POLÍTICAS PÚBLICAS Rosangela Montagner GAPERG/URI SANTIAGO FAZ DIFERENÇA ACABAR COM A INDIFERENÇA Os Direitos Humanos não são um dado, mas um construído, uma invenção humana, em constante processo de construção e reconstrução. Hannah Arendt Contanto que nunca mais abusei de mulher. Pelas ocasiões que tive, e de lado deixei, ofereço que Deus me dê alguma minha recompensa. O que eu queria era ver a satisfação – para aquelas, pelo meu ser. Guimarães Rosa, Grande Sertão Veredas. Constituição Federal, promulgada em 05 de outubro de 1988 Princípios Fundamentais Artigo 1º III “ A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (Um dos fundamentos do Estado democrático de Direito proposto pela C F). Artigo 4º II “ PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS” (Um dos princípios propostos pela CF). RESPOSTAS INSTITUCIONAIS PROTEÇÃO JURÍDICA - a) b) Assinatura, ratificação e incorporação ao ordenamento jurídico nacional de instrumentos internacionais para proteção dos direitos humanos das mulheres por parte dos Estados. Desenvolvimento de legislação dirigida a: prevenir, punir e erradicar violência contra a mulher Proteger direitos e liberdades fundamentais das mulheres em situação de conflito Caracterização por: - Matéria (direitos protegidos, condutas lesivas condenadas). - Origem(como surge?) - Instância de que emana a hierarquia jurídica. - Data de adoção e de entrada em vigor. - Norma à qual emenda e modificações posteriores - Natureza - Objetivos(prevenção, acessoa à justiça, proteção de direitos, assistência a vítimas, punição a responsáveis, outros.) -Exame de equivalência entre marco normativo, condições e aplicação prática para determinar progressos em matéria de acesso e obtenção de justiça. POLÍTICAS, PROGRAMAS E SERVIÇOS PÚBLICOS -Tipo(plano de igualdade, plano contra a violência de gênero, programas setoriais ou intersetoriais, serviços) e descrição básica (matéria, localização, cobertura, etc.) Instância que aprovou a referida política ou medida.(data, origem) -Instâncias e agentes envolvidos em sua implementação. -Participação das organizações das mulheres em sua formulação e implementação. -Enfoques e pressupostos subjacentes. -Mecanismos de avaliação. -Fundos destinados à sua implementação e fonte de financiamento Implementação prática. 1. - RESPOSTAS SOCIAIS Realidade em relação à qual surge a resposta. 1.1. Violência contra mulheres Violência na relação conjugal, haja ou não vínculo matrimonial, seja física, psicológica, sexual ou patrimonial-econômica, com impactos sobre a vida, integridade e segurança pessoal, sobre as liberdades, e ou sobre quaisquer das capacidades e esferas de autodeterminação. Abuso sexual incestuoso. Prostituição, sexualidade forçada e tráfico de mulheres, adolescentes e meninas para fins de exploração sexual. - Violência contra mulheres, adolescentes e meninas por não se ajustarem a papéis e estereótipos de gênero. Violência contra mulheres em razão de orientação sexual. Abuso sexual de mulheres detidas ou em reclusão Violência sexual contra mulheres em ambientes de trabalho, espaços educativos, serviços de saúde. - - - Gestações e abortos forçados. Esterilização forçada ou aplicação não voluntária de contraceptivos. Outras modalidades de violência contra mulheres relacionadas com a esfera reprodutiva. 1.2. Situações de mulheres sob conflito armado, pós-conflito e em zonas militarizadas. 2. Origem da resposta 3. Condições e capacidades existentes no local. - 4. Tipo de intervenção desenvolvida, enfoques na base, alcances e potencialidades, obstáculos e facilitadores. -Capacitação em direitos à população em risco -Capacitação para outras aprendizagens significativas: desenvolvimento da auto-estima, fomento de capacidades para construir relações não violentas, participação na tomada de decisões e desenvolvimento de recursos comunitários. - -capacitação a agentes estratégicos para atender casos de violência contra as mulheres, prevení-la e punir os responsáveis: agentes comunitários, agentes estatais. - Provimento de serviços a mulheres vítimas de violência e oportunidades para a autonomia: orientação, aconselhamento, defesa legal, abrigo e proteção pessoal, atenção à saúde, oportunidades para a autonomia econômica. Estratégias para modificar práticas ou comportamentos violentos nos homens. Auxílio humanitário, intervenções no âmbito de economias de guerra, apoio ao retorno e ações de reconstrução. - Apoio a iniciativas de paz. - Educação pública e campanhas. - Emendas normativas e desenvolvimento de proteção jurídica. - Pesquisa e produção de informação. - Articulação entre mulheres nos âmbitos local- nacional- internacional. Vigilância cidadã e monitoramento dos compromissos e obrigações do Estado. - - Processo iniciado em fevereiro de 1999, com os seguintes passos: acordo das contrapartes, formulação