PNCF/CRÉDITO FUNDIÁRIO
Elementos para a elaboração da proposta de financiamento do PNCF –
Programa Nacional de Crédito Fundiário
João Pessoa/PB
março/2015
O QUE É O PROGRAMA NACIONAL DE CRÉDITO FUNDIÁRIO?
O QUE É O PROGRAMA NACIONAL DE CRÉDITO FUNDIÁRIO?
O Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) foi criado para que os
trabalhadores e trabalhadoras rurais sem terra ou com pouca terra possam
adquirir imóveis rurais para exploração em regime de economia familiar.
Funciona como política complementar à reforma agrária.
Foco no atendimento de famílias em situação de pobreza, garantindo a sua
inclusão produtiva.
Financiado com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do
orçamento da União.
Pode ser executado em todo o território nacional.
QUEM PODE PARTICIPAR?
Todos os trabalhadores rurais sem terra que comprovarem experiência de
cinco anos em atividades agrícolas e rurais, como diarista ou assalariado,
arrendatários, parceiros, meeiros, agregados, posseiros e proprietários de
terras cujas dimensões sejam insuficientes ao sustento da família.
Os
Sindicatos de Trabalhadores
Rurais e os Conselheiros Municipais
de Desenvolvimento Rural Sustentável
(CMDRS) são responsáveis pela
verificação e emissão da Declaração
de Elegibilidade dos candidatos ao
crédito.
O QUE PODE SER FINANCIADO?
AQUISIÇÃO DA TERRA
Adquirir propriedades rurais com até 15 módulos rurais
ou áreas superiores, quando declaradas produtivas
pelo INCRA.
O imóvel deve ter título legítimo e legal de propriedade,
além de outros documentos que comprovem a
regularidade da terra e que os impostos estão em dia.
INVESTIMENTOS
EM
PRODUTIVA E SOCIAL
INFRAESTRUTURA
Estruturação das Unidades Produtivas, redes de
abastecimento de água e energia elétrica, incentivo à
produção e mecanismos de convivência com o
semiárido e recuperação de áreas degradadas.
Capacitação das famílias, o gerenciamento dos projetos
e dos recursos, melhoria da organização social e
disseminação de práticas sustentáveis.
CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO
As famílias escolhem e negociam a terra.
Avaliar e considerar a preservação ambiental, a
sustentabilidade dos projetos, a diversificação, por
meio de cultivos de diversas culturas.
O nível de organização das famílias para a autogestão
dos projetos.
Responsabilidade dos STTR-AF e entidades de ATER
para colaborar na elaboração da proposta, o
cadastramento nos sistemas de gestão do programa e
encaminhamento às Unidades Técnicas Estaduais
(UTE) do PNCF.
LINHAS DE CRÉDITO
Coletivo
Recursos
infraestrutura
básica e
produtiva
Não
reembolsável
Individual
Reembolsável
5 anos
Individual
Reembolsável
5 anos
Individual
Reembolsável
Taxa de
Juros
(ao ano)
Renda
anual
Patrimônio
Combate à
Pobreza Rural
(CAD – Único)
0,5%
Até
R$ 9 mil
Até
R$ 15 mil
5 anos
Nossa Primeira
Terra
1,0%
Até
R$ 15mil
Até
R$ 30mil
Consolidação da
Agricultura Familiar
2,0%
Até
R$ 15 mil
Até
R$ 30 mil
Linhas de Crédito
Experiência
na
Agricultura
Forma de
acesso
LIMITE DE CRÉDITO
R$ 80 MIL POR BENEFICIÁRIO
PRAZO DE
FINANCIAMENTO
ATÉ 20 ANOS COM 3 ANOS DE CARÊNCIA
INCENTIVOS A BOA NEGOCIAÇÃO E AO PAGAMENTO
Desconto para
pagamento no
vencimento
Desconto pela boa
negociação do preço
da terra
Região semiárida do Nordeste e área da
Sudene nos estados de Minas Gerais e
Espírito Santo
40%
10%
Região Norte e restante da região Nordeste
30%
10%
Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul
20%
10%
Região
Os trabalhadores rurais que efetuarem o pagamento até a data do vencimento terão
direito a um desconto de até 40% no valor da prestação. Desconto que pode chegar
até a 50%, caso o preço negociado pela terra seja menor que o
valor de mercado
ADICIONAIS DA LINHA CPR
JOVEM
PNCF MULHER
TERRA NEGRA BRASIL
Para jovens de até 29 anos,
inscrito no CadÚnico
Para mulheres titulares do
PNCF
Para grupos de
comunidades negras nãoquilombolas
Crédito Adicional: R$ 3 mil por beneficiário.
MEIO AMBIENTE
CONVIVÊNCIA COM O SEMIÁRIDO
Recuperação de passivos, conservação e
correção de solos, recuperação de APP e
RL e sistemas agroecológicos
Para gestão de recursos hídricos, ações
de preservação ambiental e convivência
com a seca
Crédito Adicional: R$ 3 mil por beneficiário.
ELABORAÇÃO DA
PROPOSTA
PROGRAMA NACIONAL DE
CRÉDITO FUNDIÁRIO
FASE
DIFUSÃO
DIFUSÃO,
MOBILIZAÇÃO E
QUALIFICAÇÃO DA DEMANDA
ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
ATORES
DOCUMENTAÇÃO
UTE
Plano de Difusão
REDE DE
APOIO
MSTTR - AF
Documentação do Beneficiário
Documentação do Proprietário
Documentação do Imóvel Rural
REDE DE
APOIO
Plano de Assistência Técnica
Plano de Investimento Comunitário
CMDRS
ANÁLISE DA PROPOSTA
UTE
Parecer da Proposta
Avaliação e análise do Imóvel Rural
Vistoria Social
CEDRS
ELABORAÇÃO DO CONTRATO
Parecer Técnico
BANCO
Minuta do Contrato
CARTÓRIO
Contrato Registrado
CONTRATAÇÃO
NPT – NOSSA PRIMEIRA TERRA
Nossa
Primeira
Terra
Com
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18 e 29 anos, filhos de agricultores
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8
Habitação Rural
• Instituição de pré-contrato do PNHR antes da contratação do financiamento do
PNCF;
• Priorização de recursos do PNHR para o PNCF;
• Atendimento da demanda de 35 mil casas para o PNCF.
9
PRONAF
•Instituição do pré-projeto de Pronaf A antes da contratação do financiamento
do PNCF
•Unificação dos créditos do Programa Nacional de Crédito Fundiário e Pronaf A
em uma única operação
DOCUMENTAÇÃO DO BENEFICIÁRIO
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
Declaração de Elegibilidade;
Comprovante de Residência;
Documento oficial de Identificação, com fotografia;
Comprovante do CPF/MF;
Comprovação do estado civil;
Declaração atualizada de inscrição no Cadastro Único;
Solicitação de atualização cadastral e abertura de conta corrente;
Certificado de capacitação inicial.
DOCUMENTAÇÃO DO PROPRIETÁRIO PESSOA SIMPLES
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
Documento oficial de identificação, com fotografia;
Comprovante do CPF/MF do vendedor e respectivo cônjuge;
Comprovação do estado civil;
Certidão Negativa de Débitos no INSS e FGTS;
Certidão Negativa de Ações Cíveis, Pessoais e
Reipersecutórias, ou Cópia da Certidão de Ações Cíveis em Geral;
Procuração Pública;
Solicitação de atualização cadastral e abertura de conta corrente.
DOCUMENTAÇÃO DO PROPRIETÁRIO PESSOA JURÍDICA
1.
2.
3.
