Sumário
Anatomia da tarifa
A suspensão do fornecimento de energia elétrica
O furto de energia elétrica
Agência Nacional de Energia Elétrica
Os procedimentos utilizados
para reajuste tarifário
Anatomia da Tarifa
Contrato de Concessão
Mecanismos de alteração das tarifas previstos nos
contratos (cláusula econômica):
 reajuste tarifário anual
 revisão tarifária extraordinária
 revisão tarifária periódica
Anatomia da Tarifa
Mecanismos de alteração das tarifas
Assinatura
do contrato
1999
Reajuste tarifário
anual
2000
2001
2002
Revisão tarifária
periódica
2003
2004
Revisão tarifária
extraordinária
Anatomia da Tarifa
Objetivos da Regulação Econômica
 Garantir os direitos dos consumidores de receber o
serviço com qualidade estabelecida no contrato de
concessão e de pagar por esse serviço uma tarifa justa.
 Garantir os direitos dos prestadores do serviço, que
atuam com eficiência e prudência, de obter ganhos
suficientes para cobrir custos operacionais e obter
adequado retorno sobre o capital investido
Anatomia da Tarifa
Receita do Serviço
RS = Custos da Parcela A + Custos da Parcela B
Compra de Energia
+
Transporte de Energia
+
Encargos Setoriais
Custos Operacionais
+
Remuneração
+
Depreciação
Anatomia da Tarifa
Parcela B
Base de
Remuneração
Líquida
x
Base de
Remuneração
Bruta
Taxa de
retorno
Remuneração (R$)
+
x
Quota de
Reintegração
Parcela B
Empresa de
Referência
Taxa de
Deprec.
+
Custos de
operação
Anatomia da Tarifa
Parcela A
Compra de Energia
+
Encargos Setoriais
+
Transporte de Energia
Itaipu
CCC
Contratos Iniciais
CDE
Contratos Bilaterais
RGR
Rede Básica
Geradores não vinculados
CFURH
Transporte de Itaipu
Empresas do mesmo grupo
TFSEE
Conexão
Leilões de energia
P&D
ONS
Aditivo ao contrato inicial
ESS
Novo modelo
PROINFA
Anatomia da Tarifa
Composição das tarifas
Geração
Transmissão
31,77%
7,80%
Distribuição
26,43%
Encargos/Tributos
34,00%
A suspensão do fornecimento
de energia elétrica
Regulamentação Setorial
Procedimento de suspensão do fornecimento
Regulamentado
Praticado
0
0
1ª Leitura
Suspensão
30
Entrega da 1ª conta
35 dias
Vencimento da 1ª conta
36 dias
Entrega do aviso de
suspensão do
fornecimento
1ª Leitura
30
37 dias
Entrega da 1ª conta
45 dias
Vencimento da 1ª conta
51
2ª Leitura
Suspensão
60
67 dias
Entrega do aviso de débito
Entrega da 2ª conta
75 dias
Vencimento da 2ª conta
82 dias
Vencimento do débito
da 1ª conta
90
A abordagem do tema no Judiciário
•
Decisão da 1ª Seção, que unificou a jurisprudência da 1ª e da 2ª Turmas
do STJ.
– “É lícito à concessionária interromper o fornecimento de energia elétrica, se,
após aviso prévio, o consumidor de energia elétrica permanecer inadimplente
no pagamento da respectiva conta (L. 8.987/95, Art. 6º, § 3º, II).” (1ª Seção – STJ
- Relator Min. Humberto Gomes de Barros -D.J.U. de 1°.3.2004 )
•
Decisões posteriores da 2ª Turma do STJ.
– “A interrupção no fornecimento de energia elétrica ao consumidor
inadimplente realizada na forma do art. 6º, § 3º, II, da Lei n. 8.987/95 não
configura descontinuidade na prestação do serviço para fins de aplicação dos
arts. 22 e 42 do CDC.” (2ª Turma – STJ - Relator Min. João Otávio de Noronha D.J.U. de 03.5.2004)
– “Os serviços públicos essenciais, remunerados por tarifa, porque prestados
por concessionárias do serviço, podem sofrer interrupção quando há
inadimplência, como previsto no art. 6º, § 3º, II, da Lei 8.987/95, Exige-se,
entretanto, que a interrupção seja antecedida por aviso, existindo na Lei
9.427/97, que criou a ANEEL, idêntica previsão.” (2ª Turma – STJ - Relatora
Min. Eliana Calmon - D.J.U. de 10.5.2004)
A abordagem do tema no Legislativo
Projetos de Lei em tramitação
Projetos de Lei Tramitando na Comissão: 25
Objeto
Quant.
