Noção histórica da regularização fundiária no Brasil Do Registro do Vigário aos nossos dias... Importância do tema ... mais da metade da população das cidades grandes vive informalmente em favelas, loteamentos irregulares e clandestinos e outras forma de ocupação precária (Edésio Fernandes, p. 5) REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA CONCEITO Regularização fundiária é o processo de intervenção pública, sob os aspectos jurídicos, físico e social, que objetiva a permanência das populações moradoras de áreas urbanas ocupadas em desconformidade com a lei para fins de habitação, implicando acessoriamente melhorias no ambiente urbano do assentamento, no resgate da cidadania e da qualidade de vida da população beneficiária (ALFONSIN, 1997) • Lei 11977/2011 Art. 46. A regularização fundiária consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA INTERVENÇÃO PÚBLICA JURÍDICA FÍSICA urbanística SÓCIOAMBIENTAL REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA RURAL PASSADO PRESENTE FUTURO O PASSADO... “A OCUPAÇÃO DO NOSSO SOLO PELOS CAPITÃES DESCOBRIDORES, TRANSPORTOU, INTEIRA, ..., A PROPRIEDADE DE NOSSO IMENSURÁVEL TERRITÓRIO PARA ALÉM-MAR – PARA O ALTO SENHORIO DO REI E PARA A JURISDIÇÃO DA ORDEM DE CRISTO” (Cirne Lima, p. 15) SESMARIAS PODER CONCEDENTE: CARTA PATENTE – MARTIM A. DE SOUZA (1530) DONATÁRIOS - CAPITANIAS HEREDITÁRIAS (1532) GOVERNADOR-GERAL – TOME DE SOUZA (1548) REGISTRO ALVARÁ – 1770 – TRÂMITES ADMINISTRATIVOS CARTA DE CONCESSÃO – REGISTRADA NA SECRETARIA DE GOVERNO E NA CASA DA FAZENDA CONDIÇÃO ORDENAÇÕES “NÃO DAR MAIORES TERRAS A HUMA PESSOA QUE AS QUE RAZOAVELMENTE PARECER ... QUE POSSA APROVEITAR” CULTIVO, APROVEITAMENTO ... POSSES ALVARÁ DE 5 DE OUTUBRO DE 1795 POSSES DE HOMENS RÚSTICOS E POBRES AS COMPRAS E VENDAS DAS POSSES, MANIFESTAMENTE IRREGULARES, SE MULTIPLICAVAM. TERRAS DEVOLUTAS CONCESSÃO DE SESMARIAS - ENCARGOS NÃO-CUMPRIMENTO: DEVOLUÇÃO DAS TERRAS À COROA PORTUGUESA DEPOIS DE 1822 AO GOVERNO IMPERIAL SITAÇÃO JURÍDICA DAS TERRAS ATÉ 1822 SESMARIAS – CONCESSÃO (DOAÇÃO SOBERANO) POSSES – PARALELO – CULTURA EFETIVA ALVARÁ DE 1793 – COSTUME JURÍDICO TERRAS DEVOLUTAS – NÃO CUMPRIMENTO DOS ENCARGOS LEI ORÇAMENTARIA 371 DE 1843 • REGULAMENTO: DECRETO 482 – 1846 • CRIA O REGISTRO DAS HIPOTECAS • DAR CONHECIMENTO • FALTA DE ESPECIALIDADE OBJETIVA (IMÓVEL) E SUBJETIVA (TITULARES) LEI DE TERRAS – 601 DE 1850 NECESSIDADE – REGULAR O: PASSADO: CORRIGE A LEI DAS SEMARIAS (MEDIÇÃO E CONFIRMAÇÃO) LEGITIMA AS POSSES FUTURO: PERMITE A VENDA DAS TERRAS DEVOLUTAS PRINCIPAL INOVAÇÃO INTRODUZ A NOÇÃO JURÍDICA DE PROPRIEDADE PRIVADA SEGUNDO STRECK, PARA LEGITIMAR AS AQUISIÇÕES DE TERRAS COM DINHEIRO ORIUNDO DO TRÁFICO DE ESCRAVOS (O direito público ... p. 180) REGISTRO DO VIGÁRIO “...legitimar a aquisição de terras pela posse, separando todas as que fossem levadas ao Livro da Paróquia católica, servindo mais tarde como prova da sua ancianidade, para fins de usucapião” (Afrânio, p. 2) TÍTULOS DE AQUISIÇÃO AOS TÍTULOS LEGÍTIMOS DE AQUISIÇÃO DE TERRAS, RECONHECE A LEI EFEITO TRANSLATIVO DE DOMÍNIO TÍTULOS PARTICULARES – DECRETO 1318 DE 1854 – EFEITOS ADMITIDOS A FORMA PÚBLICA SOMENTE ERA EXIGIDA PARA TRANSAÇÕES COM VALOR SUPERIOR A 200 MIL RÉIS (LEI 840-1855), BEM COMO AS CONSTITUIÇÕES DE ÔNUS REAIS INSTRUMENTOS JURÍDICO-LEGAIS DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E RURAL NO BRASIL REGISTRO GERAL LEI Nº 1.237, DE 1864 SISTEMA DE CADASTRO IMOBILIÁRIO DESTINA EM GRANDE PARTE AOS INTERESSES DOS CREDORES NÃO OBRIGA, AINDA, TRANSMISSÕES CAUSA MORTIS, ATOS JUDICIAIS, ALGUMAS HIPOTECAS DECRETO 169-A E 390 (REGULAMENTO), 1890 INCLUEM ENTRE OS TÍTULOS SUJEITOS A REGISTRO AS ESPECIALIZAÇÕES DAS HIPOTECAS, DEIXANDO DE FORA, AINDA, OS TÍTULOS JUDICIAIS E CAUSA MORTIS Problemas na origem do sistema de registro jurídico das propriedades Especialização objetiva Especialização subjetiva Descrições incompletas Sistema não foi precedido de um levantamento completo dos imóveis Títulos sem registração obrigatória Cadeias dominiais imprecisas - hiatos CÓDIGO CIVIL 1916 RENOMEIA O REGISTRO GERAL PARA REGISTRO DE IMÓVEIS DETERMINA A NECESSIDADE DE REGISTRO DE TODOS OS ATOS ADOTA UM SISTEMA DE PUBLICIDADE CONSTITUTIVO E AO MESMO TEMPO DECLARATÓRIO EFEITOS DO REGISTRO • “A primeira Turma do Sup. Trib. Federal (Ac. De 21 de janeiro de 1940, Diário da Justiça, de 