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ERIK BECKER CRIMINOLOGIA
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ERIK BECKER
CONCEITO DE CRIMINOLOGIA
“É a ciência empírica e interdisciplinar, que tem por objeto o
crime, o delinquente, a vítima e o controle social do
comportamento delitivo, e que trata de subministrar uma
informação válida, contrastada, sobre a gênese, a dinâmicas
e variáveis do crime, contemplado este como fenômeno
individual e como problema social, assim como a sua
prevenção eficaz, as técnicas de intervenção positiva no
homem delinquente e em sua vítima e os diversos modelos
ou sistemas de resposta ao delito”.
(Antônio Garcia Pablos de Molina)
 A CRIMINOLOGIA
ciência do “ser”  empírica, na medida em que
seu objeto é visível no mundo real e não no mundo
dos valores.
 O DIREITO
ciência do “dever-ser” normativa e valorativa.
FUNÇÃO DA CRIMINOLOGIA
A criminologia serve de referência teórica para
a implementação de estratégias de políticas
criminais, que são métodos utilizados pelo
poder público no controle da criminalidade.
Escola
Positiva:
Princípios
e
expoentes

O método científico utilizado pela
Criminologia é o método biológico e
sociológico
 É
ciência
observação
empírica,
e
interdisciplinar.
na
baseada
experiência,
na
e
A ciência criminologia constitui um
campo fértil de pesquisas para
psiquiatras, psicólogos, sociólogos,
antropólogos e juristas.
• O QUE É CRIME PARA A CRIMINOLOGIA?
O QUE É ETIOLOGIA CRIMINAL?
ETIOLOGIA CRIMINAL a ciência que
estuda e investiga a criminogênese,
 Objetiva explicar quais são as
causas do crime.
 CRIMINALÍSTICA
 Estudo da aplicação dos conhecimentos
técnicos e científicos, que devem auxiliar as
autoridades judiciárias, através dos indícios
materiais do delito, para a caracterização do
crime e, se possível, sua autoria.
Jacob Sprenger
Heinrich Kramer
A ORIGEM HISTÓRICA E
EVOLUÇÃO DA PENA
1. Período da vingança
2. Período humanista
3. Período científico
PERÍODO DA VINGANÇA
(monarquia absoluta)
séc XV e XVI
I. Vingança privada
II.Vingança divina
III.Vingança pública
VINGANÇA PRIVADA
LEI DE TALIÃO
PERÍODO
HUMANITÁRIO
OU
ETAPA PRÉ-CIENTÍFICA
ESCOLA CLÁSSICA
Fundamentos (princípios) da Escola Clássica:
1 - Livre-arbítrio- todos os homens são iguais e normais.
Vontade de agir de seguir o bem ou o mal.
2 - Anterioridade da lei – princípio da reserva legal.
3 - Princípio da justiça absoluta - o direito vem de Deus, baseiase na ordem imutável da natureza (crime é pecado).
4 - Responsabilidade moral - o crime é a ruptura dessa
responsabilidade.
5 - Proporcionalidade da Pena - ao dano causado.
ESCOLA CLÁSSICA
• Objeto de estudo: o crime;
• A punibilidade deve ser baseada no livrearbítrio;
• A pena deve ter nítido caráter de retribuição,
de modo a prevenir o delito com certeza,
rapidez e severidade e a restaurar a ordem
externa social;
• Método e raciocínio lógico-dedutivo.
ESCOLA CLÁSSICA
• Césare Bonesana (Marquês de Beccaria)
OBRA: “Dos delitos e das penas” (1764)
ESCOLA CLÁSSICA
• Francesco Carrara (O crime é um ente jurídico;
não é uma ação, mas sim um infração)
• Obra: programa de direito criminal (1859)
ESCOLA CLÁSSICA
• Giovanni Carmignani
OBRA: “Teoria das leis da segurança social”
PSEUDOCIÊNCIAS
PSEUDOCIÊNCIAS
• Penologia (estudo das penas – Jonh Howard / Jeremy Bentham –
1777)
• Frenologia (mapeamento do cranio – Franz Joseph Gall)
• Quiromancia (leitura das linhas das mãos)
• Fisionomia (Della Porta – Kaspar Lavater – Édito de Valério)
• Metoscopia (linhas da testa = planetas)
• Demonologia (criminoso com demônio no corpo)
PSEUDOCIÊNCIAS
• PENOLOGIA (estudo das penas – 1777)
Jonh Howard
Jeremy Bentham
• PENOLOGIA
Jonh Howard /
Jeremy Bentham
PSEUDOCIÊNCIAS
• PENOLOGIA (estudo das penas – 1777)
PSEUDOCIÊNCIAS
• FRENOLOGIA (mapeamento do crânio)
Franz Joseph Gall
PSEUDOCIÊNCIAS
• QUIROMANCIA (leitura das linhas das mãos)
PSEUDOCIÊNCIAS
• FISIONOMIA (Della Porta – Kaspar Lavater – Édito de Valério)
PSEUDOCIÊNCIAS
• FISIONOMIA
Della Porta / Kaspar Lavater
PSEUDOCIÊNCIAS
• FISIONOMIA
Della Porta / Kaspar Lavater
PSEUDOCIÊNCIAS
• FISIONOMIA
Della Porta / Kaspar Lavater
PSEUDOCIÊNCIAS
METOSCOPIA (linhas da testa = planetas)
PSEUDOCIÊNCIAS
DEMONOLOGIA (criminoso com demônio no corpo)
ESCOLA CARTOGRÁFICA
ou
ESTATÍSTICA MORAL
ESCOLA CARTOGRÁFICA ou ESTATÍSTICA
MORAL
• Adolphe Quetelet
• Garry
O crime é um fenômeno social
Os crimes são cometidos ano a ano com intensa
precisão
Introduziu o conceito de "homem-médio“
Teoria das leis térmicas
ETAPA CIENTÍFICA
DA CRIMINOLOGIA
ETAPA CIENTÍFICA
DA CRIMINOLOGIA
• Objeto de estudo: o crime e criminoso.
