Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP Jonas Villas Boas Diretor Adjunto de Recursos Fundiários Entidade Pública ligada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania MISSÃO: Promover o ordenamento fundiário, a democratização do acesso à terra e o desenvolvimento rural sustentável. AÇÕES Reconhecimento e Assistência a Comunidades Remanescentes de Quilombos Assistência Técnica e Extensão Rural nos Assentamentos do Estado de São Paulo Regularização Fundiária Lei Estadual nº10.207/99 Art. 2º - A Fundação terá por objetivo planejar e executar as políticas agrária e fundiária do Estado. Art. 3º - Para consecução de suas finalidades, cabe à Fundação: I – Promover a regularização fundiária em terras devolutas ou presumivelmente devolutas, nos termos da legislação vigente. (…) VII – participar, mediante parceria, da execução das políticas agrária e fundiária, em colaboração a outros estados e municípios. PROGRAMA MINHA TERRA Projeto social do Governo do Estado de São Paulo, executado pela DARF da Fundação ITESP Atende a municípios com baixo IDH, mediante: • • Convênios com as Prefeituras Subsídios à Procuradoria Geral do Estado em áreas públicas estaduais. OBJETIVOS •Outorgar títulos de propriedade para pequenos posseiros da cidade ou do campo; •Gerar segurança dominial e eliminar conflitos fundiários; •Contribuir com o desenvolvimento social e econômico das famílias, municípios e regiões atendidas. Histórico Início - 1995 Consolidação - 2002 Decreto Estadual nº55.606/2010 – facilitou as parcerias com Municípios Metodologia Protocolo de intenções: estudos preliminares e reuniões com órgãos e entes públicos envolvidos para o estabelecimento de diretrizes e definição da área objeto do convênio. Para a execução do programa, o ITESP conta com equipe multidisciplinar formada por engenheiros, geógrafos, topógrafos, desenhistas, cadastradores e advogados. Além disso, conta com veículos, parque de equipamentos topográficos (29 GPS Geodésico L1/L2 e 30 Estações Totais) e escritórios regionais. Metodologia Primeira Fase - Procedimentos Preliminares; a) reunião com a comunidade atendida; b) coleta materiais técnicos (plantas, documentos cadastrais, registros, etc) c) pesquisa quanto à regularidade da ocupação (APP, UCs, área de risco, etc); d) capacitação dos técnicos municipais para fase seguinte. Metodologia Segunda Fase - Cadastro e Levantamento das Ocupações e da Área a) levantamento técnico b) cadastro dos imóveis e ocupações (BIC e LIF); Metodologia Segunda Fase - Cadastro e Levantamento das Ocupações e da Área c) materiais técnicos (plantas geral e individuais); d) Laudos e relatórios fundiários. Metodologia Terceira Fase - Encaminhamentos para a Regularização Fundiária a) Reuniões com órgãos e entes públicos para definição dos meios de regularização; b) Medidas administrativas e judiciais para regularização; c) Titulação. 29.457 títulos expedidos MAIS DE 70 MUNICÍPIOS ATENDIDOS 36 MUNICÍPIOS COM CONVÊNIOS ATIVOS 06 COM PROTOCOLOS DE INTENÇÕES Novos Instrumentos de Regularização Fundiária Rural de Interesse Social Portaria ITESP nº62/2012 1. Discriminatória Administrativa e Legitimação de Posses (titulo de domínio) para fins exclusivos de regularização fundiária rural de interesse social; 2. Demarcação Rural e Legitimação Rural de pequenas propriedades rurais, em termos assemelhados aos instrumentos da Lei nº11.977/2009; 3. Ação de Usucapião Multitudinária (Coletiva) , em parceria com a Defensoria Pública, nos moldes já adotados no Estado do Paraná. Discriminatória Administrativa e Legitimação de Posses para fins exclusivos de regularização fundiária rural de interesse social (NÃO TEM FINALIDADE ARRECADATÓRIA); Diretor Executivo da Fundação ITESP Propõe criação de Comissão Especial indica perímetro, razões e funcionários Instaura-se processo na PPI ou PR Procurador Chefe da PPI ou PR Por Portaria cria a Comissão Especial 3 funcionários (procurador, agrônomo e secretário) Trabalhos de levantamento fundiário cadastral Produtos: Planta, Memorial Descritivo, Rol de Ocupantes, Diagnóstico Fundiário, Plano Geral de Legitimação, Rol de terras vagas / Comunica-se o Cartório de Registro de Imóveis Instaura-se processos individuais para cada ocupação LIF, documentos, planta e memorial individual . Ocupações incidentes sobre imóveis registrados são excluídas da discriminação. . Notificação pessoal, por correio e por edital dos ocupantes, proprietários, confrontantes e interessados informando perímetro, rol das ocupações, inclusive as legitimáveis Análise e Julgamento Celebração de