Fundação Instituto de Terras do
Estado de São Paulo “José
Gomes da Silva” - ITESP
Jonas Villas Boas
Diretor Adjunto de Recursos Fundiários
Entidade Pública ligada à Secretaria
da Justiça e da Defesa da Cidadania
MISSÃO: Promover o ordenamento fundiário,
a democratização do acesso à terra e o
desenvolvimento rural sustentável.
AÇÕES
Reconhecimento e Assistência a
Comunidades Remanescentes
de Quilombos
Assistência Técnica e Extensão
Rural nos Assentamentos do
Estado de São Paulo
Regularização Fundiária
Lei Estadual nº10.207/99
Art. 2º - A Fundação terá por objetivo planejar e
executar as políticas agrária e fundiária do Estado.
Art. 3º - Para consecução de suas finalidades, cabe à
Fundação:
I – Promover a regularização fundiária em
terras devolutas ou presumivelmente devolutas, nos
termos da legislação vigente.
(…)
VII – participar, mediante parceria, da execução
das políticas agrária e fundiária, em colaboração a
outros estados e municípios.
PROGRAMA MINHA TERRA
Projeto social do Governo do Estado de São Paulo,
executado pela DARF da Fundação ITESP
Atende a municípios com baixo IDH, mediante:
•
•
Convênios com as Prefeituras
Subsídios à Procuradoria Geral do Estado em áreas públicas estaduais.
OBJETIVOS
•Outorgar títulos de propriedade para pequenos posseiros
da cidade ou do campo;
•Gerar segurança dominial e eliminar conflitos fundiários;
•Contribuir com o desenvolvimento social e econômico das
famílias, municípios e regiões atendidas.
Histórico
Início - 1995
Consolidação - 2002
Decreto Estadual nº55.606/2010 –
facilitou as parcerias com Municípios
Metodologia
Protocolo de intenções: estudos
preliminares e reuniões com órgãos e entes
públicos envolvidos para o estabelecimento
de diretrizes e definição da área objeto do
convênio.
Para a execução do programa, o ITESP conta com equipe
multidisciplinar formada por engenheiros, geógrafos, topógrafos,
desenhistas, cadastradores e advogados. Além disso, conta com
veículos, parque de equipamentos topográficos (29 GPS Geodésico
L1/L2 e 30 Estações Totais) e escritórios regionais.
Metodologia
Primeira Fase - Procedimentos Preliminares;
a) reunião com a comunidade atendida;
b) coleta materiais técnicos (plantas,
documentos cadastrais, registros, etc)
c) pesquisa quanto à
regularidade da ocupação
(APP, UCs, área de risco, etc);
d) capacitação dos técnicos
municipais para fase seguinte.
Metodologia
Segunda Fase - Cadastro e Levantamento das
Ocupações e da Área
a) levantamento técnico
b) cadastro dos imóveis e ocupações (BIC e LIF);
Metodologia
Segunda Fase - Cadastro e Levantamento das
Ocupações e da Área
c) materiais técnicos (plantas geral e individuais);
d) Laudos e relatórios fundiários.
Metodologia
Terceira Fase - Encaminhamentos para a
Regularização Fundiária
a) Reuniões com órgãos e entes públicos para definição
dos meios de regularização;
b) Medidas administrativas e judiciais para regularização;
c) Titulação.
29.457 títulos expedidos
MAIS DE 70 MUNICÍPIOS
ATENDIDOS
36 MUNICÍPIOS COM CONVÊNIOS ATIVOS
06 COM PROTOCOLOS DE INTENÇÕES
Novos Instrumentos de
Regularização Fundiária Rural de
Interesse Social
Portaria ITESP nº62/2012
1. Discriminatória Administrativa e Legitimação de
Posses (titulo de domínio) para fins exclusivos de
regularização fundiária rural de interesse social;
2. Demarcação Rural e Legitimação Rural de pequenas
propriedades rurais, em termos assemelhados aos instrumentos da
Lei nº11.977/2009;
3. Ação de Usucapião Multitudinária (Coletiva) , em parceria
com a Defensoria Pública, nos moldes já adotados no Estado do
Paraná.
Discriminatória
Administrativa e
Legitimação de
Posses para fins exclusivos de
regularização fundiária rural de
interesse social (NÃO TEM FINALIDADE
ARRECADATÓRIA);
Diretor Executivo da Fundação ITESP
Propõe criação de Comissão Especial
indica perímetro, razões e funcionários
Instaura-se processo na PPI ou PR
Procurador Chefe da PPI ou PR
Por Portaria cria a Comissão Especial
3 funcionários (procurador, agrônomo e secretário)
Trabalhos de levantamento fundiário cadastral
Produtos: Planta, Memorial Descritivo, Rol de Ocupantes,
Diagnóstico Fundiário, Plano Geral de Legitimação,
Rol de terras vagas / Comunica-se o Cartório de Registro de Imóveis
Instaura-se processos individuais
para cada ocupação
LIF, documentos, planta e memorial individual
.
Ocupações incidentes sobre imóveis
registrados são excluídas da discriminação.
.
