e do rótulo que recebe. Contra o sistema dissuasório Pena tem função reprodutora (ladeira escorregadia) Sustenta que é mais fácil ser tido como criminoso pelo que se é e não pelo que se faz (Direito Penal do autor) Veda a estigmatização do delinquente (outsiders) Defendem o modelo de justiça restaurativa JECRIM TEORIA CRÍTICA OU RADICAL TEORIA CRÍTICA OU RADICAL • Firmada em 1973, com a obra de Taylor, Walton e Young (The new criminoloy); • Critica as posturas da teoria de consenso; • Acredita ser o modelo econômico adotado o principal fator gerador da criminalidade; • É vista sob a ótica comunista de Karl Marx, bem como do ponto de vista da classe trabalhadora; • A lei é instrumento da classe dominante. TEORIA CRÍTICA OU RADICAL • Não é o criminoso que deve ser ressocializado, mas a própria sociedade que deve ser transformada. • CAPITALISMO EGOÍSMO CRIME • Defende o abolicionismo penal e o minimalismo. TEORIA CRÍTICA OU RADICAL As principais características da corrente crítica são: 1)O direito penal se ocupa de proteger os interesses do grupo social dominante; 2)Reclama compreensão e até apreço pelo criminoso; 3)Critica severamente a criminologia tradicional; 4)O capitalismo é a base da criminalidade; 5)Propõe reformas estruturais na sociedade para redução das desigualdades e consequentemente da criminalidade. VITIMOLOGIA •CONCEITO A vitimologia é a ciência que se ocupa da vítima e da vitimização, cujo objeto é a existência de menos vítimas na sociedade, quando esta tiver real interesse nisso. (Benjamim Mendelsohn) VITIMOLOGIA QUAL O OBJETO DE ESTUDO DA VITIMOLOGIA? VITIMOLOGIA • Objeto o estudo: A vítima; Sua personalidade; Suas características; Suas relações com o delinquente e; Papel que assumiu na gênese do crime. VITIMOLOGIA QUEM É A VÍTIMA? •Suicida •Homicídio •Fortuito VITIMOLOGIA Vítima na Escola Clássica VITIMOLOGIA Vítima na Escola Positiva VITIMOLOGIA •A vítima no modelo clássico (tradicional) de justiça criminal VITIMOLOGIA •A vítima para sociedade VITIMOLOGIA EVOLUÇÃO HISTÓRICA VITIMOLOGIA 1. Idade de ouro ou protagonismo 2. Neutralização 3. Redescobrimento VITIMOLOGIA • QUANDO SURGIU? • QUEM CRIOU A VITIMOLOGIA? VITIMOLOGIA Os primeiros trabalhos sobre vítimas, foram de Hans Gross em (1901). VITIMOLOGIA Benjamim Mendelson •Advogado israelense •Considerado o fundador da vitimologia; •Patrono da vitimologia SIMPÓSIO MUNDIAL (Um Novo Horizonte na Ciência Biopsicossocial – a Vitimologia) VITIMOLOGIA Naquela época o direito penal só importavam o delito, o delinquente e a pena. VITIMOLOGIA VITIMOLOGIA NO BRASIL •Armida Bergamini Miotto •Edgard de Moura Bittencourt •Delegacias especializadas na defesa da mulher (DDM) VITIMOLOGIA CLASSIFICAÇÕES DE VÍTIMAS VITIMOLOGIA •Uma primeira classificação importante das vítimas é atribuída a Benjamim Mendelsohn Quanto a participação ou provocação da vítima: 1. 2. 3. 4. 