• Método empírico-indutivo ou indutivo-
experimental
ETAPA CIENTÍFICA
DA CRIMINOLOGIA
• Escola Positiva, Terza Scuola, entre outras
• Determinismo biológico e sociológico
• Defende o tratamento do criminoso.
ESCOLA POSITIVA (SÉC. IX)
• Cesare Lombroso
Obra: “O homem delinquente” (1876)
ESCOLA POSITIVA
• Cesare Lombroso (1835-1909)
Pai da antropologia criminal
Propôs a utilização do método empírico
Ser atávico
Criminoso nato
Crime como fenômeno biológico
ESCOLA POSITIVA (SÉC. IX)
• Enrico Ferri
Obra: “sociologia criminal” (1884)
ESCOLA POSITIVA
• Enrico Ferri (1856-1929)
 Discípulo de Lombroso
 Advogado
 Pai da “sociologia criminal”
 Substituição da responsabilidade moral pela responsabilidade social
 Prevenção geral é mais eficaz que a repressão
 Crime como fenômenos antropológicos, físicos e culturais.
ESCOLA POSITIVA (SÉC. IX)
• Rafael Garófalo
Obra: “Criminologia” (1885)
ESCOLA POSITIVA
• Rafael Garófalo (1851-1934)
• Jurista
• A palavra “criminologia” foi pela primeira vez usada por Paul
Topinard e aplicada internacionalmente por Raffael Garófalo,
em seu livro.
• Acreditava na necessidade de conceder outra forma de
intervenção penal – a medida de segurança.
ESCOLA POSITIVA
• Rafael Garófalo (1851-1934)
• Classificou os criminosos em:
• Natos (instintivos)
• Fortuitos (de ocasião)
• Defeito moral especial. (assassinos, violentos,
ímprobos e cínicos)
ESCOLA POSITIVA
• RAIMUNDO NINA RODRIGUES
Lombroso dos Trópicos
Obra: As raças humanas e a
responsabilidade penal no Brasil (1894)
ESCOLA DE POLÍTICA CRIMINAL
ou
MODERNA ALEMÃ
ESCOLA DE POLÍTICA CRIMINAL
•
Franz von Lizst, Adolphe Prins e Von Hammel
a) Indutivo-experimental;
b) Imputáveis e inimputáveis (medida de segurança
para os perigosos);
c) Crime como fenômeno humano-social e como fato
jurídico ;
d) Pena como prevenção especial;
e) Eliminação ou substituição das penas privativas de
liberdade de curta duração.
TERZA SCUOLA
ITALIANA
TERZA SCUOLA ITALIANA
• Manuel Carnevale, Bernadino Alimena e João
impallomeni
Distinção entre imputáveis e inimputáveis;
Responsabilidade moral baseada no determinismo
(quem não tiver a capacidade de se levar pelos
motivos deverá receber uma medida de segurança);
Crime como fenômeno social e individual;
Pena com caráter aflitivo, cuja finalidade é a defesa
social.
TERZA SCUOLA
ESCOLA POSITIVA
ESCOLA DE LYON
ESCOLA DE LYON
• Também chamada:
 Escola Antropossocial ou Criminal-sociológica
• Fundadores: Lacassagne, Tarde
• Baseada nos aspectos biológico e social;
• A predisposição pessoal e o meio social fazem o
criminoso.
Escola de Defesa
Social
Escola de Defesa Social
Fundadores:
Felipe Gramatica e Marc Angel.
•Defende a luta pela Humanização do
Direito e da Penitenciária, visando a
ressocialização do criminoso.
Escola de Defesa Social
•Escola mais atuante e moderada,
surgiu após a 2ª guerra mundial.
•É contra a pena retributiva, indo de
encontro à Escola Clássica (teoria
retribucionista).
•Propõe a troca da repressão pela
prevenção.
• A criminologia pode ser
subdividida em dois ramos:
 Criminologia geral
(Que consiste na sistematização, comparação e classificação dos
resultados obtidos no âmbito das ciências criminais acerca
do seu objeto)
 Criminologia clínica
(Que consiste na aplicação dos conhecimentos teóricos daquela para o
tratamento dos criminosos)
CRIMINOLOGIA CIENTÍFICA
Conceitos e métodos sobre a criminalidade, o crime e o criminoso, além da vítima e da
justiça penal.
CRIMINOLOGIA APLICADA
Abrange a porção científica e a prática dos operadores do direito.
CRIMINOLOGIA ACADÊMICA
Sistematização de princípios para fins pedagógicos.
CRIMINOLOGIA ANALÍTICA
Certificação do cumprimento do papel das ciências criminais e da política criminal.
CRIMINOLOGIA CRÍTICA OU RADICAL
Negação do capitalismo e apresentação do delinquente como vítima da sociedade,
tem no marxismo suas bases.
CRIMINOLOGIA CULTURAL
Como sendo aquela que se utiliza da mídia para projetar suas diretrizes, de modo que
a propaganda, o marketing e o contexto cultural poderiam contribuir para a mitigação
do problema da criminalidade.