Notificação pessoal, por correio e por edital dos ocupantes,
proprietários, confrontantes e interessados
informando perímetro, rol das ocupações,
inclusive as legitimáveis
Análise e Julgamento
Celebração de Acordos
com os ocupantes passíveis de
Legitimação ou Permissão de Uso
METODOLOGIA SIMPLIFICADA
DA MINUTA DE RESOLUÇÃO
CONJUNTA SJDC/PGE
Confirmação dos trabalhos topográficos
para demarcação das terras devolutas
Termo de Encerramento
Portaria de Arrecadação
providências para o CCIR, CAR e
Registro no CRI
Aprovação do Plano Geral de Legitimação pelo
Procurador Geral do Estado e SJDC
Assinatura dos títulos de domínio
e termos de permissão de uso
recolhimento de taxas pelos beneficiários
Entrega dos títulos de domínio
e dos termos de permissão de uso
acompanhados de planta e memorial descritivo
Demarcação Rural e
Legitimação
PLS nº368/2013
Art. 1º A regularização fundiária rural de interesse
social consiste no conjunto de medidas jurídicas,
ambientais e sociais com vistas a assegurar a
função social da propriedade rural e a titulação dos
seus ocupantes, de modo a garantir a segurança
jurídica, o desenvolvimento sustentável e a justiça
social.
Art.2º
III – demarcação rural: procedimento administrativo pelo qual o
Poder Público, no âmbito da regularização fundiária rural de
interesse social, demarca perímetro rural, sobre imóveis de
domínio público ou privado, definindo seus limites, área,
localização e confrontantes, identificando seus ocupantes e
qualificando a natureza e o tempo das respectivas posses;
IV – legitimação de posse rural : ato do Poder Público
destinado a conferir título de posse sobre imóvel de domínio
privado, delimitado por perímetro definido em demarcação
rural, com a identificação do ocupante e do tempo e natureza
da posse
Art. 3º A regularização fundiária rural de interesse social observará os seguintes
princípios:
I – ampliação da segurança jurídica e do acesso à terra por meio da
titulação do agricultor familiar, com prioridade para sua permanência na área
ocupada, buscando a conciliação entre a utilização econômica efetiva e a
preservação do meio ambiente de modo a alcançar o desenvolvimento sustentável;
II – articulação com as políticas setoriais de habitação, de meio
ambiente, de saneamento básico e de desenvolvimento rural, nos diferentes níveis
de governo e com as iniciativas públicas e privadas, voltadas à integração social e
à geração de emprego e renda;
III – participação dos interessados em todas as etapas do processo de
regularização;
IV – estímulo à resolução extrajudicial de conflitos; e
V – concessão do título preferencialmente para a mulher.
(...)
Art. 4º A regularização fundiária rural de interesse social poderá ser promovida
pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 10. Sem prejuízo dos direitos
decorrentes da posse exercida
anteriormente, o detentor do título de
legitimação de posse rural , no prazo
estabelecido na legislação pertinente
sobre usucapião, poderá requerer ao
Oficial de Registro de Imóveis a
conversão desse título em registro de
propriedade, tendo em vista a prescrição
aquisitiva.
Cadastro de Terras e
Regularização Fundiária
Núcleo operacional Móvel 02
NOM
SEDE NOM
MUNICÍPIO
ELDORADO
Pariquera-Açu
Juquiá
TOTAL
ÁREA
TERRITORIAL
IMÓVEIS
CADASTRADOS
Iporanga
54,656.00
312
Eldorado
115,865.00
880
Sete Barras
69,594.00
1,669
Barra do Turvo
20,937.00
890
Cajati
27,874.00
547
Jacupiranga
54,333.00
1,071
Pariquera-açu
29,775.00
768
Registro
64,440.00
1,429
Tapiraí
66,946.00
682
Miracatú
84,740.00
1,879
Juquiá
73,890.00
1,368
663,050.00
11,495
São Miguel
Arcanjo
Taquarivaí
Tapiraí
Capâo Bonito
Guapiara
Nova Campina
Ribeirão
Grande
Juquiá
Ribeirão
Branco
Sete Barras
Bom Sucesso
de Itararé
Barra do
Chapéu
Apiaí
Eldorado
Registro
Iporanga
Ribeira
Itaóca
Pariquera-Açu
Cajati
Jacupiranga
Barra do Turvo
Miracatu
Sistema Gestão Territorial - SGT



Está sendo desenvolvido um sistema capaz de suportar e
garantir
a
consolidação
do
cadastro
nacional
georreferenciado de imóveis rurais e as atividades de
regularização fundiária.
Software de padrão aberto, com a utilização de software
livre, no qual foi utilizada a biblioteca de classes e funções
Terralib, implementada pelo Instituto Nacional de Pesquisas
Espaciais – INPE.
O objeto central deste sistema será o imóvel rural, com
informações estruturais, das pessoas e sobre o uso da terra
e deverá ser compatível com o Cadastro Nacional de Imóveis
Rurais – CNIR, contendo informações obrigatórias sobre a
identificação, localização, dimensão, titularidade e situação
jurídica do imóvel.
Sistema Gestão Territorial - SGT
FOTOCADASTRO
FOTOCADASTRO – São Miguel Arcanjo
Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo
“José Gomes da Silva”
www.itesp.sp.gov.br
Ouvidoria: 0800 77 33 173
[email protected]
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Regularização Fundiária Rural no - Itesp