Fortaleza, 23 e 24 de maio de 2005
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I - DEFINIÇÕES:
• Transferências Voluntárias: entrega de recursos
correntes ou de capital a outro ente da federação, a título
de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não
decorra de determinação constitucional, legal ou os
destinados ao Sistema Único de Saúde. (Art. 25 da LRF)
• Convênios: Qualquer instrumento que tenha como
partícipe órgão ou entidade da administração pública
estadual que esteja recebendo ou transferindo recursos
públicos objetivando a execução de programa de trabalho,
projeto, atividade ou evento de duração certa, de
interesse recíproco e em regime de mútua cooperação (IN
STN 01/97)
II – REQUISITOS LEGAIS PARA CELEBRAÇÃO DE
CONVÊNIOS
(CF, LRF, LDO, IN/STN e IN/SECON/SEFAZ/SEPLAN)
•
•
•
Existência de dotação orçamentária específica;
Não destinação de recursos para pagamento de
pessoal ativo, inativo ou pensionista;
Estar adimplente quanto:
 ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos
devidos ao ente transferidor;
 à prestação de contas de recursos anteriormente dele
recebidos;
 com as obrigações previstas na legislação do FGTS;
 com o pagamento de pessoal e encargos sociais;
 com a CAGECE;
 à prestação de contas junto ao Tribunal de Contas dos
Municípios e Câmaras Municipais.
II – REQUISITOS LEGAIS PARA CELEBRAÇÃO DE
CONVÊNIOS
(CF, LRF, LDO, IN/STN e IN/SECON/SEFAZ/SEPLAN)
•
Comprovação, por parte do beneficiário:





cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e
à saúde;
observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de
operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de
inscrição em restos a pagar e de despesa total com pessoal;
previsão orçamentária de contrapartida;
instituiu, regulamentou e arrecada todos os impostos de sua
competência;
atende o regime de metas sociais a ser instituído pelo Poder
Executivo Estadual.
II – REQUISITOS LEGAIS PARA CELEBRAÇÃO DE
CONVÊNIOS
(CF, LRF, LDO, IN/STN e IN/SECON/SEFAZ/SEPLAN)
continuação
 no período de julho de 2003 a junho de 2004, matriculou na rede
de ensino um percentual mínimo de 90% (noventa por cento)
das crianças de 6 a 14 anos de idade;
 destina, pelo menos, 60% dos recursos do Fundo de
Manutenção do Magistério para remuneração dos profissionais
do Magistério.
•
Apresentação do Plano de Trabalho, contendo:




razões que justifiquem a celebração do convênio;
descrição completa do objeto e das metas a serem atingidas;
etapas de execução do objeto;
plano de aplicação dos recursos e da contrapartida, quando for o
caso;
II – REQUISITOS LEGAIS PARA CELEBRAÇÃO DE
CONVÊNIOS
(CF, LRF, LDO, IN/STN e IN/SECON/SEFAZ/SEPLAN)
continuação
 cronograma de desembolso;
 declaração de que não está em situação de mora ou
inadimplência perante órgão estadual;
 especificação do bem a ser produzido ou adquirido;
 comprovação de propriedade do imóvel, quando o convênio tiver
por objeto a execução de obras ou benfeitorias.
III – CLÁUSULAS ESSENCIAIS DOS CONVÊNIOS
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Objeto;
Obrigações dos convenentes;
Vigência;
Prorrogação;
Fonte dos recursos;
Cronograma de desembolso;
Obrigatoriedade de apresentação de relatórios de
execução físico-financeira;
• Obrigatoriedade de o convenente apresentar a
prestação de contas;
• Plano de trabalho anexo.
IV – PRESTAÇÃO DE CONTAS
• Regra geral: 60 dias após a liberação de cada parcela de recursos.
• Principais peças de composição de uma prestação de contas:
 plano de trabalho executado;
 cópia do Termo de Convênio, com indicação da data de sua publicação;
 relatório de execução físico-financeira, demonstrando os recursos recebidos
em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos nas aplicações
efetuadas no mercado financeiro e os saldos;
 relação de pagamentos efetuados;
 relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos do
convênio;
 extrato da conta bancária específica,
 cópia do termo de aceitação definitiva da obra;
 comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta do concedente,
ou DAE relativo ao recolhimento ao Tesouro Estadual;
 cópia do despacho adjudicatório e da homologação das licitações realizadas
ou justificativa para sua dispensa ou inexigibilidade, quando o convenente
pertencer à Administração Pública.
IV – PRESTAÇÃO DE CONTAS
• Causas da Inadimplência:
 a falta de prestação de contas;
 desvio de finalidade na aplicação dos recursos;
 descumprimento de qualquer cláusula ou condição do convênio.
• Conseqüências da Inadimplência:
 inscrição no SIAP;
 suspensão de novas liberações de recursos para o objeto do
convênio;
 impedimento para firmar novos convênios;
 instauração de Tomada de Contas Especial - TCE (apuração de
responsabilidade civil do prefeito – devolução dos recursos);
 inscrição no CADINE;
 inscrição do débito na conta dos diversos responsáveis.
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II – REQUISITOS LEGAIS PARA CELEBRAÇÃO DE