MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
SPU/SC
COORDENAÇÃO DE DESTINAÇÃO DE PATRIMÔNIO - CODEP
Tereza Cristina Godinho Alves
Coordenadora
Equipe Técnica – Celina de Jesus Penha Bastos;
Débora da Cunha K. Meyer;
Humberto Pereira de Almeida.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Superintendência do Patrimônio da União em
Santa Catarina - SPU/SC
Isolde Espíndola
Superintendente da SPU/SC
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
A IMPORTÂNCIA DA SPU NO MUNICÍPIO
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL
Elaborar, articular e executar em conjunto com o Município a Política
de:
• Regularização Fundiária em assentamentos informais
(áreas consolidadas);
• Provisão Habitacional (imóveis vazios ou necessário
demolir para construção de novas habitações).
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
COMPETE À SPU
• Identificar áreas passíveis de regularização fundiária;
• Requerer a documentação necessária para titulação dos lotes às
famílias;
• Analisar a conveniência e oportunidade dos pedidos;
• Firmar acordos de cooperação técnica com os Municípios,
Associações e Cooperativas;
• Assinar contratos de cessão e/ou doação, com os Municípios,
Associações, Cooperativas e/ou direto c/ as famílias.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Etapas da Regularização Fundiária
Gestão
Democrática
Decisões e
Procedimentos
Administrativos
REGULARIZAÇÃO JURÍDICO-CARTORIAL
Aprovação
REGULARIZAÇÃO CADASTRAL
REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICO-AMBIENTAL
da SPU
Titulação
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA EM
TERRAS DA UNIÃO
Abril/2012
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
CONHECER BEM O ASSENTAMENTO
Áreas de
Interesse de
Identificação dos
Vários atores
Condicionantes
dos
instrumentos
de gestão
territorial
Projetos
governamentais
Situação
dominial
Áreas
de
Intervenção
Diversos tipos
Irregularidades
Áreas
Proteção
Ambiental
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ÁREAS DA UNIÃO UTILIZADAS PARA
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
• Terrenos de marinha e acrescidos de marinha;
• Terrenos marginais de rios com influência de maré;
• Áreas de órgãos extintos (RFFSA e DNOS);
•
Outras áreas compradas ou adquiridas pela União como
pagamento de dívidas.
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OBJETIVO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE
SOCIAL
•
Inclusão socioterritorial mediante a garantia do direito à
moradia;
• Legalização da posse;
•
Cumprimento da função socioambiental da propriedade, de
forma articulada com a regularização urbanística e
ambiental.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
MARCO LEGAL DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
EM TERRAS DA UNIÃO
• Lei 10.257/2001 - Estatuto das Cidades que trata da regularização
fundiária como diretriz da política nacional de desenvolvimento urbano;
• Lei nº 11.481/2007- Alterou diversos dispositivos das Leis nºs 9.636/98,
8.666/93, 11.124/05 e 10.406/02; Código Civil nº 9.514/97 e 6.015/73; DecretosLeis 9.760/46, 271/67, 1.876/81 e 2.398/87;
• Lei n°11.977/2009 - Define competências e responsabilidades, e cria
novos instrumentos e procedimentos;
• Ministério das Cidades – Possui vários programas de financiamento.
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Principais avanços da Lei nº 11.481/2007
• Regularizar ocupações em assentamentos informais;
• Destinar às Associações
áreas para provisão habitacional.
