Efeitos da condenação arts. 91 e 92 Prof. Ms. José Nabuco Filho 1 Efeitos genéricos – art. 91 Automáticos Não precisam ser declarados na sentença 2 Efeitos genéricos – art. 91, I Tornar certa a reparação Automático Não precisa ser expresso Título executório an debeatur quantum debeatur 3 Efeitos genéricos – art. 91, II Perda para o Estado Instrumentos do crime – ilícitos Armas Produto ou proveito do crime Produto: res furtiva Proveito: iate do autor de corrupção passiva 4 Efeitos específicos Precisam se expressamente declarados Se houver esquecimento não ocorre o efeito Relação com o crime cometido Natureza 5 Efeitos específicos – art. 92, I Perda de cargo, função pública ou mandato Abuso de poder Violação de dever funcional Demais casos Pena igual ou superior a 1 ano Pena superior a 4 anos Incapacidade Poder familiar Tutela ou curatela 6 Efeitos específicos – art. 92, II Art. 92, II Incapacidade Poder familiar Tutela Curatela Reclusão Contra Filho Curatelado tutelado 7 Efeitos específicos – art. 92, III Inabilitação para dirigir veículo Meio Crime doloso Culposo Código Nacional de Trânsito 8