O crime;
O criminoso;
A vítima e;
O controle social.
CLASSIFICAÇÕES DE:
• ENRICO FERRI;
• CESARE LOMBROSO;
• CÂNDIDO MOTA;
• HILÁRIO VEIGA DA SILVA;
• ODON MARANHÃO.
• SEGUNDO ENRICO FERRI:
• Nato: degenerado, com os estigmas de
Lombroso, atrofia do senso moral;
• Louco: além dos alienados, também os
semiloucos ou fronteiriços;
• Habitual: reincidente na ação criminosa, faz
do crime sua profissão;
• Ocasional: eventualmente comete crimes; “o
delito procura o indivíduo”.
• Passional: age pelo ímpeto, comete o crime
na mocidade; próximo do louco.
CESARE LOMBROSO
• NATO: Influência biológica, estigmas, instinto
criminoso, um selvagem da sociedade, o degenerado.
• LOUCOS: perversos, loucos morais, alienados mentais
que devem permanecer no hospício.
• OCASIÃO: predispostos hereditariamente, são
pseudocriminosos; “a ocasião faz o ladrão”; assumem
hábitos criminosos influenciados por circunstâncias.
• PAIXÃO: sanguíneos, nervosos, irrefletidos, usam da
violência para solucionar questões passionais;
exaltados.
CÂNDIDO MOTA:
1) Fronteiriços: deformidades no senso ético-moral
(frios e insensíveis);
2) Impetuosos: levados pela forte emoção, sem
premeditação;
3) Loucos criminosos: portadores de doença mental
a qual compromete totalmente sua autodeterminação (são inimputáveis).
4) Habituais: evolução na vida criminosa;
5) Ocasionais: se aproveita da situação;
HILÁRIO VEIGA DA SILVA:
• Biocriminosos puros: apenas fatores biológicos
(delinquências psicóticas e por doença mental);
• Biocriminosos preponderantes: aspecto biológico
principal, embora apresente fatores mesológicos;
• Biomesocriminosos: sofre a influência de fatores, meio
a meio, o social e o biológico;
• Mesocriminosos preponderantes: fatores sociais
preponderantes;
• Mesocriminosos puros: não há presença do aspecto
biológico.
ODON MARANHÃO:
• Ocasional: personalidade normal, poderoso fator
desencadeante, e ato consequente do rompimento
transitório dos meios contensores dos impulsos.
• Sintomático: personalidade com perturbação
transitória ou permanente; mínimo ou nulo fator
desencadeante; ato vinculado à sintomatologia da
doença.
• Caracterológico: personalidade com defeito
constitucional ou formativo do caráter; mínimo ou
eventual fator desencadeante e ato ligado à natureza
do caráter do agente.
ETIOLOGIA CRIMINAL
• Entende-se por Etiologia Criminal a
ciência que estuda e investiga a
criminogênese, que objetiva explicar
quais são as causas do crime.
AS CAUSA DO CRIME SÃO
MULTIFATORIAIS
(BIOPSICOSSOCIAL)
1.
2.
3.
4.
BIOLÓGICOS;
PSICOLÓGICOS;
PSIQUIATRICOS E;
SOCIOLÓGICOS.
1. FATORES
BIOLÓGICOS/SOMÁTICOS
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Antropometria
Antropologia criminal
Biotipologia criminal
Neurofisiologia
Endocrinologia criminal
Genética criminal
ANTROPOMETRIA
Alphonse Bertillon
(1853-1914)
Fotografia sinalética
ANTROPOLOGIA CRIMINAL
BIOTIPOLOGIA CRIMINAL
Ectomorfo = (mais agressivo)
Mesomorfo = (agressivo)
Endomorfo = (menos agressivo)
NEUROFISIOLOGIA
Endocrinologia criminal
Genética criminal
Filho de peixe, peixinho é.
2. FATORES
PSICOLÓGICOS
a) Abulomania ou Ego fraco
b) Mimetismo
c) Desejo de lucro imediato
d) Necessidade de notoriedade
e) Insensibilidade moral
f) Espírito de rebeldia
ABULOMANIA OU EGO FRACO
MIMETISMO
DESEJO DE LUCRO IMEDIATO
NECESSIDADE DE NOTORIEDADE
INSENSIBILIDADE MORAL
ESPÍRITO DE REBELDIA
3. FATORES PSIQUIATRICOS
a) Esquizofrenia
b)Transtorno de humor
c) Transtorno de ansiedade
d)Toxicomania
e) Transtorno sexual
f) Transtorno de impulso
ESQUIZOFRENIA
TRANSTORNO DE HUMOR
TRANSTORNO DE ANSIEDADE
TOXICOMANIA
TRANSTORNO
SEXUAL
TRANSTORNO DE IMPULSO
• Cleptomania:
• Ludopatia:
• Piromania:
• Oneomania:
FRONTEIRIÇO
• O criminoso fronteiriço é aquele que é considerado
semi-imputável pela lei penal, pois seu estado
psicológico situa-se na zona limítrofe entre a
higidez e a insanidade mental.
• Em geral cometem crimes com extrema violência e
específicos. A reincidência é uma realidade bem
próxima.
