1ª FASE EXTENSIVO SÁBADO - MATUTINO Disciplina: Direito Civil Prof: Brunno Giancoli Data: 21/09/2008 TEMAS TRATADOS EM SALA 1. Negócios jurídicos – validade (regularidade), para produzir efeitos deve ter eficácia; 2. Elementos acidentais do negócio jurídico – alteram a eficácia do negócio jurídico, são espécies de elementos acidentais: a) condição – é o evento ou acontecimento futuro e incerto; b) termo – é o evento ou acontecimento futuro e certo; c) modo (encargo) – é um ônus, atinge a eficácia de forma indireta; 3. Obrigações – de dar, de fazer, de não fazer, obrigação divisível ou indivisível, obrigações alternativas e obrigações solidárias; 4. Obrigação de dar – é a transmissão ou transferência de coisa certa, incerta ou futura; 5. Obrigação alternativa – é obrigação simples. LEGISLAÇÃO SOBRE OS TEMAS CÓDIGO CIVIL Art. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório. Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor. Art. 245. Cientificado da escolha o credor, vigorará o disposto na Seção antecedente. Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito. QUESTÕES SOBRE OS TEMAS 1. (OAB/CESPE – 2007.3) No que concerne aos defeitos do negócio jurídico, assinale a opção correta. A Para caracterizar a simulação, defeito sujeito à anulabilidade do negócio jurídico, exige-se que, na conduta do agente, além da intenção de violar dispositivo de lei, haja o desejo de prejudicar terceiros. B Podem demandar a anulabilidade do negócio simulado o terceiro juridicamente interessado e o Ministério Público, sendo vedada aos simuladores a faculdade de alegar a simulação ou requerer em juízo a sua anulação, em litígio comum ou contra terceiros. C A lesão é vício de consentimento que surge concomitantemente com o negócio e acarreta a sua anulabilidade, permitindo-se a revisão contratual para evitar a anulação, aproveitando-se, assim, o negócio. D Se, na celebração do negócio, uma das partes induzir a erro a outra, levando-a a concluir a avença e assumir uma obrigação desproporcional à vantagem obtida pelo outro, esse negócio será nulo porque a manifestação de vontade emana de erro essencial e escusável. 2. (OAB/CESPE – 2006.3) Em conformidade com o direito das obrigações, assinale a opção incorreta. A A obrigação alternativa ou facultativa tem natureza complexa porque possui prestações e objetos múltiplos, exigíveis cumulativamente, em que o devedor se libera prestando integralmente todas as prestações pactuadas, salvo em razão do perecimento de uma ou de algumas das prestações em razão de caso fortuito ou por força maior. B Se a obrigação for solidária, e houver novação entre credor e um dos devedores solidários, somente sobre os bens do que contraiu a nova obrigação remanescem todas as garantias do crédito novado, ficando, por esse fato, exonerados os outros devedores. C Nas obrigações de meio, o devedor satisfaz a obrigação desde que demonstre que todas as possibilidades foram utilizadas para atingir o objetivo pretendido, mas não necessário. D O credor de coisa certa não pode ser obrigado a receber outra, mesmo sendo mais valiosa. O devedor só se desonera da obrigação após entregar ao credor exatamente a coisa que prometeu dar. Do contrário, a obrigação converte-se em perdas e danos. -1– 1ª FASE EXTENSIVO SÁBADO - MATUTINO Disciplina: Direito Civil Prof: Brunno Giancoli Data: 21/09/2008 Gabarito: 1. C, 2. A. -2–