Certidão da Junta Comercial;
Comprovante do CNPJ (www.receita.fazenda.gov.br);
Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciária e as de
Terceiros (www010dataprev.gov.br);
4. Cópia da Certidão de Regularidade do Empregador (www.sifge.caixa.gov.br)
5. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União (www.receita.fazenda.gov.br)
6. Certidão da Receita Estadual (site de cada estado)
7. Certidão da Receita Municipal (site de cada município)
8. Documentos pessoais do(s) representante(s) legal(is) da Pessoa Jurídica
9. Certidão Negativa de Ações Cíveis, Pessoais e Reipersecutórias ou a Certidão
de Ações Cíveis em Geral
10. Procuração Pública.
DOCUMENTAÇÃO DO IMÓVEL
1. Matrícula ou a Certidão de Registro;
2. Certidão Vintenária com Cadeia Dominial;
3. Certidão de Ônus, Gravames e Ações Reais e Reipersecutórias;
4. Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR);
5. Comprovante de Pagamento do ITR (dos últimos 5 anos) ou a
Certidão de Regularidade Fiscal do Imóvel;
6. Planta Topográfica.
DECLARAÇÃO DE
ELEGIBILIDADE
Perfil do
Beneficiário
Assinatura dos
titulares
Assinatura a Rogo
(quando for o caso)
Assinatura das
Testemunhas
VISTORIA SOCIAL
Objetivo de verificar a elegibilidade, aptidão, conhecimento e
apropriação por parte dos potenciais beneficiários das regras
e obrigações do Programa, do imóvel a ser adquirido e do
projeto produtivo.
É obrigatória para propostas coletivas – com mais de 04
famílias para o mesmo imóvel ou para imóveis contíguos.
Para grupamentos com até 04 famílias pode adotar o
procedimento simplificado – procedimento apresentado e
aprovado pelo DCF/SRA-MDA.
VISTORIA SOCIAL
• O nível de organização social e econômica dos potenciais beneficiários;
• As características e viabilidade das atividades produtivas;
• As características do imóvel para desenvolver a atividade produtiva
pretendida;
• Os aspectos ambientais, a infraestrutura, o acesso ao mercado e a
viabilidade geral do imóvel de acordo com a atividade produtiva
pretendida;
• A participação dos beneficiários na escolha do imóvel e no processo de
negociação da área e a compatibilidade do preço praticado no mercado
local e com as suas características;
• O nível de conhecimento sobre as normas do Programa;
• A realização da Capacitação Inicial do grupo e se cumpriu o objetivo.
CAPACITAÇÃO INICIAL
É uma atividade de capacitação para os pretensos beneficiários do PNCF.
É qualificação da demanda, montagem da proposta e repasse das principais
informações sobre o Programa e o processo de acesso as Políticas
Públicas.
Objetivo:
•Qualificar as propostas de financiamento e os projetos sociais e produtivos.
•Integrar os arranjos locais de desenvolvimento sustentável e solidário.
•Assegurar a autonomia dos beneficiários.
CAPACITAÇÃO INICIAL
A capacitação inicial deverá abordar obrigatoriamente os seguintes
assuntos:
•Normas do programa e condições de financiamento;
•Etapas para elaboração e tramitação da proposta;
•Aspectos da legislação ambiental;
•Questões de gênero e igualdade;
•Gestão associativa, quando for o caso;
•Aspectos de sustentabilidade ambiental, social, econ6mica e cultural
do projeto.
1
CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO
NOVOS CONTRATOS (RESOLUÇÃO CMN 4.177)
Encargos financeiros:
•0,5% de juros para famílias cadastradas no CAD-Único do MDS, com renda
familiar até R$ 9.000,00;
•1% de juros para juventude do campo (18 a 29 anos);
•2% de juros para os demais beneficiários;
Bônus Fixos de Adimplência:
•Região semiárida do Nordeste e área da Sudene nos Estados de Minas Gerais
(MG) e Espírito Santo (ES): 40% de bônus sobre a parcela;
•Região Norte e restante da Região Nordeste: 30% de bônus sobre a parcela;
•Sudeste, Centro-oeste, Norte e Sul: 20% de bônus sobre a parcela;
Bônus adicional de Adimplência de 10%
Limite dos bônus de adimplência (rebate) de R$ 3.000,00 por família/ano.
