FURTO 1 PROF. MS. JOSÉ NABUCO FILHO INTRODUÇÃO Título II • Dos crimes contra o patrimônio Capítulo I 2 • Do furto Art. 155. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: 3 Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. BEM JURÍDICO Patrimônio 4 • Econômico • Sentimental? SUJEITOS DO CRIME Sujeito ativo • Qualquer pessoa • Com exceção do possuidor • Detenção vigiada Sujeito passivo • Qualquer pessoa 5 • Proprietário • possuidor TIPO OBJETIVO Conduta • Subtrair Objeto material • Coisa • Alheia 6 • Móvel COISA Substância corpórea • Tangível • Animais • Cadáver? • sim: anatomia – não: sepultamento • Ser humano – não • sim: banco de sangue • não: cabelo (lesão) • Cheque 7 • sim: preenchido • controverso: em branco ALHEIA O que pertence a outrem • Imprescindível que tenha dono • Não: • • • • 8 Res nullius Res derelicta Res deperdicta – 169, parágrafo único, II Coisas de uso comum: água, ar • Salvo se destacados do meio ambiente • Objetos sepultados MÓVEL Transportável • Originalmente imóvel – mobilizado • Árvores, estátuas, telhas • Barcos e aeronaves 9 • CC (art. 1473, VI e VII) – equipara à imóvel – hipoteca Princípio da insignificância Valor econômico 10 Sentimental? FURTO DE ENERGIA - ART. 155, § 3º Equiparação • Energia elétrica • Outra de valor econômico 11 • Energia telefônica • Controverso: sinal de TV a cabo TIPO SUBJETIVO Dolo • (erro de tipo) Elemento subjetivo do tipo • “para si ou para outrem” • Fim de assenhoreamento (animus furandi) • Não configura • Furto de uso • Subtração para destruir 12 • Consentimento da vítima CONSUMAÇÃO E TENTATIVA Consuma-se • Posse mansa e tranqüila da coisa • Fora da esfera de disponibilidade da vítima Tentativa • Admissível (crime material) 13 Crime impossível FURTO MAJORADO (§ 1º) Repouso noturno • Moradores da localidade repousam • Distinto do art. 150, § 1º • Cabível • Estabelecimento comercial fechado • Casa de veraneio • Incabível Casa em festa Formas qualificadas Em via pública Estabelecimento comercial aberto 14 • • • • FURTO PRIVILEGIADO (§ 2º) Requisitos • Primário • Não reincidente • Pequeno valor 15 • Critério objetivo • Independe da condição da vítima • Não superior a um salário mínimo • Distinto de prejuízo FURTO PRIVILEGIADO (§ 2º) Consequências • Substituição • Da reclusão por detenção • Redução 1/3 a 2/3 16 • Aplicação exclusiva de multa FURTO QUALIFICADO (§ 4º) § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido: I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; III - com emprego de chave falsa; 17 IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas. OBSTÁCULO Destruição ou rompimento de obstáculo à coisa Controvérsia • Própria coisa – vidro do carro • Remoção de telhas Prova pericial 18 • Exame de corpo delito • Vestígios do crime (art. 158, CPP) ABUSO DE CONFIANÇA Abuso de confiança Relação subjetiva Mediante fraude Meio para a subtração Escalada Acessar lugares altos ou baixos de modo extraordinário Destreza 19 Habilidade extraordinária, especialmente com as mãos; ligeireza de movimentos 20 MEDIANTE FRAUDE 21 ESCALADA 22 DESTREZA CHAVE FALSA Falso é o que não é verdadeiro • Houaiss: • 1. contrário à realidade ou à verdade; inexato, sem fundamento • 2. em que há mentira, fingimento, dolo • 3. que não é verdadeiro; fictício, enganoso Mixa, gazua Posição do Noronha 23 • Chave encontrada CONCURSO DE PESSOAS Duas ou mais Presença física na execução • Controvérsia • Jurisprudência – predomina que não é imprescindível Coautor inimputável • Configuração da qualificadora Não identificação do coautor 24 Absolvição do coautor VEÍCULO AUTOMOTOR Veículo automotor Venha a ser transportado 25 • Fora do país • Outro Estado