FURTO
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PROF. MS. JOSÉ NABUCO FILHO
INTRODUÇÃO
Título II
• Dos crimes contra o patrimônio
Capítulo I
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• Do furto
Art. 155. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
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Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
BEM JURÍDICO
Patrimônio
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• Econômico
• Sentimental?
SUJEITOS DO CRIME
Sujeito ativo
• Qualquer pessoa
• Com exceção do possuidor
• Detenção vigiada
Sujeito passivo
• Qualquer pessoa
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• Proprietário
• possuidor
TIPO OBJETIVO
Conduta
• Subtrair
Objeto material
• Coisa
• Alheia
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• Móvel
COISA
Substância corpórea
• Tangível
• Animais
• Cadáver?
• sim: anatomia – não: sepultamento
• Ser humano – não
• sim: banco de sangue
• não: cabelo (lesão)
• Cheque
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• sim: preenchido
• controverso: em branco
ALHEIA
O que pertence a outrem
• Imprescindível que tenha dono
• Não:
•
•
•
•
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Res nullius
Res derelicta
Res deperdicta – 169, parágrafo único, II
Coisas de uso comum: água, ar
• Salvo se destacados do meio ambiente
• Objetos sepultados
MÓVEL
Transportável
• Originalmente imóvel – mobilizado
• Árvores, estátuas, telhas
• Barcos e aeronaves
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• CC (art. 1473, VI e VII) – equipara à imóvel – hipoteca
Princípio da insignificância
Valor econômico
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Sentimental?
FURTO DE ENERGIA -
ART. 155, § 3º
Equiparação
• Energia elétrica
• Outra de valor econômico
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• Energia telefônica
• Controverso: sinal de TV a cabo
TIPO SUBJETIVO
Dolo
• (erro de tipo)
Elemento subjetivo do tipo
• “para si ou para outrem”
• Fim de assenhoreamento (animus furandi)
• Não configura
• Furto de uso
• Subtração para destruir
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• Consentimento da vítima
CONSUMAÇÃO E
TENTATIVA
Consuma-se
• Posse mansa e tranqüila da coisa
• Fora da esfera de disponibilidade da vítima
Tentativa
• Admissível (crime material)
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Crime impossível
FURTO MAJORADO
(§ 1º)
Repouso noturno
• Moradores da localidade repousam
• Distinto do art. 150, § 1º
• Cabível
• Estabelecimento comercial fechado
• Casa de veraneio
• Incabível
Casa em festa
Formas qualificadas
Em via pública
Estabelecimento comercial aberto
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•
•
•
•
FURTO PRIVILEGIADO
(§ 2º)
Requisitos
• Primário
• Não reincidente
• Pequeno valor
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• Critério objetivo
• Independe da condição da vítima
• Não superior a um salário mínimo
• Distinto de prejuízo
FURTO PRIVILEGIADO
(§ 2º)
Consequências
• Substituição
• Da reclusão por detenção
• Redução 1/3 a 2/3
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• Aplicação exclusiva de multa
FURTO QUALIFICADO
(§ 4º)
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o
crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração
da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada
ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
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IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
OBSTÁCULO
Destruição ou rompimento de obstáculo à
coisa
Controvérsia
• Própria coisa – vidro do carro
• Remoção de telhas
Prova pericial
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• Exame de corpo delito
• Vestígios do crime (art. 158, CPP)
ABUSO DE CONFIANÇA
Abuso de confiança
Relação subjetiva
Mediante fraude
Meio para a subtração
Escalada
Acessar lugares altos ou baixos de
modo extraordinário
Destreza
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Habilidade extraordinária,
especialmente com as mãos; ligeireza
de movimentos
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MEDIANTE FRAUDE
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ESCALADA
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DESTREZA
CHAVE FALSA
Falso é o que não é verdadeiro
• Houaiss:
• 1. contrário à realidade ou à verdade; inexato,
sem fundamento
• 2. em que há mentira, fingimento, dolo
• 3. que não é verdadeiro; fictício, enganoso
Mixa, gazua
Posição do Noronha
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• Chave encontrada
CONCURSO DE
PESSOAS
Duas ou mais
Presença física na execução
• Controvérsia
• Jurisprudência – predomina que não é
imprescindível
Coautor inimputável
• Configuração da qualificadora
Não identificação do coautor
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Absolvição do coautor
VEÍCULO AUTOMOTOR
Veículo automotor
Venha a ser transportado
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• Fora do país
• Outro Estado
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