Universalização da ATER
5
Novos Contratos:
•Ampliação de 02 (dois) para 05 (cinco) anos o período de ATER do
PNCF;
•Liberação dos recursos em 05 (cinco) parcelas anuais de R$ 1.500,00 por
beneficiário
Contratos em andamento:
•Publicação de Chamadas públicas específicas para o processo de
mobilização visando a regularização e renegociação;
•Em fase de contração de ATER para 21 mil famílias, com vigência mínima
de 3 anos;
•Garantir a inclusão das demais famílias do PNCF nas chamadas gerais
de sustentabilidade do MDA
PARECER TÉCNICO CEDRS
São órgãos colegiados estaduais integrantes
Desenvolvimento Rural Sustentável (CONDRAF)
do
Conselho
Nacional
de
Compete deliberar, opinar, acompanhar, controlar e avaliar as ações dos programas e
demais políticas voltadas ao desenvolvimento rural, no âmbito estadual.
Elementos para garantir a Viabilidade:
•Habitação;
•Abastecimento de Água;
•Energia elétrica;
•Vias de Acesso;
•Acesso aos mercados;
•Plano de Ater.
IMÓVEL RURAL
Vias e condições de acesso ao imóvel;
Qualidade e vocação dos solos;
Uso atual e uso potencial do solo;
Infraestrutura existentes e investimentos prioritários para o projeto;
Recursos naturais a preservar ou passiveis de exploração (situação atual e
melhorias possíveis):
Recursos hídricos para abastecimento humano, animal e para uso agrícola
(situação atual e melhoras possíveis);
Dados referentes as potencialidades e Iimitações das áreas de reserva e
preservação permanente.
Compete ao MSTTR-AF
•
Participar da difusão do PNCF, da mobilização, na qualificação da demanda e da
organização dos beneficiários;
•
Participar das decisões dos Conselhos;
•
Os STTR-AF deve substituir, caso inexistam, os Conselhos Municipais;
•
Participar do monitoramento e da avaliação permanente da execução e do monitoramento
dos projetos financiados;
•
Promover a articulação e a integração políticas e programas ao desenvolvimento agrário
sustentável;
•
Avaliar e responsabilizar-se pela elegibilidade dos beneficiários e assegurar a expedir a carta
de aptidão;
•
Comunicar à UTE a ocorrência de irregularidade verificada com relação a elegibilidade de
algum beneficiário;
•
Promover a avaliação quanto à eficiência das ações referentes às atribuições do MSTTR-AF
e demais entidades em relação ao PNCF.
Compete ao CMDRS
Verificar a elegibilidade dos beneficiários, mediante:
a) emissão de parecer sobre as solicitações iniciais dos grupos de
beneficiários;
b) articulação do PNCF com os demais programas e políticas.
Nos municípios em que não houver o CMDRS ou outros conselhos similares,
cabe ao Sindicato de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais e
da Agricultura Familiar assegurar as atribuições desse Conselho.
Compete ao CEDRS
•
Aprovar as propostas de financiamento;
•
Avaliar e acompanhar a execução do PNCF;
•
Promover e articular com as outras políticas de desenvolvimento agrário nos
Estados;
•
Apreciar as solicitações para cadastro de entidades e empresas prestadoras de
Ater no âmbito do SIATER;
•
Recomendar e apreciar as avaliações da execução e dos impactos do PNCF no
Estado;
•
Analisar e emitir parecer manifestando-se com relação à viabilidade técnica,
econômica, ambiental e social do projeto;
•
Analisar e emitir parecer a respeito de substituições de beneficiários, de
assunção de dívidas e sobre o encaminhamento para antecipação de dívida por
irregularidades contratuais.
Compete ao Agente Financeiro
Gerenciar e prestar contas os recursos do PNCF;
Viabilizar a contratação das propostas;
Alterar os contratos quando em caso de renegociação e individualização,
substituição, assunção de dívidas quando aprovadas pela UTE.