5. VITIMOLOGIA Mendelsohn sintetiza a classificação em 3 grupos: VITIMOLOGIA 1. Vítima inocente, que não concorre de forma alguma para o injusto típico; 2. Vítima provocadora, que, voluntária ou imprudentemente, colabora com o ânimo criminoso do agente; 3. Vítima agressora, simuladora ou imaginária, suposta ou pseudovítima, que acaba justificando a legítima defesa de seu agressor. VITIMOLOGIA Hans von Henting Considerado por muitos o verdadeiro criador da vitimologia. OBRA “O criminoso e sua vítima” VITIMOLOGIA Hans von Henting classificou como VÍTIMA NATA Comportamento agressivo Personalidade insuportável Com seu jeito de viver gera fatos criminosos. Classificação de Hans von Henting: • 1º GRUPO – CRIMINOSO – VÍTIMA – CRIMINOSO (sucessivamente); • 2º GRUPO – CRIMINOSO – VÍTIMA – CRIMINOSO (simultaneamente); • 3º GRUPO – CRIMINOSO – VÍTIMA (imprevisível) VITIMOLOGIA • A IMPORTÂNCIA DE AFERIR O BINÔMIO CRIMINOSO/VÍTIMA • DOSEMETRIA DA PENA VITIMOLOGIA 1º SIMPÓSIO INTERNACIONAL DE VITIMOLOGIA VITIMOLOGIA O QUE É VITIMODOGMÁTICA? VITIMOLOGIA O QUE É “SÍNDROME DE ESTOCOLMO”? O QUE É VÍTIMA? • Vítima é quem sofreu ou foi agredido de alguma maneira em razão de uma infração penal. •Vítima é a pessoa que tenha sofrido danos: lesões físicas ou mentais, sofrimento emocional, perda financeira ou diminuição de seus direitos fundamentais. VITIMIZAÇÃO A criminologia, ao analisar a questão vitimológica, classifica a vitimização em alguns grandes grupos: VITIMIZAÇÃO VITIMIZAÇÃO E ainda: MODELO RESTAURADOR ou JUSTIÇA RESTAURATIVA O que é iter victimae? CIFRAS DA CRIMINALIDADE Art. 59 do Código Penal "O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências comportamento do da crime, bem vítima, como o estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime". CRIMES COM A PARTICIPAÇÃO ATIVA DA VÍTIMA ALGUMAS LEIS QUE PROTEGEM AS VÍTIMAS : Sobre o estudo da vitimologia, assinale a alternativa correta. a) Por razões históricas, a vítima é estudada em primeiro plano antes mesmo do criminoso. b) Até 1949, existia uma grande quantidade de trabalhos sobre criminologia que tratavam da vítima. c) A influência da Escola Clássica leva a sociedade a se preocupar mais com a vítima do que com o criminoso. d) A Criminologia Clássica estuda as principais causas do aumento da criminalidade pela vitimologia. e) Os estudos vitimológicos permitem o exame do papel desempenhado pelas vítimas no desencadeamento do fato criminal. O estudo da vitimologia atual, basea-se numa tendência política criminal eficiente Privilegia a reparação dos danos e indenização dos prejuízos da vítima. OUTRAS CLASSIFICAÇÕES DE VÍTIMAS vítimas que ficam o tempo inteiro expostas vítimas latentes, ou potenciais (“potencial de receptividade vitimal”). TEMAS CONTEMPORÂNEOS EM CRIMINOLOGIA “Bullying” Desejo consciente e intencional de maltratar. ASSÉDIO MORAL Também chamado de manipulação perversa ou terrorismo psicológico CONTROLE SOCIAL CONTROLE SOCIAL •Conjunto de meios e sanções sociais que pretendem garantir o cumprimento das normas pelo indivíduo CONTROLE SOCIAL INFORMAL CONTROLE SOCIAL FORMAL CONTROLE SOCIAL REINCIDÊNCIA E PROGNÓSTICO CRIMINOLÓGICO Etimologicamente “REINCIDÊNCIA” Incidir novamente, de recair, obstinação, uma teimosia na prática ou abstenção de certa genericamente determinada. conduta, REINCIDÊNCIA “Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior”. Art. 63 CP PROGNÓSTICO CRIMINOLÓGICO É a probabilidade de o criminoso reincidir em razão de certos dados estatísticos coletados. Nunca haverá certeza, porque não se conhece por completo o consciente do autor PROGNÓSTICOS CRIMINAIS PODEM SER: CLÍNICOS ou ESTATÍSTICOS PROGNÓSTICO CLÍNICO Detalhamento do criminoso INTERDISCIPLINARIDADE