Acordos com os ocupantes passíveis de Legitimação ou Permissão de Uso METODOLOGIA SIMPLIFICADA DA MINUTA DE RESOLUÇÃO CONJUNTA SJDC/PGE Confirmação dos trabalhos topográficos para demarcação das terras devolutas Termo de Encerramento Portaria de Arrecadação providências para o CCIR, CAR e Registro no CRI Aprovação do Plano Geral de Legitimação pelo Procurador Geral do Estado e SJDC Assinatura dos títulos de domínio e termos de permissão de uso recolhimento de taxas pelos beneficiários Entrega dos títulos de domínio e dos termos de permissão de uso acompanhados de planta e memorial descritivo Demarcação Rural e Legitimação PLS nº368/2013 Art. 1º A regularização fundiária rural de interesse social consiste no conjunto de medidas jurídicas, ambientais e sociais com vistas a assegurar a função social da propriedade rural e a titulação dos seus ocupantes, de modo a garantir a segurança jurídica, o desenvolvimento sustentável e a justiça social. Art.2º III – demarcação rural: procedimento administrativo pelo qual o Poder Público, no âmbito da regularização fundiária rural de interesse social, demarca perímetro rural, sobre imóveis de domínio público ou privado, definindo seus limites, área, localização e confrontantes, identificando seus ocupantes e qualificando a natureza e o tempo das respectivas posses; IV – legitimação de posse rural : ato do Poder Público destinado a conferir título de posse sobre imóvel de domínio privado, delimitado por perímetro definido em demarcação rural, com a identificação do ocupante e do tempo e natureza da posse Art. 3º A regularização fundiária rural de interesse social observará os seguintes princípios: I – ampliação da segurança jurídica e do acesso à terra por meio da titulação do agricultor familiar, com prioridade para sua permanência na área ocupada, buscando a conciliação entre a utilização econômica efetiva e a preservação do meio ambiente de modo a alcançar o desenvolvimento sustentável; II – articulação com as políticas setoriais de habitação, de meio ambiente, de saneamento básico e de desenvolvimento rural, nos diferentes níveis de governo e com as iniciativas públicas e privadas, voltadas à integração social e à geração de emprego e renda; III – participação dos interessados em todas as etapas do processo de regularização; IV – estímulo à resolução extrajudicial de conflitos; e V – concessão do título preferencialmente para a mulher. (...) Art. 4º A regularização fundiária rural de interesse social poderá ser promovida pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Art. 10. Sem prejuízo dos direitos decorrentes da posse exercida anteriormente, o detentor do título de legitimação de posse rural , no prazo estabelecido na legislação pertinente sobre usucapião, poderá requerer ao Oficial de Registro de Imóveis a conversão desse título em registro de propriedade, tendo em vista a prescrição aquisitiva. Cadastro de Terras e Regularização Fundiária Núcleo operacional Móvel 02 NOM SEDE NOM MUNICÍPIO ELDORADO Pariquera-Açu Juquiá TOTAL ÁREA TERRITORIAL IMÓVEIS CADASTRADOS Iporanga 54,656.00 312 Eldorado 115,865.00 880 Sete Barras 69,594.00 1,669 Barra do Turvo 20,937.00 890 Cajati 27,874.00 547 Jacupiranga 54,333.00 1,071 Pariquera-açu 29,775.00 768 Registro 64,440.00 1,429 Tapiraí 66,946.00 682 Miracatú 84,740.00 1,879 Juquiá 73,890.00 1,368 663,050.00 11,495 São Miguel Arcanjo Taquarivaí Tapiraí Capâo Bonito Guapiara Nova Campina Ribeirão Grande Juquiá Ribeirão Branco Sete Barras Bom Sucesso de Itararé Barra do Chapéu Apiaí Eldorado Registro Iporanga Ribeira Itaóca Pariquera-Açu Cajati Jacupiranga Barra do Turvo Miracatu Sistema Gestão Territorial - SGT Está sendo desenvolvido um sistema capaz de suportar e garantir a consolidação do cadastro nacional georreferenciado de imóveis rurais e as atividades de regularização fundiária. Software de padrão aberto, com a utilização de software livre, no qual foi utilizada a biblioteca de classes e funções Terralib, implementada pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – INPE. O objeto central deste sistema será o imóvel rural, com informações estruturais, das pessoas e sobre o uso da terra e deverá ser compatível com o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – CNIR, contendo informações obrigatórias sobre a identificação, localização, dimensão, titularidade e situação jurídica do imóvel. Sistema Gestão Territorial - SGT FOTOCADASTRO FOTOCADASTRO – São Miguel Arcanjo Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” www.itesp.sp.gov.br Ouvidoria: 0800 77 33 173 [email protected]