Tributação em foco TRIBUTAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS COM O PODER PÚBLICO LEONARDO ORTH Não há dúvidas de que ainda paira incerteza sobre o desfecho da guerra fiscal entre Estados e Distrito Federal. Benefícios fiscais concedidos de forma unilateral por uma das unidades federativas têm sido anulados pelo Supremo Tribunal Federal, gerando repercussões negativas no planejamento financeiro de contribuintes que até então utilizavam os benefício fiscais agora considerados inconstitucionais por decisão judicial. Ao menos por enquanto, é certo que benefícios fiscais de ICMS concedidos mediante convênio e de acordo com procedimento previsto no texto constitucional e na legislação complementar podem ser aproveitados pelos contribuintes sem maiores riscos futuros. No âmbito federal, a questão é menos problemática do que a guerra fiscal do ICMS, mas não menos complexa, tanto em razão dos incentivos fiscais relacionados a eventos pontuais como a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016, quanto em razão das diversas políticas industriais, tecnológicas, de inovação, de comércio exterior, de infraestrutura e de moradia implantadas pelo governo federal através do Plano Brasil Maior e dos Planos de Aceleração do Crescimento (PAC e PAC2), os quais são complementados por regimes especiais de tributação para diferentes setores da economia. Na esfera municipal, as especificidades de cada legislação municipal quanto ao ISS também incrementam a complexidade dos procedimentos e controles a serem realizados por prestadores e tomadores de serviços e dos eventuais benefícios fiscais existentes. Todas essas circunstâncias são ainda mais destacadas na contratação com a Administração Pública, pois o pleno conhecimento de incentivos fiscais especificamente aplicáveis à execução do futuro contrato administrativo pode ser determinante na elaboração da proposta que ofereça a melhor vantagem econômica ao poder público. Apenas para citar um exemplo, é intuitivo pensar no caso em que, por qualquer razão prevista em Convênio de ICMS, determinado fornecimento de materiais objeto de licitação é isento do ICMS. Aquele licitante que de antemão tiver ciência do benefício detém plena condição de deduzi-lo de sua proposta comercial, o que pode significar uma vantagem relevante relativamente aos licitantes que desconhecerem o regime de tributação mais favorável. Entretanto, o pleno conhecimento dos benefícios fiscais de ICMS por parte dos licitantes reside em pelo menos três obstáculos: (i) a falta de sistematização dos Convênios de ICMS celebrados entre os Estados, exigindo consulta individualizada das centenas de atos publicados a partir de 1966; (ii) as diferentes razões, por vezes cumulativas, pelas quais o benefício é concedido, tais como a fonte dos recursos, o objeto da licitação, o destinatário dos bens ou serviços; e (iii) as condições a serem observadas a título de obrigações acessórias. Não é demais lembrar que a minuta do contrato administrativo já está disponível desde a publicação do edital de licitação, o que permite a análise dos eventuais benefícios fiscais aplicáveis antes da etapa de formulação de propostas. Além de poder apresentar uma proposta mais vantajosa do ponto de vista econômico, o licitante com pleno conhecimento dos benefícios fiscais aplicáveis ao contrato administrativo também não estará sujeito ao burocrático procedimento de ressarcimento de tributos pagos a maior ou indevidamente e passíveis de recuperação, caso uma análise posterior venha a identificar a aplicabilidade de algum benefício fiscal à execução do contrato administrativo. Não bastasse a assessoria jurídico-tributária no momento de elaboração da proposta, o acompanhamento tributário no curso da execução do contrato administrativo também é importante para pleitear o reequilíbrio econômicofinanceiro do contrato administrativo nos casos de alteração da legislação tributária que afetem as premissas econômicas da proposta vencedora. Por isso, é bastante relevante que, no âmbito da assessoria jurídica em licitações contratos administrativos, esteja sempre integrada um análise jurídico-tributária específica sobre pontos de repercussão neste campo do direito, de modo a trazer aos casos concretos orientações jurídicas integradas e multidisciplinares, próprias de temas assim.