Noção histórica da regularização
fundiária no Brasil
Do Registro do Vigário aos nossos
dias...
Importância do tema

... mais da metade da população das
cidades grandes vive informalmente
em favelas, loteamentos irregulares e
clandestinos e outras forma de
ocupação precária
(Edésio Fernandes, p. 5)
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
CONCEITO
Regularização fundiária é o processo de
intervenção pública, sob os aspectos jurídicos, físico
e social, que objetiva a permanência das
populações moradoras de áreas urbanas ocupadas
em desconformidade com a lei para fins de
habitação, implicando acessoriamente melhorias no
ambiente urbano do assentamento, no resgate da
cidadania e da qualidade de vida da população
beneficiária (ALFONSIN, 1997)
•
Lei 11977/2011
Art. 46. A regularização fundiária consiste no
conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas,
ambientais e sociais que visam à regularização de
assentamentos irregulares e à titulação de seus
ocupantes, de modo a garantir o direito social à
moradia, o pleno desenvolvimento das funções
sociais da propriedade urbana e o direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado.

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
INTERVENÇÃO PÚBLICA
JURÍDICA
FÍSICA
urbanística
SÓCIOAMBIENTAL
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
URBANA
RURAL
PASSADO
PRESENTE
FUTURO
O PASSADO...
“A OCUPAÇÃO DO NOSSO SOLO
PELOS CAPITÃES DESCOBRIDORES,
TRANSPORTOU, INTEIRA, ..., A
PROPRIEDADE DE NOSSO IMENSURÁVEL
TERRITÓRIO PARA ALÉM-MAR – PARA O
ALTO SENHORIO DO REI E PARA A
JURISDIÇÃO DA ORDEM DE CRISTO”
(Cirne Lima, p. 15)
SESMARIAS

PODER CONCEDENTE:

CARTA PATENTE – MARTIM A. DE SOUZA (1530)

DONATÁRIOS - CAPITANIAS HEREDITÁRIAS (1532)

GOVERNADOR-GERAL – TOME DE SOUZA (1548)
REGISTRO

ALVARÁ – 1770 – TRÂMITES ADMINISTRATIVOS

CARTA DE CONCESSÃO – REGISTRADA NA
SECRETARIA DE GOVERNO E NA CASA DA
FAZENDA
CONDIÇÃO
ORDENAÇÕES
 “NÃO DAR MAIORES TERRAS A
HUMA PESSOA QUE AS QUE
RAZOAVELMENTE PARECER ... QUE
POSSA APROVEITAR”
 CULTIVO, APROVEITAMENTO ...

POSSES
ALVARÁ DE 5 DE OUTUBRO DE 1795
POSSES DE HOMENS RÚSTICOS E POBRES


AS COMPRAS E VENDAS DAS POSSES,
MANIFESTAMENTE IRREGULARES, SE
MULTIPLICAVAM.
TERRAS DEVOLUTAS


CONCESSÃO DE SESMARIAS - ENCARGOS
NÃO-CUMPRIMENTO: DEVOLUÇÃO DAS TERRAS
À COROA PORTUGUESA

DEPOIS DE 1822 AO GOVERNO IMPERIAL
SITAÇÃO JURÍDICA DAS TERRAS
ATÉ 1822



SESMARIAS – CONCESSÃO (DOAÇÃO SOBERANO)
POSSES – PARALELO – CULTURA EFETIVA ALVARÁ
DE 1793 – COSTUME JURÍDICO
TERRAS DEVOLUTAS – NÃO CUMPRIMENTO DOS
ENCARGOS
LEI ORÇAMENTARIA 371 DE 1843
• REGULAMENTO: DECRETO 482 – 1846
• CRIA O REGISTRO DAS HIPOTECAS
• DAR CONHECIMENTO
• FALTA DE ESPECIALIDADE OBJETIVA (IMÓVEL)
E SUBJETIVA (TITULARES)
LEI DE TERRAS – 601 DE 1850
NECESSIDADE – REGULAR O:
 PASSADO:
 CORRIGE A LEI DAS SEMARIAS (MEDIÇÃO E
CONFIRMAÇÃO)
 LEGITIMA AS POSSES
 FUTURO:
 PERMITE A VENDA DAS TERRAS DEVOLUTAS

