Como encontrar as alíquotas de imposto de importação no site da Receita Federal / Como calcular o valor de ICMS. Como achar os 60% de Darf no site da receita e informações sobre tributações www.receita.fazenda.gov.br; Clicar em “Aduana e Comércio Exterior” Clicar em “Encomendas e Remessas” Abrirá a tela “Importação de Bens Via Remessa Postal ou Encomenda Aérea Internacional, Inclusive para Remessa de Compras Realizadas Via Internet – RTS (Regime de Tributação Simplificada)” - (onde se encontra a explicação da tributação dos impostos). 2 Tributação 60% (sessenta por cento) sobre o valor dos bens constante da fatura comercial, acrescido dos custos de transporte e do seguro relativo ao transporte, se não tiverem sido incluídos no preço da mercadoria. No caso de utilização de empresas de transporte aéreo internacional expresso (courier), será acrescentada a tributação de 18% do ICMS; Obs. : Quando a remessa contiver presentes, o preço será o declarado, desde que compatível com os preços praticados no mercado em relação a bens similares; Tributação na Importação de Software Softwares pagam 60% (sessenta por cento) sobre o meio físico, somente se o valor do meio físico vier discriminado separadamente na Nota Fiscal Atenção: Caso o valor do meio físico não seja discriminado na Nota Fiscal o pagamento do imposto recairá sobre o valor total da remessa Pagamento do Imposto No caso de utilização de empresas de transporte internacional expresso, porta a porta (courier), o pagamento do imposto é realizado pela empresa de courier à SRF. Assim, ao receber a remessa, o valor do imposto será uma das parcelas a ser paga à empresa; Base legal Decreto 2498/98 Art. 20.do Decreto 2498/98 Portaria do Ministro da Fazenda 156/99 Instrução Normativa SRF Nº 096, de 04/08/1999 3 ICMS IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS Em conformidade com a Emenda Constitucional n 33/2001( DOU 1 de12.12.2001),o ICMS poderá ser exigido de importadores de mercadorias independentemente de ser contribuinte ou não do imposto,ainda que:( pessoa física ou prestador de serviços); O Estado de São Paulo publicou a Lei 11.001 de 21.12.2001, introduzindo alterações na Lei 6374/89, definindo as alterações quanto ao contribuinte,e inseriu nova forma de cálculo do ICMS na importação de mercadorias ,passando a exigir que o ICMS seja incluído na própria base de cálculo. Antes desta Lei tínhamos o seguinte : Exemplo: Base de Cálculo de ICMS : R$ 100,00 X 18% = R$. 18,00 de ICMS a recolher. COM O ADVENTO DA NOVA LEI Como o valor do ICMS terá que integrar sua própria base de cálculo, teremos que seguir a seguinte sistemática: Exemplo: VALOR DECLARADO: R$ 365,07 1º) Passo: 365,07 x 60% = 219,04 2º) Passo : 365,07+ 219,04 = 584,11 3º) Passo : 584,11 / 0,82 (base de cálculo) = 712,32 4º) Passo: 712,32 x 18%= 128,21 TOTAL : 219,04 + 128,21 + Taxas administrativas Quando tivermos o ICMS de 12% , o fator de divisão será: 0,88, e, assim sucessivamente com outras alíquotas. É importante lembrar que: -Após obtido a somatória de todos os itens ( II, FRETE e IPI ),é que deverá ser feito a divisão por 0,82%,para uma alíquota de 18% -As referidas alterações estão valendo desde 12.12.2001 4 Thank you © Copyright 2003 United Parcel Service of America, Inc. UPS, the UPS brandmark and the color brown are trademarks of United Parcel Service of America, Inc. All rights reserved.