e Cooperativas habitacionais,
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Lei nº 11.481/2007 - Principais
Instrumentos de Regularização Fundiária
• AFORAMENTO;
• CUEM - Concessão Especial de Uso para fins de Moradia;
• CDRU - Concessão de Direito Real de Uso;
• Doação;
Gratuito:
– Renda familiar mensal até 5 (cinco) salários mínimos;
– Estar cadastrado em programas de interesse social do Governo
Federal ou pela administração pública;
– Não possuir outro imóvel.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
OUTROS INSTRUMENTOS DE REGULARIZAÇÃO
DE IMÓVES NA SPU/SC
• Aforamento (oneroso);
• Alienação (venda);
• Autorização de Obras;
• Cessão onerosa;
• Cessão Provisória;
• Inscrição de ocupação;
• Permuta;
• Permissão de Uso;
• Termos de Autorização de Uso.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Portaria 01/2010-SPU/SC/GTE/HIS
Cria Grupo de Trabalho Estadual de Habitação de Interesse Social da
Superintendência do Patrimônio da União em SC
OBJETIVO:
• Propor critérios para transferir áreas da União, c/ vocação habitacional
para associações e cooperativas de interesse social - art. 18, § 1º, da
Lei 9.636/98;
• Promover e fortalecer a gestão democrática quanto as ações de
provisão de habitação de interesse social em áreas União;
• Dar maior transparência quanto à destinação das áreas da União, com a
participação de vários segmentos da sociedade.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Representantes do GTE-HIS/SPU/SC
GOVERNO FEDERAL
SPU, Inventariança da RFFSA, IBAMA, ICMBio, INCRA, DFDA,
Superintendência da Pesca e Aquicultura
GOVERNO ESTADUAL
Secretária do Planejamento do Estado
GOVERNO MUNICIPAL
FECAM
MOVIMENTOS SOCIAIS
UNMP, UFECO, FAMESC
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Continuação dos REPRESENTANTES DO GTE
ENTIDADES DE PESQUISAS, PROFISSIONAIS E ACADÊMICAS
ABEMGE, UFSC e CREA
FÓRUM NACIONAL DE REFORMA URBANA
ONG
TRABALHADORES
SINDARQ e FETICOM
EMPRESÁRIOS
FCDL
OUTROS REPRESENTANTES
Caixa Econômica Federal e OAB
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ÁREAS DA UNIÃO EM PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO
ITEM
MUNICÍPIO
Nº IMÓVEIS
ÁREA M²
Nº FAMILIAS
AVALIAÇÃO
1
Araquari
1
238.176,05
478
414.426,32
2
Araranguá
3
51.667,65
221
1.552.000,00
3
Biguaçu
1
25.987,44
75
2.076.995,20
4
Canoinhas
1
715.089,99
7
7.145.000,00
5
Florianópolis
3
34.173,46
208
4.494.470,57
6
Gaspar
1
19.191,44
81
460.594,56
7
Imbituba
1
42.412,99
127
1.556.170,57
8
Itapiranga
1
42.200,00
31
0,00
9
Joinville
10
3.691.140,61
3.983
68.299.995,48
10
Laguna
2
211.700,05
1.200
3.118.341,73
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ÁREAS DA UNIÃO EM PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO
ITEM
MUNICÍPIO
Nº IMÓVEIS
ÁREA M²
Nº FAMILIAS
AVALIAÇÃO
11
Lages
4
327.236,67
700
1.519.000,00
12
Lontras
1
10.053,79
22
0,00
13
Palhoça
1
9.739,25
30
1.753.065,00
14
Rio Negrinho
1
40.690,00
115
295.816,30
15
São José
1
40.000,00
800
0,00
16
Tijucas
3
267.693,13
568
430.131,28
35
5.767.152,52
8.646
93.116.007,01
Totais
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Provisão Habitacional – Via Cooperativa
160 aptos – Município de Tijucas
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Humberto Pereira de Almeida
Responsável pela Área de Regularização Fundiária - SPU/SC
Praça XV de Novembro, 336, Centro – Florianópolis-SC
CEP 88010-400
Fone (48) 3224-5399
FIM
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Instrumentos de regularização fundiária dos
imóveis da União
• CUEM - Concessão Especial de Uso para fins de Moradia
• CDRU - Concessão de Direito Real de Uso
• AFORAMENTO - Gratuito e oneroso
Autorização de Uso
• Alienação
• Doação
Inscrição de Ocupação (condições precárias)
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
CUEM – Concessão de Uso Especial p/ Fins de Moradia
Pode ser individual ou coletiva
Requisitos:
 Ter somado cinco anos de posse sobre área pública
urbana de até 250m² (ou fração ideal), até 30 de junho de
2001, sem oposição
 Utilizar o terreno apenas para fins de moradia
 Não ser proprietário ou concessionário de outro imóvel
urbano ou rural
Base Legal: Constituição Federal, MP 2.220/2001 e Lei 9.636/1998 (alterada pela
11.481/2007)
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
CDRU – Concessão de Direito Real de Uso
- Aplicação: terrenos públicos ou particulares, de caráter gratuito ou
oneroso, para fins de regularização fundiária de interesse social,
urbanização, industrialização, edificação, cultivo da terra,
aproveitamento sustentável das várzeas, preservação das
comunidades tradicionais e seus meios de subsistência ou outras
modalidades de interesse social em áreas urbanas
- Pode ser individual ou coletiva
- Pode ser gratuita ou onerosa
Base Legal: Decreto-Lei 271/1967, Lei 10.257/2001 e Lei 9.636/1998 (alterada pela 11.481/2007),
Decreto-Lei 271/1967
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
DOAÇÃO
-
É a outorga gratuita e discricionária do domínio pleno de um bem
-
Para Estados, Distrito Federal e Municípios, fundações e autarquias
públicas federais, estaduais e municipais e ainda para entidades privadas
e cooperativas sem fins lucrativos e fundos públicos
-
Para beneficiários de programas habitacionais ou de regularização
fundiária de interesse social, caso em que está prevista a inalienabilidade
por cinco anos
-
Vedada a doação de terrenos de marinha ou marginais
Base Legal: Lei 9.636/1998, Lei 8.666/1993 e Lei 11.481/2007
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