4. FATORES SOCIOLÓGICOS
(EXÓGENO)
a) Desestruturação familiar
b) Reenculturação
c) Promiscuidade
d) Analfabetismo
e) Fator econômico
f) Meio de comunicação
g) Mal-vivência
Os fatores que contribuem
para a criminalidade de
cunho social são:
Biológicos e Mesológicos
DESESTRUTURAÇÃO FAMILIAR
REENCULTURAÇÃO
PROMISCUIDADE
•Vida sem valores éticos/morais
•Ambiente social contaminado
ANALFABETISMO
A carência educacional
dificulta a possibilidade
de vida lícita que o
indivíduo poderia ter
A falta de qualificação profissional da mão
de obra brasileira influencia no aumento
dos índices criminais.
FATOR ECONÔMICO
MEIOS DE COMUNICAÇÃO
• As concessionária de rádio e televisão,
nas respectivas programações,
descumprem um fundamento
constitucional do Estado brasileiro: os
programas da mídia devem voltar-se
para o respeito aos valores éticos da
pessoa humana e da família (art. 221, IV,
da CF).
O QUE É MAL-VIVÊNCIA???
MAL-VIVÊNCIA
• Entende-se por mal-vivência um grupo
polimorfo de indivíduos que vivem à
margem da sociedade, em situação de
parasitismo, sem aptidão para o trabalho,
em razão de causas endógenas e exógenas
que representam um perigo social.
Escolas
sociológicas
do crime
Teoria da
Anomia
Escola de
Chicago
Teorias do
consenso
Escolas
sociológicas
do crime
Teoria da
Associação
Diferencial
Teoria da
Subcultura
Delinquente
Labelling
Aproach
Teorias do
Conflito social
Teoria crítica
Modelos sociológicos de
consenso e de conflito
Não se limitam à análise do delito
seguindo uma visão do indivíduo ou de
pequenos grupos, mas sim da sociedade
como um todo.
O pensamento criminológico moderno é
influenciado por duas visões:
1.
Uma de cunho funcionalista,
denominada teoria de integração, mais
conhecida por teorias de consenso;
2.
Uma de cunho argumentativo,
chamada de teorias de conflito.
A moderna Sociologia Criminal possui visão
bipartida do pensamento criminológico atual, sendo
uma de cunho funcionalista e outra de cunho
argumentativo. Trata-se das teorias
(A) indutiva e dedutiva.
(B) do consenso e do conflito.
(C) absoluta e relativa.
(D) moderna e contemporânea.
(E) abstrata e concreta.
Teorias sociológicas explicativas do crime
•
•
•
•
•
•
Escola de Chicago,
associação diferencial,
anomia,
subcultura delinquente,
labelling approach
teoria crítica (radical).
TEORIAS DO CONSENSO
• ESCOLA DE CHICAGO;
• ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL;
• ANOMIA;
• SUBCULTURA DELINQUENTE.
ESCOLA DE
CHICAGO
ESCOLA DE CHICAGO
• Os estudos sociológicos do final do
século XIX;
• a influência da religião;
• a secularização, coroada pela
aproximação da elite instruída com as
pessoas comuns, deram origem à
Escola de Chicago.
ESCOLA DE CHICAGO
TAMBÉM CONHECIDA POR:
“TEORIA DA ECOLOGIA CRIMINAL”
OU
“TEORIA DA DESORGANIZAÇÃO SOCIAL”.
A revolução industrial; os estudos sociológicos do final do século XIX;
a influência da religião; a secularização, coroada pela aproximação da
elite instruída com as pessoas comuns, deram origem à
_____________ , que também convencionou-se chamar de “teoria
da ecologia criminal” ou “teoria da desorganização social.” Assinale a
alternativa que preenche corretamente a lacuna do texto.
(A) Escola de Chicago
(B) Escola de Paris
(C) Escola de Roma
(D) Terza Scuola
(E) Escola de Santiago
ESCOLA DE CHICAGO
• A Escola de Chicago foi o berço da moderna
sociologia americana e uma das primeiras a
desenvolver
trabalhos
diferentes do positivismo;
criminológicos
ESCOLA DE CHICAGO
• Criada no começo do século XX,
através de estudos sobre a
“sociologia das grandes cidades”.
ESCOLA DE CHICAGO
• CRIMINALIDADE X CRECIMENTO DAS CIDADES
• CIDADE + DESENVOLVIDA = +VIOLENTA
• DESAPARECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL
INFORMAL
Assinale a alternativa que retrata a Escola de Chicago.
a) Faz enfoque ambientalista com claras conotações ecológicas,
que surgiram na década de 60, como reação aos modelos
psicológico clínicos.
b) Admite que o delito é um comportamento normal cometido
por pessoas de qualquer camada da pirâmide social.
c) É uma Escola Clássica baseada em velhos métodos, não
científicos, originários do pensamento filosófico.
d) Consiste na teoria da anomia, isto é, não segue valores ou
normas sociais em razão de determinadas psicopatias
presentes em qualquer tipo de cidade, independentemente
de sua densidade demográfica.
e) Faz estudo social das grandes cidades, no tocante ao
desenvolvimento
urbano
de
civilização
industrial,
relacionando à morfologia da criminalidade.
ESCOLA DE CHICAGO
•
Em função do crescimento
desordenado da cidade de Chicago,
que se expandiu do centro para a
periferia.
• (movimento circular centrífugo).