Pronaf Jovem
Clientes
Pessoas físicas com idade entre 16 e 29 anos, integrantes de unidades familiares
enquadradas no MCR 10-2 que, além da apresentação de Declaração de Aptidão ao
Pronaf (DAP) ativa, atendam a uma ou mais das seguintes condições:
1. tenham concluído ou estejam cursando o último ano em centros familiares rurais
de formação por alternância, que atendam à legislação em vigor para instituições
de ensino;
2. tenham concluído ou estejam cursando o último ano em escolas técnicas
agrícolas de nível médio ou, ainda, há mais de um ano, curso de ciências
agrárias ou veterinária em instituição de ensino superior, que atendam à
legislação em vigor para instituições de ensino;
3. tenham participado de curso ou estágio de formação profissional que preencham
os requisitos definidos pela Secretaria da Agricultura Familiar (SAF) do
Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) ;
4. tenham orientação e acompanhamento de empresa de assistência técnica e
extensão rural reconhecida pela SAF/MDA e pela instituição financeira; e
5. tenham participado de cursos de formação do Programa Nacional de Acesso ao
Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) ou do Programa Nacional de Educação no
Campo (Pronacampo).
Finalidade
Financiamento aos itens descritos no item 4 da seção 5 do capítulo 10 do Manual de
Crédito Rural , ou seja, itens diretamente relacionados com a implantação, ampliação
ou modernização da estrutura das atividades de produção, de armazenagem, de
transporte ou de serviços agropecuários ou não agropecuários, no estabelecimento rural
ou em áreas comunitárias rurais próximas, sendo passível de financiamento, ainda, a
aquisição de equipamentos e de programas de informática voltados para melhoria da
gestão dos empreendimentos rurais, de acordo com projetos técnicos específicos
(redação do referido item em 21.07.2014; recomenda-se verificar eventuais
atualizações no Manual de Crédito Rural).
Condições financeiras
Taxa de juros
1% ao ano.
Limite por cliente
Até R$ 15 mil, observado que só podem ser concedidos três financiamentos para cada
cliente.
O financiamento para mais de um jovem produtor rural pode ser formalizado no mesmo
instrumento de crédito, respeitado o limite de financiamento por mutuário.
Participação máxima do BNDES
Até 100%.
Prazos
Prazo total
Até 10 anos, incluídos até 3 anos de carência, que poderá ser ampliada para até 5 anos
quando a atividade assistida exigir esse prazo e o projeto técnico comprovar a sua
necessidade.
Quais são as condições básicas dos créditos de investimento do Pronaf - Jovem?
Os créditos ao amparo da Linha de Crédito de Investimento para Jovens (Pronaf Jovem) têm como beneficiários jovens maiores de 16 (dezesseis) anos e com até 29
(vinte e nove) anos, integrantes de unidades familiares, que atendam a uma ou mais das
seguintes condições, além da apresentação da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP):
- que tenham concluído ou estejam cursando o último ano em escolas técnicas
agrícolas de nível médio, que atendam à legislação em vigor para instituições de
ensino;
- que tenham participado de curso ou estágio de formação profissional que
preencham os requisitos definidos pela Secretaria da Agricultura Familiar (SAF) do
Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) ou que tenham orientação e
acompanhamento de empresa de assistência técnica e extensão rural reconhecida
pela SAF/MDA e pela instituição financeira;
- que tenham participado de cursos de formação do Programa Nacional de Acesso
ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) ou do Programa Nacional de Educação no
Campo (Pronacampo);
- que tenham concluído ou estejam cursando o último ano em centros familiares
rurais de formação por alternância, que atendam à legislação em vigor para
instituições de ensino.
O limite de crédito por beneficiário é de até R$15.000,00 (quinze mil reais), observado
que só pode ser concedido um financiamento para cada beneficiário.
A taxa efetiva de juros é de 1% a.a. (um por cento ao ano).
IVANILDO PEREIRA DANTAS – ASSESSOR TÉCNICO
DA FETAG/PB E PNCF
Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado da Paraíba
CEP 58.015-040– João Pessoa - PB - Fone: (83) 3241-1192 – 8726-0362
E-mail:
www.fetagpb.org.br;
[email protected];
[email protected]
OBRIGADO!
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