PRINCIPAL INOVAÇÃO

INTRODUZ A NOÇÃO JURÍDICA DE PROPRIEDADE
PRIVADA

SEGUNDO STRECK, PARA LEGITIMAR AS
AQUISIÇÕES DE TERRAS COM DINHEIRO
ORIUNDO DO TRÁFICO DE ESCRAVOS
 (O direito público ... p. 180)
REGISTRO DO VIGÁRIO
“...legitimar a aquisição de terras pela posse,
separando todas as que fossem levadas ao Livro
da Paróquia católica, servindo mais tarde como
prova da sua ancianidade, para fins de usucapião”
(Afrânio, p. 2)

TÍTULOS DE AQUISIÇÃO


AOS TÍTULOS LEGÍTIMOS DE AQUISIÇÃO DE TERRAS,
RECONHECE A LEI EFEITO TRANSLATIVO DE
DOMÍNIO
TÍTULOS PARTICULARES – DECRETO 1318 DE 1854 –
EFEITOS ADMITIDOS

A FORMA PÚBLICA SOMENTE ERA EXIGIDA PARA
TRANSAÇÕES COM VALOR SUPERIOR A 200 MIL
RÉIS (LEI 840-1855), BEM COMO AS
CONSTITUIÇÕES DE ÔNUS REAIS
INSTRUMENTOS
JURÍDICO-LEGAIS DA
REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA URBANA E
RURAL NO BRASIL
REGISTRO GERAL
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LEI Nº 1.237, DE 1864
SISTEMA DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
DESTINA EM GRANDE PARTE AOS INTERESSES DOS
CREDORES
NÃO OBRIGA, AINDA, TRANSMISSÕES CAUSA
MORTIS, ATOS JUDICIAIS, ALGUMAS HIPOTECAS

DECRETO 169-A E 390 (REGULAMENTO),
1890

INCLUEM ENTRE OS TÍTULOS SUJEITOS A
REGISTRO AS ESPECIALIZAÇÕES DAS
HIPOTECAS, DEIXANDO DE FORA,
AINDA, OS TÍTULOS JUDICIAIS E CAUSA
MORTIS
Problemas na origem do sistema de
registro jurídico das propriedades
Especialização objetiva


Especialização subjetiva
Descrições incompletas

Sistema não foi
precedido de um
levantamento completo
dos imóveis

Títulos sem registração
obrigatória
Cadeias dominiais
imprecisas - hiatos
CÓDIGO CIVIL 1916

RENOMEIA O REGISTRO GERAL PARA REGISTRO
DE IMÓVEIS
 DETERMINA A NECESSIDADE DE REGISTRO DE
TODOS OS ATOS
 ADOTA UM SISTEMA DE PUBLICIDADE
CONSTITUTIVO E AO MESMO TEMPO
DECLARATÓRIO
EFEITOS DO REGISTRO
• “A primeira Turma do Sup. Trib. Federal (Ac. De 21
de janeiro de 1940, Diário da Justiça, de 25-2-1947,
pág. 385) decidiu que a presunção do domínio,
resultante da transcrição imobiliária, não constitui
força decisiva e insuscetível de ser ilidida. O relator –
Ministro Aníbal Freire, expressamente filiou-se à
doutrina de SORIANO NETO. De então para cá tem
sido esta a diretiva jurisprudencial do Supremo
Tribunal.”
• (Serpa Lopes, p. 92)
DECRETO Nº 4.827, DE 7 DE
FEVEREIRO DE 1924.
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REORGANIZA OS REGISTROS
PÚBLICOS INSTITUÍDOS PELO
CÓDIGO CIVIL
Regulamento Dec. 18542/1928 continuidade
Decreto-Lei 58/1937

Regula os Loteamentos e desmembramentos
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Urbanos e rurais

Inspirado na Lei de parcelamento uruguaia

Getúlio Vargas – Estado Novo (Estado Social)
DECRETO Nº 4.857 DE 9 DE NOVEMBRO
DE 1939


Dispõe sobre a execução dos serviços
concernentes aos registros públicos
estabelecidos pelo Código Civil
Alterado pelos Decretos 5.318, de 29 de
fevereiro 1940, 5.553, de 6 de maio de 1940
LEI Nº 4.504, DE 30 DE NOVEMBRO DE
1964
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Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras
providências.
Definições importantes para a questão fundiária:
imóvel rural, propriedade familiar, minifúndio,
latifúndio
Reforma agrária – aspecto social
LEI No 4.947, DE 6 DE ABRIL DE 1966.
Fixa Normas de Direito Agrário, Dispõe sobre o
Sistema de Organização e Funcionamento do
Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, e dá outras
Providências.