ESCOLA DE CHICAGO
• LOCAL DESORGANIZADO
• ALTA CONCENTRAÇÃO DA
CRIMINALIDADE (E SEM CONTROLE
FORMAL E INFORMAL)
• UTILIZAÇÃO DOS “SOCIAL SURVEYS”
ESCOLA DE CHICAGO
• DIVIDIU-SE EM DUAS TEORIAS:
1. TEORIA ECOLÓGICA (1915)
2. TEORIA ESPACIAL (1940)
ESCOLA DE CHICAGO
1.TEORIA ECOLÓGICA (1915)
TEORIA ECOLÓGICA
• R. PARK “The city”
(Análise do modelo de construção)
• E. BURGUESS
TEORIA ECOLÓGICA
• O crescimento desordenado das cidades
faz desaparecer o controle social
informal; as pessoas vão se tornando
anônimas, de modo que a família, a
igreja, o trabalho, os clubes de serviço
social etc. não dão mais conta de impedir
os atos antissociais.
TEORIA ECOLÓGICA
• As principais propostas da
ecologia criminal visando o
combate à criminalidade são:
TEORIA ECOLÓGICA
• Mudança efetiva nas condições econômicas e sociais das
crianças;
• Reconstrução da “solidariedade social” por meio do
fortalecimento das forças construtivas da sociedade
(igrejas, escolas, associações de bairros);
• Apoio estatal para redução e diminuição da pobreza e
desemprego.
São propostas da Escola de Chicago (“ecologia criminal”) para o controle da
criminalidade:
(A) política de tolerância zero; criação de programas comunitários com
intensificação das atividades recreativas; aumento das áreas verdes.
(B) prevalência do controle social formal sobre o informal; criação de comitês
de apoios de pais e mães para a educação das crianças; melhoria das
condições das residências e conservação física dos prédios.
(C) aumento das penas para o cometimento de delitos simples; criação de
zonas de exclusão para isolamento das áreas mais perigosas; disseminação
de atividades recreativas como escotismo e viagens culturais.
(D) mudança efetiva nas condições econômicas e sociais das crianças;
reconstrução da “solidariedade social” por meio do fortalecimento das
forças construtivas da sociedade (igrejas, escolas, associações de bairros);
apoio estatal para redução e diminuição da pobreza e desemprego.
(E) controle individualizado, ou seja, controle específico e rígido sobre cada
indivíduo; políticas uniformes em toda a cidade, diante do fracasso das
estratégias “por vizinhança”; implantação de escolas e postos de saúde.
ESCOLA DE CHICAGO
2. TEORIA ESPACIAL (1940)
TEORIA ESPACIAL
• OSCAR NEWMAN
• “defensible space” (1970)
• ESPAÇO ABANDONADO
TEORIA ESPACIAL
• Newman propõe modelos adequados
de construção
• Forma de prevenção situacional
Trata-se da cidade que primeiro serviu como
fonte de inspiração, de estudo, de experimento,
de comprovação e de aplicação da teoria
sociológica do crime denominada “ecológica”:
a) Frankfurt, na Alemanha.
b) Londres, na Inglaterra.
c) Paris, na França.
d) Chicago, nos Estados Unidos da América.
e) Nova Orleans, nos Estados Unidos da América.
TEORIA ESPACIAL
• Newman identificou 4 aspectos do
design dos espaços e prédios:
1.
2.
3.
4.
Territorialidade
Vigilância
Imagem
Ambiente
Neorretribucionismo
• Uma vertente diferenciada surge nos
Estados Unidos, com a denominação lei e
ordem ou tolerância zero (zero tolerance)
• Decorrente da teoria das “janelas
quebradas” (broken windows theory )
Neorretribucionismo (lei e ordem;
tolerância zero; broken windows)
• Inspirada pela escola de Chicago,
dando um caráter “sagrado” aos
espaços públicos.
TEORIA DAS JANELAS QUEBRADAS
• Está teoria parte da premissa que os
pequenos delitos devem ser rechaçados,
o que inibiria os mais graves
• Atuando como prevenção geral
Quanto à teoria neorretribucionista, é correto afirmar:
(A) surgiu na Europa, no século passado, baseada na teoria do consenso, tem como
objetivo coibir o crime organizado e os crimes transnacionais, o que inibiria os
crimes menos graves.
(B) surgiu nos Estados Unidos, inspirada na escola de Chicago, com a denominação “lei
e ordem” ou “tolerância zero”, decorrente da teoria das janelas quebradas, tem
como objetivo coibir os pequenos delitos, o que inibiria os mais graves.
(C) surgiu na Inglaterra, está baseada na teoria da subcultura delinquente, ou seja, o
comportamento criminoso é um sintoma de dissociação entre as aspirações
socioculturais e os meios desenvolvidos para alcançar essas aspirações.
(D) surgiu na Itália, na década de sessenta, é uma das mais importantes teorias do
conflito, por meio dessa teoria, a criminalidade não é resultante somente da
conduta humana, mas a consequência de um processo em que se atribui uma
qualidade à pessoa.
(E) surgiu na Alemanha, no século XIX, defende que o comportamento do criminoso é
aprendido, nunca herdado, criado ou desenvolvido pelo sujeito ativo, tem como
objetivo identificar e punir rigorosamente o criminoso para servir de exemplo, a
chamada prevenção geral.
TEORIA DAS JANELAS QUEBRADAS
• FINALIDADE:
Combater os índices de criminalidade e
evitar que um determinado local se torne um
“hot spot”
ASSOCIAÇÃO
DIFERENCIAL
ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL
• Edwin Sutherland (1883-1950)
• Inspirado em Gabriel Tarde.
ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL
• Cunhou-se no final dos anos 1930 a
expressão white collar crimes
• (crimes de colarinho branco)
ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL
• APRENDIDO, NUNCA HERDADO
• ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL DESPERTA
AS LEIS DE IMITAÇÃO
ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL
• AS CLASSES SOCIAIS MAIS ALTAS
ACABAM POR INFLUENCIAR AS
MAIS BAIXAS.
