MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Secretaria do Patrimônio da União
SPU
Secretaria do Patrimônio da União
Observatório Litoral Sustentável
Oficinas: Gestão da Orla e Regularização Fundiária
de Imóveis da União - Caraguatatuba e Santos/SP
André Nunes
Brasília, novembro de 2015
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▪ A SPU foi criada há 161 anos
▪ até 1999 esteve vinculada ao Ministério da Fazenda, hoje é parte da
estrutura do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
▪ é a responsável pela gestão dos bens imóveis da União
▪ administra hoje 600 mil imóveis
▪ Bens de uso especial – utilizados pela União, Estados,
Municípios e órgãos das administrações direta e indireta;
▪ Bens dominiais – não utilizados pelo serviço público,
utilizados por particulares;
▪ Bens de uso comum do povo – insusceptíveis de
transferência de domínio – praias, rios, mar, ruas, praças etc
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Bens da União (Art. 20, CF/88)
▪ O mar territorial e as ilhas oceânicas
▪ Potencias de energia hidráulica
▪ A faixa litorânea da costa (praias,
terrenos de marinha e acrescidos)
▪ Recursos minerais, inclusive subsolo
▪ As lagoas e os rios federais, suas
margens e várzeas, e os mangues
▪ Prédios públicos federais
▪ Terras indígenas
▪ Ilhas fluviais em zonas de fronteira
▪ Outros imóveis federais incorporados
por processos de extinção
▪ Ilhas fluviais localizadas em áreas
sob influências de maré
▪ Cavernas, sítios arqueológicos e préhistóricos
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A construção da política de gestão do patrimônio da União
1988
Constituição Federal:
▪ Função social da propriedade como princípio da ordem econômica nacional
(art. 170, III)
▪ Reconhecimento do Direito fundamental à moradia (art. 7º e 6º)
▪ Concessão de áreas públicas para reforma urbana e agrária (art. 183/189)
▪ Define a Zona Costeira como patrimônio nacional
2001
Lei 10.257/2001 - Estatuto da Cidade - Regularização fundiária como diretriz da
política nacional de desenvolvimento urbano
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GTI de 2003 - Decreto sem número de 11 de setembro de 2003
Grupo de Trabalho Interministerial sobre Gestão do Patrimônio da União
▪ Participantes: MP (coord.), Cidades, Defesa, Previdência Social, MMA,
Fazenda, AGU e Casa Civil/PR - 18 técnicos especialistas
▪ Objetivo: estabelecer os princípios e diretrizes para orientar o conjunto de
órgãos do Governo Federal na gestão do patrimônio imobiliário e fundiário da
União
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2003
Dentre as diretrizes definidas pelo GTI:
▪
Utilização preferencial do instituto jurídico da cessão de uso, sem passar
o domínio/propriedade para atender finalidades sócioambientais
▪
Priorizar a destinação de imóveis da União para políticas de inclusão
sócio-territorial preservação ambiental e apoio à provisão habitacional para
a população de baixa renda;
▪
▪
▪
Promover a gestão compartilhada dos bens imóveis da União;
Promover a regularização fundiária das áreas ocupadas pela população
de baixa renda;
Promover a racionalização do uso dos imóveis da União.
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2004
Missão da Secretaria do Patrimônio da União
Conhecer, zelar e garantir que cada imóvel da União cumpra sua
função socioambiental, em harmonia com a função arrecadadora,
em apoio aos programas estratégicos para a Nação.
2007
Alteração da Legislação do Patrimônio da União: Aprovação da
Lei nº 11.481/2007
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Ações da SPU – a materialização
▪Apoio aos Programas Prioritários do Governo Federal: PAC, Programas de
Habitação de Interesse Social (Minha Casa Minha Vida, Apoio à Produção
Social da Moradia, entre outros)
▪Regularização Fundiária de Interesse Social em áreas da União
▪Terra Legal - Regularização Fundiária Urbana na Amazônia com o apoio aos
Municípios
▪Projeto Nossa Várzea, Projeto Nossa Floresta, Projeto Campos Naturais Regularização de Comunidades Ribeirinhas: Sustentabilidade e cidadania na
Amazônia Legal
▪Ações estruturantes – Apoio ao Desenvolvimento Local e à APF
▪Gestão Compartilhada – GTs HIS e Projeto Orla
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Gestão compartilhada e apoio às políticas públicas e
projetos prioritários para o desenvolvimento do País
(Disponibilizar áreas para os gestores da política pública específica)
▪ MMA – ICMBio – Unidades de conservação da biodiversidade
▪ Pesca – áreas para implantação de empreendimentos de aquicultura e
reserva de áreas para comunidades tradicionais de pescadores, marisqueiros
▪ INCRA – Assentamentos para Reforma Agrária
▪ MDA – Regularização fundiária para agricultores e centros urbanos
▪ Educação – Implantação e ampliação de Universidades e IFTs
▪ Saúde – Hospitais, UPAS, Posto de Saúde, UBS, Escolas de Saúde Pública
▪ Assistência Social – Asilos, creches, CRAS
▪ Forças Armadas – gestão própria de áreas entregues pela SPU
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A gestão do espaço costeiro
O mar e o mangue
A praia
A Rua
A cidade
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Utilização de espaço físico em águas
públicas federais...
