Campanha Diversidade no Trabalho O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO O Ministério Público do Trabalho no cumprimento de suas atribuições constitucionais estabeleceu metas institucionais visando a uma atuação mais efetiva . COMBATE À DISCRIMINAÇÃO NO TRABALHO Dentre as metas institucionais do MPT está o combate à discriminação nas relações de trabalho. É nesse cenário que a Campanha Diversidade no Trabalho foi inserida no acordo firmado entre o Ministério Público do Trabalho/RS e a empresa Puras. CONCEITO A campanha concentra sua expressão na força gráfica do preto-e-branco e nas imagens de pessoas. Faz referência às minorias socias pelo corte das fotos, sempre deixando parte do rosto fora do quadro, como se houvesse ali a mesma dificuldade encontrada para se colocar no meio social. A chamada direta E NA SUA EMPRESA, TEM ESPAÇO PARA MIM? busca atingir principalmente o empresariado e executivos, pois os convoca à reflexão sobre o assunto. Vale o potencial de cada um, sua formação profissional e o desejo de contribuir para o desempenho de ‘sua’ empresa. TRABALHO NÃO TOLERA PRECONCEITO. VALORIZE AS DIFERENÇAS. Trabalho não tolera preconceito porque não depende de cor, sexo, religião, orientação sexual ou deficiências. O trabalhador e o seu trabalho é o que difere sua empresa dos concorrentes. Muita gente sabe disso, mas poucos realmente valorizam as competências, a força e a energia de quem é capaz. Lembre-se disso na hora de abrir suas portas para um profissional. Diversidade é isso! Pessoas diferentes umas das outras, mas que juntas podem desempenhar um grande papel na sociedade. Texto veiculado em anúncios BUSDOOR OUTDOOR OUTDOOR OUTDOOR OUTDOOR ANÚNCIO ANÚNCIO ANÚNCIO ANÚNCIO O PORQUÊ DE UMA CAMPANHA PUBLICITÁRIA O Ministério Público do Trabalho atua no combate à discriminação por meio de investigações (inquéritos civis), de assinatura de termos de ajustamento de conduta e por meio do ajuizamento de ações (ação civil pública, dentre outras) Trata-se de uma atuação repressiva. É indispensável, entretanto, que, ao lado dessa atuação repressiva, o Ministério Público do Trabalho tenha também uma atuação preventiva. No caso da discriminação no trabalho, a atuação preventiva se dá por meio do combate ao preconceito gerador da discriminação. A presente campanha publicitária, bem como as demais já realizadas pela Instituição, cumpre essa função preventiva. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS Artigo 1 Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. Artigo 2 I) Todo o homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. ...