TEORIA DA
ANOMIA
TEORIA DA ANOMIA
• 1938
• Emile Durkheim
AUTOR DAS OBRAS:
Da Divisão do Trabalho Social e O Suicídio
• Robert King Merton
TEORIA DA ANOMIA
* Anomia é uma situação de fato em que
faltam coesão e ordem.
 PRINCIPALMENTE NAS NORMAS E VALORES
TEORIA DA ANOMIA
• Comportamento desviante é um fator
necessário e útil para o desenvolvimento e
equilíbrio sociocultural.
• Não reprovamos porque é crime, mas é um
crime porque reprovamos.
• “CONSCIÊNCIA COLETIVA”
TEORIA DA ANOMIA
• “FILOSOFIA DO SONHO AMERICANO”
= REAIS E IGUAIS OPORTUNIDADES PARA TODOS
• ADAPTAÇÃO DO INDIVÍDUO
= MERTON CLASSIFICA EM 5 CATEGORIAS:
TEORIA DA ANOMIA
meios
1.
CONFORMIDADE
2.
INOVAÇÃO
3.
RITUALISMO
4.
EVASÃO/RETRAIMENTO
5.
REBELIÃO
metas
SUBCULTURA
DELINQUENTE
SUBCULTURA DELINQUENTE
• Albert Cohen
OBRA:
(Delinquent boys, 1955)
SUBCULTURA DELINQUENTE
•Cultura
(Valores de um povo)
•Subcultura
(Pequenos grupos que se assemelham de acordo com
ideologias)
SUBCULTURA DELINQUENTE
• Três ideias básicas sustentam a subcultura:
1) o caráter pluralista e atomizado da
ordem social;
2) aceitação da conduta desviada;
3) as semelhanças estruturais, na gênese,
dos comportamentos regulares e
irregulares.
SUBCULTURA DELINQUENTE
• Características do Delinquente:
1. Não utilitarismo da ação
2. Malícia da conduta
3. Negativismo
TEORIA DAS TÉCNICAS DE NEUTRALIZAÇÃO
 Como derradeira representante da linha de
pensamento estrutural — funcionalista
Gresham M. Sykes
David Matza
Técnica utilizada pelo criminoso para sua
autojustificação, usando um procedimento
racional em que atribui a culpa pelos seus atos
antissociais aos agentes públicos encarregados de
sua punição.
TEORIAS DO CONFLITO
• TEORIA DO LABELLING
APPROACH;
• TEORIA CRÍTICA OU RADICAL
TEORIA DO
LABELLING
APPROACH
TEORIA DO LABELLING APPROACH
• Erving Goffman
• Howard Becker.
Surgida nos anos 1960, nos
Estados Unidos.
TEORIA DO LABELLING APPROACH
• DELITO  Resposta social a algo
supostamente feito.
• CRIMINOSO  Apenas se diferencia do
homem comum em razão do estigma
que sofre e do rótulo que recebe.
Contra o sistema dissuasório
Pena tem função reprodutora (ladeira
escorregadia)
 Sustenta que é mais fácil ser tido como criminoso pelo que se
é e não pelo que se faz (Direito Penal do autor)
Veda a estigmatização do delinquente (outsiders)
Defendem o modelo de justiça restaurativa 
JECRIM
TEORIA CRÍTICA
OU RADICAL
TEORIA CRÍTICA OU RADICAL
• Firmada em 1973, com a obra de Taylor,
Walton e Young (The new criminoloy);
• Critica as posturas da teoria de consenso;
• Acredita ser o modelo econômico adotado o
principal fator gerador da criminalidade;
• É vista sob a ótica comunista de Karl Marx,
bem como do ponto de vista da classe
trabalhadora;
• A lei é instrumento da classe dominante.
TEORIA CRÍTICA OU RADICAL
• Não é o criminoso que deve ser
ressocializado, mas a própria sociedade
que deve ser transformada.
• CAPITALISMO  EGOÍSMO  CRIME
• Defende o abolicionismo penal e o
minimalismo.
TEORIA CRÍTICA OU RADICAL
As principais características da corrente crítica são:
1)O direito penal se ocupa de proteger os interesses do
grupo social dominante;
2)Reclama compreensão e até apreço pelo criminoso;
3)Critica severamente a criminologia tradicional;
4)O capitalismo é a base da criminalidade;
5)Propõe reformas estruturais na sociedade para
redução das desigualdades e consequentemente da
criminalidade.
VITIMOLOGIA
•CONCEITO
A vitimologia é a ciência que se ocupa da vítima e da
vitimização, cujo objeto é a existência de menos
vítimas na sociedade, quando esta tiver real
interesse nisso.
(Benjamim Mendelsohn)
VITIMOLOGIA
QUAL O OBJETO DE
ESTUDO DA
VITIMOLOGIA?
VITIMOLOGIA
• Objeto o estudo:
 A vítima;
 Sua personalidade;
 Suas características;
 Suas relações com o delinquente e;
 Papel que assumiu na gênese do crime.
VITIMOLOGIA
QUEM É A VÍTIMA?
•Suicida
•Homicídio
•Fortuito
VITIMOLOGIA
Vítima na Escola Clássica
VITIMOLOGIA
Vítima na Escola Positiva
VITIMOLOGIA
•A vítima no modelo clássico
(tradicional) de justiça criminal
VITIMOLOGIA
•A vítima para sociedade
VITIMOLOGIA
EVOLUÇÃO HISTÓRICA
VITIMOLOGIA
1. Idade de ouro ou protagonismo
2. Neutralização
3. Redescobrimento
VITIMOLOGIA
•
QUANDO SURGIU?