Do que estamos falando?
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Porto Público – Santos/SP
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Terminais portuários de uso privativo (AM)
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Postos de abastecimento de combustível (Manaus/AM)
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Estaleiros (Rio de Janeiro/RJ)
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Marinas particulares
Residências e Serviços (Salvador/BA)
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Marinas públicas e privadas
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Portarias 24/2011 e 404/2012
▪ simplificação do rito processual buscando a melhor eficiência do órgão, e não,
uma nova taxa ou imposto, uma vez que não traz inovação legal; e
▪ uma simplificação para o cálculo da contrapartida devida à União pelo uso
privado com exploração econômica de bem público, portanto, bem de todos os
brasileiros.
▪ Declaração da SPU facilita licenciamentos prévios a cessão.
▪ Foram dois anos de discussões (mais de 50 reuniões e participações em
seminários e fóruns) com:
▪
ABTP, ABDIB, CP, ABTH, CNI, GT Turismo Náutico, SINAVAL,
PETROBRAS, BRASKEN, VALE ...
▪
MP (SEPAC, Assessoria Econômica, SEAIN, SPI, Sexec, AGU)
▪
MME, MMA, IBAMA, MAPA, MDIC, Transportes, MTur, DNIT,
SEP/PR, ANTAQ, CCivil ...
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Portarias 24/2011 e 404/2012
▪ Sempre houve contestações. Todas foram devidamente analisadas pela SPU
com juridicidade das respostas atestada pela AGU.
▪ Liminar no TRF 1, decisão em primeira instância pró União. Recurso em
segunda instância com dois votos pró ABTP. Depende de decisão final. Caberá
recurso.
▪ ADI 4.819 – No STF aguarda julgamento.
▪ Manifestação do Procurador Geral da República favorável à União.
▪ Proposta de Decreto Legislativo sustando os efeitos da Portaria 404 Depende de aprovação da CCJ; aprovação no plenário do Senado; aprovação
no plenário da Câmara...
▪ No âmbito administrativo esgotaram-se as discussões pela legalidade,
entretanto a SPU continua aberta à contribuições.
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Desafios para a Gestão Costeira
▪
▪
▪
Regularização Fundiária
Empreendimentos turísticos
Projetos urbanísticos
▪
Acesso à praia e ao mar
▪
Ordenamento de barracas de praia
▪
Preservação de culturas tradicionais
▪
Processos de erosão e sedimentação
▪
Conservação da biodiversidade
▪
Compatibilizar desenvolvimento econômico com a
gestão sustentável do território
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Mudanças Climáticas
Previsão de aumento do nível do mar entre 40 cm a 60 cm até o ano 2.100,
com altos custos sociais e econômicos:
▪afetando moradias nas regiões mais baixas;
▪mudanças na estrutura portuária;
▪maiores custos na defesa costeira; e
▪alteração na vida e dinâmica dos manguezais.
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Passivo da Ocupação não planejada
RIO DE JANEIRO – 24.04.2000
9:35H
RIO DE JANEIRO – 24.04.2000
15:15H
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Aterro irregular
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Avanço sobre o mar
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Enfrentamentos político sociais
▪
Fragilidade das articulações institucionais nas três esferas de governo
Baixa participação da sociedade civil nos processos de planejamento e
▪
controle social
▪
Não cumprimento da legislação ambiental e urbana;
▪
Falta ou desrespeito aos instrumentos de planejamento e ordenamento
territorial
▪ ...
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O Projeto Orla busca harmonizar as políticas ambiental,
urbana e patrimonial no cuidado com os espaços
litorâneos que pertencem ao povo brasileiro, para que
cumpram a sua função socioambiental.
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O início
1995 – Concurso para Planejamento Urbano Ponta Negra/RN
•
Época de efervescência democrática (OP, Coreds, etc)
•
Necessidade latente de instrumento de gestão de conflitos nos moldes
da participação social
1999/2001 – Elaboração da metodologia
2001 – Pilotos do PO gestados em seis municípios (PI, RN, ES, SC)
2002 – Institucionalização do PO atual
Em SP: Ubatuba, Caraguatatuba, São Sebastião e Guarujá fizeram;
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CF/88
Reconhece três novos direitos coletivos que precisam ser
tratados de maneira integrada:
▪ direito ao planejamento das cidades
▪ direito ao meio ambiente equilibrado
▪ direito à participação popular na gestão das cidades
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O Pacto Federativo
A Constituição Federal (arts. 1º e 18) estabelece que os entes federados
(União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são autônomos.