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Obrigatoriedade do CCIR
Alterada pela Lei 10267/2001
LEI No 5.868, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972
Cria o Sistema Nacional de Cadastro Rural,
e dá outras providências.
Cadastro Nacional de Imóveis Rurais –
CNIR (Lei 10267/2001)
LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973.
Vigência: 1º janeiro de 1976

Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras
providências

Princípios registrais

Matrícula
LEI No 6.766, DE 19 DE DEZEMBRO DE
1979.
Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá
outras Providências

LEI Nº 9.785, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Altera a 6766
O título de propriedade será dispensado quando
se tratar de parcelamento popular...

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LEI Nº 9.636, DE 15 DE MAIO DE 1998.
Dispõe sobre a regularização,
administração, aforamento e alienação
de bens imóveis de domínio da União

Da Concessão de Uso Especial para Fins
de Moradia
 (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007 –
MP 2220/2001)

Estatuto da cidade – Lei 10257/01
art. 4º - V – institutos jurídicos e políticos:
instituição de zonas especiais de interesse
social
 concessão de uso especial para fins de
moradia
 parcelamento, edificação ou utilização
compulsórios
 usucapião especial de imóvel urbano
 direito de superfície

regularização fundiária
referendo popular e plebiscito
demarcação urbanística para fins de
regularização fundiária ( MP 459/09 l.
11977/2009)
legitimação de posse (L 11.977, de 2009)
estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e
estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).
LEI No 10.267, DE 28 DE AGOSTO DE
2001.

GEORREFERENCIAMENTO

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DECRETO 4449
Cadastro Nacional de Imóveis Rurais CNIR
NO ÂMBITO DO
RIO GRANDE DO SUL

Projetos “More” e “Gleba” legal
PROVIMENTO Nº 21/2011-CGJ
 PROVIMENTO Nº 07/2005-CGJ


Regularização fundiária urbana e rural
O PRESENTE...
Lei 11977 de 7 de julho de 2009

Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida
– PMCMV e a regularização fundiária de
assentamentos localizados em áreas urbanas...

Da Regularização Fundiária de Interesse Social
Da Regularização Fundiária de Interesse Específico


Modalidades
O FUTURO...
"... todo o sistema de publicidade,
não fundamentado no cadastro,
contém em si mesmo o germe da
ruína."
Serpa Lopes
CADASTRO E REGISTRO,
UMA INTERCONEXÃO
NECESSÁRIA
Sergio Jacomino, 5º registrador de imóveis de
São Paulo, citado por Lamana Paiva, 1º
Registrador de imóveis de Porto Alegre:
“os registros serão provedores de
informações ao cadastro e viceversa”(p. 119)
NOTÁRIOS
Adm.
pública
cni
JUDICIÁRIO
CAR
CCIR
GRANDES INVENTOS
A PRENSA DE GUTENBERG
REFORMA, RENASCIMENTO...
CURVAS ASCENDENTES
INTERNET, WEB, REDE
REGISTRO ELETRÔNICO
REGISTRO ELETRÔNICO
Art. 37. Os serviços de registros
públicos de que trata a Lei no 6.015,
de 31 de dezembro de 1973,
observados os prazos e condições
previstas em regulamento, instituirão
sistema de registro eletrônico
(Lei 11977)
Lei 12561, 2012 / MP 571/12

“Novo Código Florestal”
DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL
(Registro eletrônico de âmbito nacional)


Na Lei 10267 – CNIR – já havia previsão para
inserção de dados ambientais
...do registro do vigário ao...
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FADISMA - FACINTER Especialização lato sensu em Direito