Proposta de um modelo de inclusão social Criminologia Clínica é um campo de atividade e de conhecimentos interdisciplinares predominantemente científicos, atividade e conhecimentos esses voltados para a prática profissional. Propõe-se fazer uma escuta compreensiva de casos individuais referentes a pessoas envolvidas com a justiça e uma leitura da dinâmica da instituição enquanto instância de controle. Busca compreender os comportamentos problemáticos, encarando-os como expressão de conflitos e confrontos que seus autores têm em relação às expectativas, normas e valores sociais e culturais, e também levando em conta seu caráter de lesividade e conflitualidade na dinâmica que se estabelece entre o autor e a vítima. Interessa-se por avaliar os desdobramentos possíveis dos comportamentos problemáticos e formular estratégias que contribuam para que os condenados tenham um sucesso saudável em sua vida. Modelo médico-psicológico de Criminologia Clínica Uma criminologia clínica de primeira geração Criminologia Clínica é um campo de atividade e de conhecimentos interdisciplinares predominantemente científicos que, valendo-se dos conceitos, princípios e métodos de investigação médico-psicológicos (e sóciofamiliares), ocupa-se do indivíduo condenado, para: a) Analisar no indivíduo a dinâmica de sua conduta criminosa, sua personalidade e seu “estado perigoso” (diagnóstico); b) Inferir sobre as perspectivas de desdobramentos futuros da mesma (prognóstico); c) E assim propor estratégias de intervenção, com vistas à superação ou contenção de uma possível tendência criminal e a evitar a reincidência (tratamento). Modelo médico-psicológico de Criminologia Clínica Uma criminologia clínica de primeira geração – cont. A conduta criminosa tende a ser compreendida como conduta anormal, desviada, como possível expressão de uma anomalia física ou psíquica, dentro de uma concepção pré-determinista do comportamento, pelo que ocupa lugar de destaque o diagnóstico de periculosidade. Modelo psicossocial de Criminologia Clínica Uma criminologia clínica de segunda geração Criminologia Clínica é um campo de atividade e de conhecimentos interdisciplinares predominantemente científicos que visa analisar o comportamento criminoso e estudar estratégias de intervenção junto ao encarcerado, às pessoas envolvidas com ele e com a execução de sua pena. Análise/compreensão: em suas análises, valoriza os fatores ambientais enquanto autônomos, e busca compreender o preso como pessoa, conhecer suas aspirações e as verdadeiras motivações e de sua conduta criminosa. Estratégias de intervenção: voltar-se-á para os diretores e agentes de segurança penitenciários, visando envolvê-los num trabalho conjunto com os técnicos, assim como envolver todos os demais serviços do presídio e, de forma especial, a família do detento. Avaliação: levará em conta sua resposta às estratégias de intervenção propostas, valendo-se, não só de avaliações técnicas, mas também das observações dos outros profissionais, incluídos aí os agentes de segurança penitenciários, observações essas que serão tecnicamente colhidas e interpretadas pelo corpo técnico. Criminologia Clínica de inclusão social Proposta de um modelo de terceira geração A Criminologia Clínica de inclusão social é um campo de atividade e de conhecimentos interdisciplinares predominantemente científicos, que tem como objeto de estudo o paradigma das inter-relações sociais, por força do qual ocorreu o crime, entendido como comportamento socialmente problemático. a) Mais grave o crime, mais severa a pena b) A pena tem ou pode ter a função de ressocialização, mas sempre em função do tipo e gravidade do crime cometido. c) A pena de referência é a de prisão. As demais serão alternativas. d) O autor do crime é o único responsável por seu ato. e) No cárcere, as medidas de segurança devem prevalecer sobre quaisquer medidas de individuzalização. f) A ressocialização é pressuposto básico para que o encarcerado possa ser reinserido na sociedade. a) A segurança no cárcere deve subordinar-se à individualização b) A inclusão social (reintegração) deve ser um pressuposto para a ressocialização c) As penas alternativas passam a ter prioridade, passando a pena de prisão a ser alternativa. d) O tipo e quantum de punição deve subordinar-se à meta de inclusão social. “a” depende de “b”, e “a’, “b” e “c” dependem de “d”, que é uma lógica penal, criminológica e de política criminal. Ressocialização: relação de autoridade; visão redutora da responsabilidade pelo comportamento problemático Reintegração social: relação simétrica e de co-responsabilidades, buscando-se ressignificações através do diálogo Inclusão social: fortalecimento pessoal, que seria a meta do próprio Direito Penal.