de módulos de respostas sociais e de respostas institucionais, aplicação de módulos e ajustes de informação, levantamento de informações dos Comitês de monitoramento dos tratados com relação aos desempenhos dos 17 Estados da região incluídos no estudo, preparação de prévias dos resultados, Fórum sobre violência de Gênero (VIII Encontro Feminista da AL e do Caribe), ajustes de informação e consulta às contrapartes. Em fevereiro de 2000 foi apresentado relatório preparado pelo CLADEM com base nos resultados do processo; e oferecido um conjunto de recomendações que foram debatidas e enriquecidas nesse contexto. (Preparação para Beijing) O ESPAÇO PÚBLICO E AS RESPOSTAS INSTITUCIONAIS Período 1975-1985: no marco da década iniciada após a I Conferência Mundial sobre A Mulher (México, 1975)- Os Estados foram convocados a iniciar políticas públicas para eliminar a discriminação contra as mulheres e criar condições para a igualdade de oportunidades e participação no desenvolvimento, tomou impulso na região um processo de emendas no campo legislativo e um primeiro grupo de ações no terreno programático. Período 1985-1995: Por ocasião da III Conferência Mundial sobre a Mulher (Nairobi-1985): os países da região contavam com consolidadas expressões organizadas de militantes e defensoras dos direitos das mulheres. As ações político-culturais conduzidas pelos movimentos exerceriam impactos sustentados sobre o espaço público, tornando visível a problemática da violência contra as mulheres e promovendo sua transformação. Período 1995-2000: Período -Categorias incluídas no âmbito de aplicação da norma. Exclusões. Instâncias ou agentes envolvidos e mandatos específicos. Enfoques e pressupostos da norma adoatada HISTÓRICO: Revisão e crítica da experiência histórica da luta pela positivação dos DH, desde 1945. DELIMITAÇÃO CONCEITUAL DH como valores e princípios;fundamentação dos DH;DH como relação e ação comunicativa;cidadania;direitos fundamentais como DH; crítica antropológica; os limites entre os direitos; universalidade,indivisibilidade e interdependência e conseqüências para o processo de realização do DH; o Direito internacional dos DH; justiciabilidade e exigibilidade; o garantismo e as violações dos DH. O CATÁLOGO DOS DIREITOS: OS SUJEITOS DE DIREITOS (ESPECIFICAÇÕES A PARTIR DE VIENA): Direitos das Crianças e Adolescentes, das Mulheres e Relações de Gênero,dos Idosos, dos Povos Indígenas, dos Negros, das pessoas portadoras de deficiência e de altas habilidades, das pessoas Portadores de Sofrimento Psíquico,dos familiares de mortos e desaparecidos políticos, dos prisioneiros, das pessoas portadoras de HIV e dos consumidores. OS DIREITOS DOS SUJEITOS: Direito à livre orientação sexual, à livre expressão espiritual e religiosa, à segurança pública e individual, à assistência social, à saúde e ao meio ambiente sadio, à educação e à paz. MECANISMOS DE PROTEÇÃO DOS DH teoria e crítica OS DH NA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO O reconhecimento dos Direitos das Mulheres e as Relações de Gênero fazem parte das especificações surgidas a partir da Carta da ONU, em 1948. Preocupações e Recomendações do Comitê Cedaw (Convenção pela Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher) ao Brasil: Existência de uma grande defasagem entre as garantias constitucionais de igualdade entre homens e mulheres e a realidade atual; Estabelecer um mecanismo de monitoramento para que as leis sejam implementadas na sua integralidade; Discordância no judiciário em relação ao “status” dos tratados internacionais; Aumento da conscientização e sensibilização do judiciário e demais autoridades no sentido de respeitar a hierarquia dos Tratados Internacionais frente à legislação interna; O Código Penal Brasileiro ainda contém vários dispositivos que discriminam as mulheres – “mulher honesta”; O Estado Brasileiro deve dar prioridade à Reforma Penal, de maneira a adequar o Código à realidade atual; Acolhimento, ainda hoje, da tese da “legítima defesa da honra” em casos de crimes passionais; Conscientização dos Operadores Jurídicos sobre os Direitos Humanos das Mulheres e as Convenções sobre o assunto; Persistência de visões conservadoras e estereotipadas sobre o papel e as responsabilidades femininas na sociedade; Desenvolvimento de políticas e programas dirigidos a homens e mulheres, principalmente através dos meios de comunicação, órgãos também responsáveis pela perpetuação da discriminação. O Direito ao livre e pleno exercício dos Direitos Humanos das Mulheres é assegurado através de parâmetros internacionais e constitucionais, de forma a harmonizar a ordem jurídica e revogar preceitos discriminatórios em relação à mulher. A elaboração de medidas normativas, judiciais e políticas são necessárias à plena garantia de igualdade e dignidade das mulheres.