Observações
12
36 dias após o vencimento ou
51 dias do início do fornecimento
Resolução 456/00 (Art. 86 e 92)
4
- Lei 8.987/95 (Art. 6º)
- Lei 9.427/96 (Art. 17)
- Resolução 456/00 (Art. 94)
Suspensão por ordem judicial
2
-Acumulo de processo no judiciário
- Aumento da inadimplência
- Reflexo na tarifa
Consumidor “Baixa Renda”
1
-Lei 10.438/02 (Art. 1º)
-Audiência Pública – AP 21
PROIBIÇÃO DE SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO
PARA:
- Desempregados
- Entidades filantrópicas
4
-Aumento da inadimplência
- Reflexo na tarifa
Suspensão nos fins de semana ou feriados
3
Outros
1
Estabelecimento de prazos para a
Suspensão do Fornecimento
PROIBIÇÃO DE SUSPENSÂO PARA:
- Serviços essenciais
- Órgãos públicos
Dimensão do Problema
INADIMPLÊNCIA - 2004
(Inadimplência da Classe/Fornecimento Faturado por Classe)
(%)
Valor da Inadimplência no Brasil em 2004 - R$ 5,3 bilhões (9,5%)
50,0%
43,2%
45,0%
40,0%
36,5%
35,0%
30,0%
25,0%
19,6%
20,0%
15,0%
10,0%
7,2%
7,5%
9,5%
6,1%
5,0%
0,0%
RESIDENCIAL INDUSTRIAL
COMERCIAL
RURAL
Classe Consumo
PODER
PÚBLICO
ILUMINAÇÃO
PÚBLICA
SERVIÇO
PÚBLICO
O furto de energia elétrica
O furto de energia elétrica
Dimensão do problema
Se não existisse furto de energia, os consumidores
honestos deixariam de pagar...
R$1,2 bilhões/ano - compra de energia para atender ao furto (12.702 GWh/ano)
+
R$1,7 bilhões/ano – investimento e despesas O&M para atender ao furto
=
R$2,9 bilhões/ano (17 vezes a quantia roubada do Banco Central no Ceará)
O furto de energia elétrica
Exemplos
Medidor furado
Furto na entrada do medidor
Furto “CAMUFLADO”
Medidor tombado
Furto direto na rede
Remuneração
O&M
Depreciação
Equilíbrio econômico-Financeiro
kWh
Tarifa
Remuneração
O&M
Depreciação
Equilíbrio econômico-Financeiro
kWh
Tarifa
Agência Nacional de Energia Elétrica
www.aneel.gov.br
0800-727-2010
Fax: (61) 2192-8705
[email protected]
Agência Nacional de Energia Elétrica
ANEXOS
Agência Nacional de Energia Elétrica
Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995
DO SERVIÇO ADEQUADO
Art. 6º Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço
adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta
Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
..............
§ 3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção
em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
..............
II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
Volta
Agência Nacional de Energia Elétrica
Lei 9.427, de 26 de dezembro de 1996
Art. 17. A suspensão, por falta de pagamento, do fornecimento de
energia elétrica a consumidor que preste serviço público ou
essencial à população e cuja atividade sofra prejuízo será
comunicada com antecedência de 15 dias ao Poder Público local
ou ao Poder Executivo Estadual.
Parágrafo único. O Poder Público que receber a comunicação
adotará as providências administrativas para preservar a
população dos efeitos da suspensão do fornecimento de energia,
sem prejuízo das ações de responsabilidade pela falta de
pagamento que motivou a medida.
Volta
Volta
Agência Nacional de Energia Elétrica
Lei 10.848, 15 de março de 2004
Art. 24 As concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica
poderão, conforme disciplina a ser estabelecida pela ANEEL, condicionar a
continuidade do fornecimento aos usuários inadimplentes de mais de uma fatura
mensal em um período de 12 (doze) meses:
I – ao oferecimento de depósito-caução, limitado ao valor inadimplido, não se aplicando o
disposto neste inciso ao consumidor integrante da Classe Residencial; ou
II – à comprovação de vínculo entre o titular da unidade consumidora e o imóvel onde ela se
encontra, não se aplicando o disposto neste inciso ao consumidor integrante da Subclasse
Residencial Baixa Renda.
§ 1º Em se tratando de inadimplência de usuário apto à livre aquisição de energia,
poderá a concessionária ou permissionária do serviço público de distribuição de
energia elétrica exigir que o usuário inadimplente, para utilizar-se do serviço de
distribuição, apresente contrato de compra de energia junto a outro agente
comercializador.
§ 2º Não se aplica o disposto nos incisos I e II deste artigo aos consumidores que
prestam serviços públicos essenciais.
Volta
Volta
Download

A suspensão do fornecimento de energia elétrica