25-2-1947, pág. 385) decidiu que a presunção do domínio, resultante da transcrição imobiliária, não constitui força decisiva e insuscetível de ser ilidida. O relator – Ministro Aníbal Freire, expressamente filiou-se à doutrina de SORIANO NETO. De então para cá tem sido esta a diretiva jurisprudencial do Supremo Tribunal.” • (Serpa Lopes, p. 92) DECRETO Nº 4.827, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1924. REORGANIZA OS REGISTROS PÚBLICOS INSTITUÍDOS PELO CÓDIGO CIVIL Regulamento Dec. 18542/1928 continuidade Decreto-Lei 58/1937 Regula os Loteamentos e desmembramentos Urbanos e rurais Inspirado na Lei de parcelamento uruguaia Getúlio Vargas – Estado Novo (Estado Social) DECRETO Nº 4.857 DE 9 DE NOVEMBRO DE 1939 Dispõe sobre a execução dos serviços concernentes aos registros públicos estabelecidos pelo Código Civil Alterado pelos Decretos 5.318, de 29 de fevereiro 1940, 5.553, de 6 de maio de 1940 LEI Nº 4.504, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964 Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências. Definições importantes para a questão fundiária: imóvel rural, propriedade familiar, minifúndio, latifúndio Reforma agrária – aspecto social LEI No 4.947, DE 6 DE ABRIL DE 1966. Fixa Normas de Direito Agrário, Dispõe sobre o Sistema de Organização e Funcionamento do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, e dá outras Providências. Obrigatoriedade do CCIR Alterada pela Lei 10267/2001 LEI No 5.868, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972 Cria o Sistema Nacional de Cadastro Rural, e dá outras providências. Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – CNIR (Lei 10267/2001) LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973. Vigência: 1º janeiro de 1976 Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências Princípios registrais Matrícula LEI No 6.766, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979. Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências LEI Nº 9.785, DE 29 DE JANEIRO DE 1999. Altera a 6766 O título de propriedade será dispensado quando se tratar de parcelamento popular... LEI Nº 9.636, DE 15 DE MAIO DE 1998. Dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União Da Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007 – MP 2220/2001) Estatuto da cidade – Lei 10257/01 art. 4º - V – institutos jurídicos e políticos: instituição de zonas especiais de interesse social concessão de uso especial para fins de moradia parcelamento, edificação ou utilização compulsórios usucapião especial de imóvel urbano direito de superfície regularização fundiária referendo popular e plebiscito demarcação urbanística para fins de regularização fundiária ( MP 459/09 l. 11977/2009) legitimação de posse (L 11.977, de 2009) estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV). LEI No 10.267, DE 28 DE AGOSTO DE 2001. GEORREFERENCIAMENTO DECRETO 4449 Cadastro Nacional de Imóveis Rurais CNIR NO ÂMBITO DO RIO GRANDE DO SUL Projetos “More” e “Gleba” legal PROVIMENTO Nº 21/2011-CGJ PROVIMENTO Nº 07/2005-CGJ Regularização fundiária urbana e rural O PRESENTE... Lei 11977 de 7 de julho de 2009 Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas... Da Regularização Fundiária de Interesse Social Da Regularização Fundiária de Interesse Específico Modalidades O FUTURO... "... todo o sistema de publicidade, não fundamentado no cadastro, contém em si mesmo o germe da ruína." Serpa Lopes CADASTRO E REGISTRO, UMA INTERCONEXÃO NECESSÁRIA Sergio Jacomino, 5º registrador de imóveis de São Paulo, citado por Lamana Paiva, 1º Registrador de imóveis de Porto Alegre: “os registros serão provedores de informações ao cadastro e viceversa”(p. 119) NOTÁRIOS Adm. pública cni JUDICIÁRIO CAR CCIR GRANDES INVENTOS A PRENSA DE GUTENBERG REFORMA, RENASCIMENTO... CURVAS ASCENDENTES INTERNET, WEB, REDE REGISTRO ELETRÔNICO REGISTRO ELETRÔNICO Art. 37. Os serviços de registros públicos de que trata a Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, observados os prazos e condições previstas em regulamento, instituirão sistema de registro eletrônico (Lei 11977) Lei 12561, 2012 / MP 571/12 “Novo Código Florestal” DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL (Registro eletrônico de âmbito nacional) Na Lei 10267 – CNIR – já havia previsão para inserção de dados ambientais ...do registro do vigário ao...