ANTROPOLOGIA
Antropologia Criminal: origens
CESARE LOMBROSO – 1835/1909
Professor universitário e
criminologista italiano, tornou-se
mundialmente famoso por seus
estudos e teorias no campo da
CARACTEROLOGIA, ou a relação
entre características físicas e
mentais.
A TEORIA DE LAMBROSO
Defendeu a relação existente entre as
características físicas à tendência inata
de indivíduos sociopatas e com
comportamento criminal.
TEORIA DO DELINQUENTE NATO
OS SIMBOLOS DA DELINQUENCIA NATA
Lábios muito grossos,
mãos grandes,
braços
muito longos, maxilar e
arcada dentária disforme
ou defeituosa, mais ou
menos dedos do que se
deveria nas extremidades
dos membros,
muito
cabelo e pouca barba,
entre
outras
anormalidades
dos
padrões físicos,
e
também mentais.
TEORIA DO DELINQUENTE NATO
OS TIPOS DE CRIMINOSOS
• o “criminoso nato”- constituía a maioria dos
criminosos, ou seja aquele que transporta
consigo um patrimônio genético que determina
a criminalidade.
• Ele representa o criminoso atávico, resquício do
“homem selvagem” ou sub-espécie humana;
ou então um “degenerado”, apresentando os
estigmas biológicos definidos por Lombroso e
por essa razão marcado de uma forma fatal
para o crime.
• O “criminoso louco ou alienado”, no
qual existe uma perturbação mental
associada ao comportamento
criminoso, espécie de “louco moral”.
• O “criminoso de hábito ou profissional”, que
surge como uma espécie de transição entre as
categorias vizinhas, uma vez que não possui os
estigmas biológico inatos, mas que se torna
criminoso por força das características e
pressões do seu meio.
• A reincidência nas causas e efeitos do crime
que começou por ser ocasional, fará com que
adquira a degeneração mental e até orgânica
dos criminosos natos.
• O “criminoso de ocasião ou primário” ,
que poderá cometer um ou outro ato
criminoso por força de um determinado
conjunto de fatores do meio, mas que
não tenderá para a criminalidade de
forma permanente.
• De acordo com Lombroso são ainda
sujeitos com predisposição para o crime
por hereditariedade, não possuindo, no
entanto, uma clara tendência ativa para
ele.
• O “criminoso por paixão” vítima de um
humor exaltado, de uma sensibilidade
exagerada, indivíduo “sanguíneo e nervoso”, e
a quem a contrariedade dos sentimentos leva
por vezes a cometer atos criminosos, em geral
violentos.
• para Lombroso, estes sujeitos não degeneram
mentalmente
nem
se
estigmatizam
organicamente.
• FISIOGNOMIA: estudo das propriedades
mentais a partir da fisionomia do indivíduo.
“o rosto é o espelho da mente”
O INICIO
A teoria foi apresentada e
acolhida com entusiasmo no
primeiro Congresso Internacional
de
Antropologia
Criminal,
realizado em Roma, no ano de
1885, tornando-se Lombroso
uma “celebridade”.
Contexto social: século XIX
• A burguesia rica sentia a presença cada
vez mais ameaçadora de outras classes
“perigosas”, advindas sobretudo das
massas.
• As massas eram assombrosas. Feias. Fora
de padrões de normalidade física e
“naturalmente” propensas ao crime.
Criminologia e a Escola Positiva do
Direito Penal
• A Escola Positiva do Direito Penal
surgiu no fim do século XIX.
• Defendia o uso do método científico
no estudo da delinqüência e da
criminalidade.
• O crime era considerado como um
fenômeno natural de origem
biofísico-social.
“o delinqüente assim o é por força de
fatores diversos, principalmente de
origens antropológicas e sociais,
devendo responder pelos seus atos
unicamente porque vive em
sociedade e precisa respeitar a
harmonia
da
convivência.”
(FIGUEIREDO).
“O espírito do homem é porco. Por
ali passam desejos de todos os
matizes que são os mais cruéis e
terríveis. O mais generoso dos
homens já deve ter desejado a
morte de uns cem. Esse impulso
todo mundo tem.”(Trancoso).
• Para a Escola Positiva, o criminoso é,
sempre, psicologicamente, um anormal,
de forma temporária ou permanente. Essa
anormalidade decorre, principalmente, de
anomalias no cérebro.
• A pena, segundo a doutrina positiva, deve
ser um meio de defesa da sociedade, isto
é, a penalidade deve ter uma função
meramente defensiva, e de recuperação
do indivíduo
• As idéias penais e criminológicas dos
positivistas coincidem a preocupação
central
das
novas
classes
privilegiadas (burguesia industrial) e
lhes
proporcionaram
um
instrumento prático e teórico para
afugentar o perigo que para a
estabilidade social representavam os
pobres
Criticas
• Existiriam indivíduos que apresentavam
os signos da propensão ao crime, mas
que nunca teriam delinqüido.
• Uma boa influência do meio social
destruiria as propensões naturais de um
delinqüente nato.
NINA RODRIGUES
Raimundo Nina Rodrigues (1862-1906)
Nasceu no Maranhão. Médico, defendeu a introdução da área de
Medicina Criminal n nas faculdades de Direito e a instituição de
manicômios judiciários no Brasil.
Principais obras e ensaios etnográficos:
-“Os mestiços brasileiros” (1890)
-- “Antropologia patológica: os mestiços” (1890)
-“As raças humanas e a responsabilidade penal no Brasil” (1894)
-“Negros criminosos no Brasil” (1895)
-“A Medicina Legal no Brasil” (1895)
-“Animismo fetichista dos negros baianos” (1896)
-“A loucura epidêmica de Canudos” (1897)
-“Antonio Conselheiro e os jagunços” (1897)
-“Mestiçagem, degenerescência e crime” (1899)
-“Atavismo psíquico e paranóia” (1902)
-“Os africanos no Brasil” (1890-1906); publicado em 1933
• Controle social a partir das classificação
das raças:
– Branco: evoluido
– Negro: menos evoluidos
– Mestiços: desequilibrados geneticamente
“a influência do negro na constituição da raça
no Brasil, há de constituir sempre um dos
fatores da nossa inferioridade como povo”
RAÇAS EM DIFERENTES ESTÁGIOS DE
EVOLUÇÃO
• Criticas a o tratamento igualitário que a lei
concedia a negros e brancos:
“A igualdade é falsa, só existe na mão dos juristas,
porque sem ela não existiria a lei”
• As diferenças na evolução das raças explicariam
os crimes cometidos pela população negra e
mestiça: Proposta de um Código Criminal
diferente para negros e brancos – capacidades
diversas exigiriam leis diversas.
“O negro, principalmente, é inferior ao
branco, a começar da massa encefálica,
que pesa menos, e do aparelho
mastigatório que possui caracteres
animalescos, até as faculdades de
abstração, que nele é tão pobre e fraca.
Quaisquer que sejam as condições
sociais em que se coloque o negro, está
ele condenado pela sua própria
morfologia e fisiologia a jamais poder
igualar o branco”
• “O código penal está errado, vê crime e não
criminoso. De ordem secundária é por sem
duvida a natureza do delito. Antes de tudo a
identificação mental dos criminosos, pela
inspeção medica-fisica e sua qualificação à
espécie que pertence é que interessa.
A ciência fechara os cárceres abrindo a
correção fisiológica sob a tutela de médicos
que cuidarão da cura física dos transviados
da sociedade”. (RODRIGUES, 1939, p. 212).
- Como avaliava as possibilidades de “evolução
e “civilização” dos negros?
- Dizia que eles podiam evoluir, mas são mais lentos
e nunca chegariam ao patamar dos brancos.
- O que propunha?
- Branqueamento progressivo pela imigração
européia >> Mestiçagem como processo
civilizatório.
Download

ANTROPOLOGIA FISICA