PRONAF Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar HISTÓRICO DO PRONAF 1995 – Instituição do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) pela resolução CMN – Bacen nr. 2.191, de 24/08/95, com as seguintes características: Créditos para custeio e investimento para produtores rurais que apresentam a Declaração de Aptidão ao Programa, com taxas de juros de 16% ao ano. 1996 – Criação do Programa Nacional de fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) pelo Decreto nr. 1.946, de 28/06/96. Redução da taxa de juros para 12% ao ano e ampliação do limite de crédito individual e coletivo. 1997 – Inclusão de novos beneficiários como pescadores artesanais, aqüicultores e seringueiros extrativistas; redução da taxa de juros para 6,5% ao ano e criação de novas linhas de financiamento, inclusive modalidade destinada a melhorar a infra-estrutura e os serviços comunitários rurais. HISTÓRICO DO PRONAF 1998 – Redução da taxa de juros para 5,75% ao ano e criação da linha Pronaf Agregar. 1999 – Classificação dos beneficiários do Pronaf em grupos “A”, “B”, “C” e “D”, para fins de acesso aos créditos; criação de crédito coletivo para pessoas jurídicas: destinado a associações, cooperativas e outras formas de agrupamento; possibilidade de financiamento de atividade não-agrícolas, como o turismo rural e o artesanato. 2000 – Redução da taxa de juros para 4% ao ano; criação de custeio especial para assentados da reforma agrária e beneficiários do Programa de Crédito Fundiário. 2001 – Elevação do limite de financiamento; aumento para até 05 anos do período de carência para projetos de investimento; a possibilidade de substituição do projeto técnico de investimento por proposta simples. HISTÓRICO DO PRONAF 2002 – Suspensão, pelo programa, do financiamento à cultura do fumo; eleva o limite de crédito em projetos iniciais para beneficiários do grupo “A” . 2003 – Implementação de medidas de simplificação e racionalização dos contratos, permitindo renovações por até 05 anos. Criação do Pronaf Semi-Árido, Pronaf Florestal e do cartão Pronaf. 2004 – Inclusão de novas linhas de financiamento, como o Pronaf Mulher, Pronaf Jovem, Pronaf grupo “E”. 2005 – Inclusão das linhas de crédito Pronaf “B” (microcrédito rural) e Pronaf Agroecologia 2006 – Criação do Pronaf Comercialização e criação do Sistema Brasileiro de Assistência Técnica e Extensão Rural (SIBRATER) HISTÓRICO DO PRONAF 2007 – Criação do Pronaf ECO, linha de crédito de investimento para Energia Renovável e Sustentabilidade Ambiental 2008 – Unificação dos Grupos C, D e E para acesso aos programas. AÇÕES DO PRONAF • Crédito rural com juros subsidiados • Seguro da Agricultura Familiar (SEAF) • Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF) • Garantia Safra (apenas para o Nordeste, norte de Minas Gerais e estado do Espírito Santo) CRITÉRIOS PARA ENQUADRAMENTO DOS AGRICULTORES FAMILIARES SAFRA 2009-2010 GRUPO GRUPO B AGRICULTORES FAMILIARES Proprietários, posseiro, Proprietários, posseiro, arrendatário, parceiro ou concessionário Programa Nacional Reforma arrendatário ou parceiro. Agrária. A Residam na propriedade ou em Residam na propriedade ou em local próximo local próximo Assentados Não disponham sob qualquer Não disponham sob qualquer forma, de área de terras superior a 04 módulos fiscais. do Programa forma, de área de terras superior a 04 módulos fiscais. Nacional Reforma No mínimo 30% da renda No mínimo 70% da renda familiar oriunda Pronaf Mais Alimentos Agrária familiar oriunda da exploração da exploração agropecuária e não No mínimo 70% da renda familiar oriunda das agropecuária e não agropecuária agropecuária do estabelecimento atividades de produção de milho, feijão, arroz, ou do estabelecimento mandioca, olerícolas, fruticultura, ovino, caprino, café, olericultura, apicultura, aqüicultura, avicultura, Beneficiário suinocultura, pesca, bovino de leite e bov de corte. s do Trabalho familiar é a base da Trabalho familiar predominante, com uso eventual de trabalho de assalariado e até 02 empregados Programa exploração do estabelecimento permanentes. Nacional de Renda bruta familiar nos Renda bruta familiar nos últimos 12 meses Renda bruta familiar nos últimos 12 meses que Crédito Fundiário últimos 12 meses da DAP de até que antecedem a solicitação DAP acima de antecedem a solicitação DAP acima de R$ 6.000,00, excluídos os R$ 6.000,00 e até R$ 110.000,00, excluídos R$ 6.000,00 e até R$ 110.000,00, excluídos os proventos da previdência rural e os proventos da previdência rural e proventos da previdência rural e programas sociais. programas sociais. programas sociais. são beneficiários e se enquadram como agricultores familiares do Pronaf e que tenham renda bruta familiar nos últimos 12 A/C Também meses que antecedem a solicitação da DAP de até R$ 110.000,00, excluídos os proventos da previdência rural e programas sociais e Assentados da Reforma até 02 empregados permanentes: Agrária ou a) Pescadores artesanais autônomos, com meios de produção própios ou de parceria com outros pescadores artesanais. Beneficiário b) Extrativistas que se dediquem à exploração extrativista ecologicamente sustentável s do Crédito c) Silvicultores que cultivem florestas nativas ou exóticas e que promovem o manejo sustentável daqueles ambientes. Fundiário d) Aqüicultores, maricultores e piscicultores que se dediquem ao cultivo de organismos que tenham na água seu normal ou meio de que já vida; e que explorem área não superior a 02 hectares de lâmina de água ou ocupem até 500 m3 de água, no caso de tanques rede contratou o e) Comunidades quilombolas, povos indígenas e agricultores que criam ou manejam animais silvestres para fins comerciais. Grupo A OBS.: Para enquadramento no Pronaf, serão rebatidas: Em 30% a renda bruta proveniente de apicultura, arroz, bovino de corte, feijão, mandioca, milho,etc.Em 50% a renda bruta proveniente de atividades de ovinocaprinocultura, sericicultura, fruticultura aqüicultura, cafeicultura e cana de açúcar.. Em 70% a renda bruta proveniente de turismo rural, agroindústrias familiares, olericultura, floricultura, pecuária de leite, avicultura e suinocultura não integrada. Em 90% a renda bruta proveniente de avicultura e suinocultura integradas ou parceria agroindústria. CRÉDITO DO PRONAF PROGRAMA DE GARANTIA DE PREÇOS DA AGRICULTURA FAMILIAR (PGPAF) O PGPAF garante às famílias agricultoras que acessam o Pronaf Custeio ou o Pronaf Investimento, em caso de baixa de preços no mercado, um desconto no pagamento do financiamento, correspondente à diferença entre o preço de mercado e o preço de garantia do produto. SEGURO DA AGRICULTURA FAMILIAR (SEAF) Tem como objetivo garantir a cobertura de 100% do financiamento mais 65% da receita liquida esperada pelo empreendimento financiado pelo agricultor(a) familiar. No novo plano safra , passa a cobrir também contratos de investimento PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS (PAA) ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (MERENDA) Com a promulgação da Lei 11.947, no mínimo 30% dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) deverão ser destinados à compra de produtos de agricultores familiares e empreendedores familiares rurais. Terão prioridade assentamentos da reforma agrária e comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas. O agricultor familiar que possui DAP física poderá comercializar até R$ 9 mil/ano. Casa da Agricultura Ecológica Parelheiros Cristiano Mendes [email protected]