ICMS - FATOS GERADORES
PRESUMIDOS
(INCONSTITUCIONAIS)
José Eduardo Soares de Melo
IDEPE - XXV CONGRESSO - 2011
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I.
ICMS - FATOS GERADORES LEGÍTIMOS
Tributação sobre negócios jurídicos:
1. Operações mercantis (CF, art. 155, II).
2. Prestação de Serviços de Transporte Interestadual,
Intermunicipal e de Comunicação (CF, art. 155, II).
3. Importação de bens e mercadorias (CF - art. 155, IX, “a”).
4. Fornecimento de materiais em prestação de serviços
municipais (Lei Complementar n. 116/03 - situação excepcional).
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II.
ICMS – FATOS GERADORES ILEGÍTIMOS
Bens Patrimoniais
Situações Contábeis
Atividade Extra Operacional
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III.
TRIBUTAÇÃO DE ESTOQUE
Substituição Tributária:
- Implantação para cada tipo de mercadoria;
- Apuração de estoque existente em data determinada;
- Recolhimento segundo cálculo específico.
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Exemplo:
- Decreto n. 57.087, de 27.6.11, do Estado de São Paulo
disciplina o recolhimento do ICMS relativo ao estoque de
autopeças que especifica, recebidas antes do início da
vigência do regime de retenção antecipada por substituição
tributária.
Apuração do estoque de mercadorias relacionadas
existentes no final do dia 30 de junho de 2011 (art. 1º).
- recolher o valor do imposto devido em razão da operação
própria e das subseqüentes, por meio de guia de
recolhimentos
especiais,
conforme
disciplina
estabelecida pela Secretaria da Fazenda.
Incidência sobre o patrimônio. Inexistência de operação mercantil
(nem mesmo contratada).
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IV.
FATOS CONTÁBEIS
Presunções. Indícios e Ficções. Não tipificam fatos geradores do
ICMS.
Previsões na Lei n. 13.918, de 22.12.09, do Estado de SP.
- Saldo Credor de Caixa
- Passivo Fictício
- Ativo Oculto
- Declaração de venda em valores inferiores às informações de
financeiras e administradoras de cartões de crédito
- Falta de Escrituração de Pagamentos Efetuados
- Depósitos Bancários Injustificados
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V.
AQUISIÇÃO DE BENS INCENTIVADOS
Exigência de recolhimento de ICMS no momento da entrada da
mercadoria em território paulista, do imposto correspondente ao
valor do benefício ou incentivo, decorrente de operações
interestaduais destinadas a contribuinte paulista (Lei n. 13.918, de
22.12.09, do Estado de SP).
A entrada de mercadoria não constitui fato gerador do ICMS (falta
de previsão na CF e na LC 87-96).
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VI.
FATOS EXTRA OPERACIONAIS
Transferências de Mercadorias
Mútuo e Comodato
Demonstração
Consignação
Comunicação Visual
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ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA