Efeitos da condenação
arts. 91 e 92
Prof. Ms. José Nabuco Filho
1
Efeitos genéricos – art. 91


Automáticos
Não precisam ser declarados na sentença
2
Efeitos genéricos – art. 91, I

Tornar certa a reparação



Automático
Não precisa ser expresso
Título executório


an debeatur
quantum debeatur
3
Efeitos genéricos – art. 91, II

Perda para o Estado

Instrumentos do crime – ilícitos


Armas
Produto ou proveito do crime


Produto: res furtiva
Proveito: iate do autor de corrupção passiva
4
Efeitos específicos

Precisam se expressamente declarados


Se houver esquecimento não ocorre o efeito
Relação com o crime cometido

Natureza
5
Efeitos específicos – art. 92, I

Perda de cargo, função pública ou mandato


Abuso de poder
Violação de dever funcional


Demais casos


Pena igual ou superior a 1 ano
Pena superior a 4 anos
Incapacidade


Poder familiar
Tutela ou curatela
6
Efeitos específicos – art. 92, II


Art. 92, II
Incapacidade



Poder familiar
Tutela
Curatela


Reclusão
Contra



Filho
Curatelado
tutelado
7
Efeitos específicos – art. 92, III

Inabilitação para dirigir veículo

Meio


Crime doloso
Culposo

Código Nacional de Trânsito
8
Download

Participação em suicídio