Consultoria
Ações contra o não pagamento
de serviços pelos seguros-saúde
A
mudança das normas públicas que regem a economia do dos casos, foram feitos contratos de pura e simples adesão, apesar
país alterou substancialmente a vida do médico, que, em de estar pactuado que os profissionais poderiam também deixar o
curto espaço de tempo, tornou-se empregado, viu a cliente- atendimento desde que avisassem no tempo previsto. Na parte de
la particular desaparecer e, sem qualquer preparo, transformou seu pagamentos foi prevista a forma de correção por atraso de pagaconsultório em empresa prestadora de serviços de saúde.
mento pelos serviços prestados, mas nada foi especificado quanto à
Muitas sociedades prestadoras de serviços médicos surgiram para interrupção dos serviços, caso a inadimplência persistisse.
atuar, normalmente, em imóveis alugados. O que ficou relegado
Muitos optaram por parar de atender e mandar uma carta avisanpela maior parte dessas clínicas foi o fato de estarem, efetivamente, do a administradora quanto à atitude tomada, além de informar o
atuando como empresas, mas sem o adequado preparo para lidar saldo devedor existente. No entanto, a rescisão do contrato exige
com os custos e, em especial, com despesas trabalhistas, previdenciá- mais do que isso: ao descumprir a forma legal, o credor passou a
rias, fiscais e tributárias.
ser devedor das obrigações assumidas.
Infelizmente, passada a fase dourada
Os contratos especificaram o prazo
do Plano Real e especialmente em razão
para o rompimento do acordo – normaldo desemprego, milhares de pessoas fomente trinta dias – após a manifesta“Deve-se denunciar o
ram excluídas dos planos de saúde, o que
ção da vontade de rescindir, sendo que
contrato, mas manter a qualquer outra maneira significa violarefletiu diretamente nas empresas
prestadoras de serviços médicos.Com a
ção do pacto celebrado, resultando em
prestação dos serviços
redução de clientes, os planos de saúde
penalidade. A questão do valor a recepelo tempo restante”
passaram a ter dificuldades financeiras,
ber em atraso não é apresentado correpois a estrutura montada não mais se sustamente atualizado, com o resultado de
tentou frente à redução de seus rendiprejuízo mais acentuado para o prestamentos, o que também ocorreu com as clínicas que lhes prestavam dor dos serviços.
serviços. A diferença fundamental é que os planos de saúde pudeO que se deve fazer é denunciar o contrato, mas manter a prestação
ram rapidamente demitir funcionários, ocupar espaços menores e dos serviços pelo tempo restante, enviar ao devedor do débito
cortar diversos custos.
existente corrigido mês a mês e avisar que, persistindo a falta do
As clínicas médicas tiveram de continuar prestando atendimen- pagamento no prazo consignado pelo credor, o devedor ficará
tos, poucos funcionários puderam ser dispensados e os investimen- constituído em mora.
tos com novos equipamentos adquiridos em função da expansão da
Desde o início da contratação deve o prestador dos serviços buscar
clientela tiveram de ser pagos. Ademais, a diminuição do atendi- proteger ao máximo sua atividade, e mais: havendo a possibilidade
mento tornou necessária a dispensa de médicos contratados como de expansão de sua clínica, alterar as condições pactuadas para
autônomos, que se dirigiram à Justiça do Trabalho para obter a garantir a sobrevida do contrato pelo tempo necessário, ao menos
confirmação da relação de emprego, impondo-se às clínicas tam- para pagamento dos investimentos que venha a realizar.
bém os encargos previdenciários sob pena de pesadas multas.
Quanto ao rompimento parcial do contrato pelo prestador dos
Com a deterioração da situação social, muitas empresas adminis- serviços, como a abolição de atendimentos que passaram a
tradoras de planos de saúde passaram a glosar o que estava sendo representar grande onerosidade, a comunicação à administradora
enviado corretamente para ganhar tempo e, ao final, sem condições do plano de saúde deverá ser igualmente feita por carta, aguardandode arcar com os contratos, simplesmente atrasaram os pagamentos se a resposta, sob pena de violação contratual.
de seus prestadores de serviços.
Tudo isso parece absurdo, pois além de não ganhar adequadamente
Contudo, caso tivessem melhor trato empresarial, a situação das e sofrer com a inadimplência da administradora, ainda se tem de
clínicas médicas seria bem diferente. Primeiro, a análise dos contra- prestar serviços e obedecer a forma legal de cobrança. Porém, o
tos com as administradoras de planos de saúde permite vislumbrar, correto procedimento permitirá uma atuação judicial muito mais
de modo geral, o desequilíbrio entre as partes contratantes. O que se rápida e o credor terá uma decisão favorável, pela qual poderá
nota é que a administradora sempre se cercou de todos os cuidados recompor as perdas sofridas, ou seja, ficará com direito ao
caso os serviços prestados não fossem a contento, existindo contra- recebimento, em valor atualizado até o efetivo pagamento, do valor
tos em que o médico e a clínica eram simplesmente dispensados dos serviços prestados, acrescidos das despesas realizadas visando
sem qualquer justificativa, apenas havendo o cumprimento do pra- a cobrança.
zo estabelecido para aviso rescisório.
Por outro lado, o prestador dos serviços não teve condição de
Cleusa Abreu Dallari
especificar sua segurança no trato contratual, porque, na maior parte
Advogada
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SBC
Jul/ago
2000
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