MÉDICOS, PSICÓLOGOS, ASSISTENTES SOCIAIS ETC. PROGNÓSTICO ESTATÍSTICO Tabelas de predição NÃO levam em conta certos fatores internos Estudo de um tipo específico de crime e de seus autores (condenados). PROGNÓSTICO CRIMINOLÓGICO • Propõem as progressões e regressões dos regimes, bem como as conversões, indicando uma conduta a ser tomada em relação ao preso. EXAME CRIMINOLÓGICO • Referido exame é realizado em dois momentos: Início do cumprimento da pena; Para obtenção de benefícios: livramento condicional, etc.; • LEP 10.792/03 extinguiu o exame para progressão de regime ou concessão de outros benefícios que até então o exigiam. • Basta apenas o atestado de comportamento carcerário, firmado diretor do presídio. bom pelo PREVENÇÃO DO DELITO • Ou PROFILAXIA CRIMINAL • A MODERNA CRIMINOLOGIA SE PREOCUPA EM: PREVENÇÃO DO DELITO PREVENÇÃO INDIRETA PREVENÇÃO DIRETA • As ações indiretas devem focar dois caminhos básicos: • O INDIVÍDUO E; • O MEIO EM QUE VIVE. FORMAS DE PREVENÇÃO DO DELITO FORMAS DE PREVENÇÃO DO DELITO FORMAS DE PREVENÇÃO DO DELITO TÉCNICAS DE PREVENÇÃO SITUACIONAL • MODELO DISSUASÓRIO • MODELO RESSOCIALIZADOR • MODELO INTEGRADOR PENOLOGIA PENOLOGIA • Pune-se porque cometeu o delito (punitur quia peccatum est). • A pena é um imperativo de justiça, negando fins utilitários. PENOLOGIA Baseia-se na necessidade social (punitur ne peccetur). Há uma dupla finalidade: PREVENÇÃO GERAL PREVENÇÃO ESPECIAL PREVENÇÃO GERAL Positiva PREVENÇÃO GERAL Negativa PREVENÇÃO ESPECIAL Positiva PREVENÇÃO ESPECIAL Negativa PREVENÇÃO GERAL Positiva Negativa PREVENÇÃO ESPECIAL Positiva Negativa Prevenção especial Programa de Marburgo de Von Liszt sustenta ele a seguinte diretriz político-criminal: 1. A pena correta é a pena necessária; 2. A finalidade preventiva: a) Ao delinquente ocasional = não cometa crimes futuros; b) Ao delinquente corrigível = ressocialização; c) Ao delinquente habitual = inocuização. PENOLOGIA VITIMOLOGIA Vítima é a pessoa que tenha sofrido danos: lesões físicas ou mentais, sofrimento emocional, perda financeira ou diminuição de seus direitos fundamentais. Declaração Universal do Direitos da Vítima Resolução nº 40/34 da Assembléia Geral das Nações Unidas de 1985. 1. Afirma a necessidade de que sejam adotadas medidas nacionais e internacionais a fim de garantir o reconhecimento e o respeito universais e efetivos dos direitos das vítimas dos delitos e do abuso de poder. 2. Ressarcimento; 3. Indenização; 4. Assistência; 5. Vítimas do abuso de poder. vítimas voluntárias “encrenqueiros”, os “truculentos”, os “piadistas” etc. Vítimas autênticas . São completamente inocentes no acontecimento do crime. A vítima ilhada Ex: anciãos e estrangeiros. A vítima perversa Ex: loucos e psicopatas. Vítimas falsas Também denominadas vítimas simulada ou imaginária. Vítimas da política social Ex: gasto com plano de saúde, escola particular para os filhos, seguro do veículo etc. Vítimas omissas cifras negras. Vítimas atuantes Vítimas intrafamiliares Vítimas atuantes Vítimas coletivas Vítimas anônimas vítima indefesa Vítimas coletivas Ex: pessoas que compram leite vencido no mercado. Vítimas anônimas Ex: nos crimes ambientais, contra a ordem tributária, lavagem de dinheiro etc. A vítima indefesa Ex: vítimas de corrupção policial e stalking.