•
QUEM CRIOU A VITIMOLOGIA?
VITIMOLOGIA
Os primeiros trabalhos sobre vítimas,
foram de Hans Gross em (1901).
VITIMOLOGIA
Benjamim Mendelson
•Advogado israelense
•Considerado o fundador da vitimologia;
•Patrono da vitimologia
SIMPÓSIO MUNDIAL
(Um Novo Horizonte na Ciência Biopsicossocial – a
Vitimologia)
VITIMOLOGIA
Naquela época o direito penal só
importavam o delito, o delinquente e a
pena.
VITIMOLOGIA
VITIMOLOGIA NO BRASIL
•Armida Bergamini Miotto
•Edgard de Moura Bittencourt
•Delegacias especializadas na defesa da mulher
(DDM)
VITIMOLOGIA
CLASSIFICAÇÕES DE
VÍTIMAS
VITIMOLOGIA
•Uma primeira classificação
importante das vítimas é atribuída a
Benjamim Mendelsohn
Quanto a participação ou provocação da vítima:
1.
2.
3.
4.
5.
VITIMOLOGIA
 Mendelsohn sintetiza a
classificação em 3 grupos:
VITIMOLOGIA
1.
Vítima inocente, que não concorre de forma alguma para o injusto
típico;
2.
Vítima provocadora, que, voluntária ou imprudentemente, colabora
com o ânimo criminoso do agente;
3.
Vítima agressora, simuladora ou imaginária, suposta ou
pseudovítima, que acaba justificando a legítima defesa de seu agressor.
VITIMOLOGIA
Hans von Henting
 Considerado por muitos o verdadeiro criador da vitimologia.
OBRA  “O criminoso e sua vítima”
VITIMOLOGIA
Hans von Henting classificou como VÍTIMA NATA 
Comportamento agressivo
Personalidade insuportável
Com seu jeito de viver gera fatos criminosos.
Classificação de Hans von Henting:
•
1º GRUPO – CRIMINOSO – VÍTIMA – CRIMINOSO
(sucessivamente);
•
2º GRUPO – CRIMINOSO – VÍTIMA – CRIMINOSO
(simultaneamente);
•
3º GRUPO – CRIMINOSO – VÍTIMA
(imprevisível)
VITIMOLOGIA
•
A IMPORTÂNCIA DE AFERIR O BINÔMIO
CRIMINOSO/VÍTIMA
•
DOSEMETRIA DA PENA
VITIMOLOGIA
1º SIMPÓSIO INTERNACIONAL
DE VITIMOLOGIA
VITIMOLOGIA
O QUE É
VITIMODOGMÁTICA?
VITIMOLOGIA
O QUE É
“SÍNDROME
DE
ESTOCOLMO”?
O QUE É VÍTIMA?
• Vítima é quem sofreu ou foi agredido de alguma
maneira em razão de uma infração penal.
•Vítima é a pessoa que tenha sofrido danos:
lesões físicas ou mentais, sofrimento emocional,
perda financeira ou diminuição de seus direitos
fundamentais.
VITIMIZAÇÃO
A criminologia, ao analisar a questão
vitimológica, classifica a vitimização em alguns
grandes grupos:
VITIMIZAÇÃO
VITIMIZAÇÃO
 E ainda:
MODELO RESTAURADOR ou
JUSTIÇA RESTAURATIVA
O que é
iter victimae?
CIFRAS DA
CRIMINALIDADE
Art. 59 do Código Penal
"O
juiz,
atendendo
à
culpabilidade,
aos
antecedentes, à conduta social, à personalidade
do agente, aos motivos, às circunstâncias e
consequências
comportamento
do
da
crime,
bem
vítima,
como
o
estabelecerá,
conforme seja necessário e suficiente para
reprovação e prevenção do crime".
CRIMES COM A PARTICIPAÇÃO ATIVA DA VÍTIMA
ALGUMAS LEIS QUE PROTEGEM AS VÍTIMAS :
Sobre o estudo da vitimologia, assinale a alternativa correta.
a) Por razões históricas, a vítima é estudada em primeiro plano
antes mesmo do criminoso.
b) Até 1949, existia uma grande quantidade de trabalhos sobre
criminologia que tratavam da vítima.
c) A influência da Escola Clássica leva a sociedade a se
preocupar mais com a vítima do que com o criminoso.
d) A Criminologia Clássica estuda as principais causas do
aumento da criminalidade pela vitimologia.
e) Os estudos vitimológicos permitem o exame do papel
desempenhado pelas vítimas no desencadeamento do fato
criminal.
 O estudo da vitimologia atual,
basea-se numa tendência política
criminal eficiente
 Privilegia a reparação dos danos e
indenização dos prejuízos da
vítima.
OUTRAS
CLASSIFICAÇÕES
DE VÍTIMAS
vítimas que ficam o tempo inteiro
expostas
 vítimas latentes, ou potenciais
(“potencial de receptividade vitimal”).
TEMAS
CONTEMPORÂNEOS
EM CRIMINOLOGIA
 “Bullying”
Desejo consciente e
intencional de maltratar.
 ASSÉDIO MORAL
Também chamado de manipulação
perversa ou terrorismo psicológico
CONTROLE
SOCIAL
CONTROLE SOCIAL
•Conjunto de meios e sanções sociais
que pretendem garantir o
cumprimento das normas pelo
indivíduo
CONTROLE SOCIAL
INFORMAL
CONTROLE SOCIAL
FORMAL
CONTROLE SOCIAL
REINCIDÊNCIA
E
PROGNÓSTICO CRIMINOLÓGICO
 Etimologicamente “REINCIDÊNCIA”

Incidir
novamente,
de
recair,
obstinação, uma teimosia na prática ou
abstenção
de
certa
genericamente determinada.
conduta,
REINCIDÊNCIA
“Verifica-se a reincidência quando o agente comete
novo crime, depois de transitar em julgado a
sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha
condenado por crime anterior”.
Art. 63 CP
PROGNÓSTICO CRIMINOLÓGICO
É a probabilidade de o criminoso reincidir em
razão de certos dados estatísticos coletados.
Nunca haverá certeza, porque não se
conhece por completo o consciente do autor
PROGNÓSTICOS CRIMINAIS
PODEM SER:
CLÍNICOS ou ESTATÍSTICOS
PROGNÓSTICO CLÍNICO
Detalhamento do criminoso
INTERDISCIPLINARIDADE
MÉDICOS, PSICÓLOGOS, ASSISTENTES
SOCIAIS ETC.
PROGNÓSTICO ESTATÍSTICO
Tabelas de predição
NÃO levam em conta certos fatores
internos
Estudo de um tipo específico de crime e de
seus autores (condenados).
PROGNÓSTICO CRIMINOLÓGICO
• Propõem as progressões e regressões
dos regimes, bem como as conversões,
indicando uma conduta a ser tomada em
relação ao preso.
EXAME CRIMINOLÓGICO
• Referido exame é realizado em dois momentos:
 Início do cumprimento da pena;
 Para obtenção de benefícios: livramento
condicional, etc.;
• LEP 10.792/03 extinguiu o exame para
progressão de regime ou concessão de outros
benefícios que até então o exigiam.
• Basta
apenas
o
atestado
de
comportamento carcerário, firmado
diretor do presídio.
bom
pelo
PREVENÇÃO DO DELITO
• Ou PROFILAXIA CRIMINAL
• A MODERNA CRIMINOLOGIA SE
PREOCUPA EM:
PREVENÇÃO DO DELITO
PREVENÇÃO INDIRETA
PREVENÇÃO DIRETA
• As ações indiretas devem focar
dois caminhos básicos:
• O INDIVÍDUO E;
• O MEIO EM QUE VIVE.
FORMAS DE PREVENÇÃO DO DELITO
FORMAS DE PREVENÇÃO DO DELITO
FORMAS DE PREVENÇÃO DO DELITO
TÉCNICAS DE
PREVENÇÃO
SITUACIONAL
• MODELO DISSUASÓRIO
• MODELO RESSOCIALIZADOR
• MODELO INTEGRADOR
PENOLOGIA
PENOLOGIA
•
Pune-se porque cometeu o delito
(punitur quia peccatum est).
•
A pena é um imperativo de justiça, negando fins
utilitários.
PENOLOGIA
Baseia-se na necessidade social
(punitur ne peccetur).
Há uma dupla finalidade:
PREVENÇÃO GERAL
PREVENÇÃO ESPECIAL
PREVENÇÃO GERAL
Positiva
PREVENÇÃO GERAL
Negativa
PREVENÇÃO ESPECIAL
Positiva
PREVENÇÃO ESPECIAL
Negativa
PREVENÇÃO GERAL
Positiva
Negativa
PREVENÇÃO ESPECIAL
Positiva
Negativa
Prevenção especial
Programa de Marburgo de Von Liszt sustenta ele a seguinte diretriz
político-criminal:
1. A pena correta é a pena necessária;
2. A finalidade preventiva:
a) Ao delinquente ocasional = não cometa crimes futuros;
b) Ao delinquente corrigível = ressocialização;
c) Ao delinquente habitual = inocuização.
PENOLOGIA
VITIMOLOGIA
Vítima é a pessoa que tenha sofrido danos:
lesões físicas ou mentais, sofrimento emocional,
perda financeira ou diminuição de seus direitos
fundamentais.
Declaração Universal do Direitos da Vítima
Resolução nº 40/34 da Assembléia Geral das Nações Unidas de 1985.
1. Afirma a necessidade de que sejam adotadas medidas nacionais e
internacionais a fim de garantir o reconhecimento e o respeito
universais e efetivos dos direitos das vítimas dos delitos e do abuso
de poder.
2. Ressarcimento;
3. Indenização;
4. Assistência;
5. Vítimas do abuso de poder.
vítimas voluntárias
“encrenqueiros”, os “truculentos”, os
“piadistas” etc.
Vítimas autênticas .
São completamente inocentes no
acontecimento do crime.
A vítima ilhada
Ex: anciãos e estrangeiros.
A vítima perversa
Ex: loucos e psicopatas.
Vítimas falsas
Também denominadas vítimas
simulada ou imaginária.
Vítimas da política social
Ex: gasto com plano de saúde, escola particular
para os filhos, seguro do veículo etc.
Vítimas omissas
cifras negras.
Vítimas atuantes
Vítimas intrafamiliares
Vítimas atuantes
Vítimas coletivas
Vítimas anônimas
vítima indefesa
Vítimas coletivas
Ex: pessoas que compram leite
vencido no mercado.
Vítimas anônimas
Ex: nos crimes ambientais, contra a
ordem tributária, lavagem de
dinheiro etc.
A vítima indefesa
Ex: vítimas de corrupção policial e
stalking.
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Apresentação Professor Erik Becker