PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO SÉTIMA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO PROCESSO: RTOrd 0000967-52.2010.5.18.0007 DATA DA NOTIFICAÇÃO: 14/01/11 DATA DA DISPONIBILIZAÇÃO: 17/01/2011 DATA DA PUBLICAÇÃO (Art. 4º da Lei 11.419/2006): 18/01/2011 Cód. Autenticidade 100534974650 Notificação Nº: 306/2011 Processo Nº: RTOrd 0000967-52.2010.5.18.0007 7ª VT RECLAMANTE..: SEBASTIÃO DOS REIS DIAS ADVOGADO....: MARCELLA CRISTINA XAVIER BARBOSA RECLAMADO(A): SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO GOIANO ADVOGADO....: CARLOS EDUARDO RAMOS JUBE NOTIFICAÇÃO: Homologo o cálculo de liquidação sob fls. 194/200, fixando o total da execução em R$13.794,68, sem prejuízo de atualizações futuras, na forma da lei. Converto o(s) valor(es) depositado(s) pelo(a) devedor(a)quando da interposição do(s) recurso(s) em penhora. Cite-se o(a) devedor(a), via correio, para que efetue o pagamento ou a garantia do Juízo em espécie, observado o valor de R$7.887,88, já com a dedução nominal do(s) depósito(s) efetivado(s) pelo(a) devedor(a), sob pena de bloqueio de numerário (CNPJ 02.600.763/0001-07), desde já determinado. Intime-se, ainda, o(a) advogado(a) do(a) devedor(a), via DJE. Havendo o depósito e transcorrido o prazo para oposição de embargos do devedor, libere-se ao(à) credor(a) seu crédito líquido, no importe de R$8.277,99. Recolha-se o IRPF no importe de R$2.184,37. O(A) credor(a) deverá ser intimado(a) para o levantamento, bem como para, querendo, impugnar o cálculo de liquidação, no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido in albis o prazo para impugnação pelo(a) credor(a), deverá a Secretaria providenciar o recolhimento da contribuição previdenciária e das custas judiciais, zerando o saldo das contas judiciais. Após, encaminhem-se os autos à UNIÃO (PGF) para as finalidades do art. 879, § 3º, da CLT. Transcorrido o decêndio legal, arquivem-se os autos. JAMILE RIOS DE MAGALHÃES Técnico Judiciário SAJR900Q Data:14/01/2011 Hora:11:19:37 Página: 1 de 1