Secretaria de Estado da Saúde
Gerência de Convênios
Conhecendo os Convênios
• Convênios são os atos administrativos praticados
pelo concedente com o convenente pelos quais são
ajustadas cláusulas e condições para a efetivação
de obrigações recíprocas, visando à consecução de
objetivos de interesse público ou da coletividade.
Os convênios podem ser firmados por: iniciativa
dos gestores das entidades e proposta do Poder
Executivo Estadual.
• Podem ser Convenentes as organizações de
direito privado, nacionais ou estrangeiras, sem fins
lucrativos ou outro ente da federação.
• Intervenientes são órgãos ou entidades da
administração pública direta ou indireta de outro
ente da federação, ou organização de direito
privado, nacional ou estrangeira, sem fins
lucrativos, que participe do convênio para
manifestar consentimento ou assumir obrigações
em nome próprio.
Requisitos para Celebração de
Convênios
●
Os convênios são formalizados de acordo com as normas estabelecidas
pelo Decreto 307, de 4 de junho de 2003, que disciplina a celebração
de convênios ou instrumentos congêneres, de natureza financeira,
pelos órgãos ou entidades da administração pública estadual direta ou
indireta, e em concordância com a Lei Federal 8.666, de 21 de junho
de 1993.
● O texto integral do Decreto 307 está disponível no site da Secretaria
de Estado da Saúde: www.saude.sc.gov.br
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
1. Acompanhamento das descentralizações autorizadas para
as SDR’s celebrarem convênios para atender a baixa
complexidade;
2. Formalização de convênios com municípios e entidades
privadas sem fins lucrativos para atender a média e alta
complexidade;
3. Habilitação para concessão de subvenção social;
4.
Cadastramento dos projetos junto ao MS/FNS;
5. Formalização de convênios não financeiros ou termos de
cooperação técnica.
Convênios Celebrados pela SES e
Convênios Celebrados pela SDR
A partir de 15 de outubro de 2007, ficou
estabelecido pelo Decreto 703 que os convênios
celebrados para atender à média e alta
complexidade seriam celebrados pela SES, com a
interveniência da SDR, e os convênios para
atender à baixa complexidade seriam celebrados
pela SDR, mediante à descentralização
orçamentária.
Documentos Necessários para Autorização de Convênios
para Baixa Complexidade (Descentralizados)
● Ofício de solicitação endereçado ao Secretário de
Estado da Saúde;
● Plano de trabalho;
●Ata
de
aprovação
pelo
Conselho
de
Desenvolvimento Regional (CDR) e
●No caso de obras, cópia do parecer do projeto
aprovado pela vigilância sanitária
Documentação Exigida
Entidades de Direito Privado
• Ofício de solicitação endereçado ao Secretário de Estado da
Saúde;
• Ata do Conselho de Desenvolvimento Regional;
• Plano de trabalho (Anexo I);
• Certidões Negativas de Débito (CELESC, CASAN, IPREV,
FMPI-SEA, CIASC, EPAGRI e COHAB);
• Relação de equipamentos e materiais permanentes a serem
adquiridos, com custo unitário e custo total;
• No caso de obras ou serviços de engenharia, projeto
básico, com no mínimo um orçamento e memorial
descritivo;
• No caso de obras, apresentar parecer do projeto aprovado
pela vigilância sanitária;
• Declaração de conta corrente específica no BB firmada
pelo gerente da agência bancária – CONTA
CONVÊNIO/SES/FES - OBJETO;
• Ata de posse da diretoria em exercício;
• Exemplar dos estatutos, regulamentos ou compromissos da
instituição;
• Cópia do CPF e da Carteira de Identidade do Presidente da
entidade;
• Certidão do registro e arquivamento dos atos constitutivos
no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
• Atestado de funcionamento regular da instituição por
autoridade do Município;
• Cópia do CGC ou CNPJ da entidade;
• Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço – FGTS;
• Certificado de regularidade fornecido pelo Instituto
Nacional do Seguro Social – INSS;
• Comprovante de inscrição no Conselho Municipal de
Assistência Social, no caso de entidades e organizações de
assistência social;
• Anexo II - Ficha cadastral devidamente preenchida;
• Prova do exercício pleno da propriedade do imóvel,
mediante certidão emitida pelo Cartório de Registro de
Imóveis, em casos de obras ou benfeitorias no mesmo
(data não superior a 30 dias);
• Cópia da Lei Estadual que dispõe sobre a
declaração de utilidade pública ou comprovação
de qualificação como Organização da Sociedade
Civil de Interesse Público – OSCIP;
• Declaração de responsabilidade pelo recebimento
do recurso.
Documentação Exigida
Municípios
• Ofício de solicitação endereçado ao Secretário de Estado da
Saúde;
• Plano de trabalho (Anexo I);
• Certidões Negativas de Débito (CELESC, CASAN, IPREV,
FMPI-SEA, CIASC, EPAGRI e COHAB);
• Relação de equipamentos e materiais permanentes a serem
adquiridos, com custo unitário e custo total;
• No caso de obras ou serviços de engenharia, projeto
básico, com no mínimo um orçamento e memorial
descritivo;
• No caso de obras, apresentar parecer do projeto aprovado
pela vigilância sanitária;
• Declaração de conta corrente específica no BB firmada
pelo
gerente
da
agência
bancária
CONTA
CONVÊNIO/SES/FES/OBHETO;
• Declaração que assegure o pagamento da contrapartida;
• Lei Municipal que criou o Conselho da Criança e do
Adolescente;
• Cópia do CPF e da Carteira de Identidade do Prefeito;
• Anexo III ;
• Certidão do Tribunal de Contas do Estado, atestando o
cumprimento das normas da Lei Complementar nº 101/00
(Lei
de
Responsabilidade
Fiscal);
http://www.tce.sc.gov.br/web/menu/certidoes
• Cópia do CGC ou CNPJ da entidade;
• Certificado de regularidade do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço – FGTS;
• Certificado de regularidade fornecido pelo
Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
• Prova do exercício pleno da propriedade do
imóvel, mediante certidão emitida pelo Cartório de
Registro de Imóveis, em casos de obras ou
benfeitorias no mesmo;
• Ata de aprovação pelo Conselho de
Desenvolvimento Regional
Certidões Negativas de Débito
●
O art. 3º do Decreto 307/03 não permite que sejam firmados
Convênios com Convenentes que estejam em situação de débito
com as entidades da Administração Indireta Estadual.
● É extremamente importante que as Entidades mantenham as
CND´S atualizadas, pois o débito com qualquer das entidades
impede o empenhamento e o pagamento do Convênio.
● A consulta e a solicitação das Certidões Negativas de Débitos
está disponível no site da Secretaria Estadual da Fazenda:
www.sef.sc.gov.br .
Objeto do Convênio
● A Cláusula Primeira do Termo de Convênio contém a
identificação e descrição do objeto a ser executado.
● O objeto descrito na Cláusula Primeira deverá
sempre estar em consonância com o descrito no Plano
de Trabalho.
● É expressamente proibida a alteração do objeto
do Convênio, mesmo sem a modificação da
programação de despesa, conforme determina o Artigo
11, Parágrafo Único, do Decreto 307/03.
Vigência do Convênio
● A vigência
do Convênio tem início quando da sua publicação em
extrato no Diário Oficial do Estado.
● O prazo de vigência do convênio não é o mesmo prazo para a
prestação de contas dos recursos!
● A vigência do Convênio poderá ser prorrogada através de Termo
Aditivo, que deverá ser solicitado no mínimo 30 dias antes do
término da vigência.
Fluxo dos Convênio
• Após a referida aprovação, pelo Conselho de
Desenvolvimento Regional, a Gerência de Saúde deverá
fazer a juntada da documentação exigida pelo Decreto
307/2003, que deverá ser encaminhada ao Gabinete do
Secretário de Estado da Saúde para autorização;
• Autorização do Senhor Governador;
• Se aprovada a solicitação, a GECON faz a análise da
documentação exigida pelo Decreto 307/2003.
• É elaborada a minuta do Convênio, que em seguida é
encaminhada à Consultoria Jurídica, para parecer e rubrica;
• Em seguida o processo é encaminhado à Gerência de
Orçamento (GEROR) para que seja feita a reserva
orçamentária;
• Registro do processo no Sistema de Acompanhamento de
Ações Governamentais (AAG) para autorização pela
Secretaria de Estado do Planejamento, Fazenda e
Coordenação e Articulação.
• Após as devidas autorizações, consulta-se a situação do
convenente quanto as Certidões Negativas de Débito
(CND`S), INSS e FGTS;
● Se a entidade convenente estiver em dia com todas as Certidões
Negativas de Débito, o convênio é encaminhado à GEROR para
empenhamento da despesa;
● São gerados o número e a data de assinatura dos convênios, através
do Sistema AAG e encaminhado o convênio preenchido as Gerências de
Saúde para que sejam providenciadas as devidas assinaturas;
● Publicação no Diário Oficial do Estado;
● Após o pagamento, encaminha-se uma via original do Convênio à
Gerência de Saúde para que seja enviada à entidade convenente.
GERÊNCIA DE CONVÊNIOS
Equipe:
Lígia Maria Cardoso – Gerente
João Batista Dutra – Assistente
Rafael de Souza – Chefe de Divisão
Patrícia Wagner Justino – Chefe de Divisão
Contato:
(48) 3221 2069 – 3221 2238 – 3221 2066
Fax: (48) 3221 2395
[email protected]
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