Regime Disciplinar Diferenciado-RDD
Efeitos psicológicos
do confinamento solitário
Ana Clara Victor da Paixão
Mestre em Ciências Penais – UFG
RDD - ORIGEM
• Criado em São Paulo – Resolução n° 26,
da Secretaria de Assuntos Penitenciários,
de 4/5/2001).
• Proposta do Poder Executivo, através do
Projeto de Lei n° 5.073/2001.
• Alteração: ampliação da medida para até
1/6 da pena e aplicação a presos
provisórios.
RDD - ORIGEM
• Objeto da MP 28/02, do Presidente Fernando
Henrique Cardoso, posteriormente rejeitada no
Congresso Nacional.
• Manifestação contrária do Conselho Nacional de
Política Criminal e Penitenciária em abril de
2003.
• Instituído no âmbito federal pela Lei n. 10.792,
de 31 de Dezembro de 2003.
RDD - CARACTERÍSTICAS
• Duração de até 360 dias;
• Repetição até o limite de 1/6 da pena
aplicada;
• Recolhimento em cela individual;
• Visitas semanais de duas pessoas, com
duração de duas horas;
• Banho de sol por 2 horas diárias.
RDD - APLICAÇÃO
• Presos nacionais, provisórios ou condenados,
autores de crime doloso que ocasione
subversão da ordem ou disciplina internas;
• Presos provisórios ou condenados, nacionais ou
estrangeiros, de alto risco para a ordem e a
segurança do estabelecimento penal ou da
sociedade.
• Presos provisórios ou condenados, nacionais,
suspeitos de envolvimento ou participação, em
organizações criminosas, quadrilha ou bando.
RDD - PROCEDIMENTO
• Decisão judicial:
– Requerimento
administrativa;
– Manifestação do
Defesa;
de
Ministério
autoridade
Público
e
• Inclusão cautelar em RDD por dez dias,
a critério da autoridade administrativa.
RDD – ARGUMENTOS FAVORÁVEIS
• Instrumento de individualização da pena,
compatível com o inciso XLVI da CF.
• Garante a segurança e o exercício dos
direitos
individuais
dos
presos
não
perigosos.
• Impede
a
atuação
de
organizações
criminosas que comandam o crime de dentro
dos presídios.
• Mantém a disciplina e a ordem no interior
dos presídios.
RDD – ARGUMENTOS CONTRÁRIOS
• Atenta contra o princípio constitucional da
legalidade penal (taxatividade);
• Agride o princípio da ressocialização do
apenado.
• Viola explicitamente o artigo 5°, XLVII, por
tratar-se de pena cruel.
O CONFINAMENTO SOLITÁRIO
•
Origem no sistema prisional americano;
• Special housing unitsSHU,
• special control unitsSCU,
• special management
units-SMU
• Supermax;
• Prisão - ou partes de uma prisão – que opera sob
condições de “super-máxima” segurança;
ANTECEDENTES
• Mórmons: uma cela e uma bíblia,
“remorso e reabilitação”.
• Eastern
State
Penitenciary,
1820,
Pennsylvania: isolamento dos presos e
privação sensorial;
• proibição de contato físico, inatividade
forçada, inexistência de estímulos visuais,
sonoros ou intelectuais;
PRIMEIRAS IMPRESSÕES
• Darwin, em 1830, visita à
Eastern State Penitenciary;
• Prisioneiros pareciam “mortos
para tudo, exceto para a
torturante ansiedade e o
horrível desespero”.
• Incidência
crescente
de
psicoses e mortalidade entre
os prisioneiros;
PRIMEIROS ESTUDOS
• Alemanha, 1898 - estudo clínico analisa
os surtos psicóticos verificados entre os
detentos;
• Sintomas encontrados:
– alucinações auditivas, táteis ou olfativas;
– eventos dissociativos, com amnésia
subseqüente;
– agitação e excitação motora, com violência
não-dirigida.
BANIMENTO DO REGIME
• Suprema Corte dos EUA,
em 1890 , condenou o
confinamento
solitário
dos detentos;
• Proibição oficial nos EUA
em 1913.
OS DEFENSORES DO
SUPERMAX
Edgar
Schein,
1962:
isolamento e privação
sensorial para alterar o
comportamento
dos
detentos;
 James McConnel (1970):
lavagem cerebral como
forma ideal de punição
dos criminosos;
A REIMPLANTAÇÃO DO
SUPERMAX
Illinois, 1972: construção da primeira
unidade prisional de segurança
máxima,
ou
supermax,
a
Penitenciária de Marion;
• MacAlester, no Oaklahoma (1985),
Pelican Bay, na Califórnia (1989),
Southport, em Nova York (1991), e
Walpole, em Massachusetts (1992).
Complexo Prisional de Pelican Bay, California
O QUE É O SUPERMAX
• Prisioneiros passam cerca de 23
horas por dia em suas celas;
• Não são autorizadas reuniões sequer
para atividades religiosas ou para
refeições;
• Os detentos não podem ver uns aos
outros;
• O contato com os guardas é mínimo;
• Vigilância, abertura e travamento das
portas, comunicação interna – é
totalmente automatizada.
O QUE É O SUPERMAX
• Contato físico com os visitantes é totalmente
proibido;
• Prisioneiros permanecem separados dos
visitantes por uma divisória de plexiglass ou tela
metálica;
• comunicação é feita através de interfones;
• As celas não têm janelas;
• Luzes controladas pelos guardas, que
geralmente as deixam acesas 24 horas por dia.
Preso recebe visitante
Pátio para exercício em Pelican Bay – 10 x 20 m
O SUPERMAX HOJE
• A maioria dos estados americanos possui
unidades de segurança máxima;
• 57 “unidades de controle” espalhadas por
todo o país
• População carcerária dos EUA: 2.085.620
prisioneiros;
• 25.000 presos em regime de isolamento
celular;
EFEITOS DO CONFINAMENTO
SOLITÁRIO
• Corte de Apelações do Estado de
Massachussetts, 1983;
• Avaliação de quinze presos da Prisão de
Walpole, mantidos no regime de supermax
pelo período médio de dois meses
• Exames realizados por Stuart Grassian,
psiquiatra e professor da Universidade de
Harvard.
SINTOMAS IDENTIFICADOS POR
GRASSIAN
– Hipersensibilidade generalizada a estímulos
externos;
– Distorções de percepção, alucinações e
delírios;
– Distúrbios físicos;
– Agressividade;
– Paranóia;
– Perda do auto-controle.
CONFIRMAÇÃO DOS ESTUDOS DE
GRASSIAN
• Craig Haney (1994), doutor em psicologia social
e Diretor do Departamento de Estudos Legais
da Universidade de Santa Cruz, no Novo México
– estudo realizado com detentos do presídio de
segurança máxima de Pelican Bay, na
Califórnia.
• Human Rights Watch - pesquisa sistemática
conduzida durante um período de quatro
décadas, por pesquisadores de diferentes
continentes (2004:31).
CONCLUSÕES MÉDICAS
• “A restrição de estímulos
sensoriais e o isolamento
social, associado com o
confinamento em uma
solitária,
são
extremamente
nocivos
para o funcionamento da
mente”
CONCLUSÕES MÉDICAS
• “O dano causado por tal
confinamento pode resultar
em
prolongada
ou
permanente
deficiência
psiquiátrica,
incluindo
limitações
que
podem
comprometer seriamente a
capacidade do detento de
se reintegrar à comunidade
após ser solto da prisão”.
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RDD - Criminologia