Consultoria Ações contra o não pagamento de serviços pelos seguros-saúde A mudança das normas públicas que regem a economia do dos casos, foram feitos contratos de pura e simples adesão, apesar país alterou substancialmente a vida do médico, que, em de estar pactuado que os profissionais poderiam também deixar o curto espaço de tempo, tornou-se empregado, viu a cliente- atendimento desde que avisassem no tempo previsto. Na parte de la particular desaparecer e, sem qualquer preparo, transformou seu pagamentos foi prevista a forma de correção por atraso de pagaconsultório em empresa prestadora de serviços de saúde. mento pelos serviços prestados, mas nada foi especificado quanto à Muitas sociedades prestadoras de serviços médicos surgiram para interrupção dos serviços, caso a inadimplência persistisse. atuar, normalmente, em imóveis alugados. O que ficou relegado Muitos optaram por parar de atender e mandar uma carta avisanpela maior parte dessas clínicas foi o fato de estarem, efetivamente, do a administradora quanto à atitude tomada, além de informar o atuando como empresas, mas sem o adequado preparo para lidar saldo devedor existente. No entanto, a rescisão do contrato exige com os custos e, em especial, com despesas trabalhistas, previdenciá- mais do que isso: ao descumprir a forma legal, o credor passou a rias, fiscais e tributárias. ser devedor das obrigações assumidas. Infelizmente, passada a fase dourada Os contratos especificaram o prazo do Plano Real e especialmente em razão para o rompimento do acordo – normaldo desemprego, milhares de pessoas fomente trinta dias – após a manifesta“Deve-se denunciar o ram excluídas dos planos de saúde, o que ção da vontade de rescindir, sendo que contrato, mas manter a qualquer outra maneira significa violarefletiu diretamente nas empresas prestadoras de serviços médicos.Com a ção do pacto celebrado, resultando em prestação dos serviços redução de clientes, os planos de saúde penalidade. A questão do valor a recepelo tempo restante” passaram a ter dificuldades financeiras, ber em atraso não é apresentado correpois a estrutura montada não mais se sustamente atualizado, com o resultado de tentou frente à redução de seus rendiprejuízo mais acentuado para o prestamentos, o que também ocorreu com as clínicas que lhes prestavam dor dos serviços. serviços. A diferença fundamental é que os planos de saúde pudeO que se deve fazer é denunciar o contrato, mas manter a prestação ram rapidamente demitir funcionários, ocupar espaços menores e dos serviços pelo tempo restante, enviar ao devedor do débito cortar diversos custos. existente corrigido mês a mês e avisar que, persistindo a falta do As clínicas médicas tiveram de continuar prestando atendimen- pagamento no prazo consignado pelo credor, o devedor ficará tos, poucos funcionários puderam ser dispensados e os investimen- constituído em mora. tos com novos equipamentos adquiridos em função da expansão da Desde o início da contratação deve o prestador dos serviços buscar clientela tiveram de ser pagos. Ademais, a diminuição do atendi- proteger ao máximo sua atividade, e mais: havendo a possibilidade mento tornou necessária a dispensa de médicos contratados como de expansão de sua clínica, alterar as condições pactuadas para autônomos, que se dirigiram à Justiça do Trabalho para obter a garantir a sobrevida do contrato pelo tempo necessário, ao menos confirmação da relação de emprego, impondo-se às clínicas tam- para pagamento dos investimentos que venha a realizar. bém os encargos previdenciários sob pena de pesadas multas. Quanto ao rompimento parcial do contrato pelo prestador dos Com a deterioração da situação social, muitas empresas adminis- serviços, como a abolição de atendimentos que passaram a tradoras de planos de saúde passaram a glosar o que estava sendo representar grande onerosidade, a comunicação à administradora enviado corretamente para ganhar tempo e, ao final, sem condições do plano de saúde deverá ser igualmente feita por carta, aguardandode arcar com os contratos, simplesmente atrasaram os pagamentos se a resposta, sob pena de violação contratual. de seus prestadores de serviços. Tudo isso parece absurdo, pois além de não ganhar adequadamente Contudo, caso tivessem melhor trato empresarial, a situação das e sofrer com a inadimplência da administradora, ainda se tem de clínicas médicas seria bem diferente. Primeiro, a análise dos contra- prestar serviços e obedecer a forma legal de cobrança. Porém, o tos com as administradoras de planos de saúde permite vislumbrar, correto procedimento permitirá uma atuação judicial muito mais de modo geral, o desequilíbrio entre as partes contratantes. O que se rápida e o credor terá uma decisão favorável, pela qual poderá nota é que a administradora sempre se cercou de todos os cuidados recompor as perdas sofridas, ou seja, ficará com direito ao caso os serviços prestados não fossem a contento, existindo contra- recebimento, em valor atualizado até o efetivo pagamento, do valor tos em que o médico e a clínica eram simplesmente dispensados dos serviços prestados, acrescidos das despesas realizadas visando sem qualquer justificativa, apenas havendo o cumprimento do pra- a cobrança. zo estabelecido para aviso rescisório. Por outro lado, o prestador dos serviços não teve condição de Cleusa Abreu Dallari especificar sua segurança no trato contratual, porque, na maior parte Advogada Jornal SBC Jul/ago 2000 1 3