PROJETO DE LEI
Criação da Agência Estadual de
Regularização Fundiária- “AERF”
Palestrante: Deputado Daltinho
 “Os recursos oriundos da arrecadação de
impostos junto a sociedade contribui para
busca de soluções dos problemas que afligem
a mesma. Esses recursos são infinitamente
menores do que a capacidade que os mesmos
recursos tem para a busca de soluções,
portanto o governo tem que agir de forma
estratégica e cirúrgica.Na prioridade das
escolhas e critérios de soluções dos
agravantes em que vive a sociedade, além da
saúde, educação, segurança, e sim, o maior
problema do povo de Mato Grosso, a falta de
Regularização Fundiária Urbana e Rural. Por
isso, buscamos uma medida definitiva passível
de acabar com esse problema”.
APRESENTAÇÃO
 Regularização Fundiária tem como objetivo
eliminar a indefinição dominial, ou seja
estabelecer com precisão de quem é a posse
da terra para depois legitimá-la ou regularizála, garantindo segurança social, e jurídica para
pequenos, médios e grandes agricultores e
moradores de áreas rurais e urbanas. Auxilia
no dimensionamento da arrecadação de
impostos e elaboração de planos e programas
agrários.
OBJETIVO
 Criar a Agência Estadual de Regularização
Fundiária- AERF, entidade estadual de
implementação da política de Regularização
Fundiária, integrante do sistema municipal,
estadual e federal de políticas fundiária urbana
e rural no estado de Mato Grosso.
Estabelecendo regras para sua atuação, sua
estrutura administrativa e suas fontes de
recursos.
Prejuízos pela falta de
Regularização Fundiária
1- Insegurança Jurídica;
2- Comercio de Terras sem registro públicos;
3- Falta de garantia bancária, para fins de
créditos;
4- Impede investimento público;
5- Falta do recolhimento do IPTU, ITBI e ITCD;
6- Falta do recolhimento do ITR e IR;
Prejuízos pela falta de
Regularização
7- Cria conflitos agrários;
8- Inibe os investidores;
9- Desestabiliza a economia;
10- Abarrota o poder judiciário;
11- Impede o licenciamento ambiental;
12- Impede a elaboração do
georreferenciamento;
13- Criminaliza o produtor.
14- Gera o empobrecimento do setor.
 Nos últimos anos mais de 1600
trabalhadores perderam a vida em
conflito por falta da regularização de
suas terras.
 60% das áreas urbanas de todos os
municípios de Mato Grosso não
possuem títulos.
ATRIBUIÇÕES DA AGÊNCIA
1– Supervisionar, controlar e avaliar as ações e
atividades decorrentes do cumprimento da
legislação estadual pertinente a terra;
2- Disciplinar, em caráter normativo, a
implementação, a operacionalização, o
controle e a avaliação dos instrumentos da
Política Estadual de Regularização Fundiária
Urbana e Rural;
ATRIBUIÇÕES DA AGÊNCIA
3- Elaborar estudos técnicos para subsidiar a
definição, pelo INTERMAT, dos valores a
serem cobrados pelo Valor da Terra Nua –
VTN;
4- Implementar, em articulação com os
ocupantes de terras e proprietários a Política
Estadual de Regularização Fundiária Urbana e
Rural do Estado;
ATRIBUIÇÕES DA AGÊNCIA
5- Arrecadar, distribuir e aplicar recursos
auferidas por intermédio de receitas oriunda de
verbas públicas e privadas;
6- Prestar apoio ao Estado e Municípios na
criação de órgãos gestores de regularização
fundiária;
7- Firmar convênio com a União na estruturação
de ações concretas com o Incra, Ibama, MMA,
Ministério da Agricultura etc, objetivando
exclusivamente a Regularização Fundiária em
Mato Grosso.
ESTRUTURA ORGÂNICA E
ADMINISTRATIVA
A Agência será dirigida por uma diretoria
colegiada público e privada, composta por
cinco membros nomeados pelo Governador do
Estado, com mandatos não coincidentes de
quatro anos, admitida uma única recondução
consecutiva e contará com uma procuradoria.
O quadro de pessoal será redistribuído por
meio dos servidores de órgãos e entidades da
administração estadual direta e entidades
representantes do setor com qualificação e
perfil para os fins da Regularização Fundiária.
RECURSOS
 Constitui receitas da AERF:
1- Os recursos que lhe forem transferidos
em decorrência de dotações
consignadas no orçamento geral do
Estado, créditos especiais, créditos
adicionais e transferências e repasses
que lhe forem conferidos;
RECURSOS
2- Recursos decorrentes da cobrança pelo Valor
da Terra Nua- VTN, respeitando-se as formas
e os limites de aplicações previstos nesta Lei;
3- Os recursos provenientes de convênios,
acordos ou contratos celebrados com
entidades, organismos nacionais ou
internacionais;
4- As doações, legados, subvenções e outros
recursos que lhe forem destinados.
COMPOSIÇÃO DA AERF
-
Conselho Estadual de Conflitos Agrários;
FAMATO
FETAGRI
AMM
Assembléia Legislativa do Estado de MT
Ministério Publico do Estado de MT
Governo do Estado de MT
CONSIDERAÇÕES FINAIS
 Regularização Fundiária é possibilitar ao
cidadão proprietário a “certidão de
nascimento” do patrimônio. Titulo, que
permite a venda, a alienação, o
arrendamento, com a devida segurança
jurídica, possibilitando a alforria dos
proprietários.
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