Secretaria Nacional de Renda de Cidadania
A identificação e cadastramento de grupos em
situação específica:
assentados da Reforma Agrária,
beneficiários do Programa Nacional do Crédito
Fundiário e,
acampados
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Assentados da Reforma Agrária
e
Beneficiários do Programa
Nacional de Crédito Fundiário
(PNCF)
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Cadastro Único
Cadastramento de Assentados e Beneficiários PNCF
O Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a
Fome (MDS) firmou parceria com o Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e o Ministério do
Desenvolvimento Agrário (MDA) para o cadastramento
de famílias assentadas pelo Programa Nacional de
Reforma Agrária e beneficiárias do Programa Nacional de
Crédito Fundiário (PNCF).
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FAMÍLIAS ASSENTADAS PELA REFORMA AGRÁRIA
Atualmente no estado do Rio Grande do Sul
há 334 Projetos de Assentamento
distribuídos em 97 municípios.
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Cadastro Único
Cadastramento de Assentados e Beneficiários PNCF
Técnicos da Senarc, do MDA e do INCRA estão
trabalhando na elaboração de uma Instrução
Operacional Conjunta que disporá sobre as atribuições
de cada instância para o cadastramento dessas famílias,
bem como orientará o gestor municipal a realizar o
cadastramento buscando parcerias e estratégias
específicas.
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Cadastro Único
Cadastramento de Assentados e Beneficiários do PNCF
RESPONSABILIDADES:
Gestão Municipal do Cadastro Único
• planejar ações de cadastramento;
• estabelecer parceria com:
 Superintendências Regionais do INCRA (SR);
 Delegacias Federal do MDA;
 Unidades Técnicas Estaduais (UTE);
 Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (CMDR);
 Instâncias de Controle Social (ICS);
 Sindicatos Rurais;
 Federações e Confederações da Agricultura;
 outras lideranças rurais.
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Cadastro Único
Cadastramento de Assentados e Beneficiários do PNCF
RESPONSABILIDADES:
Gestão Municipal do Cadastro Único
•identificar as famílias a serem cadastradas;
• chegar até as famílias;
• realizar o cadastramento de forma completa;
• orientar e encaminhar as famílias que não possuem
documentos para o serviço de emissão de documentação.
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Cadastro Único
Cadastramento de Assentados e Beneficiários PNCF
RESPONSABILIDADES:
Superintendência Regional do INCRA
•
•
•
•
mobilizar as lideranças locais e as famílias;
informar as famílias sobre o cadastramento;
identificar as famílias assentadas;
orientar e encaminhar as famílias que não possuem
documentos para o serviço de emissão de documentação;
• acompanhar o cadastramento das famílias;
• apoiar a gestão municipal na ação de cadastramento.
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Cadastro Único
Cadastramento de Assentados e Beneficiários PNCF
Responsabilidades da Delegacia Federal do MDA no Estado
e Unidade Técnica Estadual (UTE):
•mobilizar as lideranças locais e as famílias;
•identificar as famílias beneficiárias pelo PNCF;
•informar as famílias sobre o cadastramento;
•orientar e encaminhar as famílias que não possuem
documentos para o serviço de emissão de
documentação;
•apoiar a gestão municipal na ação de cadastramento.
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Cadastro Único
Cadastramento de Assentados e Beneficiários PNCF
Estratégia para o cadastramento:
Mobilização das famílias
Parceria com o INCRA e UTE
Mutirão
As entrevistas realizadas para o cadastramento são feitas nos
Assentamentos e nas Unidades Produtivas
Efetivação do cadastro no sistema
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Cadastro Único
Cadastramento de Assentados e Beneficiários PNCF
As famílias assentadas pela Reforma Agrária serão
identificadas no Cadastro Único, no campo 2.07 do
Formulário Suplementar 1, por meio da indicação do
Código “301” e da Descrição “FAMILIA ASSENTADA DA
REFORMA AGRÁRIA”.
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Cadastro Único
Cadastramento de Assentados e Beneficiários PNCF:
As famílias assentadas da Reforma Agrária são, legalmente,
aquelas constantes da Relação de Beneficiários - RB, com
direitos e deveres expressos em contrato de concessão de
uso da terra.
Contudo, assim como as demais informações do Cadastro
Único, é autodeclaratória a identificação da família como
assentada da reforma agrária.
Essa informação pode ser objeto de auditoria conforme
interesse dos órgãos envolvidos na ação (MDS e INCRA).
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Cadastro Único
Cadastramento de Assentados e Beneficiários PNCF:
A família assentada da Reforma Agrária deve morar no
assentamento e por isso, o endereço a ser registrado no
Formulário Principal é o endereço do Assentamento.
O preenchimento dos dados do endereço do
assentamento devem seguir as orientações do Manual
do Entrevistador.
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Cadastro Único
Cadastramento de Assentados e Beneficiários PNCF
As famílias beneficiárias do PNCF serão identificadas no
Cadastro Único, no campo 2.07 do Formulário
Suplementar 1, por meio da indicação do Código “301” e
da Descrição “FAMILIA BENEFICIÁRIA DO PROGRAMA
NACIONAL DE CREDITO FUNDIARIO ”.
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Cadastro Único
Cadastramento de Assentados e Beneficiários PNCF:
As famílias beneficiárias do PNCF são, legalmente, aquelas
que adquiriram o financiamento do Crédito Fundiário, com
direitos e deveres expressos em contrato.
Contudo, assim como as demais informações do Cadastro
Único, é autodeclaratória a identificação da família como
beneficiária do PNCF.
Essa informação pode ser objeto de auditoria conforme
interesse dos órgãos envolvidos na ação (MDS e MDA).
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Cadastro Único
Cadastramento de Assentados e Beneficiários PNCF:
A família beneficiária do PNCF pode não morar na
unidade produtiva e por isso, o endereço a ser
registrado no Formulário Principal deve ser aquele no
qual a família realmente mora.
O preenchimento dos dados do endereço dessas famílias
deve seguir as orientações do Manual do Entrevistador.
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Acampados
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Cadastro Único
Cadastramento de acampados:
São consideradas famílias acampadas aquelas que
encontram-se organizadas em movimentos sociais que
pleiteiam acesso à terra e à moradia, tanto na cidade quanto
no campo.
Os acampamentos são espaços de transição na luta pela terra
e pela moradia. Essas famílias podem permanecer
acampadas durante um longo período até que tenha sua
situação regularizada.
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Cadastro Único
Cadastramento de acampados:
Os acampamentos são considerados para efeitos de registro
do campo 2.02 – Espécie do Domicílio (Bloco 2 –
Características do Domicílio do formulário Principal) como
Domicílio Particular Improvisado.
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Cadastro Único
Cadastramento de acampados:
As famílias acampadas serão identificadas, no Cadastro
Único, no campo 2.07 do Formulário Suplementar 1, por
meio da indicação do Código “303” e da Descrição
“FAMILIA ACAMPADA”.
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Cadastro Único
Cadastramento de acampados:
Serão
identificadas
como
famílias
acampadas aquelas que se declararem
pertencentes a esse grupo.
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Cadastro Único
Cadastramento de acampados:
Podem ser parceiros na ação de cadastramento dessas
famílias:
 Incra – para acampados rurais;
Secretarias Municipais de Assistência Social;
Secretarias Municipais de Planejamento Urbano e
Habitação;
Movimentos Sociais de luta pela terra e moradia;
 Associações próprias.
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Muito obrigada
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania
Departamento do Cadastro Único
Coordenação Geral de Apoio à Integração de Ações
[email protected]
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Assentados, agricultores e acampados