TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DE SERGIPE
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Obrigações dos gestores públicos municipais
Márcio Ferreira Kelles
“SE NÃO PUDER TER
TODO O CONHECIMENTO
COM VOCÊ...
CERQUE-SE DELE”
A FEDERAÇÃO MAIS COMPLEXA
DO MUNDO
3 NÍVEIS AUTÔNOMOS
UNIÃO
26 ESTADOS + DISTRITO FEDERAL
5.564 MUNICÍPIOS
O
FEDERALISMO
FISCAL
BRASILEIRO
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
RECEITA
DESPESA
FLUXO FINANCEIRO
E DESEQUILÍBRIOS
ATUARIAIS
I SEMANA JURÍDICA
- PUC SERRO
OS MUNICÍPIOS, A CRISE FINANCEIRA MUNDIAL
E A VERDADE ORÇAMENTÁRIA
RETRAÇÃO NA PRODUÇÃO
REDUÇÃO DA RECEITA
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
I SEMANA JURÍDICA
- PUC SERRO
MÁRCIO FERREIRA KELLES Controle de Contas Públicas
LIMITAÇÃO DE EMPENHO
OBJETIVOS DA LRF:
EQUILÍBRIO FISCAL E LEGITIMIDADE
DO GASTO PÚBLICO
Planejamento
Controle
Transparência
RESPONSABILIZAÇÃO
A TRIDIMENSIONALIDADE DO
ORÇAMENTO PÚBLICO
PLANEJAMENTO
CONTROLE
GESTÃO
PLANEJAMENTO
Planejar é prever, organizar, comandar,
coordenar e controlar
PLANEJAMENTO E POLÍTICA FISCAL
1. PPA – Plano Plurianual
2. LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias
3. LOA – Lei Orçamentária Anual
(OF – OIE – OSS)
PROCESSO ORÇAMENTÁRIO MUNICIPAL
PPA
2009/2012
2012
2011
2010
LDO
2009
2012
2011
2010
LOA
2009
PPA
Art. 5º e
165/CF
Definirá diretrizes, objetivos e metas para um
período de quatro anos.
Ênfase nas despesas de capital e programas de
duração continuada.
Contemplará o Programa de Governo da campanha
vencedora e deverá ser discutido com a sociedade
Plano de Governo e não de Órgãos isolados
LDO
Art. 4º
Definirá as metas programáticas para a Administração
Pública, incluindo as despesas de capital.
Disporá sobre Legislação Tributária.
Orientará a elaboração do orçamento e disporá
sobre política de pessoal.
Critérios e formas de LIMITAÇÃO DE EMPENHO
Condições para transferência de recursos para
entidades públicas e privadas.
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
A EFETIVIDADE DA RECEITA PRÓPRIA
A LUTA POR RECURSOS TRANSFERIDOS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Fixará as metas de Receita, Despesa,
Resultado Primário e Nominal e montante
da Dívida Pública, a ser observado no
exercício financeiro a que se refere, além de
sinalizar com metas fiscais para os dois
exercícios seguintes.
Art. 4º, § 1º
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
 Avaliação dos Passivos Contingentes
 Riscos que podem afetar o equilíbrio
das contas públicas
Art. 4º, § 3º
LOA
Art. 5º
Compatibilizar metas fiscais propostas na LDO
Formas de compensação da renúncia fiscal e a
despesa obrigatória de caráter continuado
Provisionamento da RESERVA DE CONTINGÊNCIA

PASSIVOS CONTINGENTES E OUTROS RISCOS
FISCAIS
RENÚNCIA DE RECEITA – art. 14
( = DESPESA TRIBUTÁRIA)
É NECESSÁRIO CONHECER O CUSTO DOS INCENTIVOS
MECANISMO DE COMPENSAÇÃO
RESTOS A PAGAR – art. 42
CONTRAIR OBRIGAÇÃO DE DESPESA NOS OITO ÚLTIMOS
MESES DO MANDATO
NOTA: não confundir com art. 36 da Lei nº 4.320/64
RENÚNCIA DE RECEITA
 A LRF trata a renúncia de receita como se fosse uma
despesa (tax expenditure).
1 – ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
2 - MECANISMO DE COMPENSAÇÃO
AUMENTO DA RECEITA TRIBUTÁRIA:
 Elevação de alíquotas
 Ampliação da base de cálculo
 Majoração ou criação de tributo
Art. 14, II
RESTOS A PAGAR
• Art.42: “É vedado ao titular de Poder , nos dois
últimos quadrimestres do último ano de
mandato, contrair obrigação de despesa que
não possa ser paga no mesmo exercício, ou
que tenha parcelas a serem pagas no exercício
seguinte
sem
que
haja
suficiente
disponibilidade de caixa”
deixar a casa arrumada para o sucessor
DESPESA PÚBLICA
FLUXO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
PPA  LDO  LOA

PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA

DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA

LICITAÇÃO

CONTRATO

EMPENHO

LIQUIDAÇÃO  PAGAMENTO
DESPESA DE PESSOAL
“Considera-se despesa total com pessoal o somatório dos
gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os
pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções
ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com
quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e
vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da
aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais,
gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer
natureza, bem como encargos sociais e contribuições
recolhidas pelo ente às entidades de previdência.” (art. 18)
CONCEITO DE DESPESA DE PESSOAL (Art. 18)
• Todos os gastos com ativos, inativos e pensionistas,
inclusive:
 contratos de terceirização de mão-de-obra para
substituição de servidores
 despesas decorrentes de sentenças judiciais
• DEDUZIDAS:
 Indenizações por demissão de servidores;
 Incentivos ao desligamento voluntário;
 Inativos e pensionistas custeados por contribuições
dos segurados, haja ou não fundo;
MEDIDAS PRUDENCIAIS
Art. 20, III – Na esfera Municipal:
54% - Executivo
6% - Legislativo
• Alerta dos TCs: 90% do limite (90% x 54%) = 48,6% (ART. 59, §1º, II)
• O “limite prudencial”: 95% do limite (95% x 54%) = 51,3%
(ART. 22, § ÚNICO)
• Excedidos 95% do limite máximo, ficam suspensos:
 concessão de novas vantagens ou aumento de
remuneração
 criação de cargos e novas admissões, ressalvada a
reposição das áreas de educação, saúde e segurança
 contratação de hora extra
TERCEIRIZAÇÃO
OBJETIVO: redução de custos, agilidade e competitividade
CONCEITO: é a contratação de pessoal, por interposta
pessoa, para que sejam supridas necessidades de pessoal do
serviço.
REGRA:
 Somente para atividade-meio (transporte, vigilância,
limpeza, congêneres, etc.);
 A atividade-fim não pode ser objeto de terceirização;
 Se a terceirização for para substituir servidores públicos,
os valores dos contratos serão contabilizados como “outras
despesas de pessoal”
(Art. 18, § 1º e art. 72)
MEDIDAS PARA RECONDUÇÃO DOS LIMITES
COM DESPESAS DE PESSOAL
(redação dada pela EC-19/98)
1 - Redução em pelo menos 20% das despesas
com funções de confiança;
2 - Exoneração de pessoal não estável;
3 - Exoneração de pessoal estável, observadas
as condições do art. 169, §4º da CF/1988.
ATIVISMO JUDICIAL E A RESERVA
ORÇAMENTÁRIA
A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
E O MÍNIMO EXISTENCIAL
INTERFERÊNCIA NO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO
ENTRE A ADMINISTRAÇÃO E A LEGISLAÇÃO
O QUE FAZER?
EXECUTIVO & LEGISLATIVO
Uma aliança necessária!
SISTEMAS DE CONTROLE
AUTOCONTROLE
PODER LEGISLATIVO
TRIBUNAL DE CONTAS
MINISTÉRIO PÚBLICO
DA SOCIEDADE
OS MALEFÍCIOS DA ADMINISTRAÇÃO LEIGA
FALTA DE PLANEJAMENTO
APADRINHAMENTOS
NEPOTISMOS
PATRIMONIALISMO
CORRUPÇÃO
TRANSPARÊNCIA
TORNAR PÚBLICO O
QUE É DO PÚBLICO
“Cabe notar que a experiência internacional sobre
códigos de finanças públicas, bem como a literatura a
esse respeito, indicam ser a transparência um dos
instrumentos mais eficazes para a disciplina fiscal”
(Fundo Monetário Internacional)
AUDIÊNCIA PÚBLICA DAS
METAS FISCAIS
FEVEREIRO
MAIO
SETEMBRO
I SEMANA JURÍDICA
- PUC SERRO
“CONTROLE DE GESTÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA”
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
LICITAÇÕES
98% das licitações irregulares
Licitações montadas
Conluio entre poder público e empresas
Empresas fantasmas participando de licitação
Emissão de notas fiscais inidôneas
Evidência de favorecimento de empresas
Evidência de desvio de recursos
FONTE: Controladoria-Geral da União
IRREGULARIDADES LICITATÓRIAS
MAIS FREQÜENTES
URGÊNCIA: NÃO BASTA ALEGAR. É NECESSÁRIO DEMONSTRAR (art. 24, IV)
EDITAL E MINUTA DEVEM SER EXAMINADOS PELA ASSESSORIA JURÍDICA (art. 38, § único)
OBJETO LICITÁVEL SEM PRECISA IDENTIFICAÇÃO (art. 40, I)
RESTRIÇÕES À INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS (art. 43, III)
FALTA DE PUBLICAÇÃO DO EXTRATO CONTRATUAL (art. 61, § único)
INSUFICIÊNCIA DE SALDO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO (art. 57, §§ 5º e 6º, art. 65)
VALOR PAGO SUPERIOR AO HOMOLOGADO, SEM JUSTIFICATIVA E ADITAMENTO (art. 57, §2º, art. 65, §1º)
LICITANTES COM SÓCIOS COMUNS (art. 3º c/c art. 22, §3º)
CONTRATAÇÃO COM EMPRESAS INIDÔNEAS OU COM BLOQUEIOS NO SICAF
INDICAÇÃO DE MARCA DE PREFERÊNCIA (art. 15, § 7º, I)
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO (art. 25)
ATENÇÃO!
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
(=Inviabilidade jurídica de competição)
Hipóteses do inciso II do art. 25 da Lei 8.666/93
1. Não se tratar de serviços de publicidade e divulgação
2. Prestação de serviço técnico previsto no art. 13
3. Notória especialização do prestador do serviço
4. Natureza singular do serviço a ser prestado
5. O fato administrativo deve ser integralmente
conhecido
TRIDIMENSIONALIDADE DO
PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA
EFICÁCIA
ECONOMICIDADE
EFETIVIDADE
REPRESENTAÇÃO
PARTICIPAÇÃO
ESTADO RESPONSÁVEL
ACREDITAR
Download

Palestra - "Lei de Responsabilidade Fiscal"