Proposta de um modelo
de inclusão social
Criminologia Clínica é um campo de atividade e
de
conhecimentos
interdisciplinares
predominantemente científicos, atividade e
conhecimentos esses voltados para a prática
profissional.
Propõe-se fazer uma escuta compreensiva de casos
individuais referentes a pessoas envolvidas com
a justiça e uma leitura da dinâmica da
instituição enquanto instância de controle.
Busca compreender os comportamentos problemáticos,
encarando-os como expressão de conflitos e
confrontos que seus autores têm em relação às
expectativas, normas e valores sociais e culturais, e
também levando em conta seu caráter de lesividade e
conflitualidade na dinâmica que se estabelece entre o
autor e a vítima.
Interessa-se por avaliar os desdobramentos possíveis
dos comportamentos problemáticos e formular
estratégias que contribuam para que os condenados
tenham um sucesso saudável em sua vida.
Modelo médico-psicológico de Criminologia Clínica
Uma criminologia clínica de primeira geração
Criminologia Clínica é um campo de atividade e de
conhecimentos
interdisciplinares
predominantemente
científicos que, valendo-se dos conceitos, princípios e
métodos de investigação médico-psicológicos (e sóciofamiliares), ocupa-se do indivíduo condenado, para:
a) Analisar no indivíduo a dinâmica de sua conduta
criminosa, sua personalidade e seu “estado perigoso”
(diagnóstico);
b) Inferir sobre as perspectivas de desdobramentos
futuros da mesma (prognóstico);
c) E assim propor estratégias de intervenção, com vistas à
superação ou contenção de uma possível tendência
criminal e a evitar a reincidência (tratamento).
Modelo médico-psicológico de Criminologia Clínica
Uma criminologia clínica de primeira geração – cont.
A conduta criminosa tende a ser compreendida
como conduta anormal, desviada, como possível
expressão de uma anomalia física ou psíquica,
dentro de uma concepção pré-determinista do
comportamento, pelo que ocupa lugar de destaque
o diagnóstico de periculosidade.
Modelo psicossocial de Criminologia Clínica
Uma criminologia clínica de segunda geração
Criminologia Clínica é um campo de atividade e de
conhecimentos
interdisciplinares
predominantemente
científicos que visa analisar o comportamento criminoso e
estudar estratégias de intervenção junto ao encarcerado, às
pessoas envolvidas com ele e com a execução de sua pena.
 Análise/compreensão: em suas análises, valoriza os
fatores ambientais enquanto autônomos, e busca
compreender o preso como pessoa, conhecer suas
aspirações e as verdadeiras motivações e de sua conduta
criminosa.


Estratégias de intervenção: voltar-se-á para os
diretores e agentes de segurança penitenciários,
visando envolvê-los num trabalho conjunto com os
técnicos, assim como envolver todos os demais serviços
do presídio e, de forma especial, a família do detento.
Avaliação: levará em conta sua resposta às estratégias
de intervenção propostas, valendo-se, não só de
avaliações técnicas, mas também das observações dos
outros profissionais, incluídos aí os agentes de
segurança penitenciários, observações essas que serão
tecnicamente colhidas e interpretadas pelo corpo
técnico.
Criminologia Clínica de inclusão social
Proposta de um modelo de terceira geração
A Criminologia Clínica de inclusão social é um
campo de
atividade e de conhecimentos
interdisciplinares predominantemente científicos,
que tem como objeto de estudo o paradigma das
inter-relações sociais, por força do qual ocorreu o
crime, entendido como comportamento socialmente
problemático.
a) Mais grave o crime, mais severa a pena
b) A pena tem ou pode ter a função de ressocialização, mas
sempre em função do tipo e gravidade do crime
cometido.
c) A pena de referência é a de prisão. As demais serão
alternativas.
d) O autor do crime é o único responsável por seu ato.
e) No cárcere, as medidas de segurança devem prevalecer
sobre quaisquer medidas de individuzalização.
f) A ressocialização é pressuposto básico para que o
encarcerado possa ser reinserido na sociedade.
a) A segurança no cárcere deve subordinar-se à
individualização
b) A inclusão social (reintegração) deve ser um
pressuposto para a ressocialização
c) As penas alternativas passam a ter prioridade,
passando a pena de prisão a ser alternativa.
d) O tipo e quantum de punição deve
subordinar-se à meta de inclusão social.
“a” depende de “b”, e “a’, “b” e “c” dependem
de “d”, que é uma lógica penal,
criminológica e de política criminal.
Ressocialização: relação de autoridade;
visão redutora da responsabilidade pelo
comportamento problemático
Reintegração social: relação simétrica e de
co-responsabilidades, buscando-se
ressignificações através do diálogo
Inclusão social: fortalecimento pessoal,
que seria a meta do próprio Direito
Penal.
Download

Apresentação do PowerPoint