União
Estado
Município
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Lei nº 9.636/98 – Gestão dos imóveis da União
Art. 11: SPU responsável por fiscalizar e zelar para que sejam
mantidas a destinação e o interesse público, o uso e a integridade
física dos imóveis da União.
§ 4º: União, Estados e Municípios são responsáveis pela manutenção
das áreas de preservação ambiental, das necessárias à proteção dos
ecossistemas naturais e de uso comum do povo.
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Lei n° 7.661/88
Institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC), que visa
orientar a utilização racional dos recursos na Zona Costeira (uma faixa
marítima e outra terrestre).
Decreto n° 5.300/2004
Regulamenta a Lei nº 7.661/88 e estabelece que o município deverá elaborar
e executar o Plano de Intervenção da Orla Marítima (Plano de Gestão
Integrada - PGI) de modo participativo com o colegiado municipal, órgãos,
instituições e organizações da sociedade interessados.
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Decreto n° 5.300/2004
▪ Competências da SPU, do MMA e do MTur: desenvolver, atualizar e divulgar
o roteiro para elaboração do PGI da orla marítima;
▪ Convênios ou contratos entre a SPU e os Municípios devem observar como
requisito o PGI e suas diretrizes para o trecho considerado;
▪ O PGI será elaborado em conformidade com o planejamento federal,
estadual e municipal da zona costeira.
▪ A SPU, o órgão ambiental e o Poder Público Municipal decidirão os casos
omissos neste Decreto, com base na legislação vigente.
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Objetivos Estratégicos do Projeto Orla
▪ Fortalecer a capacidade de atuação e articulação de diferentes atores
do setor público e da sociedade civil na gestão da orla;
▪ Desenvolver mecanismos institucionais de mobilização social para a
gestão integrada e compartilhada da orla;
▪ Compatibilizar atividades socioeconômicas com o desenvolvimento
sustentável.
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Benefícios do Projeto Orla
▪ Técnicos e sociedade civil capacitados
▪ Passa a dispor de um plano de gestão integrada da orla
▪ Metodologia para aplicação de planos de gestão
▪ Parceiros na implantação do Plano de Gestão Integrada
▪ Ganho Político
▪ Ganho Econômico
▪ Respaldo para captação de recursos junto a órgãos governamentais
e instituições financeiras
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Importância do Projeto Orla
▪ Obrigação constitucional do apoio aos Municípios
▪ Empoderamento do Município como agente executor do planejamento
participativo integrado
▪ Justificativa para priorização nas políticas públicas
▪ Enfrentamento das grandes demandas e conflitos
▪ Desestímulo ao clientelismo, pela via das soluções consensuadas
▪ Amplo debate envolvendo a sociedade civil e todos os órgãos responsáveis
pelo disciplinamento do uso do solo e da água, de modo a atender a legislação
vigente.
▪ O Município se habilita à gestão das praias urbanas e das receitas
patrimonias
▪O Município e sociedade ajudam a definir as zonas aptas à alienação
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Lei 13.139/2015
▪ Altera diversas regras do aforamento
▪ Reforma arrecadação de foros e valores de multas
▪ Aforamento gratuito vinculado na FS
▪ Remição do aforamento vinculado fora da FS
▪ Dispensa a homologação da Secretária no aforamento gratuito
MP 691/2015
▪ Estabelece a faixa de segurança – 30 m a partir da praias urbanas
▪ Autoriza a alienação de terrenos de marinha fora da FS
▪ Autoriza alienação direta aos inscritos em ocupação fora da FS
▪ Autoriza a transferência da gestão das praias urbanas aos Municípios
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Aforamento?
Aforamento é copropriedade
83% foreiro (3º) + 17% União
Domínio ÚTIL
Domínio DIRETO
Domínio PLENO
Remição é a aquisição dos 17%
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F Segurança
Interior
Terrenos de Marinha
§3º, art. 1º, MP 691/2015
Praia
Mar
Entrega e Cessão
CDRU e Inscrição de Ocupação
Doação
Venda
Permuta
Remição Aforamentos
Aforamento
Transf. da
Gestão ao
Município
MP 691/2015
Portaria 404
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Departamento de Destinação Patrimonial
Coordenação-Geral de Apoio ao Desenvolvimento Local
André Nunes – (61) 2020 1944
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